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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-08-18
EmentaAutoriza publicação do edital nos termos que menciona.
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Autoria

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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 045/2019
“Autoriza publicação do edital nos termos que 
menciona.” 
Art. 1º Fica o Município de Goianá autorizado a abrir certame de licitação na 
modalidade concorrência, para concessão de direito de uso gratuito, da área de 2,480 
Ha situada na MG - 353 antiga Usina de Triagem e Compostagem de Lixo de Goianá￾MG, restando sobrestado o edital autorizado na Lei 814.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Goianá, 18 de agosto de 2019.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei 
que tem por escopo alteração no edital já autorizado pelas Leis Municipais 804 e 814 
que, respectivamente, “INSTITUI AS DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM 
PÚBLICO DE PROPRIEDADE E NA POSSE DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ PARA INSTALAÇÃO 
DE EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NOS TERMOS DO EDITAL DA ÁREA QUE MENCIONA”. 
SEGUEM AS RAZÕES:
Após a publicação do edital nos termos legais, em detida análise das suas 
clausulas identificamos flagrantes contradições entre os termos do edital e o contrato 
anexado ao mesmo.
Assim sendo, inclusive, suspendemos a licitação que já estava em andamento 
conforme demonstramos em anexo.
Com tais achegas, após detida reanálise do extenso documento pelos órgãos 
competentes, reencaminho o edital para que, na esperança de estar correto, tenha 
autorização legal dessa casa Legislativa.
Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero 
cumprimentos democráticos.
Goianá, 17 de junho de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE GOIANÁ DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Comissão de Licitação 
nomeada pela Portaria nº 036/2019, sediado à Avenida 21 de dezembro, nº 850, Centro, 
Goianá/MG, CEP 36.156-000, torna público a abertura do Processo Licitatório n° 037/2019,na 
modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 DO TIPO MELHOR OFERTA, regida pela 
Lei Federal 8.666/93 e pela Lei Municipal Nº 414 de 2007 e Lei Nº804 de 2019 e alterações, ainda, 
pelas condições estabelecidas neste instrumento convocatório. A legislação mencionada encontra￾se à disposição dos interessados, para consultas, nos sítios do Município.
2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Gabinete do Prefeito Municipal de GOIANÁ, Estado de Minas Gerais.
3. DO OBJETO E DO PRAZO DA CONCESSÃO DE USO
3.1 Constitui objeto desta Concorrência Pública a CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, A TÍTULO 
GRATUITO, DE IMÓVEL O QUAL O MUNICÍPIO DE GOIANÁ É POSSUIDOR, nos termos do 
processo administrativoregistrado no INCRA MG sob o número 54170 e tem como assunto 72422 –
22 /imóvel / cessão de uso de bens imóveis, na forma regida por este Edital e seus anexos.
3.1.1. O imóvel citado no item 3.1 será destinados exclusivamente à instalação de indústria, 
comércio e empresas prestadoras de serviços tornando-se deles concessionários os 
proponentes que preencherem as exigências de habilitação, as demais condições deste 
instrumento e ofertarem o maior número de empregosformais no âmbito do Município.
3.1.2. Esse imóvel se encontra descrito no Anexo I (Termo de Referência), em sua planta baixa de 
área aproveitável para edificações levando-se em conta que o restante do imóvel é área de 
preservação permanente - APP (Anexo VIII) e nas, possuindo as seguintes definições: 
“Partindo da faixa de domínio, 15,00m afastada do eixo da rodovia MG 353, 
segue divisando com Fazenda Santana 100,00m por uma carreira de bambus, 
deste ponto, virando a esquerda mais 150,00m até o outro lado do brejo mais 
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82; à direita mais 80,00; à esquerda 52,00m até a faixa de domínio da rodovia 
perto de um bueiro e neste ponto termina a divisa com a Fazenda de Santana; 
à esquerda, segue pela faixa de domínio da rodovia, com 292,00m até o ponto 
onde se iniciou a descrição; totalizando uma área de 2,480 hectares.”
3.4. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO REAL DE USO será de 30 (trinta) anos, contados 
da data da assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período - a critério 
daAdministração - em procedimento administrativo motivado, desde que cumpridos todos os 
requisitoslegais e as cláusulas contratuais.
3.4.1. O prazo estipulado no item 3.4- e a sua eventual prorrogação - foram estimados 
considerando-se o valor que será investido pelas empresas interessadas na concessão de uso e os 
investimentos delas requeridos a título de contrapartida para o Município e seus munícipes. O prazo 
do contrato leva em conta, ainda, o tempo necessário para a amortização desse preço edos 
investimentos.
4. DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL E DAS OBRIGAÇÕES INERENTES
4.1. A concessão de direito de uso – regida por este edital - visa salvaguardar o patrimônio público 
e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à Municipalidade e aos seus 
cidadãos. Pretende a Administração Pública, portanto, destinar o imóvel ao empreendimento de 
atividades fabricação de móveis a serem executadas pelos futuros concessionários, nos termos 
deste ato convocatório.
4.2. Ao participarem desta licitação, os interessados ficam cientes de que a outorga objetiva que 
osfuturos concessionários se utilizem do imóvel públicos para o fim específico de neles edificarem e 
operarem unidades de fábrica de móveis que incrementem a atividade econômica do Município; 
aumentem a arrecadação de tributos e gerem emprego, renda e benefícios à população local, 
segundo este ato convocatório e seus anexos.
4.3. A concessão de uso – condicionam-se, durante a vigência dos contratos respectivos, ao estrito 
cumprimento das obrigações a que se sujeitarão os concessionários, previstas neste Edital e nos 
seus anexos específicos, sob pena de rescisão dos instrumentos e de reversão da posse dos 
imóveis ao Município.
4.4. A concessão não se aperfeiçoará com a instalação das empresas no imóvel objeto desta 
licitação e com a assinatura dos contratos respectivo, mas, apenas se manterá válida e vigente se e 
enquanto atendidas as condições e obrigações indicadas neste instrumento e em seus anexos.
4.5. Constituem, assim, compromissos imperativos do futuro concessionário – e 
pressupostos para a validade e manutenção dos contratos - sob pena de sua rescisão, 
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segundo este Edital e o ajuste que celebrarão com o Município, entre outros expressamente 
indicados nessesinstrumentos, as seguintes:
4.5.1. A Apresentação de um FORMULÁRIO DE PROPOSTA, segundo o modelo expresso no 
Anexo VI, contemplando todos os aspectos ali indicados;
4.6. As obrigações que os licitantes assumirão, quando da formulação de proposta e quando do 
preenchimento desse Anexo VI – que integrará sua proposta comercial - converter-se-ão em 
cláusulas do contrato de concessão de uso e constará do respectivo contrato. Suaobservância e 
efetivo cumprimento são condições essenciais de validade do contrato que a Administração 
celebrará com o vencedor.
4.6.1. Por constituir essa modalidade de concessão em um direito resolúvel, este será extintopelo 
descumprimento das cláusulas resolutórias pactuadas no contrato, inclusive – eprincipalmente – as 
relacionadas ao eventual desvio de finalidade ou ao inadimplemento dasobrigações e prazos 
relacionados à edificação, implantação, funcionamento efetivo, geração deempregos, entre outros 
encargos estabelecidos no contrato, cabendo exclusivamente indenização quanto àsbenfeitorias 
realizadas pelos concessionários, caso a resolução contratual se dê por vício causado pelo 
Município.
4.7. A empresa vencedora, ficará obrigada a protocolizar pedido de aprovação doprojeto do 
empreendimento junto à Administração 08 (oito) meses corridos, a partir da assinatura do contrato 
de concessão. Osprojetos das instalações deverão obedeceras Leis Municipais, bem como 
alegislação ambiental vigente.
4.8. No projeto de empreendimento, adequação e obra no terreno serão observadas as 
regrasambientais pertinentes devendo estes ser aprovados pela Administração;
4.9. O prazo máximo para o início das obras será de 06 (seis) meses a contar da data de emissão 
d o Alvará de Construção;
4.10. O prazo máximo para início do funcionamento da empresa será de 04 (quatro)anos a contar
da data da assinatura do contrato de concessão;
4.10. Nos casos fortuitos ou de força maior, tal como definidos no Código Civil 
Brasileiro,supervenientes à data de assinatura do contrato e devidamente caracterizados e 
comprovados, osprazos referidos nos itens 4.7, 4.9 e 4.10, eventualmente poderão ser prorrogados, 
em ato motivado,através de termo aditivo.
4.11. Em caso de pedido de recuperação judicial não aceito pelo Poder Judiciário e de 
falênciadecretada, o bem público, objeto deste contrato, se reverterá imediatamente para o 
Município, semdireito a qualquer tipo de indenização.
4.12. O Município de Goianá não se responsabiliza, em nenhum grau de jurisdição ou esfera do 
Direito (trabalhista, contratual, tributária) se, por qualquer eventualidade, a propriedade do terreno 
não lhe for confirmada ou se a posse lhe for perdida no processo administrativo que corre perante o 
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INCRA MG sob o número 54170 e tem como assunto 72422 – 22 /imóvel / cessão de uso de bens 
imóveis.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMAS DE AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1. Podem participar desta licitação pessoas jurídicas regularmente constituídas, no 
exercíciolegal e regular de suas atividades e idôneas para licitar e contratar com a Administração 
Pública, quetenham adquirido o edital e que, até a data de abertura dos envelopes de 
documentação:
a) Não estejam suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, 
outenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com esta;
b) Não estejam reunidas em consórcio;
c) Não tenham, em seus quadros, sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que 
ocupecargo ou emprego na Administração do Município de GOIANÁ, mesmo na condição 
desubcontratado;
d) Tenham realizado a visita ao imóvelcontemplado nessa licitação.
Parágrafo Primeiro - A observância das vedações previstas neste item é de inteira 
responsabilidadedo licitante. A ocultação de fato impeditivo de participação nesta Concorrência 
Pública o sujeita àspenalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação 
e/ou a rescisão docontrato, se vencedor do certame, caso posteriormente se apure causa 
impeditiva de suaparticipação.
Parágrafo Segundo – Constitui-se condição essencial e indispensável de participação 
napresente Concorrência Pública a visita às áreas referidas neste instrumento, para que 
oslicitantes as conheçam, verifiquem as condições físicas e as características do imóvel e os 
demaisfatores que possam afetar a formulação das propostas.
Parágrafo Terceiro - A visitação ao imóvel será feita pelo licitante ou por pessoa munida 
deprocuração ou carta de credenciamento, com poderes para representá-lo e decidir a respeito dos 
atosconstantes da presente licitação. A visitação deverá ser previamente agendada pelo 
interessado,em dias úteis, no horário de 08 horas às 16 horas, pelo telefone: (32) 3274-5702
ou diretamenteno Setor de Desenvolvimento Econômico, à Avenida 21 de dezembro, nº 
Centro, Goianá/MG, e ocorrerá exclusivamente entre os dias 07/08/2019 a 17/09/2019. Maiores 
esclarecimentos podem serobtidos pelo mesmo telefone ou junto ao Setor de Desenvolvimento 
Econômico.
Parágrafo Quarto – Quando da vistoria aos locais, os proponentes receberão um Atestado de 
Visita Técnica, a ser obrigatoriamente incluído no envelope de documentação de habilitação, 
como exige o subitem 8.1.3 deste Edital. Os licitantes que não realizarem a visitação, 
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e,portanto, não obtiverem o atestado, ficarão impossibilitados de participar da 
ConcorrênciaPública por descumprimento de condição essencial.
5.2. O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido no Setor de 
Desenvolvimento Econômico em dias de expediente normal, a partir da data de publicação 
do aviso deste edital,no horário compreendido entre 8h (oito horas) e 17h (dezessete 
horas). 
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
6.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110 da 
Lei8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados 
diasconsecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6.2. O Município de GOIANÁ poderá a qualquer tempo revogar ou anular o presente processo 
delicitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, havendo razões motivadas, sem que caiba 
aosparticipantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização, exceto quanto às 
benfeitorias realizadas nos casos de revogação.
6.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar 
aosparticipantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à 
propostaapresentadas.
6.4. A Comissão Especial de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração 
dedados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos 
detécnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.
6.5. As interpretações, correções e ou alterações do Edital, promovidas pela Prefeitura no Edital, 
poriniciativa própria ou atendendo a eventual impugnação de licitante, serão comunicadas, por 
escrito, atodos que o tiverem adquirido.
6.6. Informações e esclarecimentos sobre o certame, bem como sobre o Edital completo, poderão 
serobtidos, formalmente, junto à Comissão de Licitação, à Avenida 21 de dezembro, 
nº,Centro,GOIANÁ, de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 17h, nos dias úteis, ou ainda pelo 
email:
6.7. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de licitação serão formulados por escrito 
eprotocolizados na Prefeitura no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para
a entrega das propostas. As respostas serão providenciadas no prazo máximo de 03 (três) dias 
antes da mesma data.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO 
DASPROPONENTES
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial serão apresentados em 
envelopesdistintos, em papel opaco, lacrados e rubricados pelas proponentes, endereçados à 
Comissãode Licitação e protocolizados no SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO da 
Prefeitura, à Avenida 21 de dezembro, nº 810, Centro, GOIANÁ, impreterivelmente até às 09:00 
do dia 20/09/2019, mediante comprovação de recebimento. Ultrapassado este prazo, não 
serão recebidos os envelopes.
7.2. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso 
derecebimento, desde que recebidos no Setor de Desenvolvimento Econômico no prazo previsto no 
subitem 7.1. O cumprimentodesse prazo é encargo exclusivo dos interessados, isentando-se a 
Prefeitura de responsabilidade pelaeventual perda do prazo ou pela entrega em local diferente do
ora mencionado.
7.3. O envelope da Habilitação conterá os documentos descritos no item 8 (oito) deste edital e 
seussubitens e será entregue em invólucro fechado, lacrado e rubricado pelo 
proponente,consignando-se externamente o nome do licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL GOIANÁ - MG
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - PROCESS0 LICITATÓRIO N° 037/2019
“ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO”
NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO
7.4. A Proposta Comercial deverá atender ao disposto no item 9 (nove) e seus subitens e 
seráentregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela proponente, consignando￾seexternamente o nome do licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL GOIANÁ - MG
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019
“ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL”
NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO
7.5. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 
NOENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, nos termos do subitem 8.1.3, sob 
penade, não o fazendo, descumprirem condição essencial de participação no certame, 
ficandoimpedidos de concorrer à concessão de uso.
7.6. Os licitantes deverão apresentar, também, ANEXADO AO ENVELOPE E NA SUA 
PARTEEXTERNA, CARTA DE CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE, OUPROCURAÇÃO –
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um ou outro documento assinado pelo (s) seu (s) representante (s) legal (is) -designando uma 
pessoa para representá-lo (s), com poderes expressos para praticar, junto àComissão de Licitação, 
todos os atos relativos à presente licitação, em especial pararepresentá-lo (s) nas sessões e atos 
licitatórios, interpor recursos ou desistir de sua interposição, nosmoldes do ANEXO III, integrante 
deste Edital.
7.6.1. Somente poderá representar e manifestar-se nas reuniões, bem como solicitar 
sejamconsignados assuntos nas atas de reuniões da Comissão Especial de Licitação:
a) Representante legal da empresa, indicado em seu contrato social e portando documento oficial 
deidentidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por cartório;
b) Procurador, munido de procuração pública ou particular eportando documento oficial de 
identidade original, vedada a apresentação de fotocópia;
c) Representante credenciado pela empresa, munido de carta de credenciamento ou 
procuração,nos termos do parágrafo único deste item, e portando documento oficial de identidade 
original,vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por cartório;
d) Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que osrespectivos originais sejam 
apresentados à Comissão Especial de Licitaçãopara autenticação.
e) O documento credencial deverá ser apresentado à Comissãode Licitação no início dos trabalhos, 
isto é, antes da abertura dosenvelopes Documentação de Habilitação, sendo permitido que cada 
credenciado representeapenas um licitante.
f) A falta de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá a pessoa presente de 
semanifestar e responder em nome da empresa.
g) O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto àComissão de Licitação 
implica a presunção de sua capacidade eresponsabilidade legal pelos atos praticados.
Parágrafo Único - A carta de credenciamento pública ou particular conferirápoderes ao 
representante para atuar em nome do proponente nesta Concorrência Pública, bem comopara 
examinar as propostas, impugná-las, oferecer recursos e exercer todas as prerrogativasprevistas 
neste Edital e na Lei Federal 8.666/93. O representante oficialmente indicado, conforme omodelo 
apresentado no ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento - deverá estarobrigatoriamente 
munido de cédula oficial de identidade, sob pena de não ser admitida a suaatuação.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – conterá os seguintes 
documentos,apresentados em original, por cópia autenticada por Cartório ou cópia 
simplesobrigatoriamente acompanhada do original – para sua conferência pelos membros 
daComissão de Licitação - todos válidos na data fixada para abertura dos envelopes 
deDOCUMENTAÇÃO:
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8.1.1. Da Habilitação Jurídica
8.1.1.1. O licitante deverá incluir entre os documentos de habilitação, devidamente 
preenchida,assinada declaração de inexistência de fato impeditivo edeclaração de situação regular 
perante o Ministério do Trabalho, conforme o modelo constantedo Anexo V.
