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materia nº 61/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a unificar os cargos de Motorista II e Motorista III e dá outras providências.
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Autoria

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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 061/2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A UNIFICAR OS CARGOS DE MOTORISTA II E 
MOTORISTA III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goianá aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica extinto o Cargo de Motorista II, constante dos Anexos I e II da Lei Municipal 
059/1997, que “INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
GOIANÁ‐MG”. 
Parágrafo Único - Pela extinção do cargo a que alude o caput deste artigo todos os 
servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Motorista II serão 
enquadrados no Cargo de Motorista III, fica extinto o Cargo de Motorista II. 
Art. 2º - Fica modificado o Anexo I – Quadro de cargos efetivos da Lei 059/1997, que 
“INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ‐MG”, 
com a exclusão e consequente migração das vagas, o qual passa a vigorar com a seguinte 
configuração:
ÁREA OPERACIONAL
Padrão Ref. Nível de 
Escolaridade
Descrição do cargo Número de vagas
... ... ... ...
040 Básico Motorista II --
00 Básico Motorista III 17
Art. 3º - A descrição, os requisitos e as atribuições do cargo do Motorista III passa a constar 
do Anexo II da Lei 059/1997, que “INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO 
DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ‐MG”, com a configuração constante do Anexo I, desta Lei:
Art. 4º - O Anexo VI da Lei 059/1997, que “INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DO SERVIDOR 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ‐MG”, passa a vigorar com a configuração constante do 
Anexo II, desta Lei.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão aplicados os recursos 
orçamentários, podendo ser suplementados pelas dotações próprias constantes no 
Orçamento vigente. 
Art. 6º - Fica determinada a publicação consolidada da Lei nº 059/1997, que “INSTITUI O 
PLANO DE CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ‐MG”, com as 
modificações decorrentes desta Lei. 
Art. 7º - Esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Goianá, 30 de outubro de 2019.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO I – LEI /2019
ANEXO II – LEI 059/1997
DESCRIÇÃO DO CARGO V – OPERACIONAL
Denominação:
MOTORISTA III
Requisitos para provimento:
- Possuir 1º grau completo;
- Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação classe “D” ou “E”;
- Possuir Capacidade Física, boa visão, audição, atenção concentrada, raciocínio mecânico
Atribuições:
- Dirigir veículos da Prefeitura, de acordo com a habilitação exigida, transportando pessoas e/ou 
materiais a locais determinados, observando a ordem de serviço; 
- Manter o veículo em condições de uso, verificando combustível, comunicando a necessidade de 
consertos, reparos e outros, visando à manutenção e segurança; 
- Preencher relatórios de utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido, horário e 
número de viagens para possibilitar o controle e programação dos serviços; 
- Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar 
sua manutenção e abastecimento;
- Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; 
- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as 
suas tarefas; 
- Propor à gerência imediatas providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive 
indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e 
equipamentos; 
- Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da secretaria 
em que estiver lotado; 
- Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares 
informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela prefeitura; 
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, 
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e 
urbanidade; 
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme orientação da chefia imediata; 
- Participar da escala de revezamento e plantões, sempre que houver necessidade;
