| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 028/2019 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Goianá aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Goianá para o exercício de 2020, compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura do orçamento municipal; III - a elaboração, alteração e execução orçamentária; IV - as despesas de pessoal e encargos sociais; V - as condições para concessão de recursos públicos; VI - as alterações na legislação tributária; VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e VIII - as disposições finais. Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos: I - Prioridades e Metas elaboradas em conformidade com as disposições do Plano Plurianual - PPA 2018/2021; II - Metas Fiscais elaboradas em conformidade com os §§1º e 2º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; e III - Riscos e Eventos Fiscais elaborados em conformidade com o §3º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2020 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação das despesas. §1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021. §2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2020, o Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações. Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá: I - mensagem encaminhando o projeto de lei; II - texto da lei; III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração; VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; VII - programa de trabalho através da funcional programática; e VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza. Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta orçamentária de 2020 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. CAPÍTULO IV DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃODO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2020, deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento. Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro de 2020, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2020 à Câmara Municipal. Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no §3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas: I - dotações com recursos vinculados; II - dotações referentes à contrapartida; III - dotações referentes a obras em andamento; e IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais. Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2020 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária de 2020. Art. 10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art. 5o desta Lei. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020, respeitadas as devidas vinculações. Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional. Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, nos termos estabelecidos no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2020, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b e § 3º, da Constituição Federal. Art. 14. A Lei Orçamentária de 2020 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público. Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no §3º do art.16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2020, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação. Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2020, em observância as regras dispostas nos incisos I a III do art. 2º do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2020. §1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. §2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação financeira. §3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos. §4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, no inciso II e §1º do art.169, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e havendo prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, em observância aos limites constitucionais e legais. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2020 ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinqüenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais. Art. 22. No exercício financeiro de 2020 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no §1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. §1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo. §2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do §1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal específica. Art. 26 A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional. CAPÍTULO VII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2020, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no que couber. Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa da receita. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal. Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do Orçamento Anual para 2020. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal. Art. 33. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. Art. 34. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2020, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas. Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I – lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; II - relatórios resumidos da execução orçamentária; III - relatórios de gestão fiscal; IV - balanço geral anual; V - audiências públicas; e VI – leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo. Art. 35. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 não seja devolvido até 31 de dezembro de 2019 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 15 de maio de 2019. Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal ANEXO I METAS E PRIORIDADES LDO 2020 PROGRAMA 001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA 1 -Ações: Titulo da Ação 9.001 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP Finalidade: ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE 1.002 - AMPLIAÇÃO E REFORMAS NO PRÉDIO DA PREFEITURA Finalidade: PROVER A SEDE DA PREFEITURA DE INSTALAÇÕES ADEQUADAS AO SEU FUNCIONAMENTO. 9.002 - JUROS E PARCELAS POR CONTRATOS Finalidade: ATENDER CONDIÇÕES CONTRATUAIS 9.003 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS Finalidade: AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS CONTRATUAIS 9.004 - PAGAMENTO DE ENCARGOS PATRONAIS Finalidade: ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE GARANTINDO AOS SERVIDORES ASSISTÊNCIAPREVIDENCIÁRIA 2.004 - PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS Finalidade: DAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS DO PODEREXECUTIVO 2.005 - CONVÊNIO COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS Finalidade: FORTALECIMENTO DO MUNICÍPIO NO ÂMBITOFEDERAL 2.006 - RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS Finalidade: RECEPCIONAR AUTORIDADES EM VISITA AOMUNICÍPIO. 2.007 - PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS AOS AGENTES POLÍTICOS Finalidade: PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS AO PREFEITO EVICE 2.008 - CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIO Finalidade: FORTALECIMENTO DO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINASGERAIS 2.009 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE E DA SECRETARIA Finalidade: MANTER INSTALAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DO GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA 2.010 - CONVÊNIO COM A AMPAR Finalidade: FORTALECIMENTO DO MUNICÍPIO NO ÂMBITO REGIONAL 2.011 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL Finalidade: DOTAR O MUNICÍPIO COM OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.012 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR Finalidade: DOTAR O MUNICÍPIO COM OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.014 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE Finalidade: MANTER AS REPARTIÇÃO DEVIDAMENTE EQUIPADA PARA DESEMPENHO DAS SUASATIVIDADES 2.015 - GESTÃO ADM. DA SECRETARIA DE ADMIN. E FINANÇAS Finalidade: MANTER INSTALAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.016 - CONVÊNIO COM O SIAT Finalidade: DISPONIBILIZAR NO MUNICÍPIO SERVIÇOS DA SECRETARIA ESTADUAL DAFAZENDA 2.017 - CONVÊNIO COM EMP. BRAS. DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Finalidade: MANUTENÇÃO DE AGÊNCIA DE CORREIOS INSTALADA NOMUNICÍPIO 2.018 - CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Finalidade: EMISSÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL 2.019 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES Finalidade: ATENDER A LEGISLAÇÃOVIGENTE 2.020 - PAGAMENTO DE INATIVOS Finalidade: FINANCIAR A APOSENTADORIA DE SERVIDORESINATIVOS 2.022 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Finalidade: MANTER INSTALAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.037 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRET. DE TURISMO E CULTURA Finalidade: MANTER INSTALAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA. 2.053 - GESTÃO ADM. DA DIV. DE OBRAS E SERV. URBANOS Finalidade: MANTER INSTALAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 2.062 - DESENVOLVIMENTOS DAS ATIVIDADES DO PACS Finalidade: PRODUZIR SAÚDE ATRAVÉS DA INSERÇÃODOAGENTECOMUNITÁRIODESAÚDE,QUERESIDENÁREAEMQUEATUAECONJUNTAMENTE COM OS PROFISSIONAIS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2.063 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Finalidade: MANTER INSTALAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.065 - DESENVOLVER NUCLEO APOIO A SAUDE FAMILIA- NASF Finalidade: . AMPLIAR ABRANGÊNCIA E O ESCOPO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, BUSCANDO CONTRIBUIR PARA A INTEGRALIDADE AOS CUIDADOS AOS USUÁRIOS DO SUS. 2.097 - GESTÃO ADM. DA SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO Finalidade: MANTER AS INSTALAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.101 - CONTRATO DE RATEIO DO CIMPAR Finalidade: MANTER A PARTE ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR. PROGRAMA 002 - TRANSPORTE COMEFICIÊNCIA 1 -Ações: Titulo da Ação 1.003 - RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE FROTA DO TRANSP. ESCOLAR Finalidade: RENOVAR A FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR. 2.025 - DESENVOLV. DO TRANSP. DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Finalidade: DESENVOLVER O TRANSPORTE DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.029 - DESENVOLV. DO TRANSP. DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR Finalidade: ATENDIMENTO DA DEMANDA 003 - PRIMEIRAINFÂNCIA 1 -Ações: Titulo da Ação 1.006 - MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA DA CRECHE MUNICIPAL Finalidade: MANTER/ADEQUAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA CRECHEMUNICIPAL 1.007 - AQUISIÇÃO DE MOBIL. E EQUIP. P/ EDUCAÇÃO INFANTIL Finalidade: ADQUIRIR MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 1.008 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA INFANTIL Finalidade: OFERECER ESPAÇO FÍSICO SEGURA E DE QUALIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS DAESCOLA. 2.023 - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INFANTIL Finalidade: ATENDER ALUNOS DA CRECHE E EDUCAÇÃOINFANTIL 2.030 - REMUNERAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROF. DA CRECHE Finalidade: ATENDER ALUNOS DACRECHE 2.031 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Finalidade: ASSISTIR ALUNOS DE 03 A 05ANOS 2.032 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE MUNICIPAL Finalidade: ATENDER CRIANÇAS DE 0 A 2 ANOS DEIDADE 2.033 - REMUNERAÇÃO E CAPAC. DE PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL Finalidade: ATENDER ALUNOS DA EDUCAÇÃOINFANTIL PROGRAMA: 004 - EDUCAÇÃO EMEVOLUÇÃO 1 -Ações: Titulo da Ação 1.004 - MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: MANTER/ADEQUAR A REDE FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ LOURESCICONELI 1.005 - AQUIS. DE EQUIP. E MOBILIÁRIO ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: ADQUIRIR MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ LOURESCICONELI 2.024 - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FUNDAMENTAL Finalidade: ATENDER ALUNOS DO ENSINOFUNDAMENTAL 2.026 - REMUNERAÇÃO E CAPAC. DE PROF. ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: ATENDER ALUNOS DO 1º AO 5º ANO DO ENSINOFUNDAMENTAL 2.027 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: ATENDER ALUNOS DO 1º AO 5º ANO DO ENSINOFUNDAMENTAL 2.028 - CULTURA NA ESCOLA Finalidade: PROPICIAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ACESSO A PROGRAMAS E ATIVIDADESCULTURAIS PROGRAMA 005 - NUNCA É TARDE PARA APRENDER 1 -Ações: Titulo da Ação 2.034 - INCLUSÃO DIGITAL Finalidade: FORNECER A JOVENS E ADULTOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO O ACESSO A INFORMAÇÃODIGITAL 2.035 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Finalidade: ATENDER JOVENS E ADULTOS PROGRAMA 006 - INCLUSÃO COMO DIREITO 1 -Ações: Titulo da Ação 2.036 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Finalidade: ATENDER ALUNOS COM NECESSIDADESESPECIAIS PROGRAMA 007 - VALORIZANDO NOSSA CULTURA 1 -Ações: Titulo da Ação 1.009 - REF. E AMP. CENTRO CULTURAL E BIBLIOTECA PÚBLICA Finalidade: CONSERVAR E AMPLIAR SUASDEPENDÊNCIAS 2.038 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE DA ÁREA DA CULTURA Finalidade: MANTER A ENTIDADE PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE DISSEMINAÇÃO DA CULTURALOCAL. 2.039 - DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Finalidade: DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇO, ATIVIDADES E MATERIAIS QUE CONTRIBUAM COM A PRÁTICA DALEITURA. 2.040 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS Finalidade: DIFUNDIR A CULTURA COMO FORMA DE ENVOLVIMENTO DASOCIEDADE 2.041 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CENTRO CULTURAL Finalidade: PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DACOMUNIDADE. 2.042 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO Finalidade: CONSERVAR E PRESERVAR O PATRIMÔNIO PARA QUE O MESMO NÃO PERCA COM O DECORRER DO TEMPO A SUA ORIGINALIDADEE/OU TRADICIONALIDADE PROGRAMA 008 - ESPORTE PARA TODOS 1 -Ações: Titulo da Ação 1.010 - CONSTRUÇÃO E REFORMAS EM QUADRAS ESPORTIVAS Finalidade: CONSTRUIR NOVAS INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E MELHORAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS QUADRAS ESPORTIVAS DOMUNICÍPIO. 1.011 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PISCINA PÚBLICA Finalidade: REFORMAR E COBRIR A PISCINA PUBLICA PARA OFERECER UM ESPAÇO FÍSICO DEQUALIDADE. 1.012 - CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE Finalidade: INCENTIVAR E APOIAR A PRATICA DA MODALIDADE DO ESPORTE DO SKATE NOMUNICÍPIO. 2.047 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. MUN. DE ESP. E LAZER Finalidade: MANTER INSTALAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS QUADRAS ESPORTIVAS Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DAS QUADRASESPORTIVAS 2.049 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Finalidade: DESENVOLVER ATIVIDADES ESPORTIVAS NOMUNICÍPIO 2.050 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES ESPORTIVAS Finalidade: REFORÇAS A SUA CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO DEATIVIDADES EVENTOS ESPORTIVOS. 