| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste no valor do auxílio alimentação dos servidores do município de Goianá e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 058/2019 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de reposição do poder de compra, reajuste no valor diário do Auxílio Alimentação a que fazem jus os servidores do Município de Goianá de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), sendo 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento) correspondente à variação do IGP-M entre janeiro e setembro do corrente ano e 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) para arredondamento ao valor final diário do Auxílio de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos produzidos a partir do primeiro dia do mês da publicação. Goianá, 18 de outubro de 2019 Estevam de Assis Barreiros Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a concessão de reajuste espontâneo sobre o valor do Auxílio Alimentação a que fazem jus os servidores do município de Goianá . SEGUEM AS RAZÕES: O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva proporcionar a recomposição do valor de compra do Auxílio Alimentação que fazem jus os servidores do Município de Goianá, tendo percentual a título de arredondamento. Assim, a presente proposta é da concessão de um reajuste de 5,40% (cinc inteiros e quarenta centésimos por cento), sendo 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento) correspondente à variação do IGP-M entre janeiro e setembro do corrente ano e 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) para arredondamento ao valor final diário de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos). A presente proposta visa à valorização do servidor municipal, reconhecimento desta Administração ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo corpo funcional, que tem projetado, de forma bastante positiva, o nome de Goianá. Quanto ao impacto financeiro mensal, da ordem de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), é perfeitamente absorvível, tendo em conta ajustes efetuados que reduziram despesas na área de pessoal. Nobres Edis, outra coisa não se pretende que não seja a valorização do servidor público do Município. Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 18 de outubro de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.