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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaAltera Lei Municipal 061/1997 e dá outras providências.
native_id130

Autoria

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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
EMENDA AO PROJETO DE LEI 0262019.
“Altera Lei Municipal 061/1997 e dá outras 
providências.”
Art. 1° - O artigo 15 da Lei Municipal nº 061/1997 que “INSTITUI ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”, passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 15 - A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais é de 40 
(quarenta) horas semanais, exceto:
a) Para o serventes escolares, auxiliares de secretaria e secretários escolares, 
cuja carga horária será de 30 (trinta) horas semanais; (grifo nosso, apenas 
para destaque na emenda)
b) para as categorias profissionais específicas, para as quais haja lei com fixação 
de jornada de trabalho.”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá, 06 de maio de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº: 026/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, a presente emenda ao 
projeto que visa alteração da proposta inicial ao projeto de que altera a lei municipal 
059/1997, que “INSTITUI ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO 
DE GOIANÁ-MG”.
O objetivo do mencionado é trazer à realidade situação fática que ocorre com 
os serventes escolares. Todavia, em atenção especial à realidade fática, os auxiliares 
de secretaria e os secretários escolares, da mesma forma, não gozam de intervalos em 
sua jornada de trabalho, sendo certa a razão de que suas cargas laborais deveria 
passar a ser a de 30 horas semanais. 
Fato é que, desde longa data, não somente os serventes escolares, mas 
também os secretários e auxiliares de secretaria, exerceram suas atividades em regime 
de 30 (trinta) horas semanais, sem que, apesar disso, houvesse comprometimento à 
qualidade dos serviços.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Goianá está em fase de 
implantação de ponto eletrônico (biométrico) é imperiosa a adequação da carga 
horária desses servidores à realidade e à demanda de serviços. 
Exposto requer, com todas as vênias, que seja recebida e processada nos 
termos do regimento interno da câmara, e considerando a relevância do tema, 
submeto o assunto, na expectativa de sua aprovação.
Goianá, 03 de junho de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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