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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaQue o Poder Executivo preste esclarecimentos e fundamentados acerca da execução da Ata de Registro de Preços nº 27/2025 (Processo 102/2025).
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerimento CMG/2026/003
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Goianá o
seguinte
REQUERIMENTO
Que o Poder Executivo preste esclarecimentos e fundamentados acerca da
execução da Ata de Registro de Preços nº 27/2025 (Processo 102/2025), pautando-se
nas seguintes justificativas:
JUSTIFICATIVAS
1. DAS JUSTIFICATIVAS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO
1.1 - Da Necessidade de Alinhamento com a LOA 2026 (Princípio da
Legalidade Orçamentária) Conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLO
47/2025 / PL 1080/2025), a dotação prevista para a rubrica 23.695.008.2.0037
(Turismo por Meio de Eventos) totaliza R$ 394.124,00. Todavia, a ARP nº
27/2025 apresenta um valor global de R$ 5.904.002,00.
Justificativa Técnica: Identifica-se, no caso acima, uma expressiva
desproporção entre o valor registrado e a reserva orçamentária
aprovada por este Legislativo. A administração municipal atual deve
demonstrar como planejou a compatibilidade desse instrumento com o
orçamento vigente, sob pena de comprometer o planejamento financeiro
municipal, já que a Ata de Registro de Preços nº 27/2025, por si só,
representa uma fatia de 15,0% em relação ao orçamento global do
município de Goianá, o que, até prova contrário, é ilegal e moralmente
inaceitável.
1.2 - Da Análise da Competitividade e da vantajosidade no Certame.
Observa-se que o referido processo licitatório, apesar do valor exorbitante e da
diversidade de itens, contou com a participação de um único licitante (Junior
Produções Ltda).
● Justificativa Técnica: Há uma incompatibilidade técnica e operacional
entre o objeto da ATA e a realidade estrutural do município de Goianá
que desafiam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
considerando o valor global dos serviços licitados e a pequena
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população de Goianá. Além disso, no Sistema de Registro de Preços, a
multiplicidade de competidores é o que garante a obtenção da proposta
mais vantajosa. A administração atual deve, portanto, esclarecimentos à
população local sobre como tornou públicas as estratégias de
publicidade do edital e quais as justificativas técnicas que validaram a
continuidade do certame com apenas um interessado. Vale lembrar que
uma licitação desse porte, envolvendo aproximadamente R$ 6 milhões
de reais, deveria, em tese, atrair dezenas de interessados ao nosso
município.
1.3 - Da Transparência na Execução do Carnaval 2026 e das
Suplementações Orçamentárias (Lei 4.320/64); Considerando a
realização das festividades carnavalescas no corrente mês, é dever
deste Vereador verificar a regularidade dos empenhos realizados.
● Justificativa Técnica: Dado que a dotação inicial prevista na LOA 2026
para eventos (R$ 394.124,00) é manifestamente insuficiente para
suportar a infraestrutura observada no Carnaval 2026, presume-se a
necessária abertura de créditos suplementares.
● Justificativa Técnica: A exigência de transparência requer que a
administração informe quais dotações orçamentárias foram anuladas
para servir de fonte a essa suplementação, conforme exige o Art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64. É imperativo que este Poder Legislativo fiscalize
se o remanejamento respeitou o limite fixado no Art. 7º da LOA 2026 e
se áreas essenciais sofreram prejuízos financeiros para o custeio da
referida festa. A ausência desses dados no Portal da Transparência em
tempo real fere a Lei Complementar 131/2009 e impede o controle sobre
possíveis excessos orçamentários.
2. DOS QUESITOS REQUERIDOS
Diante do exposto, solicita-se:
a) Relatório de Empenhos: Cópia das notas de empenho emitidas em favor
da detentora da Ata no exercício de 2026, com suas respectivas fontes
de custeio.
b) Justificativa de Planejamento: Esclarecimento sobre como a
Administração pretende gerenciar o saldo remanescente da Ata frente
às limitações da LOA 2026.
c) Comprovação de Publicidade: Cópia das publicações do Edital de
licitação em veículos oficiais e de circulação, visando atestar o amplo
chamamento público.
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d) Memória de Execução: Detalhamento dos itens da Ata (som, palcos,
infraestrutura, bem como outros utilizados) efetivamente utilizados no
Carnaval 2026 e seus respectivos valores unitários.
e) Indicação, por meio de decreto, de todos os créditos suplementares
abertos em 2026 para a rubrica de eventos, com a respectiva indicação
das dotações anuladas para tal fim."
f) Demonstrativo contábil que comprove que o somatório das
suplementações realizadas para a execução da ARP nº 27/2025 não
ultrapassou o limite percentual de remanejamento autorizado pela
legislação orçamentária vigente
3. DO PRAZO
Requer-se que as informações sejam prestadas no prazo regimental de 15 dias
nos termos da legislação municipal vigente.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
16 de fevereiro de 2026
André Luiz
Vereador
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