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materia nº 58/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaDispõe sobre reajuste no valor do auxílio alimentação dos servidores do município de Goianá e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 058/2019
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VALOR DO 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de reposição do 
poder de compra, reajuste no valor diário do Auxílio Alimentação a que fazem jus os 
servidores do Município de Goianá de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por 
cento), sendo 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento) correspondente à 
variação do IGP-M entre janeiro e setembro do corrente ano e 1,30% (um inteiro e 
trinta centésimos por cento) para arredondamento ao valor final diário do Auxílio de 
R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
produzidos a partir do primeiro dia do mês da publicação. 
Goianá, 18 de outubro de 2019
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei 
que tem por escopo a concessão de reajuste espontâneo sobre o valor do Auxílio 
Alimentação a que fazem jus os servidores do município de Goianá .
SEGUEM AS RAZÕES:
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva proporcionar a 
recomposição do valor de compra do Auxílio Alimentação que fazem jus os servidores 
do Município de Goianá, tendo percentual a título de arredondamento.
Assim, a presente proposta é da concessão de um reajuste de 5,40% (cinc 
inteiros e quarenta centésimos por cento), sendo 4,10% (quatro inteiros e dez 
centésimos por cento) correspondente à variação do IGP-M entre janeiro e setembro 
do corrente ano e 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) para 
arredondamento ao valor final diário de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
 A presente proposta visa à valorização do servidor municipal, reconhecimento 
desta Administração ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo corpo funcional, 
que tem projetado, de forma bastante positiva, o nome de Goianá.
Quanto ao impacto financeiro mensal, da ordem de R$ 1.600,00 (hum mil e 
seiscentos reais), é perfeitamente absorvível, tendo em conta ajustes efetuados que 
reduziram despesas na área de pessoal. 
Nobres Edis, outra coisa não se pretende que não seja a valorização do servidor 
público do Município. 
Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero 
cumprimentos democráticos.
Goianá, 18 de outubro de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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