8.1.1.2. O licitante deverá apresentar um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo desua
firma:
a) Registro Comercial, no caso de firma empresário;
b) Estatuto Social registrado no Registro ou Junta Comercial, acompanhado da ata,devidamente 
arquivada, da Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração queelegeu os 
administradores, com a comprovação de sua publicação em órgão de imprensa;
c) Contrato Social e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamenteregistrado na 
Junta Comercial, no caso das demais sociedades.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira emfuncionamento 
no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, 
quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. Da Regularidade Fiscal
8.1.2.1. Todas as certidões e comprovações relacionadas nas alíneas deste item devemser 
válidas na data de abertura dos envelopes de habilitação, nos termos da Lei8.666/93:
a) Certidão de Regularidade para com o INSS, nos termos da Lei nº 8.212 de 25/07/91 ealterações 
posteriores;
b) Certidão de Regularidade para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo deServiço), expedida 
pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei,
c) Prova de Inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ/MF), 
atualizada;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatívelcom o objeto 
contratual;
e) Prova de Regularidade com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, do domicílioou sede da 
licitante, mediante a apresentação obrigatória de:
e.1) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedida por Órgãoda 
Secretaria da Receita Federal;
e.2) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Estaduais;
e.3) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Municipais
e.4) Certidão negativa de débitos trabalhistas. (CNDT) 
8.1.3. Da Regularidade Técnica:
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a) Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Comissão de licitação, comprovando que o 
interessado realizou a visita técnica a que se referem o item5.1, letra ‘d’ e §§ 2º, 3º e 4º e o item 7.5 
deste edital.
8.1.4. Da Qualificação Econômico – Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelodistribuidor da 
sede da pessoa jurídica;
b) Comprovação de Faturamento anual, por meio do balanço;
8.2. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a 
AdministraçãoPública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado 
o lapso de 06(seis) meses contados a partir da data de sua expedição.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O envelope de PROPOSTA COMERCIAL será apresentado na forma estabelecida no 
item7.4 deste edital, com as indicações externas ali previstas, sob pena de não ser aberto e 
serdevolvido, devidamente lacrado, ao licitante.
9.2. O ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL conterá, obrigatoriamente, os 
seguintesdocumentos:
a) A proposta de quantos empregos formais serão oferecidos no âmbito do Município, 
redigida segundo os termos do Anexo II deste edital, elaborada peloproponente e assinada pelo 
interessado ou representante legal, devidamente identificado equalificado. A proposta deverá ser 
datilografada ou impressa e estar expressa em idiomanacional, sem emendas, rasuras, ressalvas 
ou entrelinhas, dela constando, obrigatoriamente, osdados e requisitos constantes desse Anexo II, 
reproduzidos no item 9.2.1.
b) O Formulário de Proposta, redigido em conformidade com os Termos do Anexo VI deste 
Edital,elaborada pelo proponente e assinada pelo interessado ou representante legal, 
devidamenteidentificado e qualificado. A proposta deverá ser datilografada ou impressa e estar 
expressa emidioma nacional, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, dela 
constando,obrigatoriamente, os dados e requisitos constantes do Anexo VI, observado o disposto 
no subitem9
9.2.1. A proposta, tal como expresso no Anexo II deste Edital, deverá conter:
a) a quantidade de empregos formais que serão oferecidos imediatamente no âmbito do Município;
b) O prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos;
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9.2.2. Observações Gerais sobre a proposta de preços:
a) Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante:
a.1) Conhece as condições e exigências para concessão, expressas neste Edital e em seusAnexos;
a.2) Concorda em oferecer a quantidade de empregos, sob pena de IMEDIATA rescisão contratual;
a.3) Aceita o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da datalimite 
para apresentação dos envelopes;
a.4) Cumprirá todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos;
a.5) Concorda que toda a responsabilidade e todas as despesas, aquisição e manutenção de 
materiais e equipamentos, edificação de benfeitorias, mão deobras, encargos sociais e trabalhista, 
recolhimento de tributos, obtenção de licençasambientais e de alvarás, entre as outras necessárias 
à edificação e funcionamento do negócio,correrão por sua conta exclusiva.
a.6) Anui e está ciente de que não cabe direito de retenção e ou indenização pelas benfeitorias, 
sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias que ele, em se tornando concessionário, venha a 
introduzir no imóvel a ser cedido, ressalvada a responsabilidade em caso de o INCRA reaver a 
posse das terras em questão.
a.7) Está ciente da proibição de ceder ou transferir, a qualquer título, as áreas a terceiros, deforma 
gratuita ou onerosa, bem as edificações que nelas serão erigidas, sob pena de serem-lhe aplicadas 
as sanções previstas neste instrumento e na legislação de regência, salvo prévia autorização da 
Administração Municipal.
9.2.3. O Formulário de Proposta deve ser elaborado conforme dispõe o Anexo VI e integrará 
oEnvelope de Proposta Comercial (item 9.2, “b”). Sua imprescindibilidade para a aceitação 
daproposta e para a manutenção da validade do futuro contrato de concessão está expressa 
noitem 4 (quatro) deste ato convocatório.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, local e hora estabelecidos neste Edital, em Sessão Pública, serão realizados os 
trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no envelope n.º 01 - Documentação de 
Habilitação, a cargo da Comissão de Licitação.
10.2. A Comissão de Licitação verificará, inicialmente, se os licitantes atenderam às condições de 
participação na licitação (item 5) e as estabelecidas no subitem 7.1 (protocolo em tempohábil) e, 
principalmente, se realizaram a visita técnica e apresentaram o atestado de visita (subitens5.1, “d” e 
subitem 7.5 e subitem 8.1.3), para juntada no processo licitatório.
10.3. Constatando a Comissão que qualquer dos proponentes não efetuou a visita técnica nem 
protocolizou tempestivamente os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, ao 
participante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta 
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comercial)devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na ata, ficando a 
empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata 
de trabalhos.
10.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de 
Habilitaçãodas licitantes que reunirem as condições de participar da Concorrência Pública, 
oportunidadeem que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus 
membros epelos representantes dos licitantes presentes à sessão.
10.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão de 
Licitação,sempre que possível o resultado será anunciado na própria sessão ou em outra, 
que serealizará em data fixada na ata, para a qual todos os participantes serão intimados 
na própriaata, consignando-se nela os licitantes que foram habilitados e os que não, com a 
indicaçãoprecisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 
8.666/93desatendidos pelos inabilitados.
10.6. Serão devolvidos aos participantes declarados inabilitados os envelopes de n° 02 
(propostacomercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde 
que tenhahavido desistência expressa de recurso contra a inabilitação.
10.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição 
ejulgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal –
oPresidente da Comissão convocará formalmente os licitantes para a realização da segunda 
sessão,em dia, hora e local que serão consignados em ata e formalmente comunicados às 
proponentes, naqual serão:
a) Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de nº 02 (proposta comercial) aoslicitantes 
definitivamente inabilitados, caso não acolhidos seus recursos; e
b) Abertos os envelopes de n° 02 (proposta comercial) dos proponentes habilitados, osdocumentos 
neles contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dasempresas 
que prosseguiram na licitação, presentes à sessão.
10.8. Em seguida, a Comissão de Licitação declarará suspensos os trabalhos, designando,desde 
logo, data e hora para que, examinadas e julgadas as propostas comerciais, seja divulgado 
oresultado final da licitação e a classificação das propostas, em sessão pública. O julgamento 
seráprocessado com estrita observância das disposições e critérios constantes deste Edital e da 
Lei8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que descumpram as condições previstas no item 
9 esubitens deste ato, demais condições nele estabelecidas e as fixadas na Lei 8.666/93.
10.9. O julgamento das propostas será objetivo, razão pela qual a Comissão Especial de Licitação 
irárealizá-lo em conformidade com o tipo de licitação aqui declinado, os critérios 
previamenteestabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele 
referidos, demaneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
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10.10. Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso, na forma do art. 109, I, letra “b” 
daLei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis. Decididos os recursos e homologado o resultado final 
dalicitação, será ele publicado, na forma da lei.
10.11. Faculta-se à Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase dalicitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,conforme 
o § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a inclusão posterior de documento 
ouinformação que deveria constar originariamente da proposta.
10.12. Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos 
representantesdos licitantes presentes, que deverão conter as ressalvas apresentadas pelos 
representantespresentes e demais anotações julgadas pertinentes.
10.13. Após a abertura da(s) proposta(s), não caberá desistência da(s) mesma(s), salvo por 
motivojusto decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão.
10.14. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo 
admitidasquaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as 
ofertasapresentarem.
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento da licitação será realizado pela Comissão de Licitação, observando-se as 
condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar edecidir 
sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdadeprevista 
no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2. O julgamento obedecerá ao critério de Melhor Oferta Para Concessão de Uso do 
Imóveldescrito no item 3.1.2 deste edital;
11.3. No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e 
asdisposições deste Edital;
11.4. Da sessão de julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado 
oresultado classificatório das propostas.