2.051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PISCINA PÚBLICA Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DA PISCINAPÚBLICA 2.052 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS DESPORT.E LAZER Finalidade: REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS ELAZER PROGRAMA 009 - SAÚDE COMQUALIDADE 1 -Ações: Titulo da Ação 1.021 - AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTOS NA UNID. BÁSICA DE SAÚDE Finalidade: DOTAR O MUNICÍPIO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS PARA CONSEQUENTE MELHORIA NA QUALIDADE E QUANTIDADEDOS SERVIÇOS OFERECIDOS. 1.022 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE Finalidade: DOTAR O MUNICÍPIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS EM QUANTIDADE ADEQUADA PARA CONSEQUENTE MELHORIA NA QUALIDADEE QUANTIDADE DOS SERVIÇOS OFERECIDOS. 2.064 - GESTÃO DA ACISPES Finalidade: COMPLEMENTAR OS ATENDIMENTOS BÁSICOS E OFERTAR OSESPECIALIZADOS 2.066 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA Finalidade: PRESTAR O PRIMEIRO ATENDIMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA E POSTERIORTRATAMENTO. 2.067 - DESENVOLVIMENTO DO PSF Finalidade: . CUSTEIO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DAFAMÍLIA . ACOMPANHAMENTO DE GRUPOS DE HIPERTENSOS, DIABÉTICOS, GESTANTES ATRAVÉS DE VISITAS DOMICILIARES. 2.068 - DESENVOLVER ATIVIDADES SAÚDE BUCAL Finalidade: EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL COM CONSCIENTIZAÇÃO DAPOPULAÇÃO. 2.069 - SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA Finalidade: REFORÇAR A ENTIDADE DE MODO QUE POSSA OFERECER APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO, NOÂMBITO DE SUAS ATIVIDADES. 2.070 - SUBVENÇÃO A ENTIDADE AS. HOSPITALAR E AMBULATORIAL Finalidade: FORMALIZAR CONTRATOS ATRAVÉS DE PARCERIA OU CONVÊNIO FIRMADO COM ENTIDADES COM FINALIDADE DE ASSISTÊNCIA ASAÚDE. 2.071 - DESENV. PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DOMICILIO Finalidade: ATENDER PACIENTES DO MUNICÍPIO EM TRATAMENTO EM OUTROS MUNICÍPIOS - ESTADOS, QUANDO ESGOTADAS TODAS AS FORMASDE TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE GOIANA. 2.072 - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS Finalidade: AUXILIAR NODIAGNÓSTICO 2.073 - MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Finalidade: GARANTIR A REMOÇÃO DE PACIENTES EM SITUAÇÃO DERISCO. 2.074 - DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Finalidade: VERIFICAR NOS ESTABELECIMENTOS A EXISTÊNCIA OU NÃO DE FATORES DE RISCOS SANITÁRIOS QUE POSSAM PRODUZIR AGRAVOSÀ SAÚDE INDIVIDUAL COLETIVA E/OU AO MEIO AMBIENTE 2.075 - CONT.POPULAC.DE ANIMAIS DE RUA E POSSE RESPONSÁVEL Finalidade: CONTROLAR, COMBATER E ELIMINAR A PROPAGAÇÃO DEDOENÇAS 2.076 - DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Finalidade: NOTIFICAR, INVESTIGAR E ENCERRAR OS CASOS DE AGRAVO ÀSAÚDE 2.078 - DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Finalidade: DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA TODA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO E FORNECIMENTO DAASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NECESSÁRIA PARA A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MESMOS PROGRAMA 010 - ESTRUTURAÇÃO DO SANEAMENTOBÁSICO 1 -Ações: Titulo da Ação 1.019 - AMPLIAÇÃO SIST. CAPTAÇÃO E DREN. DE ÁGUAS PLUVIAIS Finalidade: MELHORAR O SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS, COMO FORMA DE PREVENÇÃO A ENCHENTES E ALAGAMENTOS. 1.020 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA COLETOR DE ESGOTO Finalidade: AMPLIAR A REDE PARA ATENDIMENTO TOTAL DA POPULAÇÃO URBANA 2.060 - DESENVOLVIMENTO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO Finalidade: REALIZAR O ADEQUADO TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DO ESGOTO COLETADO NO MUNICÍPIO 2.061 - DESENVOLVIMENTO DA REDE COLETORA DE ESGOTO Finalidade: MANTER A REDE COLETORA DE ESGOTOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES PROGRAMA 011 - PROTEÇÃO SOCIALBASICA 1 -Ações: Titulo da Ação 1.023 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CRAS Finalidade: APOIAR A IMPLANTAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E A REESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA POSSIBILITAR A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO AOS SERVIÇOS . 2.081 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Finalidade: DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.082 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALEC. DE VÍNCULOS Finalidade: APOIAR FAMÍLIAS QUE POSSUEM DENTRE SEUS MEMBROS INDIVÍDUOS QUE NECESSITAM DE CUIDADOS POR MEIO DA PROMOÇÃO DE ESPAÇOS COLETIVOS DE ESCUTA E TROCA DE VIVÊNCIAS FAMILIARES. 2.083 - TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS Finalidade: POSSIBILITAR O TRATAMENTO PARA RECUPERAÇÃO 2.084 - COMBATE E PREVENÇÃO ÀS DROGAS Finalidade: COMBATER E PREVENIR O USO DE DROGAS 2.085 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS Finalidade: PREVENIR A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCOS SOCIAIS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO 2.086 - EXECUÇÃO/OPERACIONALIZ. DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Finalidade: GARANTIR O DIREITO À ALIMENTAÇÃO, À SAÚDE E À EDUCAÇÃO PARA PARCELA MAIS VULNERÁVEL DA POPULAÇÃO. 2.087 - SERVIÇO DE PROT. E ATEND. INTEGRAL À FAMÍLIA-PAIF Finalidade: FORTALECER A FUNÇÃO PROTETIVA DAS FAMÍLIAS, PREVENIR A RUPTURA DE SEUS VÍNCULOS, PROMOVER O ACESSO E USUFRUTO DE DIREITOS E CONTRIBUIR NA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA. PROMOVER AQUISIÇÕES SOCIAIS E MATERIAIS ÀS FAMÍLIAS, POTENCIALIZANDO O PROTAGONISMO E A AUTONOMIA DAS FAMÍLIAS E COMUNIDADE, 2.088 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Finalidade: BENEFÍCIO DE CARÁTER SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO, PRESTADOS AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS EM VIRTUDE DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, DE FORMA A CONTRIBUIR PARA O FORTALECIMENTO DAS POTENCIALIDADES DOS INDIVÍDUOS E FAMILIARES. 2.090 - SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Finalidade: PROMOVER O ACESSO AO TRABALHO TERAPÊUTICO, SOCIAL E PEDAGÓGICO, HABILITANDO E REABILITANDO, CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, INTELECTUAIS E MÚLTIPLAS. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br PROGRAMA 013 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 -Ações: Titulo da Ação 2.079 - GESTÃO DA SECRET. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Finalidade: MANTER AS INSTALAÇÕES COM EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, PESSOAL E SERVIÇOS ADEQUADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.080 - CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Finalidade: NORMATIZAR, DELIBERAR E CONTROLAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.100 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Finalidade: FORNECER O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO AOS CONSELHOS E ÀS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DOS USUÁRIOS NO SUAS PROGRAMA: 014 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA ERURAL 1 -Ações: Titulo da Ação 1.013 - AQUIS. EQUIP. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Finalidade: OFERECER AO SETOR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA CONSEQUENTE MELHORIA NA QUALIDADE DOSSERVIÇOS 1.014 - REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Finalidade: MELHORIA NA QUALIDADE DOS ESPAÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS AOS MUNÍCIPES EVISITANTES 1.015 - AQUIS. VEÍCULO PARA SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS Finalidade: EQUIPAR O SETOR COM VEÍCULOS PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOSOFERECIDOS 1.016 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Finalidade: DOTAROMUNICÍPIODERUASEMCONDIÇÕESADEQUADASAOTRÁFEGOETRANSPORTEECONSEQUENTECONFORTOAOSMUNÍCIPESE VISITANTES 1.017 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA URBANA E RURAL Finalidade: DISPONIBILIZAR A TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO REDE ELÉTRICA PARA MORADIA EPRODUÇÃO 1.018 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E MATA BURROS Finalidade: MUNIR AS ESTRADAS DO MUNICÍPIO COM INFRA ESTRUTURA ADEQUADA PARA TRÁFEGO ETRANSPORTE 2.054 - DESENVOLVIMENTO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Finalidade: OFERECER ESPAÇOS PÚBLICOS ADEQUADOS E COM SEGURANÇA PARA OS MUNÍCIPES EVISITANTES. 2.055 - DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA URBANA Finalidade: MANTER OS ESPAÇOS PÚBLICOS EM CONDIÇÕES ADEQUADAS MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DOSMUNÍCIPES 2.056 - DESENVOLVIMENTO DO CEMITÉRIO E DA CAPELA MORTUÁRIA Finalidade: OFERECER AOS MUNÍCIPES E VISITANTES INSTALAÇÕES DIGNAS. 2.057 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Finalidade: MANTER UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADEQUADO VISANDO BEM ESTAR ESEGURANÇA. 2.058 - DESENVOLVIMENTO DA TORRE REP. DE SINAIS DE TV Finalidade: OFERECER A POPULAÇÃO LOCAL UM SISTEMA DE TRANSMISSÃOADEQUADO. 2.059 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS Finalidade: MANTER AS ESTRADAS DO MUNICÍPIO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRÁFEGO ETRANSPORTE. PROGRAMA 015 - PROGRAMA ALIMENTA GOIANA -PROAGO 1 -Ações: Titulo da Ação 1.025 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Finalidade: BENEFICIAR OS SETORES DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E INDÚSTRIA CASEIRA COM VISTAS A DINAMIZAR A PRODUÇÃO E GARANTIRO AUMENTO DE RENDA DAS FAMÍLIAS 1.026 - CONSTRUÇÃO PARQUE DE EXPOSIÇÃO Finalidade: ADQUIRIR ÁREA ADEQUADA PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÃO PARA EVENTOS PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO,OFERECENDO MELHOR CONFORTO E SEGURANÇA A TODA POPULAÇÃO E VISITANTES. 2.094 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR RURAL Finalidade: AUMENTO DA PRODUTIVIDADE COM A MELHORIA DAQUALIDADE Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br 2.095 - DESENVOLVIMENTO DE ATIV.DE APOIO AO PRODUTOR RURAL Finalidade: . SUBSIDIAR A AQUISIÇÃO DE INSUMOS, SERVIÇOS E ORIENTAÇÃO TÉCNICAS EM APOIO A ATIVIDADERURAL. . MELHORIA E AUMENTO DA QUALIDADE E DA PRODUTIVIDADE DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA AGROPECUÁRIA E DA AGROINDÚSTRIA. 2.096 - REALIZAÇÃO DA FESTA DO PRODUTOR E TORNEIO LEITEIRO Finalidade: INCENTIVAR O AUMENTO DA PRODUÇÃO E DA MELHORIA GENÉTICA DO REBANHO E ENVOLVER O GRUPO DE PRODUÇÃODA BOVINOCULTURA DE LEITE E CORTE 2.099 - CONTRATO DE RATEIO DO CIMPAR - SIM Finalidade: INSTALAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DA AGROINDÚSTRIA RURAL DE PEQUENO PORTE COM FOCO NA QUALIDADE SANITÁRIA DOSPRODUTOS FINAIS E EDUCAÇÃO PERMANENTE DE TODOS OS ATORES DA CADEIA PRODUTIVA. PROGRAMA 016 - DESENVOLVIMENTO ESUSTENTABILIDADE 1 -Ações: Titulo da Ação 1.027 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA INDUSTRIAL E COMERCIAL Finalidade: MELHORIA E CRESCIMENTO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS 2.091 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Finalidade: GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 2.092 - DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA AMBIENTAL Finalidade: CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO URBANA E RURAL DE SUAS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS. 2.093 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Finalidade: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA. 2.098 - INCENTIVO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS Finalidade: GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROGRAMA 017 - PROCESSOLEGISLATIVO 1 -Ações: Titulo da Ação 1.001 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LEGISLATIVO Finalidade: ADQUIRIR NOVOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA MELHOR DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS 2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO VEREADOR Finalidade: PAGAMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DECORRENTES, ALÉM DO FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE VIAGENS DECORRENTES D EXERCÍCIO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA 2.002 - HOMENAGENS, RECEPÇÕES E FESTIVIDADES Finalidade: TORNAR PÚBLICO COM UM ATO DE GRATIDÃO AS PESSOAS QUE PRESTARAM SERVIÇOS RELEVANTES A COMUNIDADE 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA PROGRAMA 018 - ATUAÇÃO E INVESTIMENTOS DO LEGISLATIVOMUNICIPAL Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br 1 -Ações: Titulo da Ação PROGRAMA 019 - TURISMO EMDESENVOLVIMENTO 1 -Ações: Titulo da Ação 2.043 - CONT. ASSOC. ARTESÃOS E AGRIC.FAMILIARES DE GOIANÁ Finalidade: APRIMORAR, APOIAR E PROMOVER AS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS 2.044 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS Finalidade: REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS OBJETIVANDO A ATRAÇÃO DE TURISTAS PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL. 2.045 - CONTR CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS VERDES DE MINAS Finalidade: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIO DA REGIÃO PARA FORTALECIMENTO DO TURISMO 2.046 - DESENVOLVIMENTO DAS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS Finalidade: PROVOCAR, INCENTIVAR E CAPACITAR NOSSOS PRODUTOS DE FORMA A TORNÁ-LOS ATRATIVOS TURÍSTICOS PROGRAMA 020 - PROTEÇÃO SOCIALESPECIAL 1 -Ações: Titulo da Ação 2.089 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À FAMILIAS Finalidade: GARANTIR O ATENDIMENTO AO DEFICIENTE, AO IDOSO, A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, A PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA E AO ADULTOSE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL COM VÍNCULOS FAMILIARES TOTALMENTE ROMPIDOS. PROGRAMA 9999 - RESERVA DECONTINGÊNCIA 1 -Ações: Titulo da Ação 2.021 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Finalidade: RESERVA DE RECURSOS PARACONTINGÊNCIA Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br ANEXO II METAS FISCAIS LDO 2020 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 ANEXO II METAS FISCAIS Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com o determinado na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 495, de 6 de junho de 2017, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos: Demonstrativo 1 – Metas Anuais; Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 6 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 7 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br 1. Metas Anuais 1.1. Metas Anuais de 2020 a 2022 O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da Administração Municipal de Goianá, Minas Gerais, para o exercício de 2020e indicando as metas para 2021 e 2022 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida. As metas indicadas para os anos de 2021 e 2022deverão ser revistas nas próximas proposições de suas diretrizes orçamentárias. ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2020 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 Valor Valor Valor Valor Valor Valor Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (a) (b) (c) Receita Total 16.553.177 15.916.517 17.693.890 16.398.415 18.816.346 16.808.375 Receitas Primárias (I) 16.422.680 15.791.038 17.554.400 16.269.138 18.668.007 16.675.866 Despesa Total 16.553.177 15.916.517 17.693.890 16.398.415 18.816.346 16.808.375 Despesas Primárias (II) 16.545.657 15.909.286 17.685.685 16.390.811 18.807.549 16.800.517 Resultado Primário (III) = (I–II) (122.977) (118.248) (131.285) (121.673) (139.542) (124.651) Resultado Nominal 7.520 7.231 8.205 7.604 8.797 7.859 Dívida Pública Consolidada (365.771) (351.703) (953.617) (883.797) (1.612.633) (1.440.542) Dívida Consolidada Líquida 144.738 139.171 (419.624) (388.901) (1.054.077) (941.592) Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - - Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - - - - - Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - - - - - - Nota: PIB Estadual projetado não divulgado Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos: a) Receitas Primárias:Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e de capital,deduzidas das receitas financeiras,que não contribuem para o resultado primário do exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos, amortização de empréstimos concedidos, bem como a alienação de bens. b) Despesas Primárias:Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas as despesas financeiras,que não contribuem para o resultado primário do exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e encargos da dívida contratada. c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário. d) Resultado Nominal:Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado representa a variação da Dívida Consolidada Líquida – DCL, em um dado período, e pode ser obtido pelo método “acima da linha” por meio da soma, ao resultado primário, da conta de juros ativos e passivos. e) Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos,convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização emprazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses,tenham constado como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. f) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a pagar processados. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br 1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais O cálculo das metas descritas no Demonstrativo I foi realizado considerando-se os seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de Brasil, de 22 de março de 2019: Parâmetros Macroeconômicos Variáveis 2019 2020 2021 2022 PIB (% de crescimento) 2,00 2,78 2,50 2,50 IPCA (%) 3,89 4,00 3,75 3,75 IGP-M (%) 4,18 4,00 3,90 3,90 Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 6,50 7,50 8,00 8,00 Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 3,70 3,75 3,80 3,85 Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 22/03/2019 Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2019, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados na tabela acima. 1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas As metas anuais de receitas do Município de Goianá/MG foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Total de Receitas Valores nominais Especificação Previsão 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES 17.093.501 18.271.448 19.430.543 Receitas Tributárias 836.650 894.305 951.037 Receitas de Contribuições 229.210 245.006 260.548 Receitas Patrimoniais 130.497 139.490 148.339 Rentabilidade de Aplicações Financeiras 130.497 139.490 148.339 Demais Receitas Patrimoniais Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br - - - Receitas de Serviços / Agropecuária 30.889 33.017 35.112 Transferências Correntes 15.748.521 16.833.784 17.901.677 Cota-Parte do FPM 10.272.032 10.979.898 11.676.436 Cota-Parte do ITR 7.009 7.492 7.967 Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 15.012 16.047 17.065 Cota-Parte do ICMS 2.457.678 2.627.041 2.793.694 Cota-Parte do IPI 35.063 37.479 39.856 Cota Parte do IPVA 326.250 348.733 370.856 Transferências do SUS 673.253 719.648 765.300 Transferências do FUNDEB 1.445.937 1.545.579 1.643.627 Outras Transferências Correntes 516.288 551.866 586.875 Outras Receitas Correntes 117.733 125.847 133.830 RECEITAS DE CAPITAL 2.082.285 2.225.780 2.366.978 Operações de Crédito - - - Alienações de Bens - - - Transferências de Capital 2.082.285 2.225.780 2.366.978 Outras Receitas de Capital - - - DEDUÇÃO FUNDEB (2.622.609) (2.803.338) (2.981.175) TOTAL 16.553.177 17.693.890 18.816.346 As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de receitas do Município: 1.2.1.1. Receitas Correntes As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br inflação nos períodos vindouros, aplicados sobre a receita orçada em 2019.Estima-se, então,as receitas para 2020 a 2022, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2017 e 2018, conforme detalhado a seguir: Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 13.992.495 - 2018 14.968.043 6,97 2019 16.401.863 9,58 2020 17.093.501 4,22 2021 18.271.448 6,89 2022 19.430.543 6,34 Anual 2019-2022 Receita projetada a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoriade Goianá é composta por IPTU, Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa. O aumento gradual e constante previsto para osImpostos, Taxas e Contribuições de Melhoriaprovém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária municipal. A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2017 e 2018, valor orçado para 2019e projetado para 2020 a2022. Receita Tributária Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 673.553 - 2018 925.004 37,33 2019 789.532 (14,65) 2020 836.650 5,97 2021 894.305 6,89 2022 951.037 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Contas Anual 2019-2022 Receita projetada b) Contribuições: Sua fonte de arrecadação no Município é a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro, estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir: Receita de Contribuições Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 184.528 - 2018 211.373 14,55 2019 216.302 2,33 2020 229.210 5,97 2021 245.006 6,89 2022 260.548 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada c) Receita Patrimonial: Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da remuneração de depósitos bancários. Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 105.058 - 2018 23.939 (77,21) 2019 123.148 414,42 2020 130.497 5,97 2021 139.490 6,89 2022 148.339 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Contas Anual 2019-2022 Receita projetada d) Receita de Serviços: As principais fontes de arrecadação da Receita de Serviços são compostas pelos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e pelos serviços de coleta e destinação final de esgotos. Com menor importância relativaa compõem, ainda, a coleta de resíduos sólidos e os serviços administrativos. Considerando que estes serviços são reajustados pelo IPCA, os valores previstos para 2020 a2022 foram estimados de acordo com sua variação e do PIB projetadas para o período. Receitas de Serviços / Agropecuária Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 24.868 - 2018 19.035 (23,45) 2019 29.149 53,13 2020 30.889 5,97 2021 33.017 6,89 2022 35.112 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada e) Transferências Correntes: Esta fonte de recursos inclui as transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Os valores para 2020 a 2022 foram obtidos com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Considerando a inadimplência do Governo do Estado com os Municípios de Minas Gerais, as receitas de ICMS e IPVA foram corrigidas na mesma proporção do crescimento do FPM transferido no exercício de 2015.Ademais, com base em negociação realizada pelo Governo do Estado com a Associação Mineira dos Municípios, a estimativa destas transferências foi acrescida dos valores relativos ao mês de janeiro de 2019. Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 12.909.706 - 2018 13.681.365 5,98 2019 15.132.629 10,61 2020 15.748.521 4,07 2021 16.833.784 6,89 2022 17.901.677 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performancepositiva, situando-se sempre acima dos índices de inflação. As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir: FPM Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 7.584.516 - 2018 8.108.310 6,91 2019 9.693.541 19,55 2020 10.272.032 5,97 2021 10.979.898 6,89 2022 11.676.436 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Anual 2019-2022 Receita projetada ICMS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 2.234.973 - 2018 1.986.345 (11,12) 2019 2.619.813 31,89 2020 2.457.678 (6,19) 2021 2.627.041 6,89 2022 2.793.694 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual IPI Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 28.227 - 2018 31.400 11,24 2019 33.088 5,38 2020 35.063 5,97 2021 37.479 6,89 2022 39.856 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada IPVA Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 237.463 - 2018 301.943 27,15 2019 278.351 (7,81) 2020 326.250 17,21 2021 348.733 6,89 2022 370.856 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Anual 2019-2022 Receita projetada SUS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 542.008 - 2018 768.969 41,87 2019 635.337 (17,38) 2020 673.253 5,97 2021 719.648 6,89 2022 765.300 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada FUNDEB Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 1.164.065 - 2018 866.368 (25,57) 2019 1.364.506 57,50 2020 1.445.937 5,97 2021 1.545.579 6,89 2022 1.643.627 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual Outras Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 1.118.453 - 2018 1.618.031 44,67 2019 507.993 (68,60) 2020 538.309 5,97 2021 575.405 6,89 2022 611.907 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Anual 2019-2022 Receita projetada f) Outras Receitas Correntes: São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições, a dívida ativa de outras receitas correntes,dentre outras. De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram projetados os valores para 2020 a 2022. Demais Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 94.782 - 2018 107.326 13,23 2019 111.103 3,52 2020 117.733 5,97 2021 125.847 6,89 2022 133.830 6,34 fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada 1.2.1.2. Receitas de Capital Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação de bens, as transferências de capital e outras. São estimados os seguintes valores para o período 2020 a 2022: Receitas de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 256.882 - 2018 183.479 (28,57) 2019 1.965.017 970,98 2020 2.082.285 5,97 2021 2.225.780 6,89 2022 2.366.978 6,34 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br 2019-2022 Receita projetada a) Alienações de Bens: Para o período de 2020 a 2022 são previstos os seguintes valores relativos à alienação de bens móveis: Alienação de Bens Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Fonte: 2016-2017 Prestação de Contas Anual l 2018-2021 Receita projetada b) Transferências de Capital: De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de Goianá, para o quadriênio 2018/2021, estimado o ano de 2022 exclusivamente com base em parâmetros econômicos, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios firmados com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infra-estrutura. Transferências de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 256.875 - 2018 183.479 (28,57) 2019 1.965.017 970,98 2020 2.082.285 5,97 2021 2.225.780 6,89 2022 2.366.978 6,34 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada 1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas As metas anuais de despesas do Município de Goianá/MG foram projetadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrioorçamentário financeiro e com base nas seguintes despesas orçamentárias: Total de Despesas Valores nominais Especificação 2020 2021 2022 DESPESAS CORRENTES 13.333.142 14.252.123 15.156.314 Pessoal e Encargos 7.231.295 7.729.618 8.219.965 Juros e Encargos da Dívida - - - Outras Despesas Correntes 6.101.848 6.522.505 6.936.348 DESPESAS DE CAPITAL 3.201.968 3.422.622 3.639.744 Investimentos 2.702.518 2.888.754 3.072.009 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida Contratada 499.450 533.868 567.735 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.068 19.146 20.288 TOTAL 16.553.177 17.693.890 18.816.346 As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes dedespesas do Município: 1.2.2.1. Despesas Correntes As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à manutenção da ação governamental. Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Os valores realizados de 2017 a2018 e os previstos para 2020 a 2022 são apresentados na seguinte tabela: Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 11.974.938 - 2018 11.723.666 (2,10) 2019 12.799.073 9,17 2020 13.333.142 4,17 2021 14.252.123 6,89 2022 15.156.314 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada a) Despesas de Pessoal e Encargos: As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração Municipal com base nos valores gastos em2017 e 2018 e considerados o crescimento vegetativo da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à ampliação, expansão ou criação de ação governamental. Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 6.510.242 - 2018 6.652.675 2,19 2019 6.824.049 2,58 2020 7.231.295 5,97 2021 7.729.618 6,89 2022 8.219.965 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br b) Juros e Encargos da Dívida: Não foram realizados valores em 2017 e 2018, bem como não foram estimados valores para o período de 2019 a2022: Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Fonte: 2016-2017 Prestação de Contas Anual 2018-2021 Despesa projetada c) Outras Despesas Correntes: São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas. Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes. Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 5.464.696 - 2018 5.070.991 (7,20) 2019 5.975.024 17,83 2020 6.101.848 2,12 2021 6.522.505 6,89 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br 2022 6.936.348 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada 1.2.2.2. Despesas de Capital Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2020 a 2022 é a que segue: Despesas de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 503.692 - 2018 686.180 36,23 2019 3.021.642 340,36 2020 3.201.968 5,97 2021 3.422.622 6,89 2022 3.639.744 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada a) Investimentos e Inversões Financeiras: As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das metas do Plano Plurianual do Município de Goianá/MG, período 2018/2021, estimado o ano de 2022 exclusivamente com base em parâmetros econômicos, são apresentadas abaixo: Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Investimentos/Inversões Financeiras Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 101.605 - 2018 289.693 185,12 2019 2.550.320 780,35 2020 2.702.518 5,97 2021 2.888.754 6,89 2022 3.072.009 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada b) Amortização da Dívida: Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em vigor da Administração Municipal, incluindo o parcelamento do INSS e os financiamentos BDMG Urbaniza e BDMG Novo Somma. Amortização da Dívida Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 402.087 - 2018 396.487 (1,39) 2019 471.322 18,87 2020 499.450 5,97 2021 533.868 6,89 2022 567.735 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br 1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de Goianá/MG, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subseqüentes. Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada, complementamente,no Manual de Demonstrativos Fiscais – 9ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é: “Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário.” Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Meta Fiscal - Resultado Primário Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES ( 1 ) 13.992.495 14.968.043 16.401.863 17.093.501 18.271.448 19.430.543 Receitas Tributárias 673.553 925.004 789.532 836.650 894.305 951.037 Receitas de Contribuições 184.528 211.373 216.302 229.210 245.006 260.548 Receitas Patrimoniais Aplicações Financeiras ( 2 ) 105.058 23.939 123.148 130.497 139.490 148.339 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - - Receitas de Serviços / Agropecuária 24.868 19.035 29.149 30.889 33.017 35.112 Transferências Correntes 12.909.706 13.681.365 15.132.629 15.748.521 16.833.784 17.901.677 Outras Receitas Correntes 94.782 107.326 111.103 117.733 125.847 133.830 Outras Receitas Financeiras (3) - 106.587 - - - - Receitas Correntes Restantes 94.782 739 111.103 117.733 125.847 133.830 DEDUÇÃO FUNDEB ( 3 ) (2.020.580) (2.088.960) (2.529.115) (2.622.609) (2.803.338) (2.981.175) RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( 4 ) = ( 1 - 2 - 3 ) 11.866.857 12.748.557 13.749.600 14.340.395 15.328.620 16.301.029 RECEITAS DE CAPITAL ( 5 ) 256.882 183.479 1.965.017 2.082.285 2.225.780 2.366.978 Operações de Crédito ( 6 ) - - - - - - Alienações de Bens ( 7 ) 7 - - - - - Transferências de Capital 256.875 183.479 1.965.017 2.082.285 2.225.780 2.366.978 Outras Receitas de Capital - - - - - - RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( 8 ) = ( 5 - 6 - 7 ) 256.875 183.479 1.965.017 2.082.285 2.225.780 2.366.978 RECEITAS PRIMÁRIAS (9) = ( 4 + 8 ) 12.123.732 12.932.036 15.714.617 16.422.680 17.554.400 18.668.007 DESPESAS CORRENTES ( 10 ) 11.980.228 12.483.891 13.046.484 13.825.072 14.777.785 15.715.251 Pessoal e Encargos 6.510.242 6.652.675 6.557.157 6.948.475 7.427.308 7.898.478 RP Pago - Pessoal e Encargos 3.793 188.649 266.892 282.820 302.309 321.487 Juros e Encargos da Dívida ( 11a) - - - - - - RP Pago - Juros e Encargos da Dívida (11b) - - - - - - Outras Despesas Correntes 5.464.696 5.070.991 5.333.859 5.652.173 6.041.675 6.424.944 RP Pago - Outras Despesas Correntes 1.496 571.576 888.576 941.605 1.006.493 1.070.342 DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( 12 )=( 10 - 11a - 11b ) 11.980.228 12.483.891 13.046.484 13.825.072 14.777.785 15.715.251 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br DESPESAS DE CAPITAL ( 13 ) 503.692 686.204 3.021.642 3.201.968 3.422.622 3.639.744 Investimentos 101.605 289.693 2.550.297 2.702.493 2.888.727 3.071.981 RP Pago - Investimentos - 24 24 25 27 28 Inversões Financeiras - - - - - - RP Pago - Inversões Financeiras - - - - - - Amortização da Dívida Contratada ( 14a ) 402.087 396.487 471.322 499.450 533.868 567.735 RP Pago - Amortização da Dívida Contratada ( 14b ) - - - - - - DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( 15 ) = ( 13 - 14a - 14b ) 101.605 289.717 2.550.320 2.702.518 2.888.754 3.072.009 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 16 ) - - 17.050 18.068 19.146 20.288 DESPESAS PRIMÁRIAS ( 17 ) = ( 12 + 15 + 16 ) 12.081.832 12.773.608 15.613.854 16.545.657 17.685.685 18.807.549 RESULTADO PRIMÁRIO ( 9 - 17 ) 41.900 158.428 100.763 (122.977) (131.285) (139.542) *NOTA: Foram considerados os RP inscritos para 2019 como pagos, e deduzidos o valor dos RP sem disponibilidade de caixa no montante das despesas. *Os anos de 2020 à 2022 foram corrigidos por parâmetros econômicos à partir da análise de 2019. 1.2.4. Metodologiae Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento no Manual de Demonstrativos Fiscais - 9ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme redação extraída: “Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL. Assim, os juros ativos são as remunerações, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre créditos financeiros (como empréstimos concedidos) ou aplicações financeiras do ente, independentemente de seu tratamento orçamentário. Já os juros passivos são aqueles reconhecidos, segundo o regime de competência, sobre os passivos que compõem a Dívida Consolidada do ente (juros sobre passivos não classificados na Dívida Consolidada não entram no cômputo do resultado nominal), independentemente de seu tratamento orçamentário. Receitas e despesas orçamentárias derivadas de juros ativos e passivos, Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br respectivamente, são, por definição, consideradas não-primárias ou financeiras (por derivarem de dívidas ou créditos). Como exposto acima, o resultado nominal pode ser obtido “acima da linha” por meio da soma da conta de juros com o resultado obtido da diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias” Meta Fiscal - Resultado Nominal Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022 (b) (c) (d) (e) (f) (g) RESULTADO PRIMÁRIO ( 9 - 17 ) 41.900 158.428 100.763 (122.977) (131.285) (139.542) (+)Juros Ativos 105.058 23.939 123.148 130.497 139.490 148.339 (-)Juros Passivos - - - - - - RESULTADO NOMINAL - [9 - 17] + [ (2) - (11) ] 146.958 182.367 223.911 7.520 8.205 8.797 O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro Nacional/STN. 1.2.5. Metodologiae Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de Goianá/MG, em conformidade com o Anexo 9 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2017 e 31/12/2018 e a prevista para o período de 2020 a 2022. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Meta Fiscal - Montante da Dívida Valores nominais Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022 DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 743.087 616.966 154.383 -365.771 -953.617 -1.612.633 Dívida Mobiliária - - - - - - Outras Dívidas 743.087 616.966 154.383 -365.771 -953.617 -1.612.633 DEDUÇÕES ( 2 ) 185.733 -464.685 -488.058 -510.509 -533.992 -558.556 Ativo Disponível 836.940 666.531 700.058 732.261 765.945 801.178 Haveres Financeiros 27.853 464 487 510 533 558 ( - ) Restos a Pagar Processados 679.061 1.131.680 1.188.604 1.243.279 1.300.470 1.360.292 DCL ( 3 ) = ( 1 - 2 ) 557.354 1.081.651 642.441 144.738 -419.624 -1.054.077 2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa,montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2018, e os valores efetivamente verificados no exercício. