| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Institui a semana municipal de prevenção das doenças e promoção da saúde. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI Nº 035/2019 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DAS DOENÇAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE. A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças e Promoção da Saúde, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março. Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças e Promoção da Saúde serão desenvolvidas atividades que visem: I – promover o conhecimento social sobre as doenças do corpo humano e as formas de preveni-las; II – estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas e privadas – mediante convênio, que envolvam a prevenção das doenças; III – difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças, tratamento, prevenção e diagnóstico; IV – avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde humana. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 11 de junho de 2019 Serginho dos Dias Vereador JUSTIFICATIVA Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 A incidência de doenças na população é relativamente alta em todo o mundo. Algumas pessoas têm doenças de pouca gravidade, mas outras apresentam moléstias de alta gravidade que podem levar ao comprometimento da saúde humana. Diversas doenças, como diabetes, pressão alta e doenças autoimunes, cardiovasculares, obesidade, entre outras, quando não são adequadamente tratadas, podem trazer sérias lesões ao corpo humano e comprometer o seu bom funcionamento em graus variados. É muito importante que as pessoas conheçam sinais e sintomas que indiquem qualquer anormalidade no funcionamento do corpo humano. O conhecimento sobre tal assunto pode ser o diferencial para um diagnóstico precoce de quaisquer moléstias, o que aumentaria as chances de sucesso no tratamento e na recuperação do paciente. Além disso, métodos preventivos devem ser difundidos nos meios sociais. Esse é um ótimo instrumento para a proteção da saúde individual e coletiva, bem como para a melhoria da gestão financeira do Sistema Único de Saúde – SUS. A instituição de datas comemorativas e de conscientização social é instrumento hábil para o atingimento dos objetivos citados acima. A criação de uma semana destinada especificamente para a discussão de determinado tema, com a participação da sociedade e do Poder Público, pode ser extremamente benéfica para a proteção da saúde de todos. A instituição de uma semana especial para tratar desse assunto traz maiores possibilidades de atuação não só para os especialistas da área, mas para toda a sociedade. Pela relevância social da matéria, solicito o apoio dos meus pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 11 de junho de 2019 Serginho dos Dias Vereador