- Realizar outras atribuições correlatas.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO I – LEI /2019
ANEXO VI – LEI 059/1997
Padrão Cargo Base A B C D E F G H I J K
10 Serv.Escolar 998,00 1.027,94 1.058,78 1.090,54 1.123,26 1.156,96 1.191,66 1.227,41 1.264,24 1.302,16 1.341,23 1.381,47
10 Operário 998,00 1.027,94 1.058,78 1.090,54 1.123,26 1.156,96 1.191,66 1.227,41 1.264,24 1.302,16 1.341,23 1.381,47
10 Aux.de serv. Gerais 998,00 1.027,94 1.058,78 1.090,54 1.123,26 1.156,96 1.191,66 1.227,41 1.264,24 1.302,16 1.341,23 1.381,47
10 Aux. De saúde I 998,00 1.027,94 1.058,78 1.090,54 1.123,26 1.156,96 1.191,66 1.227,41 1.264,24 1.302,16 1.341,23 1.381,47
23 Téc. De Enfermagem 1.170,00 1.205,10 1.241,25 1.278,49 1.316,85 1.356,35 1.397,04 1.438,95 1.482,12 1.526,58 1.572,38 1.619,55
30 Agente de saúde 1.168,13 1.203,17 1.239,27 1.276,45 1.314,74 1.354,18 1.394,81 1.436,65 1.479,75 1.524,14 1.569,87 1.616,97
30 Aux. Administ. II 1.168,13 1.203,17 1.239,27 1.276,45 1.314,74 1.354,18 1.394,81 1.436,65 1.479,75 1.524,14 1.569,87 1.616,97
30 Bombeiro 1.168,13 1.203,17 1.239,27 1.276,45 1.314,74 1.354,18 1.394,81 1.436,65 1.479,75 1.524,14 1.569,87 1.616,97
40 Eletricista 1.265,47 1.303,43 1.342,54 1.382,81 1.424,30 1.467,03 1.511,04 1.556,37 1.603,06 1.651,15 1.700,69 1.751,71
40 Pedreiro II 1.265,47 1.303,43 1.342,54 1.382,81 1.424,30 1.467,03 1.511,04 1.556,37 1.603,06 1.651,15 1.700,69 1.751,71
50 Operador máquinas 1.543,77 1.590,08 1.637,79 1.686,92 1.737,53 1.789,65 1.843,34 1.898,64 1.955,60 2.014,27 2.074,70 2.136,94
60 Motorista III 1.557,48 1.604,20 1.652,33 1.701,90 1.752,96 1.805,55 1.859,71 1.915,50 1.972,97 2.032,16 2.093,12 2.155,92
70 Secret. Do Gabinete 1.946,88 2.005,29 2.065,44 2.127,41 2.191,23 2.256,97 2.324,68 2.394,42 2.466,25 2.540,24 2.616,44 2.694,94
70 Assistente Social 1.946,88 2.005,29 2.065,44 2.127,41 2.191,23 2.256,97 2.324,68 2.394,42 2.466,25 2.540,24 2.616,44 2.694,94
70 Téc. de Nível Superior 1.946,88 2.005,29 2.065,44 2.127,41 2.191,23 2.256,97 2.324,68 2.394,42 2.466,25 2.540,24 2.616,44 2.694,94
70 Psicólogo 1.946,88 2.005,29 2.065,44 2.127,41 2.191,23 2.256,97 2.324,68 2.394,42 2.466,25 2.540,24 2.616,44 2.694,94
73 Enfermeira 2.060,18 2.121,99 2.185,64 2.251,21 2.318,75 2.388,31 2.459,96 2.533,76 2.609,77 2.688,07 2.768,71 2.851,77
80 Cirurgião Dentista 2.324,56 2.394,30 2.466,13 2.540,11 2.616,31 2.694,80 2.775,65 2.858,92 2.944,68 3.033,02 3.124,01 3.217,73
90 Médico Clínico Geral 3.290,53 3.389,25 3.490,92 3.595,65 3.703,52 3.814,63 3.929,06 4.046,94 4.168,34 4.293,40 4.422,20 4.554,86
100 Médico Pediatra 3.796,73 3.910,63 4.027,95 4.148,78 4.273,24 4.401,44 4.533,48 4.669,49 4.809,57 4.953,86 5.102,48 5.255,55
100 Médico Ginecologista 3.796,73 3.910,63 4.027,95 4.148,78 4.273,24 4.401,44 4.533,48 4.669,49 4.809,57 4.953,86 5.102,48 5.255,55
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N° /2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
tem por escopo a unificação dos cargos de Motorista II e Motorista III como Motorista III, 
com a consequente alteração da lei municipal 059/1997, que “INSTITUI O PLANO DE 
CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ‐MG”.
Uma simples análise do Anexo II da lei municipal 059/1997 mostra que os requisitos 
para o provimento do cargo são os mesmos. O único diferencial encontra-se na “OBS”, ao 
final do quadro de atribuições: “Motorista II – apto a dirigir veículos leves e ambulâncias”; 
“Motorista III – apto a dirigir todos os veículos da Prefeitura”.
Ora se as exigências para o cargo são as mesmas, por que a distinção de carreiras e, 
mais, de salários?
Além desses fatores, a atual distinção dificulta eventuais substituições e atendimento 
de necessidades pontuais. 
O impacto financeiro decorrente da presente proposta é de cerca de R$ 2.100,00 
(dois mil e cem reais) mensais, perfeitamente absorvível pelos cofres municipais e, mais 
ainda, muito baixo frente às vantagens que a alteração trará à administração de transportes 
do município.
Exposto, e considerando que a presente proposta é justa e, mais que isso, submeto o 
presente projeto na expectativa de sua aprovação. 
Goianá, 31 de outubro de 2019
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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