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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 815/2019 para Criar Cargos de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal do Município de Goianá e dá outras providências.
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Autoria

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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
“ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 815/2019 PARA
CRIAR CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO
QUADRO DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE GOIANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Goianá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) novas vagas para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde (ACS), que passarão a integrar o Quadro de Funções
Públicas do Município de Goianá, conforme estabelece a legislação municipal
de regência.
Art. 2º Em obediência ao disposto no art. 71 da Lei Orgânica do
Município de Goianá, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, possuindo
prévia dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com
a devida indicação das fontes de recursos oriundas de transferências do Fundo
Nacional de Saúde ou de recursos próprios vinculados à saúde.
Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 815/2019, especificamente em
sua seção destinada ao “QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS”, passa a
vigorar acrescido das vagas ora criadas, consolidando-se com a seguinte
redação e quantitativo:
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Padrão
Ref.
Nível de
Escolaridade
Descrição do
Cargo
Número
de Vagas
(...) (...) (...) (...)
260 Médio
Agente
Comunitário de
Saúde
15
(...) (...) (...) (...)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Goianá/MG, 20 de março de 2026.
PAULO ROBERTO DE ASSIS
Prefeito de Goianá/MG
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Pares,
A presente proposição legislativa tem como objetivo a criação de 02
(duas) novas vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) no
quadro de efetivo do Município, visando atender a uma demanda urgente e
essencial nas áreas de saúde preventiva e de atenção básica em nossas
comunidades.
O Agente Comunitário de Saúde é o elo fundamental entre a população
e o Sistema Único de Saúde (SUS). O aumento populacional e a expansão de
áreas residenciais em Goianá exigem uma resposta ágil do Poder Público para
garantir que nenhuma família fique desassistida das políticas de prevenção e
promoção da saúde.
A ampliação do número desses profissionais efetivará o princípio da
eficiência administrativa, otimizando o acompanhamento diário das famílias, o
controle de endemias, a vacinação e a triagem inicial, o que,
consequentemente, melhora todo o fluxo de atendimento da Estratégia Saúde
da Família (ESF).
Cumpre destacar que a presente iniciativa obedece rigorosamente aos
ditames constitucionais e locais, inserindo-se na competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que disponha
sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica, bem como sobre o aumento de sua remuneração,
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
conforme expressa previsão do art. 70, inciso II, alínea 'a', da Lei Orgânica do
Município de Goianá.
Ademais, ressalta-se que a criação destas vagas atende a todos os
requisitos de responsabilidade fiscal. Conforme documentação e impacto
orçamentário-financeiro em anexo (a ser instruído pela Contabilidade), a
despesa gerada é totalmente absorvível pelo orçamento municipal e obedece
aos limites estipulados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), garantindo a sustentabilidade das contas públicas do
nosso município.
Diante da inegável relevância do tema, que impacta diretamente na
qualidade de vida, na prevenção de doenças e no bem-estar da população
goianense, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa
Legislativa, contando com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores
para a sua célere aprovação.
Atenciosamente,
Goianá/MG, 20 de março de 2026.
PAULO ROBERTO DE ASSIS
Prefeito de Goianá/MG

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