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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-06-23
EmentaFixa a remuneração dos conselheiros tutelares para o mandato de 2020 e dá outras providências.
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MENSAGEM Nº:____/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo fixar a remuneração do cargo de conselheiros tutelares para o mandato de 2020.
Nobres Edis, recentemente a Exma. Promotora de Justiça de Rio Novo, em iniciativa 
promovida em todas as comarcas, recomendou que fosse votado projeto de lei para regularizar 
a atuação dos conselheiros tutelares em nossa comarca. Assim, conforme previsto no projeto 
supra que tramita nessa casa, há necessidade de, em lei própria, ser fixada a remuneração dos 
conselheiros tutelares.
Assim sendo, certo de que a atuação dos ilustres representantes do povo sempre segue 
e busca o atendimento do interesse público da população goianaense, é o presente projeto de 
lei para fixar a remuneração dos conselheiros tutelares a partir do próximo mandato.
Segue o texto, inclusive, com o impacto financeiro apresentado, sendo certo que, na 
proposta do LOA para o exercício de 2020, o gasto estará previsto devidamente, podendo, 
evidentemente, suas Excelências fazerem as vedações/emendas que julgarem pertinentes.
Por tal razão, acreditando atender minimamente a presteza e relevante valor social do 
compromisso dos conselheiros tutelares e, de outro lado, sabendo as limitações orçamentárias 
do Município é que sugerimos o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Exposto, na certeza de que se vigorará o benefício para os munícipes é que submeto à 
apreciação dessa Casa a presente proposta, nos termos que seguem.
Goianá, 23 de junho de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
PROJETO DE LEI N.O
040/2019.
“Fixa a remuneração dos conselheiros 
tutelares para o mandato de 2020 e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. A partir de 10 de janeiro de 2020 a remuneração do Conselheiro Tutelar será 
de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais.
§ 1º A remuneração do Conselheiro Tutelar será reajustada pelo mesmo índice de 
reajuste aplicável aos servidores públicos municipais, observado o princípio da anualidade.
§ 2º A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade.
Art. 2º. As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Goianá, 23 de junho de 2019.
______________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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