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materia nº 48/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Goianá (MG), e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 048/2019
“DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ (MG), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Quadro de Cargos em Comissão – da Lei 001/97, 
para acrescentar ao Grupo de Assessoria Direta mais um cargo de Procurador 
Jurídico.
Art. 2º O cargo ora criado será de recrutamento restrito a advogados com inscrição 
regular na Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO Nº de 
Vagas Remuneração Modalidade de 
Recrutamento
... ... ... ...
6–Grupo de Assessoria Direta
... ... ... ...
Procurador Jurídico 02 R$ 3.430,00 Restrito
Goianá, 24 de setembro de 2019
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N° /2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que tem por escopo a criação e organização do Departamento 
Jurídico do Município de Goianá.
O que se vem observando no decorrer do tempo é que a crescente 
demanda de serviços a que estão submetidos os municípios estão a requerer uma 
maior especialização do quadro jurídico, além de uma otimização na estrutura. 
No caso específico de Goianá, existe, como sempre existiu, apenas 
um Procurador Jurídico que, em administrações pretéritas, valia-se de assessoria 
externa, que nem sempre atuava com a eficiência e eficácia requerida.
Até os primeiros meses desta administração, o município ainda 
manteve a assessoria jurídica cujo contrato foi rescindido pelo fato de não 
atendimento aos objetivos e na forma pretendidos.
Apesar da sobrecarga, a Procuradoria Jurídica vem atuando, desde 
aquela época, com sua estrutura reduzida, sendo o município de Goianá um dos 
poucos, talvez o único, da região e do seu porte de valer-se de apenas um 
Procurador Jurídico, sem assessoria externa.
O que se observa hoje, porém, é que não há mais como atender à 
crescente demanda com a atual estrutura. De outro lado, a contratação de 
assessoria externa, além de não atender às necessidades também oneraria em 
muito os cofres municipais.
Assim é, nobres Edis, que levo à apreciação de V.Exas. projeto de 
lei que trata da criação de mais um cargo em comissão de Procurador Jurídico, o 
qual viria a suprir a lacuna atualmente existente, proporcionando maior celeridade e 
qualidade à Procuradoria Jurídica Municipal. 
A remuneração estipulada é perfeitamente absorvível pela receita 
municipal, conforme demonstra a planilha de impacto financeiro anexa e guarda 
consonância com os demais cargos comissionados para os quais se exige formação 
superior.
Exposto, e considerando que a presente proposta trará ganho 
significativo de qualidade a atenderá às necessidades do município, submeto o 
presente projeto na expectativa de sua aprovação. 
Goianá, 24 de setembro de 2019
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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