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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de Goianá (Prefeito e Vice-prefeito municipal, secretários municipais e dos Vereadores) para a sexta legislatura - 2017/2020, Sessão Legislativa de 2019 e dá outras providências.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 020/2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÁ (PREFEITO E VICE￾PREFEITO MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
E DOS VEREADORES) PARA A SEXTA 
LEGISLATURA – 2017/2020, SESSÃO LEGISLATIVA 
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os subsídios dos Agentes Políticos do Município de 
Goianá: Prefeito e Vice-Prefeito Municipal; dos Secretários Municipais; dos 
Vereadores da Câmara Municipal, todos eleitos para a Sexta Legislatura – 2017-
2020, com base no art. 7º da Lei Municipal nº. 727 de, 30 de setembro de 2016 e art. 
37 inciso X da CF/88, no percentual de 3,94% (três inteiros, noventa e quatro 
centésimos por cento) referente às perdas inflacionarias apuradas pelo índice do 
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre o período apurado de 1º de 
março de 2018 a 28 de março de 2019.
Parágrafo único. Os subsídios dos Agentes Políticos, aplicados a revisão geral 
prevista neste art. 1º, ficam assim, definidos:
I - Prefeito Municipal, R$13.512,20 (Treze mil quinhentos e doze e nove reais e vinte
centavos);
II - Vice-Prefeito Municipal, R$6.080,49 (Seis mil e oitenta reais e quarenta e nove
centavos);
III - Secretários Municipais, R$3.430,00 (Três mil quatrocentos e trinta reais);
IV - Vereadores da Câmara Municipal de Goianá, R$2.864,47 (Dois mil oitocentos e 
sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
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(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal do exercício financeiro
de 2019, suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 01 de março de 2019.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
01 de março de 2019
Josiel Haber
Presidente do Legislativo Municipal
Paulo Toledo Serginho dos Dias André Ladeira
 Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
Derly Ribeiro Geraldo Célio Luis Claudio
Paulo Sergio - Pelinha Roberto Nogueira
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
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JUSTIFICATIVA 
A Mesa do Poder Legislativo de Goianá, Estado de Minas Gerais 
vem submeter à apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei que 
assegura a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de 
Goianá, de modo a atender ao disposto no art. 37, X da Constituição da República 
de 1988, que assim dispõe:
Art. 37. Omissis
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de 
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa 
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices
Além do sustentáculo constitucional, tal questão já foi objeto da 
deliberação do Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, que assentou, na 
Súmula 73, o seguinte:
SÚMULA 73 (REVISADA NO "MG" DE 26/11/08 - PÁG. 72) 
No curso da legislatura, não está vedada a recomposição 
dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, 
tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, 
devendo ser observados na fixação do subsídio, a 
incidência de índice oficial de recomposição do valor da 
moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os 
critérios e limites impostos na Constituição Federal e 
legislação infraconstitucional.
Não podemos deixar de mencionar que a matéria já foi objeto de 
varias consultas do TCEMG, valendo a pena citar as seguintes: Consulta nº
704423, Consulta nº 657620, Consulta nº 645198 e Consulta nº 734.297. 
O índice adotado diz respeito à variação anual do INPC, 
minimizando, destarte, o impacto da inflação nos valores percebidos pelos Agentes 
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Políticos para o exercício de seu nobre mister, de acordo com a lei fixadora - Lei 
Municipal nº. 584 de, 21 de setembro de 2012, Art. 7º, in verbis:
Art. 7.° Os subsídios dos agentes políticos previstos nos 
artigos 1°, 2°, 3° e 4°, serão reajustados, uniformemente, na 
mesma data e no mesmo percentual, sempre no mês de 
fevereiro, a partir do exercício financeiro de 2018, tendo 
por referência o INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, ou outro que vier a substituí-lo.
 Acresça-se que a presente revisão geral anual observa as 
seguintes condições:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
II - previsão do montante da respectiva despesa e 
correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária 
anual;
III - comprovação da disponibilidade financeira que 
configure capacidade de pagamento do Legislativo, 
preservados os compromissos relativos a investimentos e 
despesas já programados;
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das 
remunerações no mercado de trabalho; e 
VI - atendimento aos limites para despesa com pessoal de 
que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar 
n o 101, de 4 de maio de 2000.
Finalmente, anexo ao projeto em apreço estudo de impacto 
orçamentário e financeiro demonstrando a existência de recurso financeiro suficiente 
para atender o aumento dos subsídios, com a revisão geral anual.
Ante o exposto apresentamos a presente proposição legal, 
requerendo seja a mesma discutida, votada e aprovada por este corpo legislativo. 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
É a Justificativa. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
01 de março de 2019
Josiel Haber
Presidente do Legislativo Municipal
Paulo Toledo Serginho dos Dias André Ladeira
 Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
Derly Ribeiro Geraldo Célio Luis Claudio
Paulo Sergio - Pelinha Roberto Nogueira

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