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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre o Acréscimo de Vagas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
“DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO
DE VAGAS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica criado mais uma vaga para o cargo efetivo de Enfermeiro da
ESF e para o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem da ESF, integrantes do
quadro de funções públicas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar conforme
classificação do concurso público vigente, se houver.
Art. 4º - O anexo I da Lei municipal 815/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
QUADRO DE GARGOS EFETIVOS
Padrão Ref. Nível de
Escolaridade
Descrição do cargo Número de vagas
(...) (...) (...) (...)
210 Superior Enfermeiro da ESF 02
220 Médio Técnico de Enfermagem
da ESF
03
(...) (...) (...) (...)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Goianá, 25 de março de 2026.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá/MG
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei que tem por escopo a ampliação do quadro de vagas para os cargos de
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
(ESF). Tal medida fundamenta-se na imperiosa necessidade de expansão do
acesso aos serviços de saúde e na adequação administrativa frente a direitos
garantidos ao funcionalismo, conforme as razões de fato e de direito expostas
a seguir:
SEGUEM AS RAZÕES:
A presente proposta de ampliação de vagas é motivada pela adesão do
Município de Goianá à política de extensão do horário de funcionamento do
PSF. O suporte financeiro para o custeio destes profissionais provém de
repasse federal específico, não gerando ônus direto ao Tesouro Municipal;
ainda que não gere ônus direto, encaminhamos à colenda câmara o relatório
de impacto financeiro.
Nesse sentido, o embasamento legal reside na Portaria GM/MS nº
6.898, de 28 de abril de 2025 (e suas atualizações), emitida pelo Ministério da
Saúde que credencia, habilita e homologa a adesão de municípios e do Distrito
Federal para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio na
Atenção Primária à Saúde (APS). A referida norma destina recursos para
garantir que a população tenha acesso aos serviços da atenção básica com
maior agilidade, visando aumentar a cobertura assistencial e reduzir a
sobrecarga em serviços de urgência e emergência.
Portanto, o acréscimo de vagas atende ao princípio da eficiência (Art.
37, caput, CF/88) e à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que há dotação
orçamentária vinculada a recurso de transferência voluntária federal para este
fim específico.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
No que tange especificamente à vaga de Técnico de Enfermagem, além
dos motivos acima elencados, a criação do cargo é medida urgente para
garantir o princípio da continuidade do serviço público. Atualmente, duas
servidoras ocupantes do cargo de técnica de enfermagem gozam do direito à
redução de jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, por serem
progenitoras de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Este direito encontra amparo jurídico consolidado no Tema 1.097 da
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.237.986), que fixou a
seguinte tese:
"Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o
direito à redução da carga horária no caso de possuírem filhos ou dependentes com
deficiência, independentemente de previsão em lei local específica."
Embora o Município respeite e aplique a legislação humanitária e o
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), a redução
de jornada dessas profissionais gera um déficit de horas assistenciais nas
unidades de saúde. A criação de uma nova vaga permitirá que a administração
recomponha a força de trabalho necessária para manter o atendimento em
tempo integral à população, sem prejuízo aos direitos individuais das
servidoras.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação desta proposta.
Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 25 de março de 2026.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá/MG

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