| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de transporte às pessoas residentes no município de Goianá e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 007/2020 “Dispõe sobre a concessão de transporte às pessoas residentes no município de Goianá e dá outras providências” A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a conceder transporte às pessoas residentes no Município de Goianá, para os municípios de Rio Novo e Juiz de Fora, através do fornecimento de vales transporte. Art. 2º - O benefício ora instituído será concedido para as seguintes finalidades: I – comparecimento à atividades escolares, em cursos regulares ou de especialização; II – consultas médicas; III – visitas médicas a parentes; IV – visitas à parentes encarcerados; V – obtenção de documentos de identificação ou certidões de registro Civil; VI – audiências no Fórum; VII – situações excepcionais, a critério da Administração Municipal. § 1º - A concessão de vales somente ocorrerá nos casos em que não haja disponibilidade de atendimento através do transporte oferecido pelo município. § 2º - Para a obtenção do benefício para os demais casos, será obrigatória a comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Art. 3º - O benefício ora instituído destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento das despesas para atendimento das situações previstas no art. 1º desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá-MG, 05 de fevereiro de 2020 Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2020 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo regulamentar o fornecimento de vales transporte para atender necessidades da população de Goianá em deslocamentos para as cidades de Juiz de Fora e Rio Novo. SEGUEM AS RAZÕES: É sabido que parcela significativa da população goianaense é carente e que o custo do transporte pesa em seus orçamentos, especialmente para Juiz de Fora, para onde um deslocamento, ida e volta, custa cerca de R$ 30,00 (trinta reais). Tal despesa, em muitos casos, pode, inclusive, comprometer a subsistência da família. De outro lado, nem sempre a Prefeitura pode oferecer transporte em veículo próprio. Assim é que submeto à elevada apreciação dos senhores Edis o presente projeto de lei que pretende regulamentar o fornecimento de vale transporte à população carente, para atender finalidades específicas e quando o município não puder oferecer o transporte por seus próprios meios. Trata-se, senhores, na avaliação desta Administração, de medida de grande alcance e justiça social. Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 05 de fevereiro de 2020. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.