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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispões sobre revisão geral anual e dá outras providências.
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Autoria

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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 006/2020
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL 
ANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral 
anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores 
públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela variação do índice do INPC, 
apurado de janeiro de 2019 a dezembro de 2019 acumulado 4,48% (quatro inteiros e 
quarenta e oito centésimos por cento), tendo por base os salários de dezembro de 2019.
§ 1° - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é 
extensivo aos proventos de aposentadoria pagos pelos cofres públicos municipais.
§ 2° - Ficam excluídos do presente reajuste:
I – as categorias que têm por base salarial o salário mínimo, cujo reajuste será 
concedido com base na Medida Provisória 919/2020, de 30/01/2020;
II - os Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate à Endemias cujos
salários foram reajustados em conformidade com a lei federal 13.708/2018;
III – os professores, cujo reajuste foi concedido com base no piso salarial da 
categoria, determinado pelo Ministério da Educação.
Art. 2° - Fica autorizado o reajuste do valor do cartão alimentação em 11,11% 
(onze inteiros e onze centésimos por cento), acarretando no valor mensal de R$ 190,00 
(cento e noventa reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020. 
Goianá, 04 de fevereiro de 2020
. 
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade. 
SEGUEM AS RAZÕES:
A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração 
dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de 4,48% (quatro inteiros 
e quarenta e oito centésimos por cento), apontado no projeto de lei.
Ademais, segue estudo que demonstra que o aumento proposto, mantem o 
pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Não se olvide, que o momento ainda é de crise! Aumentar, a maior do que o 
projeto aponta, entendemos, desconstituirá a primazia do interesse público sobre o 
privado.
A se ressaltar que o aumento ora proposto não atingirá os professores, cujo 
reajuste foi determinado por Portaria do Ministério da Educação e as categorias cuja 
base salarial seja o salário mínimo, cujo reajuste foi determinado pela MP 919/2020, de 
30/01/2020.
Por fim, e por não representar aumento no índice de despesa pessoal da Lei de 
Responsa, submeto às vossas apreciações a proposta de reajuste do cartão alimentação 
da ordem de 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento), elevando o valor 
mensal para R$ 190,00 (cento e noventa reais). 
Sem mais para o momento, e por tratar-se, ao ver desta Administração de 
medida justa e de reconhecimento ao funcionalismo municipal, solicito aos Ilustres Edis 
a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 04 de fevereiro de 2020.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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