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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da Família (ESF) da Prefeitura de Goianá (MG) dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N° /2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por 
escopo criação de quadro para a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Desde há alguns anos, o Programa Saúde da Família (PSF) adequou-se a uma nova realidade, 
através da qual deixou de ser um Programa, que aponta para uma atividade com início, 
desenvolvimento e finalização e passou a ser tratado como uma estratégia, a Estratégia Saúde da 
Família.
No bojo dessa transformação, a necessidade de adequação do quadro, inclusive no tocante à 
forma de ingresso, que deixa de ser através de processo seletivo e passa a exigir concurso público, 
face à efetividade daqueles que vierem ocupar os cargos.
Premente que se faça revisão dos cargos e dos salários, de forma a adequar esses últimos à 
realidade da região e, mais especificamente, do município.
A se ressaltar, também, a urgência na aprovação do presente projeto pelo fato de haver três
vagas em aberto (Médico, Cirurgião Dentista e Técnico em Enfermagem). O preenchimento desses 
claros somente poderá ocorrer através de concurso público, o qual, para realização, necessita da 
aprovação deste projeto. 
Fique claro que a presente proposta não trará qualquer acréscimo de despesas aos cofres 
públicos, ao contrário, para alguns cargos haverá redução na remuneração dos novos admitidos, 
conforme se vê no quadro abaixo, motivo pelo qual não foi encaminhado o impacto financeiro.
CARGO DOTAÇÃO ATUAL DOTAÇÃO 
PROPOSTA
SALÁRIO ATUAL
SALÁRIO 
PROPOSTO
MÉDICO 1 1 12.716,63 11.870,00
ENFERMEIRO 1 1 5.446,50 3.290,00
TÉC. ENFERMAGEM 2 2 1.153,38 1.170,00
CIRURGIÃO DENTISTA 1 1 7.150,08 4.650,00
TÉC. SAÚDE BUCAL 1 1 1.050,00 1.170,00
AUX. SAÚDE BUCAL 1 1 998,00 1.050,00
CHEFE 1 1 2.145,02 2.145,02
AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE
9 9 1.250,00 1.250,00
AGENTE DE COMBATE 
A ENDEMIAS
2 2 1.250,00 1.250,00
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Exposto, e considerando que a presente proposta é imperativa à regularização de situação 
fática, e certo do apoio dos Nobres Edis à presente proposta, submeto o presente projeto na 
expectativa de sua aprovação. 
Goianá, 05 de abril de 2019
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 019/2019
“Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da 
Estratégia Saúde da Família (ESF) da Prefeitura 
de Goianá (MG) dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Goianá aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º - Esta Lei define o regime jurídico a que estão submetidos os 
servidores públicos municipais integrantes do Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da 
Família (ESF) da Prefeitura de Goianá, com os seguintes objetivos:
I - estimular a profissionalização, atualização e reciclagem mediante a criação 
de condições que amparem e permitam o auto-aperfeiçoamento como forma de realização 
profissional e como instrumento de melhoria de qualidade de atendimento aos usuários da 
Estratégia Saúde da Família (ESF);
II - garantir a promoção de acordo com o aperfeiçoamento profissional na 
área de atuação e o tempo de serviço, independente do grau e da área em que atue;
III- assegurar remuneração aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal 
da Estratégia Saúde da Família (ESF) condizente com a natureza e complexidade do trabalho 
e qualificação para seu exercício.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
CAPÍTULO II
Dos Conceitos
Art. 2º - Aplicam-se aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da 
Estratégia Saúde da Família (ESF), no que couberem, as disposições contidas em lei, 
aplicáveis aos servidores públicos municipais.
Art. 3º - Para efeito desta lei entendem-se:
I - Atividades do ESF – são aquelas que buscam promover a qualidade de vida 
da população e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade 
física, má alimentação e o uso de tabaco. Com atenção integral, equânime e contínua, a 
ESF se fortalece como uma porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - Cargo - é a vaga no Quadro correspondente ao conjunto de deveres, 
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser 
cometidas a um servidor;
III - Classe - o agrupamento de cargos com a mesma denominação, segundo o 
grau de atribuições e responsabilidades;
IV - Emprego - o conjunto de atribuições cometidas a uma pessoa mediante 
contrato temporário, regido por lei municipal, observada a legislação vigente;
V - Carreira - o agrupamento de classes de conteúdo ocupacional semelhante, 
disposta em ordem crescente de complexidade e responsabilidade, observada a 
escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos;
VI - Quadro - o conjunto de classes e carreiras que indica a quantidade de 
força de trabalho necessária ao desempenho das atividades específicas da Estratégia Saúde 
da Família, composto de:
a) uma parte permanente, compreendida pelos cargos de caráter definitivo, 
composta pelo Quadro de Provimento Efetivo e pelo Quadro em Comissão de livre 
nomeação e exoneração; 
b) uma parte especial, agrupando os cargos de qualquer natureza, que não 
tenham correspondência no novo Quadro, a serem extintos quando vagarem.
Art. 4º - As classes compõem as seguintes carreiras:
I - Médico da ESF
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 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
II - Enfermeiro da ESF;
III - Técnico de Enfermagem da ESF;
IV - Cirurgião Dentista da ESF;
V – Técnico em Saúde Bucal (TSB) da ESF;
VI – Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) da ESF
VII - Agente Comunitário de Saúde;
VIII - Agente de Combate à Endemias.
TÍTULO II
Do Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da Família (ESF)
CAPÍTULO I
Da Composição
Art. 5º - O Quadro de Pessoal da ESF é composto de cargos de caráter 
definitivo, composta pelo Quadro de Provimento Efetivo, Funções Públicas e pelo Quadro 
em Comissão de livre nomeação e exoneração, compreendendo:
a) No Quadro de Provimento Efetivo: Carreiras de Médico da ESF, Enfermeiro 
da ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Cirurgião Dentista da ESF, Técnico em Saúde Bucal
(TSB) da ESF e Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) da ESF;
b) No Quadro de Funções Públicas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate à Endemias;
 c) No Quadro de Provimento em Comissão: Chefe da ESF.
§ 1° – Os quadros de que tratam as letras “a”, “b” e “c”, integram o Anexo I da 
presente Lei.
§ 2° - As Funções Públicas, agrupadas na parte especial do quadro, de que 
trata este artigo, foram afixadas em função da atual lotação e serão declaradas vagas e 
extintas concomitantemente à posse do pessoal do Quadro de Provimento Efetivo, indicados 
na letra “a” do presente artigo.
§ 3º - A nomenclatura do cargo comissionado “Chefe do PSF” fica alterada 
para “Chefe da ESF”.
Art. 6º - As atribuições específicas dos ocupantes dos cargos constantes do 
Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da Família (ESF) estão descritas no Anexo II desta Lei.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
CAPÍTULO II
Dos Cargos de Provimento Efetivo
SEÇÃO I
Das Carreiras
 Art. 7° - Cada carreira é estruturada por classes que constituem a linha 
vertical de acesso.
Art. 8° - As classes de cada carreira classificam-se segundo os níveis de 
formação exigidos para provimento do cargo, conforme definido no Anexo II.
SEÇÃO II
Do Provimento dos Cargos Efetivos
Art. 9° - O provimento inicial dos cargos públicos do Quadro de Provimento 
Efetivo da Estratégia Saúde da Família (ESF) depende de aprovação e classificação em 
concurso público, observado o requisito de habilitação específica.
Parágrafo Único – Dos exames de seleção constarão provas escritas.
Art. 10 - As Funções Públicas serão preenchidas, na medida da vacância do 
atual quadro, por candidatos aprovados em Processo Seletivo a ser realizado, do qual 
constarão provas escritas.
Parágrafo Único – Exceto quanto à estabilidade, será assegurado aos 
contratados para as Funções Públicas previstas nesta Lei os mesmos direitos e deveres 
inerentes aos demais servidores públicos.
CAPÍTULO III
Dos Direitos
SEÇÃO I
Da Remuneração
Art. 11 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo 
público, com valor fixado em lei, que corresponde ao padrão relacionado à sua referência 
dentro da tabela de progressão salarial constante do Anexo III.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 12 - Salário é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício do emprego 
temporário, com valor fixado em lei, que corresponde ao padrão relacionado a sua 
respectiva referência dentro da tabela de progressão salarial constante do Anexo III.
Art. 13 - Remuneração é o vencimento ou salário do cargo efetivo, acrescido 
das vantagens de caráter permanente, que é irredutível.
Art. 14 - Os valores dos vencimentos e salários constantes do Anexo III, 
referem-se à jornada de 8 (oito) horas diárias para todos os cargos. 
