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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre a concessão de transporte às pessoas residentes no município de Goianá e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 007/2020
“Dispõe sobre a concessão de transporte às 
pessoas residentes no município de Goianá e dá 
outras providências”
A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a conceder transporte às pessoas residentes 
no Município de Goianá, para os municípios de Rio Novo e Juiz de Fora, através do 
fornecimento de vales transporte. 
Art. 2º - O benefício ora instituído será concedido para as seguintes finalidades:
I – comparecimento à atividades escolares, em cursos regulares ou de especialização;
II – consultas médicas;
III – visitas médicas a parentes;
IV – visitas à parentes encarcerados;
V – obtenção de documentos de identificação ou certidões de registro Civil;
VI – audiências no Fórum;
VII – situações excepcionais, a critério da Administração Municipal.
§ 1º - A concessão de vales somente ocorrerá nos casos em que não haja disponibilidade de 
atendimento através do transporte oferecido pelo município.
§ 2º - Para a obtenção do benefício para os demais casos, será obrigatória a comprovação de 
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 
Art. 3º - O benefício ora instituído destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade 
de arcar por conta própria com o enfrentamento das despesas para atendimento das 
situações previstas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária 
específica. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Goianá-MG, 05 de fevereiro de 2020
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo regulamentar o fornecimento de vales transporte para atender necessidades da 
população de Goianá em deslocamentos para as cidades de Juiz de Fora e Rio Novo. 
SEGUEM AS RAZÕES:
É sabido que parcela significativa da população goianaense é carente e que o custo do 
transporte pesa em seus orçamentos, especialmente para Juiz de Fora, para onde um 
deslocamento, ida e volta, custa cerca de R$ 30,00 (trinta reais). Tal despesa, em muitos casos, 
pode, inclusive, comprometer a subsistência da família.
De outro lado, nem sempre a Prefeitura pode oferecer transporte em veículo próprio.
Assim é que submeto à elevada apreciação dos senhores Edis o presente projeto de lei 
que pretende regulamentar o fornecimento de vale transporte à população carente, para 
atender finalidades específicas e quando o município não puder oferecer o transporte por 
seus próprios meios.
Trata-se, senhores, na avaliação desta Administração, de medida de grande alcance e 
justiça social. 
Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero 
cumprimentos democráticos.
Goianá, 05 de fevereiro de 2020.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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