11.5. Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão Especial de 
Licitaçãodesclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, 
após, levaráem consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o 
interesse público,classificando-as pela ordem crescente das ofertas.
11.6. Serão considerados vencedores do certame e terão seus preços homologados os 
licitantesque apresentarem Melhor Oferta Pela Concessão de Uso do Imóvel, assim 
considerada aquela que oferecer maior quantidade de empregos formais no âmbito do 
Município - determinado pelaordem de classificação, desde que atendidas todas as exigências 
deste Edital e seus anexos.
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11.7. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação será 
decididapor sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados por qualquer meio 
idôneodevidamente comprovado.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e/ou seus anexos e as da Lei 8.666/93,inclusive as de 
pagamento;
b) Apresentem proposta que não contemple ao menos 40 (quarenta) empregos formais;
c) Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeitocapaz de 
dificultar o julgamento;
d) Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidasneste 
Edital;
e) Não estiverem de acordo com as condições do Edital;
f) Apresentarem mais de uma proposta para o direito de concessão de uso do mesmo imóvel;
g) Não contiverem o Formulário de Propostaanexado ao Envelope, ou o apresentarempreenchido 
com lacunas, incorreções ou ressalvas.
h) Não contenham a assinatura do (s) representante (s) legal (is) dos proponentes, ouestiverem 
preenchidas com emenda, rasura, de forma incorreta ou ilegível quanto àidentificação do imóvel 
pretendido, ao preço ofertado e as condições de pagamento;
i) Não sejam acompanhadas do pagamento da parcela inicial de prazo no prazo e nascondições 
previstas no item 12.1.1 deste Edital, observado o disposto no item 12.3.
11.9. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens 
nãoprevistas neste Edital e seus Anexos.
11.10. Havendo divergência sobre a proposta a comissão poderá requerer explicações.
11.11. A Comissão de Licitação, no julgamento das propostas, poderá desconsiderarevidentes 
falhas formais sanáveis nas propostas, desde que não afetem o seu conteúdo.
11.12. As dúvidas porventura surgidas no decorrer da abertura dos envelopes (documentação 
e/ouproposta), em sendo possível, serão dirimidas pela Comissão de Licitação na própriareunião, 
com a respectiva consignação em ata, ou darão ensejo à suspensão da reunião para análisepelos 
membros da Comissão, que fixarão nova data para prosseguimento dos trabalhos.
11.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, 
aAdministração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de 
novadocumentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação 
ou adesclassificação, nos termos do § 3º do artigo 48, Lei 8.666/93.
12. DA COMPROVAÇÃO DOS VÍNCULOS FORMAIS DE EMPREGO DAS 
CONSEQUÊNCIAS DO ATRASO OUINADIMPLEMENTO
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12.1. A empresa proponente deverá, 90 dias após a assinatura do contrato provar junto a este 
processo licitatório, a formalização dos vínculos empregatícios formais, à Avenida 21 de dezembro 
nº 850, Goianá - MG, das 08 às 17 horas, em dias úteis.
12.2. A não comprovação sujeitará olicitante aos encargos financeiros e às penalidades previstas 
em lei e desclassificação do licitante, a rescisão do contrato e a reversão da posse do (s)imóvel (is) 
ao Município, como se previu no item aqui destacado.
12.3. A falta de comprovaçãona forma prevista neste edital e nos demais itens a 
elecorrespondentes, ensejará de pronto a desclassificação do licitante vencedor, com 
aconvocação imediata dos licitantes classificados em ordem subsequente, na forma da 
Lei8.666/93.
13. DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR E PRAZOS DE ADEQUAÇÃO
13.1 A Prefeitura convocará formalmente o vencedor desta Concorrência Pública paraassinar o 
contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena dedecaírem do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei8.666/93.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitadopelo interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo formalmente e 
previamentejustificado e aceito pela Administração Municipal.
13.3. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato 
noprazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação,para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira 
classificada, inclusivequanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou 
então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 
8.666/93.
13.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para 
acontratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.5. Fica a empresa vencedora, obrigada a protocolizar o projeto de aprovação doempreendimento 
junto à Administração em até 08 (oito) meses corridos, a partir da assinatura do contrato de 
concessão. Os projetos das instalações deverão observar as leis locais e a legislação ambiental 
vigente;
13.6. Nos projetos de empreendimento, adequação e obra nos terrenos deverão ser observadas 
asregras ambientais pertinentes devendo estes ser aprovados pela Administração Municipal, no 
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados após a sua apresentação pelo licitante;
13.7. O prazo máximo para o início das obras será de 06 (seis) meses a contar da data de emissão
do Alvará de Construção;
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13.8. O prazo máximo para inicio do funcionamento da empresa será de 04(quatro) anos a contar 
da assinatura do contrato;
13.9. Nos casos fortuitos ou de força maior, tal como definidos no Código Civil 
Brasileiro,supervenientes à data de assinatura do contrato e devidamente caracterizados e 
comprovados, osprazos referidos neste item 14 e em seus subitens poderão ser prorrogados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
14.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso, gratuita, lhe é concedida, a destinação 
previstaneste Edital e no contrato – e também expressa no Formulário de Proposta(Anexo VI) – sob 
pena deincorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros 
itenspertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas 
na Lei
8.666/93.
14.2. Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato 
todasas obrigações assumidas, principalmente as relacionadas aos prazos constantes do 
Formulário de Proposta (Anexo VI), do item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. 
O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do 
contrato,e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando areintegração de posse do 
imóvel pela Prefeitura Municipal de GOIANÁ, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas 
pela concessionária, sem direito a indenização;
14.2.1. As indenizações previstas na clausula anterior são devidas, se o Município der azo ao 
encerramento do contrato;
14.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais 
emorais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem 
aresponsabilidade solidária do Município;
14.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle 
efiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando 
oscorrespondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja 
diretamenteacionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda 
Pública Municípiodas verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, 
circunstancialmente, ser compelida apagar.
14.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter 
oslicenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA e FEAM, se for o caso;
14.6. Não causar empecilho de qualquer espécie aos serviços no Município de GOIANÁ, atendendo 
àsdiretrizes da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, à legislação municipal, estadual e 
federalde regência e observando as determinações do Município.
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14.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e 
outrosônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objeto de cessão e sobre 
asatividades que neles venham a ser desenvolvidas.
14.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
14.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
asedificações, instalações ou a utilização do terreno quando se verificarem vícios, defeitos 
ouincorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Município.
14.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer 
transaçãolegal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, 
instalações ebenfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato e aplicaçãodas demais 
penalidades cominadas legal e contratualmente.
14.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, 
aterceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações 
queneles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de 
outrassanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração 
Municipal.
14.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por 
sucessãolegítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com 
o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, aoconcessionário, direito de 
indenização ou de retenção.
14.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob 
penade submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 15.9 e nos itens correlatos deste 
Edital.
14.14. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato 
deconcessão, cuja minuta integra o Anexo VII deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
15.1. Adjudicar ao vencedor contrato de cessão gratuita de uso ao licitante vencedor, depois 
deassinado o contrato e homologada a proposta vencedora, fazendo constar docontratoas 
obrigações do cessionário, principalmente as relacionadas no item 4deste Edital e no Formulário de 
Proposta(Anexo VI).
15.2. Expedir as licenças e alvarás para a utilização dos imóveis, sua localização, edificação de 
infraestruturae funcionamento das empresas que nele se instalarão, desde que observados os 
prazosestabelecidos neste Edital e no contrato, segundo as leis locais de regência da matéria.
15.3. Fiscalizar permanentemente o estrito cumprimento das obrigações contratualmente 
assumidaspelos cessionários, principalmente as relativas à aprovação do projeto; ao respeito às 
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normas deedificação e de meio ambiente municipais; as concernentes ao início e término da 
edificação dasinstalações do concessionário; princípio do funcionamento, geração de empregos e 
recolhimento detributos;
15.4. Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do 
cessionário,contempladas no Edital e no contrato de concessão, notificando-lhes dos erros, vícios, 
defeitos ouincorreções verificados;
15.5. Aplicar as penalidades regulamentares, contratuais e legais aos concessionários, 
quandonecessário e verificado qualquer inadimplemento de condição e obrigação legal ou 
contratualmentefixada, assegurando-lhes o direito de ampla defesa e contraditório;
15.5. Extinguir a concessão e aplicar as demais sanções estabelecidasneste Edital, no contrato e 
na legislação própria, nas hipóteses previstas nestes instrumentos;
15.6. Zelar pela efetiva destinação dos imóveis às finalidades previstas neste Edital e no 
contrato,para aferição de benefícios à comunidade e para a satisfação do interesse público, 
cujodescumprimento implicará nas penalidades legal e contratualmente cominadas.
15.7. Promover medidas e zelar pelo seu cumprimento, que visem ao estímulo do aumento 
daqualidade, produtividade, geração de empregos e de renda – no desempenho das atividades 
dosconcessionários – e à preservação do meio-ambiente e conservação das áreas concedidas;
15.8. Exercer as demais atribuições e poderes que lhe confere o contrato de concessão.
16. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. Serão designados Representantes da Administração para o acompanhamento e a fiscalização
do contrato.
17. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
17.1. Nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja 
aaplicação de multas e penalidades, podendo implicar na sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas neste Edital, no contrato e na própria lei de regência, nas hipóteses 
previstas nesse artigo.
17.2. Entre as penalidades possíveis de aplicação, encontram-se as seguintes hipóteses, 
semprejuízo daquelas contratualmente estipuladas:
a) Caso o concessionário incorra em atrasos na execução de suas obrigações, ou 
descumpraobrigações decorrentes do contrato, incorrerá ele em sanções previstas neste Edital 
ereproduzidas no contrato e em penalidades administrativas e legais, aplicadas pelaAdministração 
Pública, assegurado o direito de defesa e contraditório.
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b) Caso o Concessionário deixe de entregar a documentação exigida para o certame, 
apresentedocumentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantenha a 
proposta,falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa 
fraudefiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista 
noinciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. Nessa hipótese, o relato dos fatos e os documentos 
erelatórios inerentes serão encaminhados ao Ministério Público para a aplicação das 
sançõescriminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada 
demotivo de força maior, aceito pela Municipalidade.
c) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela 
PrefeituraMunicipal de GOIANÁ, bem como o descumpra total ou parcialmente os 
contratosadministrativos, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, 
de 21de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se 
ocontraditório e a ampla defesa, tal como se definido na minuta do contrato (Anexo VII).
17.3. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos e outrasobrigações 
contratualmente previstas;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidadeda 
conclusão das obras a serem edificadas nos terrenos cedidos, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra e nas outras etapas fixadas neste Edital e emseus 
anexos, reproduzidas no contrato;
e) A paralisação das obras e/ou do funcionamento da empresa cessionária, depois deiniciadas suas 
atividades, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A cessão parcial ou total dos imóveis e dos direitos e deveres decorrentes do contrato aterceiros, 
a qualquer título, e a alteração ou transferência do controle acionário da empresacessionária – sem 
aprovação prévia do Município – bem como a sua fusão, cisão ouincorporação, não admitidas no 
edital e no contrato;
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) A decretação de falência ou o pedido de recuperação judicial da empresaconcessionária;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, queprejudique a 
execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado ocontratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato;
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m) O não pagamento do valor devido àAdministração salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra,assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigaçõesaté que seja normalizada a situação;
n) O desvio de finalidade na utilização do imóvel cedido, relativamente ao uso indicadono Edital, 
seus anexos e no contrato.
o) Outras razões contratualmente previstas em cláusulas próprias.
17.4. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas ”a” 
a “o” do item 18.3;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevanteinteresse 
público a justificá-la, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processolicitatório;
c) Judicial, nos termos da legislação;
17.5. Nos casos de rescisão do contrato, ocorrerá a devolução do imóvel ao Município, para quem a 
posse reverterá, ficando este autorizado a delareintegrar-se.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
ADMINISTRATIVOS
18.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não o fizer até o 
2º(segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no § 
2ºdo Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
18.2. Sem prejuízo do prazo citado do subitem anterior, a impugnação será decidida no prazo de 
03(três) dias úteis, observando em qualquer caso o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
18.3. A impugnação será feita tempestivamente pelo licitante e dirigida à Comissão deLicitação, não 
o impedindo de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisãoadministrativa a 
ela pertinente.
18.4. Para Impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante 
deveráapresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa 
ou pessoafísica (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração),bem como 
que identifiquem suas alegações.
18.5. Conforme faculta o artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93, as licitantes que se 
julgaremprejudicadas em qualquer ato, poderão interpor recurso contra a decisão da Comissão 
deLicitação, no curso do procedimento licitatório, contra as seguintes decisões:
a) De habilitação ou inabilitação de licitante;
b) De julgamento das propostas (classificação/desclassificação);
18.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Procuradoria Jurídica, por intermédio do
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Presidente da Comissão Especial de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 
05(cinco) dias úteis, ou mantendo-a, fazê-lo subir devidamente instruído para a decisão em 05 
(cinco)dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
18.7. Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; 
interessede recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma 
escrita;fundamentação; pedido de nova decisão.
18.8. Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação 
dadecisão ou da lavratura da ata se presente na sessão a licitante interessada em recorrer, e terão 
osefeitos previstos em lei.
18.9. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas 
deadvertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por 
intermédiodaquela que proferiu a decisão.
18.10. Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
18.11. Os recursos e impugnações deverão ser entregues no Setor de Licitação do Município de
GOIANÁ, na Avenida 21 de Dezembro, nº 850 – Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 8h 
às 17h, aoscuidados da Comissão de Licitação, onde será emitido comprovante de recebimento.
19. DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL.
19.1. Nas hipóteses indicadas neste Edital, além de naqueles casos previstos em itens correlatos 
deste instrumento e nas situações e hipóteses contempladas nas cláusulas específicas do contrato 
deconcessão, poderá ser revogado o contrato e extinta a concessão de uso com a reversão da 
posse do bem para o Município, que nela se reintegrará.
19.1.1. Ocorrendo as situações descritas no item 20.1, o concessionário não terá direito aretenção 
do imóvel por benfeitorias de qualquer natureza ou espécie, nem fará jus a indenizaçãopor elas, a 
qualquer título, incorporando-se elas o imóvel cuja posse reverterá ao Município, ressalvadas as 
hipóteses em que o Município der causa à rescisão, ressalvada a hipótese de o INCRA retomar o 
imóvel.
20. DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO
20.1. As cláusulas e condições do contrato e os direitos e obrigações reciprocamente 
neleassumidos pelas partes constam da minuta respectiva, que integra o Anexo VII deste ato 
convocatórioe cujas disposições obrigam mutuamente as partes.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
21.1. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital 
eseus anexos, bem como a observância do Processo Licitatório nº 037/2019, os regulamentos, 
normase disposições legais pertinentes.
21.2. Constituem anexos deste instrumento, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA DO DIREITO DE RECURSO
ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE PROPOSTA
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO ONEROSA
ANEXO VIII – PLANTA BAIXA DO IMÓVEL
21.3. As licitantes poderão, no intuito de agilizar os procedimentos relativos à presente 
licitação,caso não compareçam às sessões ou não se façam representar, enviar documento 
renunciandoexpressamente ao direito de recurso, conforme modelo constante do anexo III, o qual 
deverá serapresentado dentro do Envelope nº 01 – Documentação ou anexado ao mesmo.
21.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de
normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
21.5. Havendo recusa ou ausência de pedido de prorrogação do prazo de assinatura do contrato no
prazo estabelecido neste edital, O Município de GOIANÁ poderá convocar as 
licitantesremanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais condições e prazos 
propostos peloprimeiro colocado, podendo, ainda, optar por revogar a licitação ou determinados 
itens, nos termos doartigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.6. As decisões da Comissão de Licitação serão publicadas na Imprensa Oficial e noQuadro de 
Avisos localizado no átrio da Prefeitura.
21.7. A Comissão de Licitação aplicará a Lei n.º 8.666/93, e, ainda, os preceitos de direitopúblico, 
os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie,para a 
solução de casos eventualmente omissos neste Edital.
21.8. Esta licitação poderá ser revogada, por interesse da Administração Pública decorrente de 
fatos superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou 
anulada porvício de ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os 
licitantes tenhamdireito a qualquer indenização, à exceção do disposto no parágrafo único do art. 59 
da Lei nº8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.9. Os casos de rescisão do contrato são os previstos neste Edital, no contrato de concessão 
e,ainda, no que couber, os definidos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser efetivada a 
rescisãonos moldes dos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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21.10. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Novo, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer 
questões oriundas desta licitação e do contrato dela derivado.
Goianá,01 de agosto de 2019
_______________________________________
Fabiano Oliveira Borges
Presidente da Comissão Especial de Licitação
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEL DO QUAL 
TEM POSSE O MUNICÍPIO DE GOIANÁ, MINAS GERAIS, nos termos do processo 
administrativoregistrado no 037/2019, na forma regida por este Edital e seus anexos.
