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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaAltera o art. 2º da Lei 782/2019, para alterar a respectiva secretaria que compõe o conselho municipal de proteção aos animais - COMUPA
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N°: ____/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo a alteração da lei municipal 782/2018, que trata SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - COMUPA.
O objetivo do presente projeto é solicitar alteração na mencionada lei com relação a 
inclusão da representatividade da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao 
Conselho Municipal de Proteção aos animais. Visando a construção e efetivação da Política 
de Assistência Social no âmbito municipal, podemos entender que esta representatividade não 
é eficaz para este Conselho, na atual realidade do município.
Esperamos que esta reconsideração seja aceita e indicamos a representatividade da 
área da saúde, o qual hoje tem a finalidade de prevenção e atuação na proteção aos animais.
In verdade a administração Municipal tem se deparado com algumas dificuldades 
práticas em concretizar a melhor prestação do serviço público, tendo em vista o texto inicial 
proposto.
Parece, assim, de muito bom alvitre que a Lei Municipal se adeque, de forma, 
inclusive, a ampliar a prestação do serviço público.
Goianá, 01 de abril de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
PROJETO DE LEI Nº 017/2019.
“Altera o art. 2º da Lei 782/2019, para 
alterar a respectiva secretaria que compõe o 
conselho municipal de proteção aos animais 
- COMUPA”
Art. 1º - O art. 2º, da Lei 782/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.........................
...................................................................................................
a. 01 (um) representante da Secretaria de Saúde. (NR)”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Goianá, 01 de abril de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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