| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de concorrência pública nos termos do edital da área que menciona. |
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PROJETO DE LEI Nº 034/2019 “Autoriza a abertura de concorrência pública nos termos do edital da área que menciona.” A Câmara Municipal de Goianá, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a abrir certame de licitação na modalidade concorrência, para concessão de direito de uso gratuito, da área de 2,480 Ha situada na MG - 353 antiga Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Goianá-MG, nos termos do edital em anexo. Art. 2º - Após esgotado o prazo do contrato previsto em edital, atendidas as cláusulas com eficiência pela concessionária, nos termos do arts. 1º, §1º da Lei Municipal 804/2019, fica o Município de Goianá autorizado a realizar a doação da área mencionada no caput do artigo anterior para o vencedor do certame, após a regularização da propriedade nos órgãos competentes perante o Município. Parágrafo único. Para fins de controle do ato de doação, o valor do imóvel doado é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na forma de avaliação realizada por Comissão Avaliadora na data de 26 de fevereiro de 2019, anexa ao presente projeto de lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Goianá, ____ de _____ de 2019 ____________________________ Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal de Goianá JUSTIFICATIVA Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Digníssimos Senhores Vereadores, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que permite que seja selecionada de forma pública empresa para desenvolver a atividade econômica do Município. Sabemos que o momento é de crise e que, portanto, espera-se da Administração Municipal resolva este problema que assola a nossa cidade. Ademais, há muitos anos é um pedido que ecoa no seio da população goianaense, que o Chefe do Poder Executivo consiga a geração expressiva de empregos e que tragam empresas para o Município, a fim de fazer a economia girar e acalente merecidamente a nossa população. Assim o presente projeto de lei visa a definitiva regularização e fomentação dessa intenção popular, através da secretaria de desenvolvimento econômico municipal. Em especial, no que atende ao interesse público que muito oferecerão às famílias de Goianá. O que se pretende, in verdade, é o incentivo à formação dos vínculos de emprego que ainda são muito precários em nosso Município. Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende priorizar as ações que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a alavancar o desenvolvimento socioeconômico local. Não se olvide que, caso seja do interesse de eventual empresa vencedora, após a devida regularização pela prefeitura nos órgãos competentes, pretende-se conferir a alguma empresa, em caráter de definitividade, com a doação do imóvel, sua instalação nesta municipalidade. Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no município a permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade goianaense. Atenciosamente, ___________________________ Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal de Goianá EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXX/2019 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE GOIANÁ DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Comissão de Licitação nomeada pela Portaria nº 001/2019, sediado à Avenida 21 de dezembro, nº 850, Centro, Goianá/MG, CEP 36.156-000, torna público a abertura do Processo Licitatório n° XX/XX, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 DO TIPO MELHOR OFERTA, regida pela Lei Federal 8.666/93 e pela Lei Municipal Nº 414 de 2017e, ainda, pelas condições estabelecidas neste instrumento convocatório. A legislação mencionada encontra-se à disposição dos interessados, para consultas, nos sítios do Município e do planalto. 2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE 2.1. Gabinete do Prefeito Municipal de GOIANÁ, Estado de Minas Gerais. 3. DO OBJETO E DO PRAZO DA CONCESSÃO DE USO 3.1 Constitui objeto desta Concorrência Pública a CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEL O QUAL O MUNICÍPIO DE GOIANÁ É POSSUIDOR, nos termos do processo administrativo registrado no INCRA MG sob o número 54170 e tem como assunto 72422 – 22 /imóvel / cessão de uso de bens imóveis, na forma regida por este Edital e seus anexos. 3.1.1. O imóvel citado no item 3.1 será destinados exclusivamente à instalação de indústria, comércio e empresas prestadoras de serviços, tornando-se deles concessionários os proponentes que preencherem as exigências de habilitação, as demais condições deste instrumento e ofertarem o maior número de empregos formais no âmbito do Município. 3.1.2. Esse imóvel se encontra descrito no Anexo I (Termo de Referência), em sua planta baixade área aproveitável para edificações levando-se em conta que o restante do imóvel é área de preservação permanente - APP (Anexo VIII) e nas, possuindo as seguintes definições: “Partindo da faixa de domínio, 15,00m afastada do eixo da rodovia MG 353, segue divisando com Fazenda Santana 100,00m por uma carreira de bambus, deste ponto, virando a esquerda mais 150,00m até o outro lado do brejo mais 82; à direita mais 80,00; à esquerda 52,00m até a faixa de domínio da rodovia perto de um bueiro e neste ponto termina a divisa com a Fazenda de Santana; à esquerda, segue pela faixa de domínio da rodovia, com 292,00m até o ponto onde se iniciou a descrição; totalizando uma área de 2,480 hectares.” 3.4. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO REAL DE USO será de 30 (trinta) anos, contados da data da assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período - a critério daAdministração - em procedimento administrativo motivado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e as cláusulas contratuais. 3.4.1. O prazo estipulado no item 3.4- e a sua eventual prorrogação - foram estimados considerando-se o valor que será investido pelas empresas interessadas na concessão de uso e os investimentos delas requeridos a título de contrapartida para o Município e seus munícipes. O prazo do contrato leva em conta, ainda, o tempo necessário para a amortização desse preço edos investimentos. 4. DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL E DAS OBRIGAÇÕES INERENTES 4.1. A concessão de direito de uso – regida por este edital - visa salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à Municipalidade e aos seus cidadãos. Pretende a Administração Pública, portanto, destinar o imóvel ao empreendimento de atividades fabricação de móveis a serem executadas pelos futuros concessionários, nos termos deste ato convocatório. 4.2. Ao participarem desta licitação, os interessados ficam cientes de que a outorga objetiva que os futuros concessionários se utilizem do imóvel públicos para o fim específico de neles edificarem e operarem unidades de fabrica de móveis que incrementem a atividade econômica do Município; aumentem a arrecadação de tributos e gerem emprego, renda e benefícios à população local, segundo este ato convocatório e seus anexos. 4.3. A concessão de uso – condicionam-se, durante a vigência dos contratos respectivos, ao estrito cumprimento das obrigações a que se sujeitarão os concessionários, previstas neste Edital e nos seus anexos específicos, sob pena de rescisão dos instrumentos e de reversão da posse dos imóveis ao Município. 4.4. A concessão não se aperfeiçoará com a instalação das empresas no imóvel objeto desta licitação e com a assinatura dos contratos respectivo, mas, apenas se manterá válida e vigente se e enquanto atendidas as condições e obrigações indicadas neste instrumento e em seus anexos. 4.5. Constituem, assim, compromissos imperativos do futuro concessionário – e pressupostos para a validade e manutenção dos contratos - sob pena de sua rescisão, segundo este Edital e o ajuste que celebrarão com o Município, entre outros expressamente indicados nesses instrumentos, as seguintes: 4.5.1. A Apresentação de um FORMULÁRIO DE PROPOSTA, segundo o modelo expresso no Anexo VI, contemplando todos os aspectos ali indicados; 4.6. As obrigações que os licitantes assumirão, quando da formulação de proposta e quando do preenchimento desse Anexo VI – que integrará sua proposta comercial - converter-se-ão em cláusulas do contrato de concessão de uso e constará do respectivo contrato. Sua observância e efetivo cumprimento são condições essenciais de validade do contrato que aAdministração celebrará com o vencedor. 4.6.1. Por constituir essa modalidade de concessão em um direito resolúvel, este será extintopelo descumprimento das cláusulas resolutórias pactuadas no contrato, inclusive – eprincipalmente – as relacionadas ao eventual desvio de finalidade ou ao inadimplemento dasobrigações e prazos relacionados à edificação, implantação, funcionamento efetivo, geração deempregos, entre outros encargos estabelecidos no contrato, cabendo exclusivamente indenização quanto àsbenfeitorias realizadas pelos concessionários, caso a resolução contratual se dê por vício causado pelo Município. 4.7. A empresa vencedora, ficará obrigada a protocolizar pedido de aprovação doprojeto do empreendimento junto à Administração 08 (oito) meses corridos, a partir da assinatura do contrato de concessão. Osprojetos das instalações deverão obedecer as Leis Municipais, bem como alegislação ambiental vigente. 4.8. No projeto de empreendimento, adequação e obra no terreno serão observadas as regrasambientais pertinentes devendo estes ser aprovados pela Administração; 4.9. O prazo máximo para o início das obras será de 06(seis) meses a contar da data de emissão doAlvará de Construção; 4.10. O prazo máximo para início do funcionamento da empresa será de 04 (quatro)anos a contarda data de início da obra; 4.10. Nos casos fortuitos ou de força maior, tal como definidos no Código Civil Brasileiro,supervenientes à data de assinatura do contrato e devidamente caracterizados e comprovados, osprazos referidos nos itens 4.7, 4.9 e 4.10, eventualmente poderão ser prorrogados, em ato motivado,através de termo aditivo. 4.11. Em caso de pedido de recuperação judicial não aceito pelo Poder Judiciário e de falênciadecretada, o bem público, objeto deste contrato, se reverterá imediatamente para o Município, semdireito a qualquer tipo de indenização. 4.12. O Município de Goianá não se responsabiliza, em nenhum grau de jurisdição ou esfera do Direito (trabalhista, contratual, tributária) se, por qualquer eventualidade, a propriedade do terreno não lhe for confirmada ou se a posse lhe for perdida no processo administrativo que corre perante o INCRA MG sob o número 54170 e tem como assunto 72422 – 22 /imóvel / cessão de uso de bens imóveis. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMAS DE AQUISIÇÃO DO EDITAL 5.1. Podem participar desta licitação pessoas jurídicas regularmente constituídas, no exercíciolegal e regular de suas atividades e idôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, quetenham adquirido o edital e que, até a data de abertura dos envelopes de documentação: a) Não estejam suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, outenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com esta; b) Não estejam reunidas em consórcio; c) Não tenham, em seus quadros, sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que ocupecargo ou emprego na Administração do Município de GOIANÁ, mesmo na condição desubcontratado; d) Tenham realizado a visita ao imóvelcontemplado nessa licitação. Parágrafo Primeiro - A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidadedo licitante. A ocultação de fato impeditivo de participação nesta Concorrência Pública o sujeita àspenalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação e/ou a rescisão docontrato, se vencedor do certame, caso posteriormente se apure causa impeditiva de suaparticipação. Parágrafo Segundo – Constitui-se condição essencial e indispensável de participação napresente Concorrência Pública a visita às áreas referidas neste instrumento, para que oslicitantes as conheçam, verifiquem as condições físicas e as características do imóvel e os demaisfatores que possam afetar a formulação das propostas. Parágrafo Terceiro - A visitação ao imóvel será feita pelo licitante ou por pessoa munida deprocuração ou carta de credenciamento, com poderes para representá-lo e decidir a respeito dos atosconstantes da presente licitação. A visitação deverá ser previamente agendada pelo interessado,em dias úteis, no horário de 08 horas às 16 horas, pelo telefone: (32) 3274-5192 ou diretamenteno Setor de Licitações da Prefeitura, à Avenida 21 de dezembro, nº 850 Centro, Goianá/MG, e ocorrerá exclusivamente entre os dias ___/___/2019 a ___/____/2019. Maiores esclarecimentos podem serobtidos pelo mesmo telefone ou junto ao Setor de Licitações. Parágrafo Quarto – Quando da vistoria aos locais, os proponentes receberão um Atestado deVisita Técnica, a ser obrigatoriamente incluído no envelope de documentação de habilitação,como exige o subitem 8.1.3 deste Edital. Os licitantes que não realizarem a visitação, e,portanto, não obtiverem o atestado, ficarão impossibilitados de participar da ConcorrênciaPública por descumprimento de condição essencial. 5.2. O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido no Setor deLicitações em dias de expediente normal, a partir da data de publicação do aviso deste edital,no horário compreendido entre 8h (oito horas) e 17h (dezessete horas). 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 6.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110 da Lei8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados diasconsecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 6.2. O Município de GOIANÁ poderá a qualquer tempo revogar ou anular o presente processo delicitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, havendo razões motivadas, sem que caiba aosparticipantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização, exceto quanto às benfeitorias realizadas nos casos de revogação. 6.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar aosparticipantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à propostaapresentadas. 6.4. A Comissão Especial de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração dedados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos detécnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento. 6.5. As interpretações, correções e ou alterações do Edital, promovidas pela Prefeitura no Edital, poriniciativa própria ou atendendo a eventual impugnação de licitante, serão comunicadas, por escrito, atodos que o tiverem adquirido. 6.6. Informações e esclarecimentos sobre o certame, bem como sobre o Edital completo, poderão serobtidos, formalmente, junto à Comissão de Licitação, à Avenida 21 de dezembro, nº 850, Centro,GOIANÁ, de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 17h, nos dias úteis, ou ainda pelo email:licitagoiana@gmail.com. 6.7. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de licitação serão formulados por escrito eprotocolizados na Prefeitura no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a entrega das propostas. As respostas serão providenciadas no prazo máximo de 03 (três) dias antes da mesma data. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO DASPROPONENTES 7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial serão apresentados em envelopesdistintos, em papel opaco, lacrados e rubricados pelas proponentes, endereçados à Comissãode Licitação e protocolizados no SETOR DE LICITAÇÕES da Prefeitura, à Avenida 21 de dezembro, nº 850, Centro, GOIANÁ, impreterivelmente até às 09:00 do dia __/__/2019,mediante comprovaçãode recebimento. Ultrapassado este prazo, não serão recebidos os envelopes. 7.2. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso derecebimento, desde que recebidos no Setor de Licitação no prazo previsto no subitem 7.1. O cumprimentodesse prazo é encargo exclusivo dos interessados, isentando-se a Prefeitura de responsabilidade pelaeventual perda do prazo ou pela entrega em local diferente do ora mencionado. 7.3. O envelope da Habilitação conterá os documentos descritos no item 8 (oito) deste edital e seussubitens e será entregue em invólucro fechado, lacrado e rubricado pelo proponente,consignando-se externamente o nome do licitante e as expressões seguintes: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL GOIANÁ - MG CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXX/201x - PROCESS0 LICITATÓRIO N° XXX/201x “ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO” NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO 7.4. A Proposta Comercial deverá atender ao disposto no item 9 (nove) e seus subitens e seráentregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela proponente, consignando-seexternamente o nome do licitante e as expressões seguintes: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL GOIANÁ - MG CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXX/201x - PROCESSO LICITATÓRIO N° XXX/201x “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL” NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO 7.5. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA NOENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, nos termos do subitem 8.1.3, sob penade, não o fazendo, descumprirem condição essencial de participação no certame, ficandoimpedidos de concorrer à concessão de uso. 7.6. Os licitantes deverão apresentar, também, ANEXADO AO ENVELOPE E NA SUA PARTEEXTERNA, CARTA DE CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE, OUPROCURAÇÃO – um ou outro documento assinado pelo (s) seu (s) representante (s) legal (is) -designando uma pessoa para representá-lo (s), com poderes expressos para praticar, junto àComissão de Licitação, todos os atos relativos à presente licitação, em especial pararepresentá-lo (s) nas sessões e atos licitatórios, interpor recursos ou desistir de sua interposição, nosmoldes do ANEXO III, integrante deste Edital. 7.6.1. Somente poderá representar e manifestar-se nas reuniões, bem como solicitar sejamconsignados assuntos nas atas de reuniões da Comissão Especial de Licitação: a) Representante legal da empresa, indicado em seu contrato social e portando documento oficial deidentidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por cartório; b) Procurador, munido de procuração pública ou particular eportando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia; c) Representante credenciado pela empresa, munido de carta de credenciamento ou procuração,nos termos do parágrafo único deste item, e portando documento oficial de identidade original,vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por cartório; d) Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que osrespectivos originais sejam apresentados à Comissão Especial de Licitaçãopara autenticação. e) O documento credencial deverá ser apresentado à Comissãode Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dosenvelopes Documentação de Habilitação, sendo permitido que cada credenciado representeapenas um licitante. f) A falta de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá a pessoa presente de semanifestar e responder em nome da empresa. g) O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto àComissão de Licitação implica a presunção de sua capacidade eresponsabilidade legal pelos atos praticados. Parágrafo Único - A carta de credenciamento pública ou particular conferirápoderes ao representante para atuar em nome do proponente nesta Concorrência Pública, bem comopara examinar as propostas, impugná-las, oferecer recursos e exercer todas as prerrogativasprevistas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93. O representante oficialmente indicado, conforme omodelo apresentado no ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento - deverá estarobrigatoriamente munido de cédula oficial de identidade, sob pena de não ser admitida a suaatuação. 