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materia nº 56/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAltera Lei Municipal 738/2017 e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 056/2019.
“Altera Lei Municipal 738/2017 e dá outras 
providências.”
Art. 1° - O “caput” do artigo 3º da Lei Municipal nº 738/2017, que “DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE GOIANÁ””, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - O benefício será concedido em função do cargo, emprego ou função 
pública, admitindo-se a concessão de mais de um benefício aos servidores que 
possuam acúmulo lícito de cargos, empregos ou funções públicas.”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá, 09 de outubro de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM Nº:____/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei 
que tem por escopo a alteração da lei municipal 738/2017, que “DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE GOIANÁ”.
O objetivo do presente projeto é conceder aos servidores públicos que 
acumulam cargos no município o Auxílio Alimentação referente a cada um dos cargos.
A lei municipal sob menção, concede um Auxílio Alimentação, 
independentemente da quantidade de cargos ocupados pelo servidor.
Trata-se de reivindicação antiga de servidores municipais que detêm dois 
cargos no município. Não se trata da concessão de benesse, mas de benefício, a nosso 
entender e após criteriosa análise, justo, uma vez que percebem dois salários, ocupam 
duas vagas na estrutura do quadro funcional e o valor do auxílio alimentação seria 
devido a qualquer outro servidor ocupante do mesmo cargo. 
Ademais, trata-se de concessão que, caso aprovado o presente projeto, 
alcançará apenas 4 (quatro) servidores, num dispêndio mensal de, aproximadamente, 
R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), perfeitamente possível no orçamento 
municipal.
Exposto, nobres, e considerando a relevância do tema, submeto o assunto, na 
expectativa de sua aprovação.
Goianá, 09 de outubro de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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