| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2019 |
| Date | 2019-10-23 |
| Ementa | Autoriza o município a conceder incentivo, mediante pagamento relativo a transferência e emplacamento de veículos licenciados em outras cidades, para o município de Goianá, e dá outras providências. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI Nº 057/2019. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER INCENTIVO, MEDIANTE PAGAMENTO RELATIVO A TRANSFERÊNCIA E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS LICENCIADOS EM OUTRAS CIDADES, PARA O MUNICÍPIO DE GOIANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Goianá, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a campanha municipal de incentivo à transferência e emplacamento de veículos automotores no município de Goianá, denominada “EMPLACA GOIANÁ”, visando o aumento na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MG, para transferência de jurisdição de veículos registrados em outra Unidade da Federação para o município de Goianá, compreendendo: I - Emissão do CRV; II - Vistoria Veicular; III - Relacração de Placa; § 1º O custeio de que trata o “caput” dar-se-á através do pagamento direto pelo Poder Executivo das taxas de transferência, devendo o interessado apresentar ao Município o Documento de Arrecadação do Estado, emitido pelo Detran/MG. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as taxas de confecção da Tarjeta ou da Placa nos casos que se fizer necessário a substituição das mesmas, cujo pagamento poderá ser feito através de boleto bancário, acompanhado de requerimento devidamente atestado pelo responsável do Detran. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 § 3º O Município não arcará com outros custos além daqueles previstos no caput, sendo de inteira responsabilidade do proprietário do veículo a quitação de tributos ou quaisquer pendências do veículo. Art. 3º Estão excluídos do incentivo de que trata esta Lei os veículos automotores: I - de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; II - de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de Mato Grosso. III - Veículos fabricados até o ano de 2007; Art. 4º O Poder Executivo dará ampla publicidade da campanha instituída por esta lei, de modo a atender seu objetivo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignada na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal promover a regulamentação da presente lei através de decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 23 de outubro de 2019 André Ladeira Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei tem por precípuo incentivar os proprietários de veículos com registros em outros municípios, a realizar sua transferência para a nossa cidade, que será beneficiada com a restituição de 25% do valor pago do Imposto sobre Propriedade do Veiculo Automotor – IPVA, a ser pago no ano de 2020. Ademais, trata-se de uma campanha que busca que busca incrementar à arrecadação em favor do nosso Município, já que o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é um imposto estadual, sendo que, do total arrecadado por cada veículo, 50% deste valor é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado. Dessa forma, o proprietário de veiculo que participar desta campanha “Emplaca Goianá” contribui de forma direta para o desenvolvimento e progresso do município. Devemos lembrar que se trata de uma arrecadação importante, pois a Prefeitura pode utilizar esses recursos para a realização de diversas melhorias. Algo que, beneficia diretamente o proprietário do veículo, já que este utiliza os serviços oferecidos pelo município como saúde, educação, estradas, iluminação pública, entre outros, de modo que o retorno do valor pago pelo mesmo com o IPVA, além de incrementar a receita municipal, ajudará na manutenção dos serviços públicos. De acordo com os dados do Ministério da Infraestrutura, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no anos de 2018 o município possuía 1.614 veículos emplacados, (cópia de relatório, anexo) e um grande número com placas de outras localidades. Com a transferência desses veículos para o município, 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago ao Governo do Estado, retorna aos cofres municipais, fato bastante significativo que influencia de forma decisiva na receita municipal. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Assim, esperamos que os Nobres Vereadores entendam e apoiem a presente iniciativa, aprovando o Projeto em questão na forma regimental. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 23 de outubro de 2019 André Ladeira Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 • Goianá – Frota de Veículos Ano: 2018 Goianá VEÍCULO 1.614 veículos TIPO Automóvel 1.024 veículos Bonde 0 veículos Caminhão 36 veículos Caminhão trator 2 veículos Caminhonete 110 veículos Camioneta 69 veículos Chassi plataforma 0 veículos Ciclomotor 20 veículos Micro-ônibus 7 veículos Motocicleta 277 veículos Motoneta 8 veículos Ônibus 9 veículos Quadriciclo 0 veículos Reboque 45 veículos Semi-reboque 1 veículos Sidecar 0 veículos Trator de esteira 0 veículos Trator de rodas 0 veículos Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Triciclo 0 veículos Utilitário 5 veículos Outros 1 veículos © 2017 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | v4.3.33