8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. O Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – conterá os seguintes documentos,apresentados em original, por cópia autenticada por Cartório ou cópia simplesobrigatoriamente acompanhada do original – para sua conferência pelos membros daComissão de Licitação - todos válidos na data fixada para abertura dos envelopes deDOCUMENTAÇÃO: 8.1.1. Da Habilitação Jurídica 8.1.1.1. O licitante deverá incluir entre os documentos de habilitação, devidamente preenchida,assinada declaração de inexistência de fato impeditivo edeclaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o modelo constantedo Anexo V. 8.1.1.2. O licitante deverá apresentar um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo desua firma: a) Registro Comercial, no caso de firma empresário; b) Estatuto Social registrado no Registro ou Junta Comercial, acompanhado da ata,devidamente arquivada, da Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração queelegeu os administradores, com a comprovação de sua publicação em órgão de imprensa; c) Contrato Social e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamenteregistrado na Junta Comercial, no caso das demais sociedades. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2. Da Regularidade Fiscal 8.1.2.1. Todas as certidões e comprovações relacionadas nas alíneas deste item devemser válidas na data de abertura dos envelopes de habilitação, nos termos da Lei8.666/93: a) Certidão de Regularidade para com o INSS, nos termos da Lei nº 8.212 de 25/07/91 ealterações posteriores; b) Certidão de Regularidade para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo deServiço), expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, c) Prova de Inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ/MF), atualizada; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatívelcom o objeto contratual; e) Prova de Regularidade com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, do domicílioou sede da licitante, mediante a apresentação obrigatória de: e.1) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedida por Órgãoda Secretaria da Receita Federal; e.2) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Estaduais; e.3) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Municipais e.4) Certidão negativa de débitos trabalhistas. (CNDT) 8.1.3. Da Regularidade Técnica: a) Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Comissão de licitação, comprovando que o interessado realizou a visita técnica a que se referem o item5.1, letra ‘d’ e §§ 2º, 3º e 4º e o item 7.5 deste edital. 8.1.4. Da Qualificação Econômico – Financeira: a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Comprovação de Faturamento anual, por meio do balanço; 8.2. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a AdministraçãoPública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06(seis) meses contados a partir da data de sua expedição. 9. PROPOSTA COMERCIAL 9.1. O envelope de PROPOSTA COMERCIAL será apresentado na forma estabelecida no item7.4 deste edital, com as indicações externas ali previstas, sob pena de não ser aberto e serdevolvido, devidamente lacrado, ao licitante. 9.2. O ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL conterá, obrigatoriamente, os seguintesdocumentos: a) A proposta de quantos empregos formais serão oferecidos no âmbito do Município, redigida segundo os termos do Anexo II deste edital, elaborada peloproponente e assinada pelo interessado ou representante legal, devidamente identificado equalificado. A proposta deverá ser datilografada ou impressa e estar expressa em idiomanacional, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, dela constando, obrigatoriamente, osdados e requisitos constantes desse Anexo II, reproduzidos no item 9.2.1. b) O Formulário de Proposta, redigido em conformidade com os Termos do Anexo VI deste Edital, elaborada pelo proponente e assinada pelo interessado ou representante legal, devidamenteidentificado e qualificado. A proposta deverá ser datilografada ou impressa e estar expressa emidioma nacional, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, dela constando,obrigatoriamente, os dados e requisitos constantes do Anexo VI, observado o disposto no subitem9 9.2.1. A proposta de preço, tal como expresso no Anexo II deste Edital, deverá conter: a) a quantidade de empregos formais que serão oferecidos imediatamente no âmbito do Município; b) O prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos; 9.2.2. Observações Gerais sobre a proposta de preços: a) Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante: a.1) Conhece as condições e exigências para concessão, expressas neste Edital e em seusAnexos; a.2) Concorda em oferecer a quantidade de empregos, sob pena de IMEDIATA rescisão contratual; a.3) Aceita o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da datalimite para apresentação dos envelopes; a.4) Cumprirá todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos; a.5) Concorda que toda a responsabilidade e todas as despesas com preparação do terreno,aquisição e manutenção de materiais e equipamentos, edificação de benfeitorias, mão deobras, encargos sociais e trabalhista, recolhimento de tributos, obtenção de licençasambientais e de alvarás, entre as outras necessárias à edificação e funcionamento do negócio,correrão por sua conta exclusiva. a.6) Anui e está ciente de que não cabe direito de retenção e ou indenização pelasbenfeitorias, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias que ele, em se tornandoconcessionário, venha a introduzir no imóvel a ser cedido. a.7) Está ciente da proibição de ceder ou transferir, a qualquer título, as áreas a terceiros, deforma gratuita ou onerosa, bem as edificações que nelas serão erigidas, sob pena de seremlheaplicadas as sanções previstas neste instrumento e na legislação de regência, salvo préviaautorização da Administração Municipal. 9.2.3. O Formulário de Proposta deve ser elaborado conforme dispõe o Anexo VI e integrará oEnvelope de Proposta Comercial (item 9.2, “b”). Sua imprescindibilidade para a aceitação daproposta e para a manutenção da validade do futuro contrato de concessão está expressa noitem 4 (quatro) deste ato convocatório. 10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1. No dia, local e hora estabelecidos neste Edital,em Sessão Pública, serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no envelope n.º 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão de Licitação. 10.2. A Comissão de Licitação verificará, inicialmente, se os licitantes atenderam àscondições de participação na licitação (item 5) e as estabelecidas no subitem 7.1 (protocolo em tempohábil) e, principalmente, se realizaram a visita técnica e apresentaram o atestado de visita (subitens5.1, “d” e subitem 7.5 e subitem 8.1.3), para juntada no processo licitatório. 10.3. Constatando a Comissão que qualquer dos proponentes não efetuou a visita técnica nemprotocolizou tempestivamente os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, aoparticipante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial)devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na ata, ficando a empresaimpedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata detrabalhos. 10.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitaçãodas licitantes que reunirem as condições de participar da Concorrência Pública, oportunidadeem que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros epelos representantes dos licitantes presentes à sessão. 10.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão de Licitação,sempre que possível o resultado será anunciado na própria sessão ou em outra, que serealizará em data fixada na ata, para a qual todos os participantes serão intimados na própriaata, consignando-se nela os licitantes que foram habilitados e os que não, com a indicaçãoprecisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 8.666/93desatendidos pelos inabilitados. 10.6. Serão devolvidos aos participantes declarados inabilitados os envelopes de n° 02 (propostacomercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenhahavido desistência expressa de recurso contra a inabilitação. 10.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição ejulgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal – oPresidente da Comissão convocará formalmente os licitantes para a realização da segunda sessão,em dia, hora e local que serão consignados em ata e formalmente comunicados às proponentes, naqual serão: a) Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de nº 02 (proposta comercial) aoslicitantes definitivamente inabilitados, caso não acolhidos seus recursos; e b) Abertos os envelopes de n° 02 (proposta comercial) dos proponentes habilitados, osdocumentos neles contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dasempresas que prosseguiram na licitação, presentes à sessão. 10.8. Em seguida, a Comissão de Licitação declarará suspensos os trabalhos, designando,desde logo, data e hora para que, examinadas e julgadas as propostas comerciais, seja divulgado oresultado final da licitação e a classificação das propostas, em sessão pública. O julgamento seráprocessado com estrita observância das disposições e critérios constantes deste Edital e da Lei8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que descumpram as condições previstas no item 9 esubitens deste ato, demais condições nele estabelecidas e as fixadas na Lei 8.666/93. 10.9. O julgamento das propostas será objetivo, razão pela qual a Comissão Especial de Licitação irá realizá-lo em conformidade com o tipo de licitação aqui declinado, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. 10.10. Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso, na forma do art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis. Decididos os recursos e homologado o resultado final da licitação, será ele publicado, na forma da lei. 10.11. Faculta-se à Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme o § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 10.12. Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes, que deverão conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes. 10.13. Após a abertura da(s) proposta(s), não caberá desistência da(s) mesma(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão. 10.14. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. O julgamento da licitação será realizado pela Comissão de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.2. O julgamento obedecerá ao critério de Melhor Oferta Para Concessão de Uso do Imóvel descrito no item 3.1.2 deste edital; 11.3. No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e as disposições deste Edital; 11.4. Da sessão de julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas. 11.5. Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão Especial de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas. 11.6. Serão considerados vencedores do certame e terão seus preços homologados os licitantes que apresentarem Melhor Oferta Pela Concessão de Uso do Imóvel, assim considerada aquela que oferecer maior quantidade de empregos formais no âmbito do Município - determinado pela ordem de classificação, desde que atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos. 11.7. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados por qualquer meio idôneo devidamente comprovado. 11.8. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam às exigências deste Edital e/ou seus anexos e as da Lei 8.666/93,inclusive as de pagamento; b) Apresentem proposta que não contemple ao menos 60 empregos formais; c) Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento; d) Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; e) Não estiverem de acordo com as condições do Edital; f) Apresentarem mais de uma proposta para o direito de concessão de uso do mesmo imóvel; g) Não contiverem o Formulário de Proposta anexado ao Envelope, ou o apresentarempreenchido com lacunas, incorreções ou ressalvas. h) Não contenham a assinatura do (s) representante (s) legal (is) dos proponentes, ouestiverem preenchidas com emenda, rasura, de forma incorreta ou ilegível quanto àidentificação do imóvel pretendido, ao preço ofertado e as condições de pagamento; i) Não sejam acompanhadas do pagamento da parcela inicial de prazo no prazo e nascondições previstas no item 12.1.1 deste Edital, observado o disposto no item 12.3. 11.9. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens nãoprevistas neste Edital e seus Anexos. 11.10. Havendo divergência sobre a proposta a comissão poderá requerer explicações. 11.11. A Comissão de Licitação, no julgamento das propostas, poderá desconsiderarevidentes falhas formais sanáveis nas propostas, desde que não afetem o seu conteúdo. 11.12. As dúvidas porventura surgidas no decorrer da abertura dos envelopes (documentação e/ouproposta), em sendo possível, serão dirimidas pela Comissão de Licitação na própriareunião, com a respectiva consignação em ata, ou darão ensejo à suspensão da reunião para análisepelos membros da Comissão, que fixarão nova data para prosseguimento dos trabalhos. 11.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, aAdministração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novadocumentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou adesclassificação, nos termos do § 3º do artigo 48, Lei 8.666/93. 12. DA COMPROVAÇÃO DOS VÍNCULOS FORMAIS DE EMPREGO DAS CONSEQUÊNCIAS DO ATRASO OUINADIMPLEMENTO 12.1. A empresa proponente deverá, 90 dias após a sua instalação,provar junto a este processo licitatório, a formalização dos vínculos empregatícios formais, à Avenida 21 de dezembro nº 850, Goianá - MG, das 08 às 17 horas, em diasúteis. 12.2. A não comprovação sujeitará olicitante aos encargos financeiros e às penalidades previstas em lei e desclassificação do licitante, a rescisão do contrato e a reversão da posse do (s)imóvel (is) ao Município, como se previu no item aqui destacado. 12.3. A falta de comprovaçãona forma prevista neste edital e nos demais itens a elecorrespondentes, ensejará de pronto a desclassificação do licitante vencedor, com aconvocação imediata dos licitantes classificados em ordem subsequente, na forma da Lei8.666/93. 13. DA ESTIMATIVA DE VÍNCULOS FORMAIS COM A PRESENTE CONCESSÃO 13.1. O Município entende, como número de referência que a área cedida comporta, ao menos, condição de ofertar 5 empregos formais nos seis primeiros meses. 14. DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR E PRAZOS DE ADEQUAÇÃO 14.1 A Prefeitura convocará formalmente o vencedor desta Concorrência Pública paraassinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena dedecaírem do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei8.666/93. 14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopelo interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo formalmente e previamentejustificado e aceito pela Administração Municipal. 14.3. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato noprazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusivequanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitaçãoindependentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93. 14.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para acontratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.5. Fica a empresa vencedora, obrigada a protocolizar o projeto de aprovação doempreendimento junto à Administração em até 30(trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato de concessão. Os projetos das instalações deverão observar as leis locais e a legislação ambiental vigente; 14.6. Nos projetos de empreendimento, adequação e obra nos terrenos deverão ser observadas asregras ambientais pertinentes devendo estes ser aprovados pela Administração Municipal, no prazo de 10(dez) dias corridos, contados após a sua apresentação pelo licitante; 14.7. O prazo máximo para o início das obras será de 04(quatro)mesesa contar da data de emissão do Alvará de Construção; 14.8. O prazo máximo para inicio do funcionamento da empresa será de 04(quatro)anosa contardo início da obra; 14.9. Nos casos fortuitos ou de força maior, tal como definidos no Código Civil Brasileiro,supervenientes à data de assinatura do contrato e devidamente caracterizados e comprovados, osprazos referidos neste item 14 e em seus subitens poderão ser prorrogados. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO 15.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso, gratuita, lhe é concedida, a destinação previstaneste Edital e no contrato – e também expressa no Formulário de Proposta (Anexo VI) – sob pena deincorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itenspertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei 8.666/93. 15.2. Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todasas obrigações assumidas, principalmente as relacionadas aos prazos constantes do Plano deNegócios (Anexo VI), do item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventualdescumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato,e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando areintegração de posse do imóvel pela Prefeitura Municipal de GOIANÁ, inclusive, dasbenfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização; 15.2.1. As indenizações previstas na clausula anterior são devidas, se o Município der azo ao encerramento do contrato; 15.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais emorais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem aresponsabilidade solidária do Município; 15.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle efiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando oscorrespondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamenteacionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Municípiodas verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida apagar. 15.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter oslicenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA e FEAM, se for o caso; 15.6. Não causar empecilho de qualquer espécie aos serviços no Município de GOIANÁ, atendendo àsdiretrizes da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, à legislação municipal, estadual e federalde regência e observando as determinações do Município. 15.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e outrosônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objeto de cessão e sobre asatividades que neles venham a ser desenvolvidas. 15.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza. 15.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, asedificações, instalações ou a utilização do terreno quando se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Município. 15.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transaçãolegal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações ebenfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato e aplicaçãodas demais penalidades cominadas legal e contratualmente. 15.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, aterceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações queneles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outrassanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal. 15.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessãolegítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, aoconcessionário, direito de indenização ou de retenção. 15.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob penade submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 15.9 e nos itens correlatos deste Edital. 15.14. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato deconcessão, cuja minuta integra o Anexo VII deste Edital. 16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 16.1. Adjudicar ao vencedor contrato de cessão gratuita de uso ao licitante vencedor, depois deassinado o contrato e homologada a proposta vencedora, fazendo constar docontratoas obrigações do cessionário, principalmente as relacionadas no item 4deste Edital e no Formulário de Proposta(Anexo VI). 16.2. Expedir as licenças e alvarás para a utilização dos imóveis, sua localização, edificação de infraestruturae funcionamento das empresas que nele se instalarão, desde que observados os prazosestabelecidos neste Edital e no contrato, segundo as leis locais de regência da matéria. 16.3. Fiscalizar permanentemente o estrito cumprimento das obrigações contratualmente assumidaspelos cessionários, principalmente as relativas à aprovação do projeto; ao respeito às normas deedificação e de meio ambiente municipais; as concernentes ao início e término da edificação dasinstalações do concessionário; princípio do funcionamento, geração de empregos e recolhimento detributos; 16.4. Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do cessionário,contempladas no Edital e no contrato de concessão, notificando-lhes dos erros, vícios, defeitos ouincorreções verificados; 16.5. Aplicar as penalidades regulamentares, contratuais e legais aos concessionários, quandonecessário e verificado qualquer inadimplemento de condição e obrigação legal ou contratualmentefixada, assegurando-lhes o direito de ampla defesa e contraditório; 16.5. Extinguir a concessão e aplicar as demais sanções estabelecidasneste Edital, no contrato e na legislação própria, nas hipóteses previstas nestes instrumentos; 16.6. Zelar pela efetiva destinação dos imóveis às finalidades previstas neste Edital e no contrato,para aferição de benefícios à comunidade e para a satisfação do interesse público, cujodescumprimento implicará nas penalidades legal e contratualmente cominadas. 16.7. Promover medidas e zelar pelo seu cumprimento, que visem ao estímulo do aumento daqualidade, produtividade, geração de empregos e de renda – no desempenho das atividades dosconcessionários – e à preservação do meio-ambiente e conservação das áreas concedidas;16.8. Exercer as demais atribuições e poderes que lhe confere o contrato de concessão. 17. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 17.1. Serão designados Representantes da Administração para o acompanhamento e a fiscalização do contrato. 18. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 18.1. Nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja aaplicação de multas e penalidades, podendo implicar na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas neste Edital, no contrato e na própria lei de regência, nas hipóteses previstas nesse artigo. 18.2. Entre as penalidades possíveis de aplicação, encontram-se as seguintes hipóteses, semprejuízo daquelas contratualmente estipuladas: a) Caso o concessionário incorra em atrasos na execução de suas obrigações, ou descumpraobrigações decorrentes do contrato, incorrerá ele em sanções previstas neste Edital ereproduzidas no contrato e em penalidades administrativas e legais, aplicadas pelaAdministração Pública, assegurado o direito de defesa e contraditório. b) Caso o Concessionário deixe de entregar a documentação exigida para o certame, apresentedocumentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantenha a proposta,falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraudefiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista noinciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. Nessa hipótese, o relato dos fatos e os documentos erelatórios inerentes serão encaminhados ao Ministério Público para a aplicação das sançõescriminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada demotivo de força maior, aceito pela Municipalidade. c) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela PrefeituraMunicipal de GOIANÁ, bem como o descumpra total ou parcialmente os contratosadministrativos, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se ocontraditório e a ampla defesa, tal como se definido na minuta do contrato (Anexo VII). 18.3. Constituem motivo para rescisão do contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos e outrasobrigações contratualmente previstas; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidadeda conclusão das obras a serem edificadas nos terrenos cedidos, nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado no início da obra e nas outras etapas fixadas neste Edital e emseus anexos, reproduzidas no contrato; e) A paralisação das obras e/ou do funcionamento da empresa cessionária, depois deiniciadas suas atividades, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) A cessão parcial ou total dos imóveis e dos direitos e deveres decorrentes do contrato aterceiros, a qualquer título, e a alteração ou transferência do controle acionário da empresacessionária – sem aprovação prévia do Município – bem como a sua fusão, cisão ouincorporação, não admitidas no edital e no contrato; h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; i) A decretação de falência ou o pedido de recuperação judicial da empresaconcessionária; j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, queprejudique a execução do contrato; l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado ocontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; m) O não pagamento do valor devido àAdministração salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigaçõesaté que seja normalizada a situação; n) O desvio de finalidade na utilização do imóvel cedido, relativamente ao uso indicadono Edital, seus anexos e no contrato. o) Outras razões contratualmente previstas em cláusulas próprias. 18.4. A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nasalíneas ”a” a “o” do item 18.3; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevanteinteresse público a justificála, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processolicitatório; c) Judicial, nos termos da legislação; 18.5. Nos casos de rescisão do contrato, ocorrerá a devolução do imóvel ao Município, para quem a posse reverterá, ficando este autorizado a delareintegrar-se. 19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS 19.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no § 2ºdo Art. 41, da Lei nº 8.666/93. 19.2. Sem prejuízo do prazo citado do subitem anterior, a impugnação será decidida no prazo de 03(três) dias úteis, observando em qualquer caso o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93. 19.3. A impugnação será feita tempestivamente pelo licitante e dirigida à Comissão deLicitação, não o impedindo de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisãoadministrativa a ela pertinente. 19.4. Para Impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deveráapresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoafísica (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração),bem como que identifiquem suas alegações. 19.5. Conforme faculta o artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93, as licitantes que se julgaremprejudicadas em qualquer ato, poderão interpor recurso contra a decisão da Comissão deLicitação, no curso do procedimento licitatório, contra as seguintes decisões: a) De habilitação ou inabilitação de licitante; b) De julgamento das propostas (classificação/desclassificação); 19.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Procuradoria Jurídica, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 05(cinco) dias úteis, ou mantendo-a, fazê-lo subir devidamente instruído para a decisão em 05 (cinco)dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 19.7. Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; interessede recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma escrita;fundamentação; pedido de nova decisão. 19.8. Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação dadecisão ou da lavratura da ata se presente na sessão a licitante interessada em recorrer, e terão osefeitos previstos em lei. 19.9. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas deadvertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por intermédiodaquela que proferiu a decisão. 19.10. Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 19.11. Os recursos e impugnações deverão ser entregues no Setor de Licitação do Município deGOIANÁ, na Avenida 21 de Dezembro, nº 850 – Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 17h, aoscuidados da Comissão de Licitação, onde será emitido comprovante de recebimento. 20. DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. 20.1. Nas hipóteses indicadas neste Edital, além de naqueles casos previstos em itens correlatosdeste instrumento e nas situações e hipóteses contempladas nas cláusulas específicas do contrato deconcessão, poderá ser revogado o contrato e extinta a concessão de uso com a reversão da posse do bem para o Município, que nela se reintegrará. 20.1.1. Ocorrendo as situações descritas no item 20.1, o concessionário não terá direito aretenção do imóvel por benfeitorias de qualquer natureza ou espécie, nem fará jus a indenizaçãopor elas, a qualquer título, incorporando-se elas o imóvel cuja posse reverterá ao Município, ressalvadas as hipóteses em que o Município der causa à rescisão. 20.2. Findo o prazo contratual ou o da prorrogação, fica extinta a concessão e seráobrigatoriamente devolvido o imóvel objeto desta licitação, sob pena de pagamento da multacominatória contratualmente estipulada, reintegração de posse pelo Município, sem prejuízo de outrasmedidas e sanções legais e administrativas cabíveis. 21. DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO 21.1. As cláusulas e condições do contrato e os direitos e obrigações reciprocamente neleassumidos pelas partes constam da minuta respectiva, que integra o Anexo VII deste ato convocatórioe cujas disposições obrigam mutuamente as partes. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital eseus anexos, bem como a observância do Processo Licitatório nº XX/XXXX, os regulamentos, normase disposições legais pertinentes. 22.2. Constituem anexos deste instrumento, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA DO DIREITO DE RECURSO ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VI – FORMULÁRIO DE PROPOSTA ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO ONEROSA ANEXO VIII – PLANTA BAIXA DO IMÓVEL 22.3. As licitantes poderão, no intuito de agilizar os procedimentos relativos à presente licitação,caso não compareçam às sessões ou não se façam representar, enviar documento renunciandoexpressamente ao direito de recurso, conforme modelo constante do anexo III, o qual deverá serapresentado dentro do Envelope nº 01 – Documentação ou anexado ao mesmo. 22.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria. 22.5. Havendo recusa ou ausência de pedido de prorrogação do prazo de assinatura do contrato no prazo estabelecido neste edital, O Município de GOIANÁ poderá convocar as licitantesremanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais condições e prazos propostos peloprimeiro colocado, podendo, ainda, optar por revogar a licitação ou determinados itens, nos termos doartigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 22.6. As decisões da Comissão de Licitação serão publicadas na Imprensa Oficial e noQuadro de Avisos localizado no átrio da Prefeitura. 