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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaSolicita do Prefeito de Goianá que seja verificada a viabilidade de edição de Projeto de Lei Ordinária dispondo sobre a Instituição do Banco Municipal de cadeiras de roda e equipamentos ortopédicos, para empréstimo gratuito a pessoas que necessitem, conforme anteprojeto, anexo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicação CMG/2026/014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte
INDICAÇÃO
Que seja verificada a viabilidade de edição de Projeto de Lei Ordinária dispondo
sobre a Instituição do Banco Municipal de cadeiras de roda e equipamentos
ortopédicos, para empréstimo gratuito a pessoas que necessitem, conforme
anteprojeto, anexo.
JUSTIFICATIVA
A edição da proposição indicada, tem como objetivo criar o Banco Municipal de
Cadeiras de Rodas e Equipamentos Ortopédicos, visando atender, de forma gratuita,
pessoas que necessitem temporariamente de equipamentos de locomoção e apoio
físico.
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para adquirir equipamentos
ortopédicos, essenciais para a dignidade, mobilidade e reabilitação de pessoas com
deficiência, idosos, acidentados e acamados.
O Banco Municipal permitirá o empréstimo gratuito desses itens, evitando o
desperdício e promovendo a solidariedade entre os cidadãos, já que os equipamentos
poderão ser doados, higienizados e reutilizados por outros usuários.
Além de ser uma medida social e humanitária, o projeto é de baixo custo e pode
ser implementado com recursos e parcerias locais, beneficiando diretamente a
população que mais precisa.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta importante iniciativa, que representa mais um passo na construção de uma
cidade inclusiva, solidária e humana
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
30 de março de 2026
Luis Claudio
Vereador
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____/______
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GOIANÁ-MG, O BANCO MUNICIPAL DE
CADEIRAS DE RODAS E
EQUIPAMENTOS ORTOPÉDICOS, PARA
EMPRÉSTIMO GRATUITO A PESSOAS
QUE NECESSITEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Banco Municipal de Cadeiras
de Rodas e Equipamentos Ortopédicos, com a finalidade de emprestar
gratuitamente equipamentos a pessoas em situação de vulnerabilidade ou com
necessidade temporária de uso.
Art. 2º O Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Equipamentos
Ortopédicos terá por objetivo:
I - disponibilizar, mediante empréstimo gratuito, cadeiras de rodas, muletas,
andadores, cadeiras de banho, colchões especiais e outros equipamentos
ortopédicos;
II - promover a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida;
III - estimular a solidariedade e o reaproveitamento de equipamentos por meio
de doações da comunidade.
Art. 3º Poderão utilizar os equipamentos do Banco Municipal:
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que se encontrem
temporariamente impossibilitadas de locomoção;
II - pessoas em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas
junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente.
Parágrafo único. O empréstimo será realizado mediante cadastro e termo de
responsabilidade, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º Os equipamentos poderão ser obtidos por meio de:
I - doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II - convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
III - aquisição direta pelo Município, de acordo com a disponibilidade
orçamentária.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a
Secretaria de Assistência Social, a gestão e manutenção do Banco Municipal,
bem como o controle de empréstimos e devoluções.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá, ____ de ___________ de ______
____________________________
Prefeito Municipal de Goianá-MG
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Banco
Municipal de Cadeiras de Rodas e Equipamentos Ortopédicos, visando atender,
de forma gratuita, pessoas que necessitem temporariamente de equipamentos
de locomoção e apoio físico.
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para adquirir
equipamentos ortopédicos, essenciais para a dignidade, mobilidade e
reabilitação de pessoas com deficiência, idosos, acidentados e acamados.
O Banco Municipal permitirá o empréstimo gratuito desses itens,
evitando o desperdício e promovendo a solidariedade entre os cidadãos, já que
os equipamentos poderão ser doados, higienizados e reutilizados por outros
usuários.
Além de ser uma medida social e humanitária, o projeto é de
baixo custo e pode ser implementado com recursos e parcerias locais,
beneficiando diretamente a população que mais precisa.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante iniciativa, que representa mais um passo na
construção de uma cidade inclusiva, solidária e humana.
Goianá, ____ de ___________ de ______
____________________________
Prefeito Municipal de Goianá-MG
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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