| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do título de honra ao mérito ao cabo PM Wanderson da Silva. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 143/2019 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO CABO PM WANDERSON DA SILVA. A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido o Título de HONRA AO MÉRITO ao Cabo PM WANDERSON DA SILVA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 15 de outubro de 2019 Luis Claudio Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Presidente e DD Pares. Nosso homenageado, Cabo PM Wanderson da Silva, natural de Santo Antônio do Grama - MG, residente em Juiz de Fora, ingressou na Polícia Militar em 2007, tem 12 anos de Corporação. Trabalhou na cidade de Mário Campos – MG, região metropolitana de Belo Horizonte, por 07 anos e atualmente está a 4 anos trabalhando nesta cidade de Goianá. Na cidade de Mário Campos o Cabo Wanderson foi homenageado pelos bons serviços prestados naquele município e em Goianá o seu bom trabalho continua sendo prestado o que demonstra o bom profissional que é e o amor que tem pelo trabalho que executa. No atendimento ao público demonstra respeito com as pessoas, sendo sua característica uma conduta polida e justa. Na corporação tem interesse em aprimorar seus conhecimentos e adquirir as técnicas mais diversas, inclusive de defesa pessoal, tudo contribuindo para sua formação profissional refletindo no bom exercício e desempenho das atividades próprias de um policial. Pessoa de personalidade forte, quando precisa; educado na sua integralidade; um profissional exemplar. Suas características o fazem destacar entre seus colegas. Todos estes atributos são dignos de ser reconhecido e homenageado por esta Câmara de Vereadores com o Título de HONRA AO MÉDITO DE GOIANÁ, e esperamos seja mais um fator a contribuir para sua carreira na Polícia Militar de Minas Gerais. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 15 de outubro de 2019 Luis Claudio Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 143/2019 A Comissão Especial através de seu Relator e demais membros, no uso de suas atribuições autorizadas pelos artigos 222 a 224 do Regimento Interno e artigo 6º, caput, e respectivos parágrafos 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 113 de 27 de novembro de 2018, após avaliação do Projeto de Resolução 143/2019, constataram a legitimidade e conformidade da proposta de concessão do Título de HONRA AO MÉRITO MÉRITO ao Cabo PM WANDERSON DA SILVA. O Projeto é de autoria do Vereador Luis Claudio e esta Comissão conclui pela aprovação da referida proposição. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 02 de dezembro de 2019 Derly Ribeiro Paulo Sergio - Pelinha Relator da Comissão Especial Presidente da Comissão Especial Paulo Toledo Serginho dos Dias Membro Membro Luis Claudio Maciel da Cruz Membro Membro Marílio Ciconelli Duarte Rafael Fregúglia Guedes Membro Membro Wenderson Flores de Almeida Membro Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 RESOLUÇÃO N.º 140/2019 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO CABO PM WANDERSON DA SILVA. A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido o Título de HONRA AO MÉRITO ao Cabo PM WANDERSON DA SILVA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de dezembro de 2019 JOSIEL DE QUEIROZ HABER Presidente da Câmara