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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaAltera o anexo do plano diretor.
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PROJETO DE LEI Nº. 025/2019
“Altera o anexo do plano 
diretor.”
A Câmara Municipal de Goiana aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O plano Diretor do Município de Goianá, elaborado pela Fundação 
João Pinheiro, anexo à lei 296/2004, em seu art. 47, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 47.......................................................................................................
§12 - É facultado ao responsável pelo parcelamento oferecer ao Poder Público 
gleba não pertencente à área loteada, desde que atendidas as seguintes condições:
a) - a área alternativa corresponderá a 15% (quinze por cento) no mínimo do 
total da área loteada destinada, atendendo o §5º deste artigo;
b) - comprovação de propriedade da área ofertada pelo titular do parcelamento 
ou terceiro que queira honrar com esse encargo;
c) - a área ofertada deverá estar livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais 
ou fidejussórios;
d) - aceitação expressa da área alternativa pelo Poder Executivo Municipal, 
conforme os critérios de conveniência e oportunidade e posterior ratificação da Câmara 
Municipal.” (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Goianá, 05 de maio de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM N°: ____/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei 
que, visa a alteração do anexo do Plano Diretor.
A finalidade do presente projeto é a de, ampliando as possibilidades de 
recebimento de imóveis, quando da criação de loteamentos no Município, sejam em 
parcela de gleba de outros tamanhos, caberá aos Poderes Municipais melhores opções 
para que haja melhor aproveitamento das terras recebidas.
Outrossim, quando da realização de loteamentos, essa maior flexibilidade 
garante que o Chefe do Poder executivo ao receber as terras pretendidas, as organize em 
área comum visando o aproveitamento para obras de maior infraestrutura quando, num 
futuro próximo, nosso Município necessitar.
Não se olvide que o presente projeto permite que o ato seja praticado pelo Poder 
Executivo, com a análise posterior do Poder Legislativo, garantindo a escorreita 
fiscalização do órgão competente.
Com tais considerações encaminhamos o presente para esta colenda casa 
legislativa para que, como representante do povo que sois, permitam a execução da 
proposta.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL

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