| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Altera Lei Municipal 061/1997 e dá outras providências. |
| native_id | 141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 037/2019. “Altera Lei Municipal 061/1997 e dá outras providências.” Art. 1° - O artigo 15 da Lei Municipal nº 061/1997 que “INSTITUI ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 15 - A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto: a) Para o serventes escolares, cuja carga horária será de 30 (trinta) horas semanais; b) para as categorias profissionais específicas, para as quais haja lei com fixação de jornada de trabalho.” Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 06 de maio de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG. MENSAGEM Nº:____/2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a alteração da lei municipal 059/1997, que “INSTITUI ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”. O objetivo do presente projeto é trazer à realidade situação fática que ocorre com os serventes escolares. A lei municipal sob menção, regula a carga horária dos servidores públicos municipais de Goianá, fixando-a em 40 quarenta) horas semanais, exceto para categorias com carga horária regulamentada po lei. Fato é que, desde a emancipação política de Goianá, os serventes escolares sempre exerceram suas atividades em regime de 30 (trinta) horas semanais, sem que, apesar disso, houvesse comprometimento à qualidade dos serviços. Considerando que a Prefeitura Municipal de Goianá está em fase de implantação de ponto eletrônico (biométrico) é imperiosa a adequação da carga horária desses servidores à realidade e à demanda de serviços. Exposto, nobres, e considerando a relevância do tema, submeto o assunto, na expectativa de sua aprovação. Goianá, 06 de maio de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG