| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Que o Poder Executivo preste esclarecimentos e fundamentados acerca da execução da Ata de Registro de Preços nº 27/2025 (Processo 102/2025). |
| native_id | 1155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Requerimento CMG/2026/003 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Goianá o seguinte REQUERIMENTO Que o Poder Executivo preste esclarecimentos e fundamentados acerca da execução da Ata de Registro de Preços nº 27/2025 (Processo 102/2025), pautando-se nas seguintes justificativas: JUSTIFICATIVAS 1. DAS JUSTIFICATIVAS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO 1.1 - Da Necessidade de Alinhamento com a LOA 2026 (Princípio da Legalidade Orçamentária) Conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLO 47/2025 / PL 1080/2025), a dotação prevista para a rubrica 23.695.008.2.0037 (Turismo por Meio de Eventos) totaliza R$ 394.124,00. Todavia, a ARP nº 27/2025 apresenta um valor global de R$ 5.904.002,00. Justificativa Técnica: Identifica-se, no caso acima, uma expressiva desproporção entre o valor registrado e a reserva orçamentária aprovada por este Legislativo. A administração municipal atual deve demonstrar como planejou a compatibilidade desse instrumento com o orçamento vigente, sob pena de comprometer o planejamento financeiro municipal, já que a Ata de Registro de Preços nº 27/2025, por si só, representa uma fatia de 15,0% em relação ao orçamento global do município de Goianá, o que, até prova contrário, é ilegal e moralmente inaceitável. 1.2 - Da Análise da Competitividade e da vantajosidade no Certame. Observa-se que o referido processo licitatório, apesar do valor exorbitante e da diversidade de itens, contou com a participação de um único licitante (Junior Produções Ltda). ● Justificativa Técnica: Há uma incompatibilidade técnica e operacional entre o objeto da ATA e a realidade estrutural do município de Goianá que desafiam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade considerando o valor global dos serviços licitados e a pequena Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS população de Goianá. Além disso, no Sistema de Registro de Preços, a multiplicidade de competidores é o que garante a obtenção da proposta mais vantajosa. A administração atual deve, portanto, esclarecimentos à população local sobre como tornou públicas as estratégias de publicidade do edital e quais as justificativas técnicas que validaram a continuidade do certame com apenas um interessado. Vale lembrar que uma licitação desse porte, envolvendo aproximadamente R$ 6 milhões de reais, deveria, em tese, atrair dezenas de interessados ao nosso município. 1.3 - Da Transparência na Execução do Carnaval 2026 e das Suplementações Orçamentárias (Lei 4.320/64); Considerando a realização das festividades carnavalescas no corrente mês, é dever deste Vereador verificar a regularidade dos empenhos realizados. ● Justificativa Técnica: Dado que a dotação inicial prevista na LOA 2026 para eventos (R$ 394.124,00) é manifestamente insuficiente para suportar a infraestrutura observada no Carnaval 2026, presume-se a necessária abertura de créditos suplementares. ● Justificativa Técnica: A exigência de transparência requer que a administração informe quais dotações orçamentárias foram anuladas para servir de fonte a essa suplementação, conforme exige o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. É imperativo que este Poder Legislativo fiscalize se o remanejamento respeitou o limite fixado no Art. 7º da LOA 2026 e se áreas essenciais sofreram prejuízos financeiros para o custeio da referida festa. A ausência desses dados no Portal da Transparência em tempo real fere a Lei Complementar 131/2009 e impede o controle sobre possíveis excessos orçamentários. 2. DOS QUESITOS REQUERIDOS Diante do exposto, solicita-se: a) Relatório de Empenhos: Cópia das notas de empenho emitidas em favor da detentora da Ata no exercício de 2026, com suas respectivas fontes de custeio. b) Justificativa de Planejamento: Esclarecimento sobre como a Administração pretende gerenciar o saldo remanescente da Ata frente às limitações da LOA 2026. c) Comprovação de Publicidade: Cópia das publicações do Edital de licitação em veículos oficiais e de circulação, visando atestar o amplo chamamento público. Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS d) Memória de Execução: Detalhamento dos itens da Ata (som, palcos, infraestrutura, bem como outros utilizados) efetivamente utilizados no Carnaval 2026 e seus respectivos valores unitários. e) Indicação, por meio de decreto, de todos os créditos suplementares abertos em 2026 para a rubrica de eventos, com a respectiva indicação das dotações anuladas para tal fim." f) Demonstrativo contábil que comprove que o somatório das suplementações realizadas para a execução da ARP nº 27/2025 não ultrapassou o limite percentual de remanejamento autorizado pela legislação orçamentária vigente 3. DO PRAZO Requer-se que as informações sejam prestadas no prazo regimental de 15 dias nos termos da legislação municipal vigente. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 16 de fevereiro de 2026 André Luiz Vereador Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais legislativo@goiana.mg.leg.br