| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Altera Lei Municipal 061/1997 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 EMENDA AO PROJETO DE LEI 0262019. “Altera Lei Municipal 061/1997 e dá outras providências.” Art. 1° - O artigo 15 da Lei Municipal nº 061/1997 que “INSTITUI ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 15 - A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto: a) Para o serventes escolares, auxiliares de secretaria e secretários escolares, cuja carga horária será de 30 (trinta) horas semanais; (grifo nosso, apenas para destaque na emenda) b) para as categorias profissionais específicas, para as quais haja lei com fixação de jornada de trabalho.” Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 06 de maio de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº: 026/2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, a presente emenda ao projeto que visa alteração da proposta inicial ao projeto de que altera a lei municipal 059/1997, que “INSTITUI ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”. O objetivo do mencionado é trazer à realidade situação fática que ocorre com os serventes escolares. Todavia, em atenção especial à realidade fática, os auxiliares de secretaria e os secretários escolares, da mesma forma, não gozam de intervalos em sua jornada de trabalho, sendo certa a razão de que suas cargas laborais deveria passar a ser a de 30 horas semanais. Fato é que, desde longa data, não somente os serventes escolares, mas também os secretários e auxiliares de secretaria, exerceram suas atividades em regime de 30 (trinta) horas semanais, sem que, apesar disso, houvesse comprometimento à qualidade dos serviços. Considerando que a Prefeitura Municipal de Goianá está em fase de implantação de ponto eletrônico (biométrico) é imperiosa a adequação da carga horária desses servidores à realidade e à demanda de serviços. Exposto requer, com todas as vênias, que seja recebida e processada nos termos do regimento interno da câmara, e considerando a relevância do tema, submeto o assunto, na expectativa de sua aprovação. Goianá, 03 de junho de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.