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materia nº 53/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goianá para o exercício financeiro de 2020.
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Autoria

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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ 01.611.137/0001-45
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG 
 Tel.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 053/ 2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Goianá para o exercício 
financeiro de 2020.
A Câmara Municipal de Goianá aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Goianá estima a receita e fixa a despesa em 
R$17.273.177,00(dezessete milhões e duzentos e setenta e três mil e cento e setenta e sete reais), 
para o exercício financeiro de 2020;sendo R$12.382.996,07(doze milhões e trezentos e oitenta e 
dois mil e novecentos e noventa e seis reais e sete centavos), do Orçamento Fiscal e 
R$4.890.180,93(quatro milhões e oitocentos e noventa mil e cento e oitenta reais e noventa e três 
centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Goianá é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 836.650,00
1.2. Contribuições 229.210,00
1.3. Receita Patrimonial 130.497,00
1.6. Receita de Serviços 30.889,00
1.7. Transferências Correntes 16.468.521,00
1.9. Outras Receitas Correntes 117.733,00
Soma 17.813.500,00
2. Receitas de Capital
2.4. Transferências de Capital 2.082.285,00
Soma 2.082.285,00
9. Dedução da Receita Corrente
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -2.622.608,00
Total da Receita Estimada 17.273.177,00
Art. 3° A Despesa do Município de Goianá é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Goianá
01.01. Câmara Municipal 920.000,00
01.01.01.Câmara Municipal 920.000,00
Soma 920.000,00
2. Prefeitura Municipal de Goianá
02.01. Gabinete do Prefeito 807.104,00
02.01.01. Gabinete do Prefeito 807.104,00
02.02. Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças 
2.360.031,00
02.02.01. Administração e Finanças 2.360.031,00
02.03. Secretaria Municipal de Educação 3.665.066,64
02.03.01. Educação 3.665.066,64
02.04. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 192.320,00
02.04.01. Turismo e Cultura 192.320,00
02.05. Fundo Municipal de Patrimônio Cultural -
FUMPAC 
67.680,00
02.05.01. Fundo Municipal de Patrimônio Cultural -
FUMPAC 
67.680,00
02.06. Fundo Municipal de Turismo 202.400,00
02.06.01. Fundo Municipal de Turismo 202.400,00
02.07. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 594.400,00
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02.07.01. Esporte e Lazer 594.400,00
02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos 
3.020.591,43
02.08.01. Obras e Serviços Urbanos 3.020.591,43
02.09. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 437.400,00
02.09.01. Saneamento 437.400,00
02.10. Fundo Municipal de Saúde 3.703.169,93
02.10.01. Bloco Gestão do Sus 79.096,00
02.10.02. Bloco Atenção Básica 2.815.870,65
02.10.03. Bloco Atenção Média e Alta Complexidade 96.982,64
02.10.04. Bloco Vigilância em Saúde 136.041,00
02.10.05. Bloco Assistência Farmacêutica 542.179,64
02.10.06. Bloco Investimentos 33.000,00
02.11. Secretaria Municipal de Assistência Social 206.718,00
02.11.01. Assistência Social 114.118,00
02.11.02. Fundo da Criança edo Adolescente 92.600,00
02.12. Fundo Municipal de Assistência Social 334.967,00
02.12.01. Fundo Municipal de Assistência Social 334.967,00
02.13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico 
743.261,00
02.13.01. Desenvolvimento Econômico 743.261,00
02.99. Reserva de Contingência 18.068,00
02.99.99.Reserva de Contingência 18.068,00
Soma 16.353.177,00
Total da Despesa Fixada 17.273.177,00
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b) Classificação Funcional
01 Legislativa 920.000,00
04 Administração 2.504.309,00
08 Assistência Social 523.685,00
09 Previdência Social 663.326,00
10 Saúde 3.703.169,93
11 Trabalho 5.580,00
12 Educação 3.683.066,64
13 Cultura 260.000,00
15 Urbanismo 2.962.791,43
17 Saneamento 437.400,00
18 Gestão Ambiental 7.900,00
20 Agricultura 535.600,00
22 Indústria 193.681,00
23 Comércio e Serviços 202.400,00
24 Comunicações 8.200,00
25 Energia 20.000,00
26 Transporte 29.600,00
27 Desporto e Lazer 594.400,00
99 Reserva de Contingência/RPPS 18.068,00
Total da Despesa Fixada 17.273.177,00
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c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 7.450.664,20
3.2 Juros e Encargos da Dívida 6.800,00
3.3. Outras Despesas Correntes 6.546.139,77
Soma 14.003.603,97
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 3.054.505,03
4.6. Amortização da Dívida 197.000,00
Soma 3.251.505,03
9. Reserva de Contingência 18.068,00
Total da Despesa Fixada 17.273.177,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de 
créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I -abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) da Despesa 
Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de 
despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Goianá, 30 de setembro de 2019.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N. ___/2019
Exmo. Sr.
Vereador Josiel de Queiroz Haber
Presidente da Câmara Municipal de
Goianá - MG. 
Senhor Presidente.
Submeto à elevada deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal de Goianá o
Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goianá para o 
exercício financeiro de 2020”, em cumprimento à Constituição da República Federativa 
do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 
2000.
 
Dispõe o art. 2º da Lei n. 4320, de 1964 textualmente:
“A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a 
evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, 
obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
Nesses termos, foi elaborada a proposta orçamentária do Município, em 
consonância ao planejamento contido no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2020, observando as ações prioritárias voltadas para o atendimento às 
demandas da sociedade, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
 
O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 contém:
 Prefeitura Municipal de Goianá
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• Previsão da receita e fixação da despesa.
• Fontes da receita pública.
• Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos municipais.
• Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de 
operações de crédito, nos termos constitucionais e legais.
A receita foi estimada e a despesa fixada em R$
17.273.177,00 (dezessete milhões e duzentos e setenta e três 
mil e cento e setenta e sete reais) sendo R$ 12.382.996,07 
(doze milhões e trezentos e oitenta e dois mil e novecentos e 
noventa e seis reais e sete centavos) do Orçamento Fiscal e 
R$ 4.890.180,93 (quatro milhões e oitocentos e noventa mil e 
cento e oitenta reais e noventa e três centavos) do Orçamento 
de Seguridade Social.
A estimativa da receita foi realizada com base em 
estudo técnico que teve como parâmetro o comportamento da 
arrecadação municipal nos últimos anos, mediante a 
metodologia e a memória de cálculo constante no Anexo Fiscal 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. 
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por 
natureza, cuja proposta orçamentária aqui apresentada, contém a Mensagem de 
Encaminhamento e o Projeto de Lei, com seus Anexos, representando uma visão 
clara e real de todos os gastos que o Poder Público Municipal necessita realizar,
com a manutenção de sua estrutura administrativa, nos serviços públicos de 
interesse local, tais como educação, saúde, assistência social e demais 
investimentos em obras públicas.
Assim, as Despesas Correntes somam R$ 14.003.603,97 (quatorze milhões 
e três mil e seiscentos e três reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 
7.450.664,20 (sete milhões e quatrocentos e cinquenta mil e seiscentos e sessenta 
e quatro reais e vinte centavos) de Pessoal e Encargos, R$ 6.800,00 (seis mil e 
oitocentos reais) de Juros e Encargos da Dívida e R$ 6.546.139,77 (seis milhões e 
quinhentos e quarenta e seis mil e cento e trinta e nove reais e setenta e sete 
centavos) de Outras Despesas Correntes. As Despesas de Capital somam R$ 
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ 01.611.137/0001-45
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG 
 Tel.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 
3.251.505,03 (três milhões e duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos e cinco 
reais e três centavos), sendo R$ 3.054.505,03 (três milhões e cinquenta e quatro 
mil e quinhentos e cinco reais e três centavos) de Investimentos e R$ 197.000,00
(cento e noventa e sete mil reais) de Amortização da Dívida, em compatibilidade 
com a prudência fiscal necessária. 
Diante da relevância da proposição no planejamento municipal, solicitamos aos 
Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Orçamento para o exercício financeiro de 
2020.
 Atenciosamente.
 
Goiana, 30 de setembro de 2019.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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