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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaDispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Goianá (Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores) para a sexta legislatura - 2017/2020, sessão legislativa de 2020 e dá outras providências.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 003/2020
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÁ (PREFEITO E VICE￾PREFEITO MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
E DOS VEREADORES) PARA A SEXTA 
LEGISLATURA – 2017/2020, SESSÃO LEGISLATIVA 
DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam reajustados os subsídios dos Agentes Políticos do Município de 
Goianá, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal; Secretários Municipais; Vereadores da 
Câmara Municipal, eleitos para a Sexta Legislatura – 2017-2020, pela variação do 
INPC, apurado no período de janeiro a dezembro de 2019 – acumulado em 4,48%
(quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
§ 1º - A disposição contida no caput deste artigo tem por fundamento o art. 7º da 
Lei Municipal nº. 727 de 30 de setembro de 2016 e o art. 37 inciso X da CF/88.
§ 2º - Os subsídios dos Agentes Políticos, após aplicado o reajuste previsto no art. 
1º desta lei, ficam assim definidos:
I - Prefeito Municipal, R$14.117,54 (Quatorze mil, cento e dezessete reais e 
cinquenta e quatro centavos);
II - Vice-Prefeito Municipal, R$6.352,89 (Seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e nove centavos);
III - Secretários Municipais, R$3.383,66 (Três mil, trezentos e oitenta e três reais e 
sessenta e seis centavos);
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
IV - Vereadores da Câmara Municipal de Goianá, R$2.992,79 (Dois mil, novecentos 
e noventa e dois reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal do exercício financeiro
de 2020, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 01 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
02 de janeiro de 2020
André Ladeira
Presidente do Legislativo Municipal
 Geraldo Célio Paulo Sergio - Pelinha Serginho dos Dias
 Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
Derly Ribeiro Josiel Queiroz Luis Claudio
Paulo Toledo Roberto Nogueira
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA 
A Mesa do Poder Legislativo de Goianá, Estado de Minas Gerais vem 
submeter à apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei que assegura 
a recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Goianá, de modo 
a atender ao disposto no art. 37, X da Constituição da República de 1988, que assim 
dispõe:
Art. 37. Omissis
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de 
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa 
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices
Além do sustentáculo constitucional, tal questão já foi objeto da 
deliberação do Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, que assentou, na Súmula 
73, o seguinte:
SÚMULA 73 (REVISADA NO "MG" DE 26/11/08 - PÁG. 72) No 
curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos 
ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em 
vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser 
observados na fixação do subsídio, a incidência de índice 
oficial de recomposição do valor da moeda, o período 
mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites 
impostos na Constituição Federal e legislação 
infraconstitucional.
Não podemos deixar de mencionar que a matéria já foi objeto de 
várias consultas do TCEMG, valendo a pena citar as seguintes: Consulta nº 704423, 
Consulta nº 657620, Consulta nº 645198 e Consulta nº 734.297. 
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O índice adotado diz respeito à variação anual do INPC, minimizando, 
destarte, o impacto da inflação nos valores percebidos pelos Agentes Políticos para o 
exercício de seu nobre mister, de acordo com a lei fixadora - Lei Municipal nº. 727 de, 
30 de setembro de 2016, art. 7º, in verbis:
Art. 7.° Os subsídios dos agentes políticos previstos nos 
artigos 1°, 2°, 3° e 4°,serão reajustados, uniformemente, na 
mesma data e no mesmo percentual, sempre no mês de 
fevereiro, a partir do exercício financeiro de 2018, tendo por 
referência o INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, ou outro que vier a substituí-lo.
Acresça-se que a presente revisão geral anual observa as seguintes 
condições:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
II - previsão do montante da respectiva despesa e 
correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária 
anual;
III - comprovação da disponibilidade financeira que 
configure capacidade de pagamento do Legislativo, 
preservados os compromissos relativos a investimentos e 
despesas já programados;
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das 
remunerações no mercado de trabalho; e 
VI - atendimento aos limites para despesa com pessoal de 
que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar 
n o 101, de 4 de maio de 2000.
Finalmente, anexo ao projeto em apreço estudo de impacto 
orçamentário e financeiro demonstrando a existência de recurso financeiro suficiente 
para atender o aumento dos subsídios, com a revisão geral anual.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Ante o exposto apresentamos a presente proposição legal, 
requerendo seja a mesma discutida, votada e aprovada por este corpo legislativo. 
É a Justificativa. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
02 de janeiro de 2020
André Ladeira
Presidente do Legislativo Municipal
 Geraldo Célio Paulo Sergio - Pelinha Serginho dos Dias
 Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
Derly Ribeiro Josiel Queiroz Luis Claudio
Paulo Toledo Roberto Nogueira

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