1 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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1.1. Justificam e motivam a presente concessão de uso de imóveis, de que tem a posse, o 
Município de Goianá,aprovada pela Lei Municipal nº 814 de 02 de julho de 2019, os propósitos 
de:
1.1.1 Promover o desenvolvimento do Município de GOIANÁ aproveitando aspotencialidades do 
Município, tendo como fator principal a logística e a localização da árealicitada;
1.1.2. Salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, 
garantindobenefício ao Município e aos seus cidadãos, destinando esse imóvel ao desenvolvimento 
deatividade fabrica de móveis a serem executadas pelo futuro concessionário;
1.1.3. Obter, pela concessão, a edificação e operação dessas unidades fabrica de móveisque 
incrementem a atividade econômica do Município; aumentem a arrecadação de tributos egerem 
emprego, qualificação profissional, renda e benefícios à população local.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 – O objeto da licitação é o terreno descrito na Lei Municipal nº 814/2019.
2.2 - O terreno cuja concessão gratuita do direito de uso é objeto deste certame serádestinado ao 
uso exclusivamente para indústria, comércio e empresas prestadoras de serviços, e osvalores da 
outorga serão definidos em razão das propostas dos interessados, formuladas nos termosdo Edital 
de Concorrência Pública respectivo;
2.3 - O terreno a ser licitado, está relacionado no Termo de Referência, no Memorial Descritivo 
(Anexo VIII), possui as seguintes características: 
“Partindo da faixa de domínio, 15,00m afastada do eixo da rodovia MG 353, 
segue divisando com Fazenda Santana 100,00m por uma carreira de bambus, 
deste ponto, virando a esquerda mais 150,00m até o outro lado do brejo mais 
82; à direita mais 80,00; à esquerda 52,00m até a faixa de domínio da rodovia 
perto de um bueiro e neste ponto termina a divisa com a Fazenda de Santana; 
à esquerda, segue pela faixa de domínio da rodovia, com 292,00m até o ponto 
onde se iniciou a descrição; totalizando uma área de 2,480 hectares.”
3 – DO TIPO MELHOR OFERTA
3.1- Pela concessão gratuita do terreno do objeto deste Termo de Referência a licitante ofertará 
lancemínimo de 60 (sessenta) empregos formais com carteira assinada.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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4.1- Serão admitidas a participação somente de pessoas jurídicas que atendam aos requisitos 
departicipação e de habilitação expressos no Edital de Concorrência Pública.
4.2 – As empresas deverão atender os seguintes requisitos mínimos para habilitação:
4.2.1 – Entre outras exigências ambientais, as empresas deverão observar o Nível de Poluição,de 
modo que aquelas que vierem a ser instalar deverão atender ao disposto na resolução CONAMA nº 
74.206, como umadas condições de se candidatarem à concessão das áreas;
4.3 – Condição também essencial para que o licitante logre obter a concessão de que trata o Edital 
éa apresentação do Formulário de Proposta(Anexo VI).
5 - DO CONTRATO, DOCUMENTOS E PRAZO DE CONCESSÃO DE USO
5.1- A concessão de uso será por 30 (trinta) anos, prorrogáveis por igual período a critério 
daAdministração Municipal e, desde que cumprido todas as obrigações contratuais.
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 - Fica a empresa vencedora, em cada lote, obrigada a protocolar o projeto de aprovação 
doempreendimento junto à Administração em até 08 (oito) meses corridos, a partir da assinatura 
do contrato de concessão, tendo que a Prefeitura o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação. 
6.2 - Os projetos das instalações deverãoobedecer as Leis Locais e a legislação ambiental vigente;
6.3 - Os projetos de construção que não forem aprovados pela Administração,deverão ser 
adequados em um prazo de 30 (trinta) dias corridos após o indeferimento do projeto, passível de 
eliminação em caso de não aprovação pelo setor competente ou expiração do prazo;
6.4 – O prazo máximo para início da construção do empreendimento será de 06 (seis) meses a 
contar da data de emissão do Alvará de Construção;
6.4 - O prazo máximo para inicio do funcionamento da empresa será de 04(quatro)anos a contar 
da data da assinatura do contrato;
6.5 – Nos casos fortuitos ou de força maior, definidos no Código Civil Brasileiro, superveniente a 
datade assinatura do contrato e devidamente caracterizado e comprovado, os prazos referidos nos 
itens6.1, 6.3 e 6.4, eventualmente poderão ser prorrogados, em ato motivado, através de termo 
aditivo.
7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1 – Será designado pelo Prefeito Municipal, representantes daAdministração Pública, para 
acompanhamento e a fiscalização do contrato, principalmente quanto aocumprimento dos prazos e 
obrigações nele estabelecidos.
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8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1 - Cumprir dentro do prazo pactuado, as obrigações assumidas, sob pena de perder o direito de 
uso concedido, revertendo-se a posse do imóvel para o Município, inclusive as 
benfeitoriasedificadas ou implantadas pelo concessionário, sem direito a retenção ou indenização, 
salvo se a rescisão se der pelo Município;
8.2 - Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos causados a
terceiros, usuários e funcionários no âmbito dos terrenos cedidos e das edificações neles erigidas;
8.3 – Cumprir todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter 
oslicenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA e FEAM, se for o caso;
8.4 - Não causar embaraço de qualquer espécie aos serviços do Município de GOIANÁ, atendendo 
à suafiscalização e cumprindo as determinações do Município;
8.5 - Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e 
insumosque incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Termo de Concessão de Uso;
8.6 - Conservar a área permitida em boas condições de uso, higiene e limpeza;
8.7 - É vedado ao concessionário ceder a(s) área(s) a terceiros a qualquer título gratuito ou oneroso
dos lotes, bem como das construções que serão erigidas, salvo prévia autorização da administração
municipal;
9 – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ
9.1 – Obriga-se a Prefeitura Municipal de GOIANÁ/MG a fiscalizar o cumprimento e a execuçãodo 
contrato pelo concessionário, além de exercer as demais atribuições e observar as 
demaisobrigações que o edital e o contrato estipulam para o Poder Concedente.
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2019
Prezados Senhores,
Tendo adquirido e examinado o Edital e os anexos que o integram, a 
empresa_______________________, sediada à Rua (Av.) _______________, nº _______, 
complemento_____, Bairro _______, na Cidade de ____________, Estado de _________, CEP nº 
____________,inscrita no CNPJ sob o nº ____________, vem, por meio de seus representantes 
legais infraassinados,oferecer a presente PROPOSTA COMERCIAL referente à Concessão de 
Direito deUso, a título gratuito, da área que mencionada na forma prevista no Edital.
Nesta oportunidade, a Empresa proponente declara que:
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a) O (s) imóvel (is) cuja concessão de uso é oferecida pelo Município, foi visitado porrepresentantes 
de nossa Empresa, que receberam o Atestado de Visita referido no Edital, e atende àsnossas 
expectativas;
b) A empresa se compromete a oferecer inicialmente ______ empregos formais no âmbito do 
Município;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Nossa proposta comercial refere-se ao lote que parte da faixa de domínio, 15,00m 
afastada do eixo da rodovia MG 353, segue divisando com Fazenda Santana 100,00m por uma 
carreira de bambus, deste ponto, virando a esquerda mais 150,00m até o outro lado do brejo mais 
82; à direita mais 80,00; à esquerda 52,00m até a faixa de domínio da rodovia perto de um bueiro e 
neste ponto termina a divisa com a Fazenda de Santana; à esquerda, segue pela faixa de domínio 
da rodovia, com 292,00m até o ponto onde se iniciou a descrição; totalizando uma área de 2,480 
hectares.”
NOME DA EMPRESA:_______________________________________________________
ENDEREÇO_____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
CNPJ/MF Nº________________________________________________________________
TELEFONE/FAX:__________________________________________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO:_________________________________________________
LOCAL E DATA:_________________________________________
Nome (s) do (s) Sócio (s) ou representante (s) legal (is):
CPF:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE
RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019
Empresa: __________________________________
CNPJ: ____________________________________
A Empresa licitante acima identificada, neste ato representada na forma de seu estatuto ouato 
constitutivo, declara que não enviou qualquer pessoa para representá-la na licitação em epígrafe 
eque, diante deste fato e de seu desinteresse em apresentar recurso administrativo contra a 
habilitaçãoou inabilitação sua ou de outras licitantes, renuncia expressamente ao eventual direito de 
interporrecurso, na forma prevista no art. 109 da Lei 8.666/93, ressalvado o seu direito de oferecer 
apelo nafase de julgamento das propostas comerciais.
 Prefeitura Municipal de Goianá
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Por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente declaração.
Local e data.
_________________________________________________
Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is):
CPF:
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019
A empresa _______________________, sediada à Rua (Av.) _______________, nº 
_______,complemento _____, Bairro _______, na Cidade de ____________, Estado de 
_________, CEP nº
____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, por meio de seus representantes 
legaisinfra-assinados, credencia o (a) Sr. (a) ___________________________________, portador 
(a) dacédula de identidade n.º ________________________, a participar das reuniões relativas à 
licitaçãona modalidade de Concorrência Pública nº001/2019, Processo Licitatório nº 
037/2019,conferindo-lhepoderes para requerer vistas de documentos e propostas, rubricá-los, 
manifestar-se em nome daempresa, interpor recursos administrativos ou renunciar ao direito de 
impetrá-los, fazer constaranotações em atas, assiná-las e praticar todos os demais atos previstos 
no edital e na Lei 8.666/93.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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Local e data.
__________________________________________________
Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is):
CPF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA E DE
SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019
A empresa _______________________, sediada à Rua (Av.) _______________, nº 
_______,complemento _____, Bairro _______, na Cidade de ____________, Estado de 
_________, CEP nº____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, por meio de seus 
representantes legaisinfra-assinados,interessada em participar da licitação em epígrafe, DECLARA, 
sob as penas da Lei,que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso 
licitatório, assim como que está ciente de sua obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere àobservância 
do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo emseu quadro de 
pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou emserviços perigosos ou 
insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16(dezesseis) anos, salvo na 
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Local e data.
_________________________________________________
Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is):
CPF:
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE PROPOSTA 
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2019
1. A EMPRESA
1.1. RAZÃO SOCIAL:
1.2. ATIVIDADE PRINCIPAL:
1.3. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: 
Bairro: Cidade/UF: CEP:
Contatos: E-mail: 
1.4. CONSTITUIÇÃO
1.4.1. Situação atual
[ ] Empresa em Atividade
1.4.2. Situação atual
[ ] Empresa em Expansão
[ ] Empresa em Relocalização
1.4.3. CNPJ N°:
1.4.4. Inscrição Estadual:
1.4.5. Capital Social atual:
1.5. DIRETORIA
Nome Completo Cargo Profissão
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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No item 1.5., assinalar com “X” os nomes dos Diretores ou Sócios-Gerentes que 
assinarão o Contrato de Cessão das Glebas com a Prefeitura de Goianá.
2. O PROJETO
2.1. UTILIZAÇÃO DO TERRENO
Atividades a serem desenvolvidas na área que constarão no contrato
3. RECURSOS
3.1. ORIGEM DOS RECURSOS TOTAL (R$)
Próprios
Financiados
Agente Financiador
VALOR TOTAL
4. INVESTIMENTOS A SEREM APLICADOS
4.1. ITENS TOTAL (R$)
 Construções
Máquinas e/ou Equipamentos
Instalações Complementares
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Outras Aplicações (veículos, móveis, etc.)
Matéria Prima
VALOR TOTAL
5. OUTRAS INSTALAÇÕES DA EMPRESA EXISTENTES
Endereço Finalidade Data da Implantação
6. PRINCIPAL OU PRINCIPAIS MATÉRIA(S) PRIMA(S) UTILIZADA(S)
Especificações Quantidade/Mês Origem Meio de transporte
 Prefeitura Municipal de Goianá
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7. PRODUÇÃO MENSAL
Especificações
Quantidade/Mês
Fase Inicial Fase de Expansão TOTAL
8. PRODUÇÃO PARA ATENDIMENTO DE MERCADO
Local Regional
Internacional Nacional
9. MÃO-DE-OBRA
SETORES Fase Inicial Fase de Expansão
Masc. Fem. Masc. Fem. Total
Área Administrativa
Área Técnica
Área de Produção
TOTAL
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10.OUTRAS INFORMAÇÕES
10.1.ITENS VALOR
Energia Elétrica: potência estimada KVA
Água: consumo diário M³
Número de horas trabalhadas por dia H
11.ESGOTO SANITÁRIO (80% do consumo de água)
Consumo Fase Inicial (M³) Fase expansão (M³) Total (M³)
Industrial
Doméstico
12.MEIO AMBIENTE
12.1 . RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Tipo Fase Inicial Fase expansão Total
Sólidos
Líquidos
Gasosos
12.2 . POLUÍÇÃO (Caracterização)
Poluente do AR
Poluente do SOLO
Poluente da ÁGUA
[ ] SIM 
[ ] SIM
[ ] SIM
[ ] NÃO
[ ] NÃO
[ ] NÃO
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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13.PREVISÕES DO PROJETO EXECUTIVO PARA OCUPAÇÃO DO TERRENO 
 13.1. EDIFICAÇÕES ÁREA (M²)
Administração
Galpão Industrial
Refeitório
Vestiário
Oficinas
Guarita
Lixeira
Outros especificar
ÁREA TOTAL EDIFICADA
13.2.ÁREAS EXTERNAS ÁREA (M²)
Área para circulação e estacionamento interno para funcionários
Área para circulação e estacionamento interno para visitantes
Área para armazenagem ao ar livre
Área destinada à expansão do projeto
Área verde
ÁREA TOTAL EXTERNA
14.FATURAMENTO (Previsão média mensal)
12.3 MEDIDAS DE CONTROLE
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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ITENS TOTAL (R$)
Produtos
Serviços
15.IMPOSTOS (Previsão média mensal de recolhimento)
ITENS TOTAL (R$)
ICMS
ISS
4. A Empresa proponente assume, igualmente, as obrigações seguintes, cuja variação, paramenos, 
deve ser motivada e expressamente justificada á Administração Pública e, eventualmente, poresta 
aceita, se justas as razões:
a) Gerar o número de empregos estimado no seguinte quadro, aproveitando, preferencialmente,mão-de￾obra local, com a contratação de munícipes de Goianá/MG:
Ano Empregos
(considera-se o 1º ano, o ano de conclusão das obras)
1º ano
2º ano
3º ano
b) Promover investimentos no imóvel a ela cedido, na seguinte ordem de expressão:
Ano Investimento
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
Investimento total
OBSERVAÇÕES:
Local e data._________________________________________________
Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is):
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
CPF:
COM FIRMA RECONHECIDA POR CARTÓRIO COMPETENTE.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITA
DE IMÓVEL PÚBLICO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
O MUNICÍPIO DE Goianá, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscritano CNPJ/MF sob o nº 
01.611.137/0001-45 doravante denominadoCONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Estevam de Assis Barreiros, titular da Cédula de Identidade R.G. n.ºM-3.152.060, 
inscrito no CPF/MF sob o n.º 855.974.737-00, e a empresa__________________,situada 
na______________________, nº _______, Bairro ______________, na Cidade de __________, 
Estado de _____________________, inscritano CNPJ/MF sob o n.º 
_________________________, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste 
atorepresentada por __________________, inscrito no CPF nº ______________________ e CI nº 
__________________, firmam o presentecontrato administrativo, decorrente da Concorrência 
Pública nº001/2019, regendoeo presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alteraçõesposteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 037/2019, mediante 
ascondições e cláusulas seguintes:
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES
1.1. OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEL 
INTEGRANTE DA POSSE DO MUNICIPIO DE GOIANÁ/MG, MINAS GERAIS, nos termos do 
processo administrativoregistrado no INCRA MG sob o número 54170 e tem como assunto 72422 –
22 /imóvel / cessão de uso de bens imóveis, na forma regida por este Edital e seus anexos, ANEXO 
I do edital da Concorrência Pública nº001/2019, fazendo parte integrantedeste contrato o referido 
ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pelaContratada, que obrigam 
igualmente as partes.
1.2. A CONCESSIONÁRIA, pela presente e na melhor forma de direito, tem justo e 
contratadoutilizar a área efetivamente para os fins previstos no Edital, Formulário de Propostae
termo decompromisso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. A Prefeitura convocará formalmente a (s) vencedora (s) desta Concorrência Pública 
paraassinar (em) o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena 
dedecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da 
Lei8.666/93.
2.2. A não observância do prazo previsto no caput desta cláusula importará na aplicação, por 
parteda CONCEDENTE, de multas e sanções previstas na cláusula décima segunda deste termo.
2.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitadopela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito 
pelaAdministração Municipal.
2.4. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato 
noprazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação,para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira 
classificada, ou então revogar a licitaçãoindependentemente da cominação prevista no art. 81 e 
seguintes da Lei 8.666/93. Decorridos 60(sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem 
convocação para a contratação, ficam aslicitantes liberadas dos compromissos assumidos.
