| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei 782/2019, para alterar a respectiva secretaria que compõe o conselho municipal de proteção aos animais - COMUPA |
| native_id | 120 |
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MENSAGEM N°: ____/2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a alteração da lei municipal 782/2018, que trata SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - COMUPA. O objetivo do presente projeto é solicitar alteração na mencionada lei com relação a inclusão da representatividade da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Conselho Municipal de Proteção aos animais. Visando a construção e efetivação da Política de Assistência Social no âmbito municipal, podemos entender que esta representatividade não é eficaz para este Conselho, na atual realidade do município. Esperamos que esta reconsideração seja aceita e indicamos a representatividade da área da saúde, o qual hoje tem a finalidade de prevenção e atuação na proteção aos animais. In verdade a administração Municipal tem se deparado com algumas dificuldades práticas em concretizar a melhor prestação do serviço público, tendo em vista o texto inicial proposto. Parece, assim, de muito bom alvitre que a Lei Municipal se adeque, de forma, inclusive, a ampliar a prestação do serviço público. Goianá, 01 de abril de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG. PROJETO DE LEI Nº 017/2019. “Altera o art. 2º da Lei 782/2019, para alterar a respectiva secretaria que compõe o conselho municipal de proteção aos animais - COMUPA” Art. 1º - O art. 2º, da Lei 782/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º......................... ................................................................................................... a. 01 (um) representante da Secretaria de Saúde. (NR)” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Goianá, 01 de abril de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.