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materia nº 8/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaSejam cumpridas as previsões contidas na Lei Complementar nº 003 de 23 de janeiro de 2018 que, “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, especialmente quanto à higiene e bem estar público, no tocante aos veículos estacionados nas vias públicas, próximos às oficinas mecânicas e algumas residências, em tempo e período que superam a razoabilidade.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Requerimento CMG/2019/008
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem requer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de Goianá o seguinte 
REQUERIMENTO:
Sejam cumpridas as previsões contidas na Lei Complementar nº 003 
de 23 de janeiro de 2018 que, “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÁ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, especialmente 
quanto à higiene e bem estar público, no tocante aos veículos estacionados nas vias 
públicas, próximos às oficinas mecânicas e algumas residências, em tempo e 
período que superam a razoabilidade.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
08 de maio de 2019
Serginho dos Dias
Vereador
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Em algumas oficinas mecânicas da cidade, há alguns veículos que 
estão estacionados em prazo e período superior ao que pode ser considerado 
razoável.
Alguns desses veículos não possuem condições de transitar e estão 
como que “abandonados”; outros aguardando a revisão ou serviço de reforma, 
contudo, o prazo igualmente supera o razoável e referidos veículos permanecem na 
rua, alguns por vários meses, outros por mais de um ano.
Este fato traz problemas diversos para a população de uma forma 
geral. Alguns veículos não possuem isolamento do seu interior e pode ocorrer o 
acúmulo de água, consequentemente, havendo a possibilidade de procriação do 
mosquito aedes aegypti, e os posteriores males advindos deste (dengue entre outras 
doenças).
Outro ponto negativo a ser considerado é que há ruas em que 
existem veículos parados em ambos os lados ocasionando limitação do espaço 
aumentando a dificuldade no trânsito dos veículos e a circulação das pessoas, e 
ainda, nestes locais fica majorado o risco de acidente de trânsito envolvendo 
pedestres.
Ainda, necessário mencionar o aspecto negativo que fica na estética 
da cidade, pois muitos veículos em razão de não apresentarem sequer condição de 
transitar deixa a impressão de ser local de desmanche de veículos. A cidade fica feia 
e a visão que fica é pouco agradável aos olhos.
O Código de Postura proporciona meios de a administração 
municipal compelir à retirada desses veículos organizando o espaço público, além 
de ser medida que garante a saúde pública, pelas razões mencionadas.
Este Requerimento já foi apresentado no dia 19 de setembro de 
2018, sob o número, CMG/2018/016, porém, até a presente data os veículos 
permanecem no mesmo local.
Anexo, fotos comprovando as informações ora apresentadas e fica 
expectativa de atendimento ao que segue requerido.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
08 de maio de 2019
Serginho dos Dias
Vereador

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