CAPÍTULO IV
Das Vantagens
SEÇÃO I
Do Avanço Funcional 
Art. 15 - O avanço funcional do servidor estável ocorrerá por meio de:
I - progressão, que consiste na passagem de uma referência para a seguinte, 
dentro da mesma classe, por meio de avaliação do desempenho do servidor, com aprovação 
mínima de 70% (setenta por cento), cumpridos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de 
efetivo exercício;
Art. 16 - A avaliação do desempenho do servidor se dará mediante o 
preenchimento do Anexo IV desta Lei.
§ 1º- Os servidores terão seu desempenho aferido anualmente, contando
para fins de avanço funcional a média das avaliações feitas dentro dos interstícios previstos 
nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º- O servidor que não concordar com o resultado da avaliação de 
desempenho terá o direito de recorrer administrativamente a uma comissão a ser designada 
para este fim, num prazo de 20 (vinte) dias úteis.
§ 3º- Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade 
administrativa, serão avaliados por todas as chefias as quais estiverem vinculados. 
§ 4º - A ficha de avaliação deverá ser assinada pelo superior imediato do 
servidor, pelo secretário municipal de Saúde e Saneamento e pelo Prefeito.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
SEÇÃO II
Dos Adicionais
Art. 17 - Além dos vencimentos ou salário, poderão ser pagos ao servidor da 
Estratégia Saúde da Família (ESF) os seguintes adicionais:
I - Adicional por tempo de serviço;
II - Adicional pela prestação de serviços extraordinários;
III- Adicional pela formação profissional do servidor.
§ 1º - Os adicionais por tempo de serviço e pela prestação de serviço 
extraordinário estão previstos, sucessivamente, nos artigos 48 seção V e 49 seção VI da Lei 
Estatutária deste Município.
§ 2º - O adicional por formação profissional será concedido para servidores 
que possuam, além da formação exigida para provimento no cargo da Estratégia Saúde da 
Família (ESF) que ocupam, as relacionadas no quadro a seguir, sendo devidos os percentuais 
correspondentes:
Formação Profissional Percentuais Correspondentes
GRADUAÇÃO 10%
PÓS-GRADUAÇÃO 15%
MESTRADO 25%
DOUTORADO 30%
§ 3º - A concessão do adicional de formação profissional dependerá da 
apresentação do diploma respectivo, devidamente registrado no órgão competente da 
Educação, sendo que a comprovação inicial por simples declaração da Faculdade, terá 
validade pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses.
CAPÍTULO VI
Da Movimentação de Pessoal
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 18 - Entende-se por:
I- lotação: a indicação unidade da Estratégia Saúde da Família (ESF) em que o 
ocupante do cargo deve ter exercício;
II- transferência: mudança de lotação do ocupante do emprego da Estratégia 
Saúde da Família (ESF);
III- designação: provimento de cargo em comissão ou designação para função 
gratificada na Administração Municipal;
IV- autorização especial: a que é concedida para afastamento temporário das 
atribuições específicas do cargo com vista ao desempenho de encargos especiais com 
manutenção dos direitos e vantagens;
V- readaptação: o ajustamento do ocupante do emprego da Estratégia Saúde 
da Família (ESF) ao exercício de atribuição mais compatível com seu estado de saúde;
Art. 19 - É vedado ao ocupante de cargo na Estratégia Saúde da Família, o 
desvio de suas atribuições específicas para exercício de outras funções na Administração 
Pública Municipal ou fora dela, ressalvada a hipótese de que trata o item III do artigo 
anterior.
SEÇÃO II
Da Transferência
Art. 20 - As transferências podem ser feitas;
I- A pedido do servidor, mediante requerimento protocolado na secretaria 
municipal de Saúde e, sendo o caso, atendido para o ano seguinte;
II- de ofício, por conveniência do serviço, em qualquer época.
Parágrafo único - O servidor aprovado em concurso ou processo seletivo 
somente poderá pedir transferência após 02 (dois) anos de exercício.
Art. 21 - A ocorrência de vagas para transferência será objeto de publicação, 
com vistas à formação de pedidos de transferência.
Art. 22 - Os candidatos à transferência para determinada vaga serão 
classificados de acordo com a seguinte ordem:
I - o de mais tempo de efetivo exercício da Estratégia Saúde da Família (ESF); 
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
II - o de classe mais elevada;
III - o de grau maior na classe;
IV - o mais antigo na Estratégia Saúde da Família (ESF);
V - o mais idoso.
SEÇÃO III
Da Demais Movimentações
Art. 23 - As normas relativas a Readaptação, Reversão, Reintegração, 
Recondução, Disponibilidade, Aproveitamento e Vacância estão previstas na Lei Estatutária 
deste Município nos artigos 19 a 28.
TÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Das Disposições Finais 
Art. 24 - É vedado ao servidor da Estratégia Saúde da Família (ESF) a prestação 
de serviços diversos daqueles correspondentes ao exercício do cargo que ocupa.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as leis municipais 299/2004 e 330/2004.
 Goianá-MG, 05 de abril de 2019.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do Cargo Nº de Vagas
200 Superior Médico da ESF 01
210 Superior Enfermeiro da ESF 01
220 Médio Técnico de Enfermagem da ESF 02
230 Superior Cirurgião Dentista da ESF 01
240 Médio Técnico em Saúde Bucal (TSB) da ESF 01
250 Médio Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) da ESF 01
QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do Cargo Nº de Vagas
260 Médio Agente Comunitário de Saúde 09
270 Médio Agente de Combate a Endemias 02
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Pessoal Comissionado da Estratégia Saúde da Família (ESF)
Quantidade Cargo Valor (R$)
01 Chefe da ESF 2.062,52
QUADRO DE CARÁTER ESPECIAL – FUNÇÕES QUE SERÃO EXTINTAS 
Denominação
Médico do PSF
Enfermeiro PSF
Técnico de Enfermagem PSF
Cirurgião Dentista
Técnico em Higiene Dental
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Assistente do Cirurgião Dentista
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
MÉDICO DA ESF
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Medicina, com registro no Órgão competente (CRM)
Atribuições
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; 
- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade e, quando 
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); 
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo 
sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; 
- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou 
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 
- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; 
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade;
- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas 
funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e 
emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a 
promoção da saúde e bem-estar da população;
- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos 
especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou 
encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar 
ou confirmar diagnóstico;
- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;
- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;
- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando 
conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica 
adequada a cada caso;
- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;
- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos 
epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para 
estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;
- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, 
para prevenir moléstias transmissíveis;
- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas 
e outros;
- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ENFERMEIRO DA ESF
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Enfermagem, com registro no Órgão competente (COREN)
Atribuições
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, 
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do 
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - - Realizar consulta de 
enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas 
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais 
da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, 
usuários a outros serviços;
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da 
equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou 
específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento 
das atividades de interesse da instituição;
- Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de 
enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a 
ser prestada pela equipe;
- Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;
- Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada 
assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
- Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos 
técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos seus pacientes;
- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter 
subsídios diagnósticos;
- Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da 
assistência;
- Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
- Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
- Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;
- Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;
- Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;
- Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realizar uma 
análise dos mesmos;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF
Requisito para o Provimento:
. Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Órgão competente (COREN)
Atribuições:
- Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos 
atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência.
- Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao 
consultório e o posicionamento adequado do mesmo;
- Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de 
registrar anomalias nos pacientes;
- Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os 
cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados;
- Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para 
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
- Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
- Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão 
na Unidade e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações etc.);
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
- Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; 
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; 
- Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.- Auxiliar na coleta de material para 
exame preventivo de câncer ginecológico;
- Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;
- Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;
- Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
- Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa;
- Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
- Orientar o paciente no período pós-consulta;
- Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;
- Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças 
infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
- Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Odontologia, com registro no Órgão competente (CRO).
Atribuições
- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação 
em saúde bucal; 
- Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a 
indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; 
- Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, 
pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses 
dentárias elementares; 
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; 
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 
- Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); 
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)
Requisitos para Provimento
. Ensino Médio Completo
Atribuições
- - Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, 
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências 
técnicas e legais;
- Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
- Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de 
promoção à saúde;
- Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
- Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
- Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
- Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
- Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado 
o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
- Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo 
mesmo;
- Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista;
- Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho;
- Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos;
- Processar filme radiográfico;
- Selecionar moldeiras;
- Preparar modelos em gesso;
- Manipular materiais de uso odontológico;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ASB) 
Requisitos para Provimento
. Curso de Auxiliar em Saúde Bucal, com registro no Órgão competente (CRO).
