| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Dispões sobre revisão geral anual e dá outras providências. |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 006/2020 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela variação do índice do INPC, apurado de janeiro de 2019 a dezembro de 2019 acumulado 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), tendo por base os salários de dezembro de 2019. § 1° - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos proventos de aposentadoria pagos pelos cofres públicos municipais. § 2° - Ficam excluídos do presente reajuste: I – as categorias que têm por base salarial o salário mínimo, cujo reajuste será concedido com base na Medida Provisória 919/2020, de 30/01/2020; II - os Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate à Endemias cujos salários foram reajustados em conformidade com a lei federal 13.708/2018; III – os professores, cujo reajuste foi concedido com base no piso salarial da categoria, determinado pelo Ministério da Educação. Art. 2° - Fica autorizado o reajuste do valor do cartão alimentação em 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento), acarretando no valor mensal de R$ 190,00 (cento e noventa reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020. Goianá, 04 de fevereiro de 2020 . Estevam de Assis Barreiros Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2020 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade. SEGUEM AS RAZÕES: A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), apontado no projeto de lei. Ademais, segue estudo que demonstra que o aumento proposto, mantem o pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se olvide, que o momento ainda é de crise! Aumentar, a maior do que o projeto aponta, entendemos, desconstituirá a primazia do interesse público sobre o privado. A se ressaltar que o aumento ora proposto não atingirá os professores, cujo reajuste foi determinado por Portaria do Ministério da Educação e as categorias cuja base salarial seja o salário mínimo, cujo reajuste foi determinado pela MP 919/2020, de 30/01/2020. Por fim, e por não representar aumento no índice de despesa pessoal da Lei de Responsa, submeto às vossas apreciações a proposta de reajuste do cartão alimentação da ordem de 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento), elevando o valor mensal para R$ 190,00 (cento e noventa reais). Sem mais para o momento, e por tratar-se, ao ver desta Administração de medida justa e de reconhecimento ao funcionalismo municipal, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 04 de fevereiro de 2020. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.