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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial e dá outras Providências.
native_id147

Autoria

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ 01.611.137/0001-45
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG 
 TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 
 PROJETO DE LEI Nº. 043/2019.
“Autoriza abertura de Crédito Especial 
e dá outras Providências”
A Câmara Municipal de Goianá aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial no valor de R$150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais) destinado a atender despesas com o seguinte detalhamento a ser 
incluso no orçamento municipal.
2 - Prefeitura Municipal de Goiana
2.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
2.08.01 – Obras e serviços urbanos
2.08.01.15.782.014.1.0030- Pavimentação de Vias Rurais
4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................................R$150.000,00
Total ..........................................................................................................................R$150.000,00
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recursos o 
cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento municipal:
2 - Prefeitura Municipal de Goiana
2.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
2.08.01 – Obras e serviços urbanos
2.08.01.15.451.014.1.0016- Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................................R$150.000,00
Total .................. ........................................................................................................R$150.000,00
Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata 
esta Lei, até o limite de 25% de seu montante integral.
Art. 4º - Ficam incluído na Lei nº 755, de 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual 2018/2021 e da Lei 776 que dispões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
exercício de 2019, as ações descrita no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiana, 10 de julho de 2019.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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