Atribuições
- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante 
planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
- Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho;
- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,
- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
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- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de 
Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos;
- Processar filme radiográfico;
- Selecionar moldeiras;
- Preparar modelos em gesso;
- Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
- Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
Requisito para o Provimento:
. Ensino Médio Completo
Atribuições:
- Trabalhar no acompanhamento de famílias em base geográfica definida, a microárea; 
- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; 
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas 
deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de 
modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 
uma visita/família/mês;
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, 
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais 
ou coletividade;
- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, 
por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, 
por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, 
principalmente a respeito das situações de risco; 
- Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da 
saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao 
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de 
transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e 
municipal, de acordo com o planejamento da equipe. 
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE)
Requisito para o Provimento:
. Ensino Médio Completo
Atribuições:
- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos;
- Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
- Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de 
referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde;
- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção 
individual e coletiva;
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças;
- Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de 
intervenção;
- Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo 
ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e 
controle de doenças;
- Registrar as informações referentes às atividades executadas;- Realizar identificação e cadastramento de 
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada 
principalmente aos fatores ambientais;
- Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de 
intervenção no ambiente para o controle de vetores.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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Anexo III
“Tabela de Vencimentos dos Servidores da Estratégia Saúde da Família de Goianá”
Padrão Cargo Base A B C D E F G H I J K
200 Médico ESF 11.870,00 12.226,10 12.592,88 12.970,67 13.359,79 13.760,58 14.173,40 14.598,60 15.036,56 15.487,66 15.952,29 16.430,86
210 Enfermeiro ESF 3.290,00 3.388,70 3.490,36 3.595,07 3.702,92 3.814,01 3.928,43 4.046,29 4.167,67 4.292,70 4.421,48 4.554,13
220 Técnico de Enfermagem ESF 1.170,00 1.205,10 1.241,25 1.278,49 1.316,85 1.356,35 1.397,04 1.438,95 1.482,12 1.526,58 1.572,38 1.619,55
230 Cirurgião Dentista ESF 4.650,00 4.789,50 4.933,19 5.081,18 5.233,62 5.390,62 5.552,34 5.718,91 5.890,48 6.067,20 6.249,21 6.436,69
240 Téc. Saúde Bucal (TSB) ESF 1.170,00 1.205,10 1.241,25 1.278,49 1.316,85 1.356,35 1.397,04 1.438,95 1.482,12 1.526,58 1.572,38 1.619,55
250 Aux. Saúde Bucal (ASB) ESF 998,00 1.027,94 1.058,78 1.090,54 1.123,26 1.156,96 1.191,66 1.227,41 1.264,24 1.302,16 1.341,23 1.381,47
260 Agente Com. Saúde ESF 1.250,00 1.287,50 1.326,13 1.365,91 1.406,89 1.449,09 1.492,57 1.537,34 1.583,46 1.630,97 1.679,90 1.730,29
270 Agente Com. Endemias ESF 1.250,00 1.287,50 1.326,13 1.365,91 1.406,89 1.449,09 1.492,57 1.537,34 1.583,46 1.630,97 1.679,90 1.730,29
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ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR:_____________________________________________________________________________
CARGO:_____________________________________ ADMISSÃO: ____/____/____ MATRÍCULA:________________
SUPERIOR IMEDIATO (AVALIADOR): __________________________________________________________________
FATORES AVALIADOS 1 2
 
3 4 5 6 7 8 9 10
OPERACIONAIS:
Assimilação das Tarefas 
Rendimento
Criatividade
Iniciativa
ORGANIZACIONAIS:
Cumprimento das Normas
Assiduidade
Pontualidade
Responsabilidade
COMPORTAMENTAIS:
Interesse pela Instituição
Atendimento ao Público
Relacionamento Geral
Cooperação e Motivação
SUB-TOTAL POR COLUNA:
TOTAL GERAL →
 . MÁXIMO DE PONTOS → 120 → 100% . PONTOS ATINGIDOS → ______ → ______ 
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: ________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
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MUNICÍPIO DE __________________, _____ DE _____________________ DE __________
 AVALIADOR: _____________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL:___________________________________
Funcionário (a): De acordo ( ) Sim ( ) Não 
Ciente em: _____ /_____ /_____ Assinatura:_______________________________________________ 
Obs: Caso não concorde com a avaliação, deverá recorrer administrativamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 
08º da Lei nº 059/97 e art. 37 § 2º da Lei nº 057/97
PREFEITO (A)

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