| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Altera Lei Municipal 738/2017 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 056/2019. “Altera Lei Municipal 738/2017 e dá outras providências.” Art. 1° - O “caput” do artigo 3º da Lei Municipal nº 738/2017, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ””, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O benefício será concedido em função do cargo, emprego ou função pública, admitindo-se a concessão de mais de um benefício aos servidores que possuam acúmulo lícito de cargos, empregos ou funções públicas.” Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 09 de outubro de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM Nº:____/2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a alteração da lei municipal 738/2017, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ”. O objetivo do presente projeto é conceder aos servidores públicos que acumulam cargos no município o Auxílio Alimentação referente a cada um dos cargos. A lei municipal sob menção, concede um Auxílio Alimentação, independentemente da quantidade de cargos ocupados pelo servidor. Trata-se de reivindicação antiga de servidores municipais que detêm dois cargos no município. Não se trata da concessão de benesse, mas de benefício, a nosso entender e após criteriosa análise, justo, uma vez que percebem dois salários, ocupam duas vagas na estrutura do quadro funcional e o valor do auxílio alimentação seria devido a qualquer outro servidor ocupante do mesmo cargo. Ademais, trata-se de concessão que, caso aprovado o presente projeto, alcançará apenas 4 (quatro) servidores, num dispêndio mensal de, aproximadamente, R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), perfeitamente possível no orçamento municipal. Exposto, nobres, e considerando a relevância do tema, submeto o assunto, na expectativa de sua aprovação. Goianá, 09 de outubro de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.