22.7. A Comissão de Licitação aplicará a Lei n.º 8.666/93, e, ainda, os preceitos de direitopúblico, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie,para a solução de casos eventualmente omissos neste Edital. 22.8. Esta licitação poderá ser revogada, por interesse da Administração Pública decorrente de fatosuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anulada porvício de ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenhamdireito a qualquer indenização, à exceção do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 22.9. Os casos de rescisão do contrato são os previstos neste Edital, no contrato de concessão e,ainda, no que couber, os definidos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser efetivada a rescisãonos moldes dos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 22.10. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Novo, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquerquestões oriundas desta licitação e do contrato dela derivado. Goianá,XX de XX de XX. __________________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N° XX CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XX OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEL DO QUAL TEM POSSO O MUNICÍPIO DE GOIANÁ, MINAS GERAIS, nos termos do processo administrativoregistrado no XXXXXXXXXXXX, na forma regida por este Edital e seus anexos. 1 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 1.1. Justificam e motivam a presente concessão de uso de imóveis, de que tem a posse, o Município de Goianá,aprovada pela Lei Municipal nº XX de XX de XX de 2019, os propósitos de: 1.1.1 Promover o desenvolvimento do Município de GOIANÁ aproveitando aspotencialidades do Município, tendo como fator principal a logística e a localização da árealicitada; 1.1.2. Salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindobenefício ao Município e aos seus cidadãos, destinando esse imóvel ao desenvolvimento deatividade fabrica de móveis a serem executadas pelo futuro concessionário; 1.1.3. Obter, pela concessão, a edificação e operação dessas unidades fabrica de móveisque incrementem a atividade econômica do Município; aumentem a arrecadação de tributos egerem emprego, qualificação profissional, renda e benefícios à população local. 2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1 – O objeto da licitação é o terreno descrito na Lei Municipal nº XX/2019. 2.2 - O terreno cuja concessão gratuita do direito de uso é objeto deste certame serádestinado ao uso exclusivamente para indústria, comércio e empresas prestadoras de serviços, e osvalores da outorga serão definidos em razão das propostas dos interessados, formuladas nos termosdo Edital de Concorrência Pública respectivo; 2.3 - O terreno a ser licitado, está relacionado no Termo de Referência, no Memorial Descritivo (Anexo VIII), possui as seguintes características: “Partindo da faixa de domínio, 15,00m afastada do eixo da rodovia MG 353, segue divisando com Fazenda Santana 100,00m por uma carreira de bambus, deste ponto, virando a esquerda mais 150,00m até o outro lado do brejo mais 82; à direita mais 80,00; à esquerda 52,00m até a faixa de domínio da rodovia perto de um bueiro e neste ponto termina a divisa com a Fazenda de Santana; à esquerda, segue pela faixa de domínio da rodovia, com 292,00m até o ponto onde se iniciou a descrição; totalizando uma área de 2,480 hectares.” 3 – DO TIPO MELHOR OFERTA 3.1- Pela concessão gratuita do terreno do objeto deste Termo de Referência a licitante ofertará lance mínimo de 60 (quarenta) empregos formais com carteira assinada. 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 4.1- Serão admitidas a participação somente de pessoas jurídicas que atendam aos requisitos departicipação e de habilitação expressos no Edital de Concorrência Pública. 4.2 – As empresas deverão atender os seguintes requisitos mínimos para habilitação: 4.2.1 – Entre outras exigências ambientais, as empresas deverão observar o Nível de Poluição,de modo que aquelas que vierem a ser instalar deverão atender ao disposto na resolução CONAMA nº 74.206, como umadas condições de se candidatarem à concessão das áreas; 4.3 – Condição também essencial para que o licitante logre obter a concessão de que trata o Edital éa apresentação do Formulário de Proposta(Anexo VI). 5 - DO CONTRATO, DOCUMENTOS E PRAZO DE CONCESSÃO DE USO 5.1- A concessão de uso será por 30 (trinta) anos, prorrogáveis por igual período a critério daAdministração Municipal e, desde que cumprido todas as obrigações contratuais. 6 – PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1 - Fica a empresa vencedora, em cada lote, obrigada a protocolar o projeto de aprovação doempreendimento junto à Administração em até 08(oito)meses corridos, a partir da assinatura do contrato de concessão, tendo que a Prefeitura o prazo de 10(dez) dias, para manifestação. 6.2 - Os projetos das instalações deverãoobedecer as Leis Locais e a legislação ambiental vigente; 6.3 - Os projetos de construção que não forem aprovados pela Administração,deverão ser adequados em um prazo de 30(trinta) dias corridos após o indeferimento do projeto,passível de eliminação em caso de não aprovação pelo setor competente ou expiração do prazo; 6.4 – O prazo máximo para início da construção do empreendimento será de 04(quatro) meses a contar da data de emissão do Alvará de Construção; 6.4 - O prazo máximo para inicio do funcionamento da empresa será de 04(quatro) anos a contarda data de início da construção; 6.5 – Nos casos fortuitos ou de força maior, definidos no Código Civil Brasileiro, superveniente a datade assinatura do contrato e devidamente caracterizado e comprovado, os prazos referidos nos itens6.1, 6.3 e 6.4, eventualmente poderão ser prorrogados, em ato motivado, através de termo aditivo. 7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 7.1 – Será designado pelo Prefeito Municipal, representantes daAdministração Pública, para acompanhamento e a fiscalização do contrato, principalmente quanto aocumprimento dos prazos e obrigações nele estabelecidos. 8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 8.1 - Cumprir dentro do prazo pactuado, as obrigações assumidas, sob pena de perder o direito de uso concedido, revertendo-se a posse do imóvel para o Município, inclusive as benfeitoriasedificadas ou implantadas pelo concessionário, sem direito a retenção ou indenização, salvo se a rescisão se der pelo Município; 8.2 - Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos causados a terceiros, usuários e funcionários no âmbito dos terrenos cedidos e das edificações neles erigidas; 8.3 – Cumprir todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter oslicenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA e FEAM, se for o caso; 8.4 - Não causar embaraço de qualquer espécie aos serviços do Município de GOIANÁ, atendendo à suafiscalização e cumprindo as determinações do Município; 8.5 - Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e insumosque incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Termo de Concessão de Uso; 8.6 - Conservar a área permitida em boas condições de uso, higiene e limpeza; 8.7 - É vedado ao concessionário ceder a(s) área(s) a terceiros a qualquer título gratuito ou oneroso dos lotes, bem como das construções que serão erigidas, salvo prévia autorização da administração municipal; 9 – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ 9.1 – Obriga-se a Prefeitura Municipal de GOIANÁ/MG a fiscalizar o cumprimento e a execuçãodo contrato pelo concessionário, além de exercer as demais atribuições e observar as demaisobrigações que o edital e o contrato estipulam para o Poder Concedente. ANEXO II MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxx CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° xxxx Prezados Senhores, Tendo adquirido e examinado o Edital e os anexos que o integram, a empresa_______________________, sediada à Rua (Av.) _______________, nº _______, complemento_____, Bairro _______, na Cidade de ____________, Estado de _________, CEP nº ____________,inscrita no CNPJ sob o nº ____________, vem, por meio de seus representantes legais infraassinados,oferecer a presente PROPOSTA COMERCIAL referente à Concessão de Direito deUso, a título gratuito, da área que menciona,na forma prevista no Edital. Nesta oportunidade, a Empresa proponente declara que: a) O (s) imóvel (is) cuja concessão de uso é oferecida pelo Município, foi visitado porrepresentantes de nossa Empresa, que receberam o Atestado de Visita referido no Edital, e atende àsnossas expectativas; b) A empresa se compromete a oferecer inicialmente ______ empregos formais no âmbito do Município; c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias; d) Nossa proposta comercial refere-se ao lote que parte da faixa de domínio, 15,00m afastada do eixo da rodovia MG 353, segue divisando com Fazenda Santana 100,00m por uma carreira de bambus, deste ponto, virando a esquerda mais 150,00m até o outro lado do brejo mais 82; à direita mais 80,00; à esquerda 52,00m até a faixa de domínio da rodovia perto de um bueiro e neste ponto termina a divisa com a Fazenda de Santana; à esquerda, segue pela faixa de domínio da rodovia, com 292,00m até o ponto onde se iniciou a descrição; totalizando uma área de 2,480 hectares.” NOME DA EMPRESA:_______________________________________________________ ENDEREÇO_______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ CNPJ/MF Nº________________________________________________________________ TELEFONE/FAX:__________________________________________________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO:_________________________________________________ LOCAL E DATA:_________________________________________ Nome (s) do (s) Sócio (s) ou representante (s) legal (is): CPF: ANEXO III DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RECURSO PROCESSO LICITATÓRIO N° XXX CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXXX Empresa: __________________________________ CNPJ: ____________________________________ A Empresa licitante acima identificada, neste ato representada na forma de seu estatuto ouato constitutivo, declara que não enviou qualquer pessoa para representá-la na licitação em epígrafe eque, diante deste fato e de seu desinteresse em apresentar recurso administrativo contra a habilitaçãoou inabilitação sua ou de outras licitantes, renuncia expressamente ao eventual direito de interporrecurso, na forma prevista no art. 109 da Lei 8.666/93, ressalvado o seu direito de oferecer apelo nafase de julgamento das propostas comerciais. Por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente declaração. Local e data. _________________________________________________ Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is): CPF: ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxxxxx CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° xxxxxx A empresa _______________________, sediada à Rua (Av.) _______________, nº _______,complemento _____, Bairro _______, na Cidade de ____________, Estado de _________, CEP nº ____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, por meio de seus representantes legaisinfraassinados, credencia o (a) Sr. (a) ___________________________________, portador (a) dacédula de identidade n.