| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Institui as diretrizes para concessão de uso de bem público em posse do município de Goianá para instalação de empresas e dá outras providências. |
| native_id | 125 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ Estado de Minas Gerais Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI N.º 021/2019 “INSTITUI AS DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO EM POSSE DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Goianá aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei define as normas disciplinares para concessão de imóveis que estejam sob a posse do Município de Goianá, ainda que sem justo título ou decorrente de ocupação de fato, para instalação de empresas, no intuito de se gerar empregos e estimular a economia local. § 1º A critério da Administração Municipal, mediante prévia autorização legislativa, os imóveis de propriedade do Município que sejam objeto da modalidade de concessão prevista nessa lei poderão ser doados às respectivas concessionárias, na forma da legislação pertinente e observado o art. 3º dessa lei. § 2º A doação prevista no parágrafo anterior também poderá ser aplicada aos imóveis que estejam na posse do Município e venham, posteriormente, a integrar o patrimônio público municipal por qualquer meio legítimo de aquisição. Art. 2º A concessão de imóveis públicos para instalação de empresas, será precedida de processo licitatório na modalidade concorrência, o qual gozará de ampla divulgação, na forma da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá realizar a doação da área concedida após, no mínimo, 30 (trinta) anos de concessão, por meio de autorização da lei que determinar a concessão. § 1º O ato de doação será devidamente motivado, observando-se, especialmente, os seguintes critérios: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ Estado de Minas Gerais Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 I – geração do número mínimo de empregos formais exigidos no edital de licitação; II – avaliação do proveito econômico auferido pelos munícipes e do impacto gerado na economia local. § 2º A doação prevista no caput poderá ser gratuita ou acompanhada de encargo, que consistirá na ampliação do número de empregos formais oferecidos pela concessionária/promitente donatária, em percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento. Art. 4º As concessões de direito real de uso de bem público poderão ter caráter gratuito ou oneroso, a ser estipulado consoante o interesse social e a necessidade na instalação de empresa no Município, mediante ato motivado. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 09 de abril de 2019. ________________________________________ ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ Estado de Minas Gerais Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Digníssimos Senhores Vereadores, Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui as diretrizes para concessão de uso de bem público em posse do município de Goianá para instalação de empresas, que seja selecionada de forma pública para desenvolver a atividade econômica no Município. A presente Lei busca criar condições de regulamentar imóveis como os integrantes da localidade denominada popularmente “Mini Distrito Industrial” na localidade de Ferreira Lage e onde era o antigo Centro de Referencia Ambiental – CRAM, cedidos ao município de Goianá pelos antigos proprietários da Fazenda de Santana e hoje pertencente ao INCRA, ao qual o município possui a posse desde 1998, e encontra-se em processo de formalização pelo processo administrativo registrado no INCRA MG sob o número 54170 e tem como assunto 72422 – 22. Como é de conhecimento dos parlamentares possuímos poucas opções de áreas para atração de empresas geradoras de empregos por isso se torna necessário o referido instrumento legal. Assim o presente projeto de lei visa a definitiva regularização e fomentação dessa intenção popular, através da secretaria de desenvolvimento econômico municipal. Em especial, no que atende ao interesse público que muito oferecerão às famílias de Goianá. O que se pretende, in verdade, é o incentivo à formação dos vínculos de emprego que ainda são muito precários em nosso Município. Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende priorizar as ações que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a alavancar o desenvolvimento socioeconômico local. Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no município a permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade goianaense. Atenciosamente; ________________________________________ ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNIPAL