| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-22 |
| Ementa | Institui novos valores para os auxílios alimentação, páscoa e natalino para os servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI Nº 002/2020 INSTITUI NOVOS VALORES PARA OS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, PÁSCOA E NATALINO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos novos valores para os Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino, de natureza indenizatória e em pecúnia, em benefício dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Goianá, que estejam em atividade. § 1º O Auxílio Alimentação será concedido mensalmente, exceto no mês em que o servidor estiver gozando do período de férias; § 2º O Auxílio Páscoa será concedido uma única vez no ano, no mês antecedente ao de celebração da Páscoa; § 3º O Auxílio Natalino será concedido uma única vez no ano, no mês de novembro. Art. 2º Os auxílios previstos no artigo 1° não serão: I - incorporados ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II - caracterizados como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”; III - acumuláveis com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou benefício alimentar. Art. 3º Os auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º, têm os seus valores assim definidos: I - Auxílio Alimentação R$280,00 (duzentos e oitenta reais); II - Auxílio Páscoa R$280,00 (duzentos e oitenta reais); Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 III - Auxílio Natalino R$280,00 (duzentos e oitenta reais). § 1º Os valores dos Auxílios de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, tendo por referência o IPCA ou pelo índice que vier a substituí-lo, por meio de ato normativo próprio, assinado pelo Presidente da Câmara; § 2º Caso o IPCA não seja suficiente para a manutenção do poder de compra dos auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, este índice será desprezado e utilizado outro índice oficial que melhor represente a perda inflacionária no período; § 3º Considerar-se-á para o desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias. Art. 4º O servidor receberá os auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º mediante prévia declaração, sob as penas da lei, de que há interesse em receber os auxílios e que não percebe idêntico benefício, comprometendo-se a utilizá-lo nos termos da legislação em vigor. Parágrafo único. A declaração de desistência de qualquer dos auxílios não impede opção futura de recebimento do benefício, a ser concedida após formalização de declaração de interesse, não retroagindo seus efeitos. Art. 5º O Servidor não fará jus aos auxílios quando: I - Exonerado; II - Aposentado; III - Renunciá-lo; IV - Houver dado causa de desvirtuamento na utilização do benefício, ou houver recebido em duplicidade. Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV deste artigo, o servidor estará sujeito às medidas administrativas cabíveis. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2020 Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 797 de 17 de abril de 2019. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goiana 02 de janeiro de 2020. André Luis Toledo Ladeira Presidente da Câmara Municipal de Goianá/MG Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores. Temos a honra de encaminhar para a devida apreciação deste plenário o incluso Projeto de Lei nº. 002/2020 que “Institui Novos Valores para os Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providencias.” Tal iniciativa visa conceder aos servidores públicos um benefício de ordem financeira, o qual deverá ser destinado à aquisição de gêneros alimentícios. O presente auxílio, no nosso sentir, tem sido de grande importância junto ao orçamento doméstico dos servidores que poderão contar com um valor a mais em sua remuneração, melhorando assim a sua qualidade de vida e a de seus familiares, sendo o valor utilizado na melhor forma que desejarem. Tal medida, já está vigente desde o exercício financeiro de 2013 e está prevista a atualização monetária anual do valor fixado. A proposição em tela além de preocupar-se com a atualização do valor dos auxílios procura aumentar o valor originalmente fixado tornando-o mais eficaz quanto ao seu objeto. Na certeza de contarmos com a costumeira atenção dos membros desta Egrégia Casa de Leis segue subscrito. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goiana 02 de janeiro de 2020. André Luis Toledo Ladeira Presidente da Câmara Municipal de Goianá/MG