| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras Providências. |
| native_id | 147 |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 043/2019. “Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras Providências” A Câmara Municipal de Goianá aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinado a atender despesas com o seguinte detalhamento a ser incluso no orçamento municipal. 2 - Prefeitura Municipal de Goiana 2.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 2.08.01 – Obras e serviços urbanos 2.08.01.15.782.014.1.0030- Pavimentação de Vias Rurais 4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................................R$150.000,00 Total ..........................................................................................................................R$150.000,00 Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento municipal: 2 - Prefeitura Municipal de Goiana 2.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 2.08.01 – Obras e serviços urbanos 2.08.01.15.451.014.1.0016- Pavimentação de Vias Urbanas 4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................................R$150.000,00 Total .................. ........................................................................................................R$150.000,00 Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 25% de seu montante integral. Art. 4º - Ficam incluído na Lei nº 755, de 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei 776 que dispões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2019, as ações descrita no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiana, 10 de julho de 2019. Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal