| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Solicita do Prefeito de Goianá que seja verificada a viabilidade de edição de Projeto de Lei Ordinária dispondo sobre a Instituição do Banco Municipal de cadeiras de roda e equipamentos ortopédicos, para empréstimo gratuito a pessoas que necessitem, conforme anteprojeto, anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Indicação CMG/2026/014 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte INDICAÇÃO Que seja verificada a viabilidade de edição de Projeto de Lei Ordinária dispondo sobre a Instituição do Banco Municipal de cadeiras de roda e equipamentos ortopédicos, para empréstimo gratuito a pessoas que necessitem, conforme anteprojeto, anexo. JUSTIFICATIVA A edição da proposição indicada, tem como objetivo criar o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Equipamentos Ortopédicos, visando atender, de forma gratuita, pessoas que necessitem temporariamente de equipamentos de locomoção e apoio físico. Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para adquirir equipamentos ortopédicos, essenciais para a dignidade, mobilidade e reabilitação de pessoas com deficiência, idosos, acidentados e acamados. O Banco Municipal permitirá o empréstimo gratuito desses itens, evitando o desperdício e promovendo a solidariedade entre os cidadãos, já que os equipamentos poderão ser doados, higienizados e reutilizados por outros usuários. Além de ser uma medida social e humanitária, o projeto é de baixo custo e pode ser implementado com recursos e parcerias locais, beneficiando diretamente a população que mais precisa. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa, que representa mais um passo na construção de uma cidade inclusiva, solidária e humana Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 30 de março de 2026 Luis Claudio Vereador Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____/______ INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG, O BANCO MUNICIPAL DE CADEIRAS DE RODAS E EQUIPAMENTOS ORTOPÉDICOS, PARA EMPRÉSTIMO GRATUITO A PESSOAS QUE NECESSITEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Equipamentos Ortopédicos, com a finalidade de emprestar gratuitamente equipamentos a pessoas em situação de vulnerabilidade ou com necessidade temporária de uso. Art. 2º O Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Equipamentos Ortopédicos terá por objetivo: I - disponibilizar, mediante empréstimo gratuito, cadeiras de rodas, muletas, andadores, cadeiras de banho, colchões especiais e outros equipamentos ortopédicos; II - promover a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; III - estimular a solidariedade e o reaproveitamento de equipamentos por meio de doações da comunidade. Art. 3º Poderão utilizar os equipamentos do Banco Municipal: Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS I - pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que se encontrem temporariamente impossibilitadas de locomoção; II - pessoas em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente. Parágrafo único. O empréstimo será realizado mediante cadastro e termo de responsabilidade, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 4º Os equipamentos poderão ser obtidos por meio de: I - doações de pessoas físicas ou jurídicas; II - convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; III - aquisição direta pelo Município, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, a gestão e manutenção do Banco Municipal, bem como o controle de empréstimos e devoluções. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, ____ de ___________ de ______ ____________________________ Prefeito Municipal de Goianá-MG Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Equipamentos Ortopédicos, visando atender, de forma gratuita, pessoas que necessitem temporariamente de equipamentos de locomoção e apoio físico. Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para adquirir equipamentos ortopédicos, essenciais para a dignidade, mobilidade e reabilitação de pessoas com deficiência, idosos, acidentados e acamados. O Banco Municipal permitirá o empréstimo gratuito desses itens, evitando o desperdício e promovendo a solidariedade entre os cidadãos, já que os equipamentos poderão ser doados, higienizados e reutilizados por outros usuários. Além de ser uma medida social e humanitária, o projeto é de baixo custo e pode ser implementado com recursos e parcerias locais, beneficiando diretamente a população que mais precisa. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa, que representa mais um passo na construção de uma cidade inclusiva, solidária e humana. Goianá, ____ de ___________ de ______ ____________________________ Prefeito Municipal de Goianá-MG Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br