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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaInstitui as diretrizes para concessão de uso de bem público em posse do município de Goianá para instalação de empresas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Estado de Minas Gerais 
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
 PROJETO DE LEI N.º 021/2019
“INSTITUI AS DIRETRIZES PARA CONCESSÃO 
DE USO DE BEM PÚBLICO EM POSSE DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÁ PARA INSTALAÇÃO DE 
EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
A Câmara Municipal de Goianá aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei define as normas disciplinares para concessão de imóveis que estejam 
sob a posse do Município de Goianá, ainda que sem justo título ou decorrente de ocupação 
de fato, para instalação de empresas, no intuito de se gerar empregos e estimular a economia 
local.
§ 1º A critério da Administração Municipal, mediante prévia autorização legislativa, os 
imóveis de propriedade do Município que sejam objeto da modalidade de concessão prevista 
nessa lei poderão ser doados às respectivas concessionárias, na forma da legislação 
pertinente e observado o art. 3º dessa lei.
§ 2º A doação prevista no parágrafo anterior também poderá ser aplicada aos imóveis 
que estejam na posse do Município e venham, posteriormente, a integrar o patrimônio público 
municipal por qualquer meio legítimo de aquisição.
Art. 2º A concessão de imóveis públicos para instalação de empresas, será precedida 
de processo licitatório na modalidade concorrência, o qual gozará de ampla divulgação, na 
forma da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá realizar a doação da área concedida após, no 
mínimo, 30 (trinta) anos de concessão, por meio de autorização da lei que determinar a 
concessão.
§ 1º O ato de doação será devidamente motivado, observando-se, especialmente, os 
seguintes critérios:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Estado de Minas Gerais 
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
I – geração do número mínimo de empregos formais exigidos no edital de licitação;
II – avaliação do proveito econômico auferido pelos munícipes e do impacto gerado na 
economia local.
§ 2º A doação prevista no caput poderá ser gratuita ou acompanhada de encargo, que 
consistirá na ampliação do número de empregos formais oferecidos pela 
concessionária/promitente donatária, em percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento.
Art. 4º As concessões de direito real de uso de bem público poderão ter caráter gratuito 
ou oneroso, a ser estipulado consoante o interesse social e a necessidade na instalação de 
empresa no Município, mediante ato motivado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Goianá, 09 de abril de 2019.
________________________________________
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Estado de Minas Gerais 
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Digníssimos Senhores Vereadores,
Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui 
as diretrizes para concessão de uso de bem público em posse do município de Goianá para instalação de 
empresas, que seja selecionada de forma pública para desenvolver a atividade econômica no Município.
A presente Lei busca criar condições de regulamentar imóveis como os integrantes da 
localidade denominada popularmente “Mini Distrito Industrial” na localidade de Ferreira Lage e onde 
era o antigo Centro de Referencia Ambiental – CRAM, cedidos ao município de Goianá pelos antigos 
proprietários da Fazenda de Santana e hoje pertencente ao INCRA, ao qual o município possui a posse 
desde 1998, e encontra-se em processo de formalização pelo processo administrativo registrado no 
INCRA MG sob o número 54170 e tem como assunto 72422 – 22.
Como é de conhecimento dos parlamentares possuímos poucas opções de áreas para 
atração de empresas geradoras de empregos por isso se torna necessário o referido instrumento legal.
Assim o presente projeto de lei visa a definitiva regularização e fomentação dessa intenção 
popular, através da secretaria de desenvolvimento econômico municipal. Em especial, no que atende ao 
interesse público que muito oferecerão às famílias de Goianá. O que se pretende, in verdade, é o 
incentivo à formação dos vínculos de emprego que ainda são muito precários em nosso Município.
Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende priorizar as 
ações que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a alavancar o desenvolvimento 
socioeconômico local.
Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no município a 
permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade goianaense.
Atenciosamente;
________________________________________
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNIPAL

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