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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaInstitui a semana municipal de prevenção das doenças e promoção da saúde.
native_id139

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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 035/2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO DAS DOENÇAS E PROMOÇÃO 
DA SAÚDE.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças e 
Promoção da Saúde, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês 
de março.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças e Promoção da 
Saúde serão desenvolvidas atividades que visem:
I – promover o conhecimento social sobre as doenças do corpo humano e as 
formas de preveni-las;
II – estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e 
instituições públicas e privadas – mediante convênio, que envolvam a prevenção das 
doenças;
III – difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças, tratamento, 
prevenção e diagnóstico;
IV – avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, 
manutenção e recuperação da saúde humana.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
11 de junho de 2019
Serginho dos Dias
Vereador
JUSTIFICATIVA
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
A incidência de doenças na população é relativamente alta em todo 
o mundo. Algumas pessoas têm doenças de pouca gravidade, mas outras 
apresentam moléstias de alta gravidade que podem levar ao comprometimento da 
saúde humana.
Diversas doenças, como diabetes, pressão alta e doenças 
autoimunes, cardiovasculares, obesidade, entre outras, quando não são 
adequadamente tratadas, podem trazer sérias lesões ao corpo humano e 
comprometer o seu bom funcionamento em graus variados.
É muito importante que as pessoas conheçam sinais e sintomas que 
indiquem qualquer anormalidade no funcionamento do corpo humano. O 
conhecimento sobre tal assunto pode ser o diferencial para um diagnóstico precoce 
de quaisquer moléstias, o que aumentaria as chances de sucesso no tratamento e 
na recuperação do paciente.
Além disso, métodos preventivos devem ser difundidos nos meios 
sociais. Esse é um ótimo instrumento para a proteção da saúde individual e coletiva, 
bem como para a melhoria da gestão financeira do Sistema Único de Saúde – SUS.
A instituição de datas comemorativas e de conscientização social é 
instrumento hábil para o atingimento dos objetivos citados acima. A criação de uma 
semana destinada especificamente para a discussão de determinado tema, com a 
participação da sociedade e do Poder Público, pode ser extremamente benéfica 
para a proteção da saúde de todos.
A instituição de uma semana especial para tratar desse assunto traz 
maiores possibilidades de atuação não só para os especialistas da área, mas para 
toda a sociedade. Pela relevância social da matéria, solicito o apoio dos meus pares 
no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
11 de junho de 2019
Serginho dos Dias
Vereador

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