| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Goianá (MG), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 048/2019 “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Quadro de Cargos em Comissão – da Lei 001/97, para acrescentar ao Grupo de Assessoria Direta mais um cargo de Procurador Jurídico. Art. 2º O cargo ora criado será de recrutamento restrito a advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO GRUPO Nº de Vagas Remuneração Modalidade de Recrutamento ... ... ... ... 6–Grupo de Assessoria Direta ... ... ... ... Procurador Jurídico 02 R$ 3.430,00 Restrito Goianá, 24 de setembro de 2019 Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N° /2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a criação e organização do Departamento Jurídico do Município de Goianá. O que se vem observando no decorrer do tempo é que a crescente demanda de serviços a que estão submetidos os municípios estão a requerer uma maior especialização do quadro jurídico, além de uma otimização na estrutura. No caso específico de Goianá, existe, como sempre existiu, apenas um Procurador Jurídico que, em administrações pretéritas, valia-se de assessoria externa, que nem sempre atuava com a eficiência e eficácia requerida. Até os primeiros meses desta administração, o município ainda manteve a assessoria jurídica cujo contrato foi rescindido pelo fato de não atendimento aos objetivos e na forma pretendidos. Apesar da sobrecarga, a Procuradoria Jurídica vem atuando, desde aquela época, com sua estrutura reduzida, sendo o município de Goianá um dos poucos, talvez o único, da região e do seu porte de valer-se de apenas um Procurador Jurídico, sem assessoria externa. O que se observa hoje, porém, é que não há mais como atender à crescente demanda com a atual estrutura. De outro lado, a contratação de assessoria externa, além de não atender às necessidades também oneraria em muito os cofres municipais. Assim é, nobres Edis, que levo à apreciação de V.Exas. projeto de lei que trata da criação de mais um cargo em comissão de Procurador Jurídico, o qual viria a suprir a lacuna atualmente existente, proporcionando maior celeridade e qualidade à Procuradoria Jurídica Municipal. A remuneração estipulada é perfeitamente absorvível pela receita municipal, conforme demonstra a planilha de impacto financeiro anexa e guarda consonância com os demais cargos comissionados para os quais se exige formação superior. Exposto, e considerando que a presente proposta trará ganho significativo de qualidade a atenderá às necessidades do município, submeto o presente projeto na expectativa de sua aprovação. Goianá, 24 de setembro de 2019 Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal