| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Institui a semana municipal do ciclismo no calendário do município de Goianá e dá outras providências. |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI Nº 023/2019 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICIPIO DE GOIANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a SEMANA DE INCENTIVO AO CICLISMO no município de Goianá a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de julho. Parágrafo Único. A Semana de Incentivo ao Ciclismo, ora instituída, passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Goianá. Art. 2º Na semana que trata esta lei - as associações, as empresas, os grupos ligados ao ciclismo, juntamente com a administração pública - unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem à massificação do uso da bicicleta em beneficio do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 3º São objetivos da Semana de Incentivo ao Ciclismo, entre outros: I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II – promover a conscientização da importância do ciclismo e a prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III – buscar soluções para a viabilização e construção de ciclovias. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo, com recursos próprios ou em conjunto com a iniciativa privada, instalará placas com sinalização de quilometragem a cada três quilômetros nas áreas destinadas à prática de atividades esportivas. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 09 de abril de 2019 Josiel Queiroz Vereador JUSTIFICATIVA Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos participantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicleta, seja como meio de transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o poder Publico Municipal dá efetividade a vários direitos e políticas públicas previstas na Constituição. Essa modalidade esportiva diminui o índice de doenças, uma vez que proporciona vários benefícios para a saúde. Os trabalhadores serão beneficiados com a utilização da bicicleta como meio de transporte economizando recursos destinados a esta finalidade. O meio ambiente também será beneficiado com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Publico que, somada a já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá ainda mais aumentar o número de bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas conscientizadoras à população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao seu usuário e ao transito em geral, a partir da criação da infra-estrutura básica necessária. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 09 de abril de 2019 Josiel Queiroz Vereador