| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Acréscimo de Vagas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 010/2025 “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica criado mais uma vaga para o cargo efetivo de Enfermeiro da ESF e para o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem da ESF, integrantes do quadro de funções públicas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar conforme classificação do concurso público vigente, se houver. Art. 4º - O anexo I da Lei municipal 815/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: QUADRO DE GARGOS EFETIVOS Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do cargo Número de vagas (...) (...) (...) (...) 210 Superior Enfermeiro da ESF 02 220 Médio Técnico de Enfermagem da ESF 03 (...) (...) (...) (...) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 25 de março de 2026. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá/MG MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a ampliação do quadro de vagas para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Tal medida fundamenta-se na imperiosa necessidade de expansão do acesso aos serviços de saúde e na adequação administrativa frente a direitos garantidos ao funcionalismo, conforme as razões de fato e de direito expostas a seguir: SEGUEM AS RAZÕES: A presente proposta de ampliação de vagas é motivada pela adesão do Município de Goianá à política de extensão do horário de funcionamento do PSF. O suporte financeiro para o custeio destes profissionais provém de repasse federal específico, não gerando ônus direto ao Tesouro Municipal; ainda que não gere ônus direto, encaminhamos à colenda câmara o relatório de impacto financeiro. Nesse sentido, o embasamento legal reside na Portaria GM/MS nº 6.898, de 28 de abril de 2025 (e suas atualizações), emitida pelo Ministério da Saúde que credencia, habilita e homologa a adesão de municípios e do Distrito Federal para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio na Atenção Primária à Saúde (APS). A referida norma destina recursos para garantir que a população tenha acesso aos serviços da atenção básica com maior agilidade, visando aumentar a cobertura assistencial e reduzir a sobrecarga em serviços de urgência e emergência. Portanto, o acréscimo de vagas atende ao princípio da eficiência (Art. 37, caput, CF/88) e à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que há dotação orçamentária vinculada a recurso de transferência voluntária federal para este fim específico. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 No que tange especificamente à vaga de Técnico de Enfermagem, além dos motivos acima elencados, a criação do cargo é medida urgente para garantir o princípio da continuidade do serviço público. Atualmente, duas servidoras ocupantes do cargo de técnica de enfermagem gozam do direito à redução de jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, por serem progenitoras de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este direito encontra amparo jurídico consolidado no Tema 1.097 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.237.986), que fixou a seguinte tese: "Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o direito à redução da carga horária no caso de possuírem filhos ou dependentes com deficiência, independentemente de previsão em lei local específica." Embora o Município respeite e aplique a legislação humanitária e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), a redução de jornada dessas profissionais gera um déficit de horas assistenciais nas unidades de saúde. A criação de uma nova vaga permitirá que a administração recomponha a força de trabalho necessária para manter o atendimento em tempo integral à população, sem prejuízo aos direitos individuais das servidoras. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação desta proposta. Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 25 de março de 2026. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá/MG