º ________________________, a participar das reuniões relativas à licitaçãona modalidade de Concorrência Pública nº xxxxx, Processo Licitatório nº xxxxxxx,conferindo-lhepoderes para requerer vistas de documentos e propostas, rubricá-los, manifestar-se em nome daempresa, interpor recursos administrativos ou renunciar ao direito de impetrá-los, fazer constaranotações em atas, assiná-las e praticar todos os demais atos previstos no edital e na Lei 8.666/93. Local e data. __________________________________________________ Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is): CPF: ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxxx CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° xxxx A empresa _______________________, sediada à Rua (Av.) _______________, nº _______,complemento _____, Bairro _______, na Cidade de ____________, Estado de _________, CEP nº____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, por meio de seus representantes legaisinfra-assinados,interessada em participar da licitação em epígrafe, DECLARA, sob as penas da Lei,que: a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, assim como que está ciente de sua obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores; b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo emseu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou emserviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data. _________________________________________________ Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is): CPF: ANEXO VI FORMULÁRIO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxxxxx CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° xxxxxxxxxx 1. A EMPRESA 1.1.RAZÃO SOCIAL: 1.2.ATIVIDADE PRINCIPAL: 1.3.ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Bairro: Cidade/UF: CEP: Contatos: E-mail: 1.4.CONSTITUIÇÃO 1.4.1.Situação atual [ ] Empresa em Atividade 1.4.2.Situação atual [ ] Empresa em Expansão [ ] Empresa em Relocalização 1.4.3.CNPJ N°: 1.4.4.Inscrição Estadual: 1.4.5.Capital Social atual: 1.5.DIRETORIA Nome Completo Cargo Profissão No item 1.5., assinalar com “X” os nomes dos Diretores ou Sócios-Gerentes que assinarão o Contrato de Cessão das Glebas com a Prefeitura de Goianá. 2. O PROJETO 2.1.UTILIZAÇÃO DO TERRENO Atividades a serem desenvolvidas na área que constarão no contrato 3. RECURSOS 3.1.ORIGEM DOS RECURSOS TOTAL (R$) Próprios Financiados Agente Financiador VALOR TOTAL 4. INVESTIMENTOS A SEREM APLICADOS 4.1.ITENS TOTAL (R$) Construções Máquinas e/ou Equipamentos Instalações Complementares Outras Aplicações (veículos, móveis, etc.) Matéria Prima VALOR TOTAL 5. OUTRAS INSTALAÇÕES DA EMPRESA EXISTENTES Endereço Finalidade Data da Implantação 6. PRINCIPAL OU PRINCIPAIS MATÉRIA(S) PRIMA(S) UTILIZADA(S) Especificações Quantidade/Mês Origem Meio de transporte 7. PRODUÇÃO MENSAL Especificações Quantidade/Mês Fase Inicial Fase de Expansão TOTAL 8. PRODUÇÃO PARA ATENDIMENTO DE MERCADO Local Regional Internacional Nacional 9. MÃO-DE-OBRA SETORES Fase Inicial Fase de Expansão Masc. Fem. Masc. Fem. Total Área Administrativa Área Técnica Área de Produção TOTAL 10. OUTRAS INFORMAÇÕES 10.1. ITENS VALOR Energia Elétrica: potência estimada KVA Água: consumo diário M³ Número de horas trabalhadas por dia H 11. ESGOTO SANITÁRIO (80% do consumo de água) Consumo Fase Inicial (M³) Fase expansão (M³) Total (M³) Industrial Doméstico 12. MEIO AMBIENTE 12.1 . RESÍDUOS INDUSTRIAIS Tipo Fase Inicial Fase expansão Total Sólidos Líquidos Gasosos 12.2 . POLUÍÇÃO (Caracterização) Poluente do AR Poluente do SOLO Poluente da ÁGUA [ ] SIM [ ] SIM [ ] SIM [ ] NÃO [ ] NÃO [ ] NÃO 13. PREVISÕES DO PROJETO EXECUTIVO PARA OCUPAÇÃO DO TERRENO 13.1. EDIFICAÇÕES ÁREA (M²) Administração Galpão Industrial Refeitório Vestiário Oficinas Guarita Lixeira Outros especificar ÁREA TOTAL EDIFICADA 12.3 MEDIDAS DE CONTROLE 13.2. ÁREAS EXTERNAS ÁREA (M²) Área para circulação e estacionamento interno para funcionários Área para circulação e estacionamento interno para visitantes Área para armazenagem ao ar livre Área destinada à expansão do projeto Área verde ÁREA TOTAL EXTERNA 14. FATURAMENTO (Previsão média mensal) ITENS TOTAL (R$) Produtos Serviços 15. IMPOSTOS (Previsão média mensal de recolhimento) ITENS TOTAL (R$) ICMS ISS 4. A Empresa proponente assume, igualmente, as obrigações seguintes, cuja variação, paramenos, deve ser motivada e expressamente justificada á Administração Pública e, eventualmente, poresta aceita, se justas as razões: a) Gerar o número de empregos estimado no seguinte quadro, aproveitando, preferencialmente,mão-de-obra local, com a contratação de munícipes de Goianá/MG: Ano Empregos (considera-se o 1º ano, o ano de conclusão das obras) 1º ano 2º ano 3º ano b) Promover investimentos no imóvel a ela cedido, na seguinte ordem de expressão: Ano Investimento 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano Investimento total OBSERVAÇÕES: Local e data._________________________________________________ Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is): CPF: COM FIRMA RECONHECIDA POR CARTÓRIO COMPETENTE. ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITA DE IMÓVEL PÚBLICO PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxxxxx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxxxxxxxxxx O MUNICÍPIO DE Goianá, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscritano CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXdoravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Estevam de Assis Barreiros, titular da Cédula de Identidade R.G. n.º. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXX, e a empresa XXXXXXXXXX,situada na XXX, nº XXX, Bairro XXX, na Cidade de XXX, Estado de XXX, inscritano CNPJ/MF sob o n.º XXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste atorepresentada por XXX, inscrito no CPF nº XXX e CI nº XXX, firmam o presentecontrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública nº XXXXXXX, regendoseo presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 156/2014, mediante ascondições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES 1.1. OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEL INTEGRANTE DA POSSE DO MUNICIPIO DE GOIANÁ/MG, MINAS GERAIS, nos termos do processo administrativoregistrado no INCRA MG sob o número 54170 e tem como assunto 72422 – 22 /imóvel / cessão de uso de bens imóveis, na forma regida por este Edital e seus anexos, ANEXO I do edital da Concorrência Pública nº XXXXXXXX, fazendo parte integrantedeste contrato o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pelaContratada, que obrigam igualmente as partes. 1.2. A CONCESSIONÁRIA, pela presente e na melhor forma de direito, tem justo e contratadoutilizar a área efetivamente para os fins previstos no Edital, Formulário de Propostae termo decompromisso. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS 2.1. A Prefeitura convocará formalmente a (s) vencedora (s) desta Concorrência Pública paraassinar (em) o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena dedecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei8.666/93. 2.2. A não observância do prazo previsto no caput desta cláusula importará na aplicação, por parteda CONCEDENTE, de multas e sanções previstas na cláusula décima segunda deste termo. 2.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelaAdministração Municipal. 2.4. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato noprazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, ou então revogar a licitaçãoindependentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93. Decorridos 60(sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam aslicitantes liberadas dos compromissos assumidos. 2.5. Prazo de Vigência da Concessão será de 30 (vinte e cinco)anos, prorrogável por igual período acritério da Administração, em procedimento administrativo motivado, se houver interesse entre aspartes e desde que cumpridos todos os requisitos e as cláusulas contratuais, contados da data daassinatura do contrato. 2.6. Fica a empresa vencedora, em cada lote, obrigada a protocolar o projeto de aprovação do empreendimento junto ao Município em até 30(trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato de concessão. Os projetos das instalações deverãoobedecer as leis locais e a legislação ambiental vigente; 2.7. Os projetos de empreendimento, adequação e obra nos terrenos deverão ser observadas asregras ambientais pertinentes devendo estes ser aprovados peloMunicípio; 2.8. Os projetos de concessão que não forem aprovados deverão ser adequados em um prazo de 30(trinta)dias corridos após o indeferimento do projeto,passível de eliminação, em caso de não aprovação, pelo setor competente ou expiração do prazo; 2.9. O prazo máximo para o início das obras será de 04(quatro) meses a contar da data de emissão do Alvará de Construção; 2.10. O prazo máximo para inicio do funcionamento da empresa será de 04(seis) anos a contar do da data da assinatura deste contrato; 2.11. Nos casos fortuitos, ou de força maior, definidos no Código Civil Brasileiro, superveniente adata de assinatura deste Contrato e devidamente caracterizado e comprovado, os prazos referidosnos itens 2.5, 2.6, 2.8 e 2.9, eventualmente poderão ser prorrogados, em ato motivado, através deTermo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 3.1 A Contratada obriga-se a: 3.1.1.Protocolizar pedido de aprovação do projeto do empreendimento junto ao Municípiode GOIANÁ em até 30(trinta) dias corridos, a partir daassinatura do contrato de concessão. Os projetos das instalações deverão obedecer aos requisitos das leis locais e a legislação ambiental vigente. Ressaltando-se que nosprojetos de empreendimento, adequação e obra nos terrenos serão observadas as regras ambientaispertinentes devendo estes ser aprovados pelo Município. 