2.5. Prazo de Vigência da Concessão será de 30 (trinta) anos, ressalvada negociação especifica 
de doação do imovel, em procedimento administrativo motivado, se houver interesse entre as partes 
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e desde que cumpridos todos os requisitos e as cláusulas contratuais, contados da data 
daassinatura do contrato;
2.6. Fica a empresa vencedora, obrigada a protocolar o projeto de aprovação do empreendimento 
junto ao Município em até 08 (oito) meses corridos, a partir da assinatura do contrato de 
concessão. Os projetos das instalações deverão obedecer as leis locais e a legislação ambiental 
vigente;
2.7. Os projetos de empreendimento, adequação e obra nos terrenos deverão ser observadas 
asregras ambientais pertinentes devendo estes ser aprovados pelo Município;
2.8. Os projetos de concessão que não forem aprovados deverão ser adequados em um prazo de 
30(trinta)dias corridos após o indeferimento do projeto,passível de eliminação, em caso de não 
aprovação, pelo setor competente ou expiração do prazo;
2.9. O prazo máximo para o início das obras será de 06 (seis) meses a contar da data de emissão 
do Alvará de Construção (substituir pela assinatura do contrato);
2.10. O prazo máximo para inicio do funcionamento da empresa será de 04 (quatro) anos a contar
da data da assinatura deste contrato;
2.11. Nos casos fortuitos, ou de força maior, definidos no Código Civil Brasileiro, superveniente 
adata de assinatura deste Contrato e devidamente caracterizado e comprovado, os prazos 
referidosnos itens 2.5, 2.6, 2.8 e 2.9, eventualmente poderão ser prorrogados, em ato motivado, 
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1 A Contratada obriga-se a:
3.1.1. Protocolizar pedido de aprovação do projeto do empreendimento junto ao Município de 
GOIANÁ em até 30(trinta) dias corridos, a partir daassinatura do contrato de concessão. Os projetos 
das instalações deverão obedecer aos requisitos das leis locais e a legislação ambiental vigente. 
Ressaltando-se que nosprojetos de empreendimento, adequação e obra nos terrenos serão 
observadas as regras ambientaispertinentes devendo estes ser aprovados pelo Município.
3.1.2. Respeitar o prazo máximo para o início das obras será de 06 (seis) meses a contar da data 
de emissão do Alvará de Construção;
3.1.3. Colocar a empresa em funcionamento no prazo de 04 (quatro) anos a partir da assinatura do 
contrato contar da data de início da obra;
3.1.4 Dar aos imóveis cuja concessão de uso, gratuita, lhe é concedida, a destinação prevista neste 
Edital e no presente contrato – e também expressa no Formulário de Proposta(Anexo VI) – sob 
pena de incorrer nas sanções e consequências e contratualmente estipuladas e naquelas 
cominadas na Lei8.666/93.
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3.1.5 Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais 
emorais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem 
aresponsabilidade solidária do Município;
3.1.6 Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter 
oslicenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA e FEAM, se for o caso;
3.1.7 Não causar empecilho de qualquer espécie aos serviços do Município de GOIANÁ, atendendo 
às leis locais, Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, à legislação municipal, estadual e 
federalde regência e observando as determinações do Município.
3.1.8 Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e 
outrosônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objeto de cessão e sobre 
asatividades que neles venham a ser desenvolvidas.
3.1.9 Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
3.1.10 Cumprir dentro do prazo pactuado, as obrigações assumidas;
3.1.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente as suas expensas, no 
totalou em parte, o objeto do termo de concessão de uso em que se verificarem indícios, defeitos 
ouincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independente das 
penalidadesaplicáveis ou cabíveis;
3.1.12 Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e 
insumosque incidam ou venham a incidir sobre o objeto do termo de concessão de uso.
3.1.13 Acatar e fazer cumprir todas as exigências emanadas das autoridades Federais, Estaduais e
Municipais.
3.1.14. Atender e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que 
originoueste contrato e na Lei 8.666/93, que rege esta contratação.
3.2 O descumprimento de qualquer obrigação prevista no item 3, supracitado, acarretará a perda de 
todos os direitos ora concedidos, e implicará na reintegração de posse do(s) imóvel(is) 
peloMunicípio de GOIANÁ, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela 
concessionária,sem direito a indenização.
3.3 É vedado ao concessionário ceder as áreas a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, 
bemcomo das construções que serão implantadas, salvo prévia autorização da administração 
municipal;
3.5 Em caso de pedido de recuperação judicial não aceito pelo Poder Judiciário e de 
falênciadecretada, o bem público, objeto deste contrato, se reverterá imediatamente para o 
Município, semdireito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
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4.1 As partes elegem o foro da Comarca de Rio Novo/MG, com renúncia de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
5. O Contratante obriga-se a fiscalizar o cumprimento e a execução do contrato 
pelosconcessionários, além de exercer as demais atribuições e observar as demais obrigações que 
o editale o presente contrato estipulam para o Poder Concedente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PARTES INTEGRANTES
6. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I – TERMO 
DEREFERÊNCIA; o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar 
eexigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
7.2 A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Concessionária da 
totalresponsabilidade de executar o exigido neste instrumento.
7.3 Será designado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, representantes 
daAdministração Pública, para acompanhamento e a fiscalização do contrato, principalmente 
quanto aocumprimento dos prazos e obrigações nele estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA - DO PESSOAL
8.1. Toda mão-de-obra porventura utilizada na área ora autorizada, bem como encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva 
da CONCESSIONÁRIA, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, ao CONCEDENTE a 
responsabilidade de seus pagamentos.
8.2. O pessoal que a Concessionária empregar para a os serviços ora avençados não terá relação
de emprego com a Concedente e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
8.3. Na hipótese de a Concedente ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da 
legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da 
condenação será deduzido na medição subseqüente à data da condenação, ficando depositado em
conta separada, até a solução final do litígio.
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8.4. A Concessionária ressarcirá a Concedente de toda e qualquer despesa que, em decorrência 
de ações judiciais venha a desembolsar.
8.5. A Concessionária deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os 
funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao 
estabelecimento, isentando integralmente o Município do pagamento de salários, encargos sociais, 
previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros 
que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
9.1. Se a CONCESSIONÁRIA deixar de entregar documentação exigida para o certame,apresentar 
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver aproposta, falhar 
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista noinciso IV do art. 87 
da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para aaplicação das 
sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniênciacomprovada de 
motivo de força maior, desde que aceito pela CONCEDENTE.
9.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido 
pelaCONCEDENTE, bem como o descumprimento total ou parcialmente das cláusulas 
contratuais,implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o 
contraditório e a ampladefesa.
9.3. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 
78da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do 
mesmodiploma legal.
9.4 Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato, implicando na imediata revogação 
daconcessão e retomada da área concedida, não gerando qualquer direito de indenização 
aoContratante por benfeitorias dentre outros:
9.4.1 O não cumprimento por parte do Contratado que qualquer de suas obrigações previstas na 
Cláusula Quarta, do presente instrumento;
9.4.2 O atraso de seis meses na geração de empregos da concessão de uso;
9.4.3 O descumprimento das Cláusulas contratuais ou prazos;
9.4.4 O cumprimento irregular das Cláusulas contratuais e prazos;
9.4.5 A paralisação do funcionamento do serviço, sem justa causa e prévia comunicação 
àCONCEDENTE;
9.4.6 O desatendimento das determinações de autoridades para acompanhar a fiscalização à 
suaexecução, assim como a de seus superiores;
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9.4.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.4.8 A instauração de insolvência civil;
9.4.9 O Falecimento de representante da CONCESSIONARIA, sem atualização de certidão cível;
9.4.10 Protesto de títulos ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que 
caracterizaa insolvência da CONCESSIONARIA;
9.4.11 Demais razões de interesse do serviço público;
9.4.12 A ocorrência de casos fortuitos ou e força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
daexecução do contrato.
9.5 É expressamente vedada a cessão, subconcessão, transferência, total ou parcial, dos 
direitosdecorrentes do contrato a terceiros, bem como a sublocação total ou parcial, bem como a 
fusão, cisãoou incorporação que afetem a boa execução deste; sem prévia e expressa anuência da 
Contratante,sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, 
independentede notificação judicial.
9.6 Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão 
assegurados ao Concedente os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e 
suasalterações.
9.7 O descumprimento dos itens supracitados, acarretará ao concessionário a 
rescisãocontratual no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da oficialização do ato de 
descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. A Concessionária deverá manter, durante a concessão, todas as condições de habilitação e 
qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.2. A Concedente poderá exigir, durante a concessão, a apresentação de qualquer 
dosdocumentos exigidos para a habilitação da Concessionária na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO
11.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade 
deConcorrência Pública n° 001, cujos autos encontram-se no Processo Licitatório nº037/2019, 
emnome do Município de GOIANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta 
daconcessionária, que integra este contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVERSÃO
13.1 Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será 
obrigatoriamentedevolvido o imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a 
CONCESSIONARIA qualquerdespesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da 
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e 
suasalterações, bem como o Decreto-Lei 271/67.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de 
igualteor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Goianá, ______de ______________de 2019.
_________________________
CONCEDENTE:
Prefeito do Municipal
Goianá / MG
_________________________________________
CONCESSIONÁRIA:
Representante Legal da Contratada
CARGO
CPF/MF: 000.000.000-00
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TESTEMUNHA 1 
Nome 
CPF 
TESTEMUNHA 2
Nome 
CPF
ANEXO VII
PLANTA BAIXA DO IMÓVEL 
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

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