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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaAutoriza o remanejamento de que menciona.
native_id121

Autoria

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texto original #

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 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
 CEP 36.152-000 Goianá - MG
PROJETO DE LEI Nº. 018/2019.
Autoriza o remanejamento de que menciona.
A Câmara Municipal de Goianá aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a remanejar no orçamento do Município de Goianá, 
do órgão Câmara Municipal para órgão Prefeitura Municipal, as seguintes dotações e seus 
respectivos valores:
I - Dotações remanejadas para a Prefeitura Municipal:
02 - Prefeitura Municipal de Goianá
2.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
2.08.01 – Obras e Serviços Urbanos
2.08.01.15.452.0014.2.0057. –Desenvolvimento do Sistema de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................. R$ 31.070,00
Subtotal ............................................................... R$ 31.070,00
2.10 - Fundo Municipal De Saúde
2.10.02 - Bloco Atenção Básica
2.10.02.10.301.0009.2.0066 - Desenvolvimento Da Atenção Básica
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................. R$ 42,201,89
Subtotal ............................................................... R$ 42,201,89
Total .............................................................................. R$ 73.271,89
II -Dotações reduzidas na Câmara Municipal
01 - Câmara Municipal de Goiana
1.01.01.031.0017.2.0001.3.1.90.11 - Manutenção das Atividades do Vereador R$ 8.885,00
1.01.01.031.0017.2.0002.3.3.90.36 – Homenagens, Recepções e Festividades R$ 2.000,00
1.01.01.031.0017.2.0003.3.3.90.36 - Manutenção das Atividades Legislativas R$ 2.686,00
1.01.01.031.0017.2.0003.3.3.90.40 - Manutenção das Atividades Legislativas R$ 15.000,00
1.01.01.031.0017.2.0002.3.3.90.47 - Homenagens, Recepções e Festividades R$ 400,00
1.01.01.031.0017.2.0003.3.3.90.92 - Manutenção das Atividades Legislativas. R$ 801,00
1.01.01.031.0017.2.0001.3.3.90.93 - Manutenção das Atividades do Vereador R$ 899,89
1.01.01.031.0017.2.0003.3.3.90.93 - Manutenção das Atividades Legislativas R$ 600,00
1.01.01.031.0017.2.0001.4.4.90.52 – Aquisição de Equip. para o Legislativo R$ 42.000,00
Subtotal ............................................................... R$ 73.271,89
Total ................................................................... R$ 73.271,89
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
 CEP 36.152-000 Goianá - MG
Art. 2º A alteração orçamentária de que trata esta Lei será realizada por decreto executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiana, 01de Abrilde 2019.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
,
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
 CEP 36.152-000 Goianá - MG
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº ______/2019, que “Autoriza o remanejamento de que menciona”.
A proposição objetiva a alteração orçamentária por remanejamento de um órgão 
para outro, mediante autorização legislativa específica, nos termos do art. 167, inc. VI da 
Constituição Federal.
O art. 1º e seus incisos I e II almeja autorização legal do remanejamento de 
dotações para a Prefeitura Municipal, indicando as dotações que serão reduzidas da Câmara 
Municipal.
Com a alteração - remanejamento - continua garantida a adequação da proporção 
orçamentária afeta à Câmara Municipal ao limite constitucional (art. 29-A/CF-88).
Diante do exposto, rogamos aos ilustres Vereadores a aprovação do Projeto de Lei 
incluso. 
Atenciosamente,
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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