3.1.2. Respeitar o prazo máximo para o início das obras será de 03(três) meses a contar da data de emissão do Alvará de Construção; 3.1.3 Colocar a empresa em funcionamento no prazo de 06(seis) meses a contar da data de inícioda obra; 3.1.4 Dar aos imóveis cuja concessão de uso, gratuita, lhe é concedida, a destinação previstaneste Edital e no presente contrato – e também expressa no Formulário de Proposta(Anexo VI) – sob penade incorrer nas sanções e consequências e contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei8.666/93. 3.1.5 Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais emorais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem aresponsabilidade solidária do Município; 3.1.6 Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter oslicenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA e FEAM, se for o caso; 3.1.7 Não causar empecilho de qualquer espécie aos serviços do Município de GOIANÁ, atendendo às leis locais, Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, à legislação municipal, estadual e federalde regência e observando as determinações do Município. 3.1.8 Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e outrosônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objeto de cessão e sobre asatividades que neles venham a ser desenvolvidas. 3.1.9 Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza. 3.1.10 Cumprir dentro do prazo pactuado, as obrigações assumidas; 3.1.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente as suas expensas, no totalou em parte, o objeto do termo de concessão de uso em que se verificarem indícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independente das penalidadesaplicáveis ou cabíveis; 3.1.12 Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e insumosque incidam ou venham a incidir sobre o objeto do termo de concessão de uso. 3.1.13 Acatar e fazer cumprir todas as exigências emanadas das autoridades Federais, Estaduais e Municipais. 3.1.14. Atender e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que originoueste contrato e na Lei 8.666/93, que rege esta contratação. 3.2 O descumprimento de qualquer obrigação prevista no item 3, supracitado, acarretará a perda de todos os direitos ora concedidos, e implicará na reintegração de posse do(s) imóvel(is) peloMunicípio de GOIANÁ, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária,sem direito a indenização. 3.3 É vedado ao concessionário ceder as áreas a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bemcomo das construções que serão implantadas, salvo prévia autorização da administração municipal; 3.5 Em caso de pedido de recuperação judicial não aceito pelo Poder Judiciário e de falênciadecretada, o bem público, objeto deste contrato, se reverterá imediatamente para o Município, semdireito a qualquer tipo de indenização. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 4.1 As partes elegem o foro da Comarca de Rio Novo/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 5. O Contratante obriga-se a fiscalizar o cumprimento e a execução do contrato pelosconcessionários, além de exercer as demais atribuições e observar as demais obrigações que o editale o presente contrato estipulam para o Poder Concedente. CLÁUSULA SEXTA - DAS PARTES INTEGRANTES 6. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I – TERMO DEREFERÊNCIA; o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1 No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar eexigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições. 7.2 A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Concessionária da totalresponsabilidade de executar o exigido neste instrumento. 7.3 Será designado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, representantes daAdministração Pública, para acompanhamento e a fiscalização do contrato, principalmente quanto aocumprimento dos prazos e obrigações nele estabelecidos. CLÁUSULA OITAVA - DO PESSOAL 8.1. Toda mão-de-obra porventura utilizada na área ora autorizada, bem como encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e outros dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva daCONCESSIONÁRIA, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, ao CONCEDENTE aresponsabilidade de seus pagamentos. 8.2. O pessoal que a Concessionária empregar para a os serviços ora avençados não terá relação de emprego com a Concedente e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 8.3. Na hipótese de a Concedente ser acionado judicialmente em razão do descumprimento dalegislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor dacondenação será deduzido na medição subseqüente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio. 8.4. A Concessionária ressarcirá a Concedente de toda e qualquer despesa que, em decorrênciade ações judiciais venha a desembolsar. 8.5. A Concessionária deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos osfuncionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto aoestabelecimento, isentando integralmente o Município do pagamento de salários, encargos sociais,previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros quese fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 9.1. Se a CONCESSIONÁRIA deixar de entregar documentação exigida para o certame,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometerfraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista noinciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para aaplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniênciacomprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela CONCEDENTE. 9.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelaCONCEDENTE, bem como o descumprimento total ou parcialmente das cláusulas contratuais,implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampladefesa. 9.3. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmodiploma legal. 9.4 Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato, implicando na imediata revogação daconcessão e retomada da área concedida, não gerando qualquer direito de indenização aoContratante por benfeitorias dentre outros: 9.4.1 O não cumprimento por parte do Contratado que qualquer de suas obrigações previstas naCláusula Quarta, do presente instrumento; 9.4.2 O atraso de seis meses no pagamento da concessão de uso; 9.4.3 O descumprimento das Cláusulas contratuais ou prazos; 9.4.4 O cumprimento irregular das Cláusulas contratuais e prazos; 9.4.5 A paralisação do funcionamento do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àCONCEDENTE; 9.4.6 O desatendimento das determinações de autoridades para acompanhar a fiscalização à suaexecução, assim como a de seus superiores; 9.4.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução; 9.4.8 A instauração de insolvência civil; 9.4.9 O Falecimento de representante da CONCESSIONARIA, sem atualização de certidão cível; 9.4.10 Protesto de títulos ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizaa insolvência da CONCESSIONARIA; 9.4.11 Demais razões de interesse do serviço público; 9.4.12 A ocorrência de casos fortuitos ou e força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do contrato. 9.5 É expressamente vedada a cessão, subconcessão, transferência, total ou parcial, dos direitosdecorrentes do contrato a terceiros, bem como a sublocação total ou parcial, bem como a fusão, cisãoou incorporação que afetem a boa execução deste; sem prévia e expressa anuência da Contratante,sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independentede notificação judicial. 9.6 Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarãoassegurados ao Concedente os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suasalterações. 9.7 O descumprimento dos itens supracitados, acarretará ao concessionário a rescisãocontratual no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da oficialização do ato de descumprimento. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 10.1. A Concessionária deverá manter, durante a concessão, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 10.2. A Concedente poderá exigir, durante a concessão, a apresentação de qualquer dosdocumentos exigidos para a habilitação da Concessionária na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO 11.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade deConcorrência Pública n° XXXX, cujos autos encontram-se no Processo Licitatório nºXXXX, emnome do Município de GOIANÁ. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 12.1 O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta daconcessionária, que integra este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVERSÃO 13.1 Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamentedevolvido o imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquerdespesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, bem como o Decreto-Lei 271/67. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Goianá, XX de XXXXXXXX de 2019. _________________________ CONCEDENTE: Prefeito do Municipal Goianá / MG _________________________________________ CONCESSIONÁRIA: Representante Legal da Contratada CARGO CPF/MF: 000.000.000-00 TESTEMUNHA 1 Nome CPF TESTEMUNHA 2 Nome CPF ANEXO VII PLANTA BAIXA DO IMÓVEL PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxxxxx CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxxxxxxxxxx