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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a Alteração da Lei 681/2015 e dá outras providências.
native_id1176

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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI 681/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica incluído os parágrafos seguintes parágrafos no artigo 1º da Lei
Municipal nº 681 de 8 de junho de 2015, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
“§1º Quando inviável a promoção de certame em conformidade com o caput
deste artigo, a entidade organizadora poderá realizar no sábado, devendo permitir ao
candidato que alegar motivo de crença religiosa a possibilidade de realizar as provas
após as 18 horas deste mesmo dia.
§2º A permissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida de
requerimento assinado pelo próprio interessado e dirigido à entidade organizadora no
prazo definido no edital.
§3º Para beneficiar-se do disposto nesta Lei, o interessado apresentará, à
entidade organizadora do certame, declaração do ministro ou congregação religiosa a
que pertence com firma reconhecida, atestando sua condição de membro da igreja em
cuja doutrina impõe-se a observância de guarda do sábado para descanso, celebração de
festas e cerimônias religiosas.”
________________________________________________________________
Art. 2º Fica determinada a publicação consolidada da Lei nº 681 de 8 de junho
de 2015, com as modificações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Goianá, 08 de abril de 2026
.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que tem por escopo alterar a Lei Municipal 681/2015.
SEGUEM AS RAZÕES:
O presente Projeto de Lei visa regulamentar o município quanto às seguintes
normas: Lei n°8.069/90, na Lei n° 12.594/12, na Resolução CNAS n° 109/2009, na
Resolução CIT SUAS n° 07/2009, na Resolução Conanda n° 119/2006, na Resolução
Conjunta CEAS/CEDCA n° 01/2017, na Resolução CEAS/MG nº 613/2017 e no
Caderno de Orientações Técnicas sobre os Serviços de Medidas Socioeducativas em
Meio Aberto.
Em resumo, as legislações acima mencionadas exigem a criação do Serviço de
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, seja no
âmbito do CREAS, seja por meio de equipe de referência da proteção social especial,
respeitando-se a proporção mínima de recursos humanos, estrutura física e metodologia
previstos nas normativas que dispõem sobre o funcionamento do serviço para um
mínimo de 10 vagas.
Desta forma, imperioso se faz as alterações propostas afim de
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao Senhor o
presente Projeto de Lei.
Goianá, ____ de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO DE ASSIS.
PREFEITO DE GOIANÁ – MG.

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