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materia nº 57/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-10-23
EmentaAutoriza o município a conceder incentivo, mediante pagamento relativo a transferência e emplacamento de veículos licenciados em outras cidades, para o município de Goianá, e dá outras providências.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 057/2019.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
INCENTIVO, MEDIANTE PAGAMENTO 
RELATIVO A TRANSFERÊNCIA E 
EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS 
LICENCIADOS EM OUTRAS CIDADES, 
PARA O MUNICÍPIO DE GOIANÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Goianá, Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de incentivo à transferência e 
emplacamento de veículos automotores no município de Goianá, denominada 
“EMPLACA GOIANÁ”, visando o aumento na arrecadação do Imposto sobre a 
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento das taxas 
cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MG, para transferência 
de jurisdição de veículos registrados em outra Unidade da Federação para o 
município de Goianá, compreendendo: 
I - Emissão do CRV;
II - Vistoria Veicular; 
III - Relacração de Placa; 
§ 1º O custeio de que trata o “caput” dar-se-á através do pagamento direto pelo 
Poder Executivo das taxas de transferência, devendo o interessado apresentar ao 
Município o Documento de Arrecadação do Estado, emitido pelo Detran/MG.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as taxas de confecção da Tarjeta ou 
da Placa nos casos que se fizer necessário a substituição das mesmas, cujo 
pagamento poderá ser feito através de boleto bancário, acompanhado de 
requerimento devidamente atestado pelo responsável do Detran. 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
§ 3º O Município não arcará com outros custos além daqueles previstos no caput, 
sendo de inteira responsabilidade do proprietário do veículo a quitação de tributos ou 
quaisquer pendências do veículo. 
Art. 3º Estão excluídos do incentivo de que trata esta Lei os veículos automotores: 
I - de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, 
fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; 
II - de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção 
ou não incidência do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de Mato 
Grosso. 
III - Veículos fabricados até o ano de 2007; 
Art. 4º O Poder Executivo dará ampla publicidade da campanha instituída por esta 
lei, de modo a atender seu objetivo. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações próprias consignada na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal promover a regulamentação da 
presente lei através de decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
23 de outubro de 2019
André Ladeira
Vereador
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por precípuo incentivar os 
proprietários de veículos com registros em outros municípios, a realizar sua 
transferência para a nossa cidade, que será beneficiada com a restituição de 25% 
do valor pago do Imposto sobre Propriedade do Veiculo Automotor – IPVA, a ser 
pago no ano de 2020.
Ademais, trata-se de uma campanha que busca que busca 
incrementar à arrecadação em favor do nosso Município, já que o IPVA – Imposto 
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é um imposto estadual, sendo que, 
do total arrecadado por cada veículo, 50% deste valor é destinado ao governo 
estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo 
foi emplacado. 
Dessa forma, o proprietário de veiculo que participar desta 
campanha “Emplaca Goianá” contribui de forma direta para o desenvolvimento e 
progresso do município.
Devemos lembrar que se trata de uma arrecadação importante, pois 
a Prefeitura pode utilizar esses recursos para a realização de diversas melhorias. 
Algo que, beneficia diretamente o proprietário do veículo, já que este utiliza os 
serviços oferecidos pelo município como saúde, educação, estradas, iluminação 
pública, entre outros, de modo que o retorno do valor pago pelo mesmo com o IPVA, 
além de incrementar a receita municipal, ajudará na manutenção dos serviços 
públicos. 
De acordo com os dados do Ministério da Infraestrutura, 
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no anos de 2018 o município 
possuía 1.614 veículos emplacados, (cópia de relatório, anexo) e um grande número 
com placas de outras localidades. Com a transferência desses veículos para o 
município, 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 
pago ao Governo do Estado, retorna aos cofres municipais, fato bastante 
significativo que influencia de forma decisiva na receita municipal.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Assim, esperamos que os Nobres Vereadores entendam e apoiem a 
presente iniciativa, aprovando o Projeto em questão na forma regimental. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
23 de outubro de 2019
André Ladeira
Vereador
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
• Goianá – Frota de Veículos
Ano: 
2018
Goianá
VEÍCULO 1.614 veículos
TIPO
Automóvel 1.024 veículos
Bonde 0 veículos
Caminhão 36 veículos
Caminhão trator 2 veículos
Caminhonete 110 veículos
Camioneta 69 veículos
Chassi plataforma 0 veículos
Ciclomotor 20 veículos
Micro-ônibus 7 veículos
Motocicleta 277 veículos
Motoneta 8 veículos
Ônibus 9 veículos
Quadriciclo 0 veículos
Reboque 45 veículos
Semi-reboque 1 veículos
Sidecar 0 veículos
Trator de esteira 0 veículos
Trator de rodas 0 veículos
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Triciclo 0 veículos
Utilitário 5 veículos
Outros 1 veículos
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