br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaInstitui novos valores para os auxílios alimentação, páscoa e natalino para os servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências.
native_id14

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 002/2020
INSTITUI NOVOS VALORES PARA OS 
AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, PÁSCOA E 
NATALINO PARA OS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos novos valores para os Auxílios Alimentação, Páscoa e 
Natalino, de natureza indenizatória e em pecúnia, em benefício dos servidores 
públicos do Poder Legislativo Municipal de Goianá, que estejam em atividade.
§ 1º O Auxílio Alimentação será concedido mensalmente, exceto no mês em que o 
servidor estiver gozando do período de férias;
§ 2º O Auxílio Páscoa será concedido uma única vez no ano, no mês antecedente ao 
de celebração da Páscoa;
§ 3º O Auxílio Natalino será concedido uma única vez no ano, no mês de novembro.
Art. 2º Os auxílios previstos no artigo 1° não serão:
I - incorporados ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II - caracterizados como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”;
III - acumuláveis com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para a cesta 
básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou benefício 
alimentar. 
Art. 3º Os auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º, têm os seus valores assim 
definidos:
I - Auxílio Alimentação R$280,00 (duzentos e oitenta reais);
II - Auxílio Páscoa R$280,00 (duzentos e oitenta reais);
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
III - Auxílio Natalino R$280,00 (duzentos e oitenta reais).
§ 1º Os valores dos Auxílios de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão 
reajustados anualmente, no mês de janeiro, tendo por referência o IPCA ou pelo índice 
que vier a substituí-lo, por meio de ato normativo próprio, assinado pelo Presidente da 
Câmara;
§ 2º Caso o IPCA não seja suficiente para a manutenção do poder de compra dos 
auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, este índice será desprezado 
e utilizado outro índice oficial que melhor represente a perda inflacionária no período;
§ 3º Considerar-se-á para o desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, 
a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
Art. 4º O servidor receberá os auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º 
mediante prévia declaração, sob as penas da lei, de que há interesse em receber os 
auxílios e que não percebe idêntico benefício, comprometendo-se a utilizá-lo nos 
termos da legislação em vigor. 
Parágrafo único. A declaração de desistência de qualquer dos auxílios não impede 
opção futura de recebimento do benefício, a ser concedida após formalização de 
declaração de interesse, não retroagindo seus efeitos. 
Art. 5º O Servidor não fará jus aos auxílios quando:
I - Exonerado;
II - Aposentado;
III - Renunciá-lo;
IV - Houver dado causa de desvirtuamento na utilização do benefício, ou houver 
recebido em duplicidade.
Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV deste artigo, o servidor estará 
sujeito às medidas administrativas cabíveis. 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação 
própria consignada no orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2020
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 797
de 17 de abril de 2019.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goiana
02 de janeiro de 2020.
André Luis Toledo Ladeira
Presidente da Câmara Municipal de Goianá/MG
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores.
Temos a honra de encaminhar para a devida apreciação deste plenário o 
incluso Projeto de Lei nº. 002/2020 que “Institui Novos Valores para os Auxílios 
Alimentação, Páscoa e Natalino para os Servidores Públicos da Câmara 
Municipal de Goianá e dá outras providencias.”
Tal iniciativa visa conceder aos servidores públicos um benefício de ordem 
financeira, o qual deverá ser destinado à aquisição de gêneros alimentícios. 
O presente auxílio, no nosso sentir, tem sido de grande importância junto 
ao orçamento doméstico dos servidores que poderão contar com um valor a mais em 
sua remuneração, melhorando assim a sua qualidade de vida e a de seus familiares, 
sendo o valor utilizado na melhor forma que desejarem. 
Tal medida, já está vigente desde o exercício financeiro de 2013 e está 
prevista a atualização monetária anual do valor fixado. A proposição em tela além de 
preocupar-se com a atualização do valor dos auxílios procura aumentar o valor 
originalmente fixado tornando-o mais eficaz quanto ao seu objeto.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção dos membros desta 
Egrégia Casa de Leis segue subscrito. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goiana
02 de janeiro de 2020.
André Luis Toledo Ladeira
Presidente da Câmara Municipal de Goianá/MG

open original →