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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaAltera Lei Municipal 061/1997 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 037/2019.
“Altera Lei Municipal 061/1997 e dá outras 
providências.”
Art. 1° - O artigo 15 da Lei Municipal nº 061/1997 que “INSTITUI ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”, passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 15 - A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais é de 40 
(quarenta) horas semanais, exceto:
a) Para o serventes escolares, cuja carga horária será de 30 (trinta) horas 
semanais;
b) para as categorias profissionais específicas, para as quais haja lei com fixação 
de jornada de trabalho.”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá, 06 de maio de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
MENSAGEM Nº:____/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei 
que tem por escopo a alteração da lei municipal 059/1997, que “INSTITUI ESTATUTO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”.
O objetivo do presente projeto é trazer à realidade situação fática que ocorre 
com os serventes escolares.
A lei municipal sob menção, regula a carga horária dos servidores públicos 
municipais de Goianá, fixando-a em 40 quarenta) horas semanais, exceto para 
categorias com carga horária regulamentada po lei.
Fato é que, desde a emancipação política de Goianá, os serventes escolares 
sempre exerceram suas atividades em regime de 30 (trinta) horas semanais, sem que, 
apesar disso, houvesse comprometimento à qualidade dos serviços.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Goianá está em fase de 
implantação de ponto eletrônico (biométrico) é imperiosa a adequação da carga 
horária desses servidores à realidade e à demanda de serviços. 
Exposto, nobres, e considerando a relevância do tema, submeto o assunto, na 
expectativa de sua aprovação.
Goianá, 06 de maio de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG

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