br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui diretrizes para a capacitação de servidores públicos municipais na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher no Município de Goianá e dá outras providências.
native_id1157

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 006/2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA A
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS NA PREVENÇÃO E NO
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA
A MULHER NO MUNICÍPIO DE GOIANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção de ações de capacitação e
sensibilização de servidores públicos municipais voltadas à prevenção e ao
enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º As ações de que trata esta Lei poderão ser desenvolvidas pelo Poder
Executivo no âmbito da administração pública municipal, observadas as seguintes
diretrizes:
I - difusão de informações sobre os direitos das mulheres e sobre os mecanismos
de proteção previstos na legislação;
II - orientação dos servidores públicos para identificação e encaminhamento
adequado de situações de violência doméstica e familiar;
III - promoção do atendimento humanizado às mulheres em situação de violência
no âmbito dos serviços públicos municipais;
IV - fortalecimento da articulação entre os serviços municipais e a rede de
proteção existente na região.
Art. 3º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá
promover cursos, palestras, campanhas educativas e outras atividades formativas
destinadas aos servidores públicos municipais.
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos do sistema de
justiça, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para a realização
das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
05 de março de 2026
Aline Flausino
Vereadora
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é um problema social que exige ações de
prevenção, acolhimento e orientação por parte do poder público.
Embora municípios de pequeno porte muitas vezes não possuam
equipamentos especializados, como delegacias ou centros de referência exclusivos,
os serviços públicos municipais — especialmente nas áreas de saúde, assistência
social e educação — frequentemente são os primeiros pontos de contato para
mulheres que vivenciam situações de violência.
Nesse contexto, a capacitação e a sensibilização dos servidores
públicos tornam-se instrumentos importantes para garantir acolhimento adequado,
evitar a revitimização e promover o encaminhamento correto das vítimas à rede de
proteção existente.
A proposta apresentada institui diretrizes para o desenvolvimento
dessas ações formativas no âmbito da administração municipal, respeitando a
autonomia do Poder Executivo para definir a forma de implementação, conforme a
realidade e a disponibilidade orçamentária do município.
Assim, o projeto contribui para o fortalecimento das políticas de
proteção às mulheres e para a promoção de uma cultura institucional de respeito
aos direitos humanos, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei
Maria da Penha.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
05 de março de 2026
Aline Flausino
Vereadora
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

open original →