| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 815/2019 para Criar Cargos de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal do Município de Goianá e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 009/2026 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 815/2019 PARA CRIAR CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Goianá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) novas vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), que passarão a integrar o Quadro de Funções Públicas do Município de Goianá, conforme estabelece a legislação municipal de regência. Art. 2º Em obediência ao disposto no art. 71 da Lei Orgânica do Município de Goianá, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, possuindo prévia dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a devida indicação das fontes de recursos oriundas de transferências do Fundo Nacional de Saúde ou de recursos próprios vinculados à saúde. Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 815/2019, especificamente em sua seção destinada ao “QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS”, passa a vigorar acrescido das vagas ora criadas, consolidando-se com a seguinte redação e quantitativo: Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do Cargo Número de Vagas (...) (...) (...) (...) 260 Médio Agente Comunitário de Saúde 15 (...) (...) (...) (...) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá/MG, 20 de março de 2026. PAULO ROBERTO DE ASSIS Prefeito de Goianá/MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Pares, A presente proposição legislativa tem como objetivo a criação de 02 (duas) novas vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) no quadro de efetivo do Município, visando atender a uma demanda urgente e essencial nas áreas de saúde preventiva e de atenção básica em nossas comunidades. O Agente Comunitário de Saúde é o elo fundamental entre a população e o Sistema Único de Saúde (SUS). O aumento populacional e a expansão de áreas residenciais em Goianá exigem uma resposta ágil do Poder Público para garantir que nenhuma família fique desassistida das políticas de prevenção e promoção da saúde. A ampliação do número desses profissionais efetivará o princípio da eficiência administrativa, otimizando o acompanhamento diário das famílias, o controle de endemias, a vacinação e a triagem inicial, o que, consequentemente, melhora todo o fluxo de atendimento da Estratégia Saúde da Família (ESF). Cumpre destacar que a presente iniciativa obedece rigorosamente aos ditames constitucionais e locais, inserindo-se na competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que disponha sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como sobre o aumento de sua remuneração, Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 conforme expressa previsão do art. 70, inciso II, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município de Goianá. Ademais, ressalta-se que a criação destas vagas atende a todos os requisitos de responsabilidade fiscal. Conforme documentação e impacto orçamentário-financeiro em anexo (a ser instruído pela Contabilidade), a despesa gerada é totalmente absorvível pelo orçamento municipal e obedece aos limites estipulados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo a sustentabilidade das contas públicas do nosso município. Diante da inegável relevância do tema, que impacta diretamente na qualidade de vida, na prevenção de doenças e no bem-estar da população goianense, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a sua célere aprovação. Atenciosamente, Goianá/MG, 20 de março de 2026. PAULO ROBERTO DE ASSIS Prefeito de Goianá/MG