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas % PIB % RCL Metas Realizadas % PIB % RCL Variação 2018 2018 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Receita Total 15.599.711 - 13.062.562 - (2.537.149) (16,26) Receitas Primárias (I) 15.467.857 - 12.932.036 - (2.535.821) (16,39) Despesa Total 15.599.711 - 12.409.846 - (3.189.865) (20,45) Despesas Primárias (II) 15.185.621 - 12.773.608 - (2.412.013) (15,88) Resultado Primário (III) = (I–II) 282.236 - 158.428 - (123.808) (43,87) Resultado Nominal (477.387) - 182.367 - 659.754 (138,20) Dívida Pública Consolidada 402.927 - 616.966 - 214.039 53,12 Dívida Consolidada Líquida (652.036) - 1.081.651 - 1.733.687 (265,89) Fonte: Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2018 Nota: PIB Estadual de 2018 não divulgado 3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para os três exercícios subseqüentes. ANEXO DE METAS FISCAIS Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % Receita Total 14.724.585 15.599.711 5,94 15.837.765 1,53 16.553.177 4,52 17.693.890 6,89 18.816.346 6,34 Receitas Primárias (1) 13.582.541 15.467.857 13,88 15.714.617 1,60 16.422.680 4,51 17.554.400 6,89 18.668.007 6,34 Despesa Total 14.724.585 15.599.711 5,94 15.837.765 1,53 16.553.177 4,52 17.693.890 6,89 18.816.346 6,34 Despesas Primárias (2) 14.334.911 15.185.621 5,93 15.366.443 1,19 16.545.657 7,67 17.685.685 6,89 18.807.549 6,34 Resultado Primário (3) = (1 - 2) (752.370) 282.236 (137,51) 348.174 23,36 (122.977) (135,32) (131.285) 6,76 (139.542) 6,29 Resultado Nominal 624.411 (477.387) (176,45) (505.267) 5,84 7.520 (101) 8.205 9,11 8.797 7,22 Dívida Pública Consolidada 1.313.864 402.927 (69,33) (161.632) (140,11) (365.771) 126,30 (953.617) 160,71 (1.612.633) 69,11 Dívida Consolidada Líquida 1.207.414 (652.036) (154,00) (362.958) (44,33) 144.738 (139,88) (419.624) (389,92) (1.054.077) 151,20 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % Receita Total 15.871.023 16.206.540 2,11 15.837.765 (2,28) 15.916.517 0,50 16.398.415 3,03 16.808.375 2,50 Receitas Primárias (1) 14.640.061 16.069.557 9,76 15.714.617 (2,21) 15.791.038 0,49 16.269.138 3,03 16.675.866 2,50 Despesa Total 15.871.023 16.206.540 2,11 15.837.765 (2,28) 15.916.517 0,50 16.398.415 3,03 16.808.375 2,50 Despesas Primárias (2) 15.451.009 15.776.342 2,11 15.366.443 (2,60) 15.909.286 3,53 16.390.811 3,03 16.800.517 2,50 Resultado Primário (3) = (1 - 2) (810.949) 293.215 (136,16) 348.174 18,74 (118.248) (133,96) (121.673) 2,90 (124.651) 2,45 Resultado Nominal 673.027 (495.957) (173,69) (505.267) 1,88 7.231 (101) 7.604 5,17 7.859 3,35 Dívida Pública Consolidada 1.416.160 418.601 (70,44) (161.632) (138,61) (351.703) 117,59 (883.797) 151,29 (1.440.542) 62,99 Dívida Consolidada Líquida 1.301.422 (677.400) (152,05) (362.958) (46,42) 139.171 (138,34) (388.901) (379,44) (941.592) 142,12 A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto que a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2019, adotando-se as seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, como fator de atualização dos valores. Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Índices de Inflação 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br 2,95 3,75 3,89 4,00 3,75 3,75 Nota: 2019 - 2022 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA 4.Evolução do Patrimônio Líquido Em atendimento ao § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Goianá nos anos de 2016 a 2018. ANEXO DE METAS FISCAIS Evolução do Patrimônio Líquido 2020 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % Patrimônio/Capital - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 10.928.800 100 10.010.261 100 8.997.951 100 TOTAL 10.928.800 100 10.010.261 100 8.997.951 100 5.Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda daalienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de2016 a 2018 em consonância com o inciso III, § 2º do Art. 4º da Lei deResponsabilidade Fiscal. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada aaplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram opatrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por leiaos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2020 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS 2018 2017 2016 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) - 7 - Alienação de Bens Móveis - 7 - Alienação de Bens Imóveis - - - Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - DESPESAS EXECUTADAS 2018 2017 2016 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (2) 639 - 6.069 DESPESAS DE CAPITAL 639 - 6.069 - - - Investimentos - - - Inversões Financeiras Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - SALDO FINANCEIRO 2018 2017 2016 (g) = (1a - d2) + 3h (h) = (1b - 2e) + 3i (i) = (1c - 2f) VALOR (3) (632) 7 - Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2018 6 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, § 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão deisenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributosou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”. Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou,em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas. Para o triênio 2020/2022não está previsto a concessão de benefícios fiscais que representem renúncia de receita. ANEXO DE METAS FISCAIS Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br 2019 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2019 2020 2021 - - - - - - - - - TOTAL - - - 7 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Para o exercício de 2020, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal. ANEXO DE METAS FISCAIS Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2020 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 512.805 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 61.537 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 451.268 Redução Permanente de Despesa (2) - Margem Bruta (3) = (1+2) 451.268 Saldo Utilizado da Margem Bruta (4) Novas DOCC - Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 451.268 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br ANEXO III RISCOS FISCAIS LDO 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br ANEXO III RISCOS FISCAIS Em conformidade com o art. 4º, § 3ºda Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 495, de 6 de junho de 2017, apresenta-se o Anexo de Metas Riscos do Município de Goianá/MG. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 2020 ARF (LRF, art 4º, § 3º) PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas judiciais - Abertura de créditos adicionais a partir do Dívidas em processo de reconhecimento - cancelamento de dotação de despesas Avais e garantias concedidas - discricionárias - Assunção de passivos - Abertura de créditos adicionais a partir da Assistências diversas - Reserva de Contingência 18.068 Outros passivos contingentes 18.068 SUBTOTAL 18.068 SUBTOTAL 18.068 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de arrecadação - Abertura de créditos adicionais a partir do Restituição de tributos a maior - cancelamento de dotação de despesas Discrepância de projeções - discricionárias - Outros Riscos Fiscais - Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência - SUBTOTAL - SUBTOTAL - TOTAL 18.068 TOTAL 18.068 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br