| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Altera o anexo do plano diretor. |
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PROJETO DE LEI Nº. 025/2019 “Altera o anexo do plano diretor.” A Câmara Municipal de Goiana aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O plano Diretor do Município de Goianá, elaborado pela Fundação João Pinheiro, anexo à lei 296/2004, em seu art. 47, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47....................................................................................................... §12 - É facultado ao responsável pelo parcelamento oferecer ao Poder Público gleba não pertencente à área loteada, desde que atendidas as seguintes condições: a) - a área alternativa corresponderá a 15% (quinze por cento) no mínimo do total da área loteada destinada, atendendo o §5º deste artigo; b) - comprovação de propriedade da área ofertada pelo titular do parcelamento ou terceiro que queira honrar com esse encargo; c) - a área ofertada deverá estar livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais ou fidejussórios; d) - aceitação expressa da área alternativa pelo Poder Executivo Municipal, conforme os critérios de conveniência e oportunidade e posterior ratificação da Câmara Municipal.” (NR) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Goianá, 05 de maio de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM N°: ____/2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que, visa a alteração do anexo do Plano Diretor. A finalidade do presente projeto é a de, ampliando as possibilidades de recebimento de imóveis, quando da criação de loteamentos no Município, sejam em parcela de gleba de outros tamanhos, caberá aos Poderes Municipais melhores opções para que haja melhor aproveitamento das terras recebidas. Outrossim, quando da realização de loteamentos, essa maior flexibilidade garante que o Chefe do Poder executivo ao receber as terras pretendidas, as organize em área comum visando o aproveitamento para obras de maior infraestrutura quando, num futuro próximo, nosso Município necessitar. Não se olvide que o presente projeto permite que o ato seja praticado pelo Poder Executivo, com a análise posterior do Poder Legislativo, garantindo a escorreita fiscalização do órgão competente. Com tais considerações encaminhamos o presente para esta colenda casa legislativa para que, como representante do povo que sois, permitam a execução da proposta. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL