| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | Sejam cumpridas as previsões contidas na Lei Complementar nº 003 de 23 de janeiro de 2018 que, “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, especialmente quanto à higiene e bem estar público, no tocante aos veículos estacionados nas vias públicas, próximos às oficinas mecânicas e algumas residências, em tempo e período que superam a razoabilidade. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Requerimento CMG/2019/008 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem requer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de Goianá o seguinte REQUERIMENTO: Sejam cumpridas as previsões contidas na Lei Complementar nº 003 de 23 de janeiro de 2018 que, “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, especialmente quanto à higiene e bem estar público, no tocante aos veículos estacionados nas vias públicas, próximos às oficinas mecânicas e algumas residências, em tempo e período que superam a razoabilidade. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 08 de maio de 2019 Serginho dos Dias Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Em algumas oficinas mecânicas da cidade, há alguns veículos que estão estacionados em prazo e período superior ao que pode ser considerado razoável. Alguns desses veículos não possuem condições de transitar e estão como que “abandonados”; outros aguardando a revisão ou serviço de reforma, contudo, o prazo igualmente supera o razoável e referidos veículos permanecem na rua, alguns por vários meses, outros por mais de um ano. Este fato traz problemas diversos para a população de uma forma geral. Alguns veículos não possuem isolamento do seu interior e pode ocorrer o acúmulo de água, consequentemente, havendo a possibilidade de procriação do mosquito aedes aegypti, e os posteriores males advindos deste (dengue entre outras doenças). Outro ponto negativo a ser considerado é que há ruas em que existem veículos parados em ambos os lados ocasionando limitação do espaço aumentando a dificuldade no trânsito dos veículos e a circulação das pessoas, e ainda, nestes locais fica majorado o risco de acidente de trânsito envolvendo pedestres. Ainda, necessário mencionar o aspecto negativo que fica na estética da cidade, pois muitos veículos em razão de não apresentarem sequer condição de transitar deixa a impressão de ser local de desmanche de veículos. A cidade fica feia e a visão que fica é pouco agradável aos olhos. O Código de Postura proporciona meios de a administração municipal compelir à retirada desses veículos organizando o espaço público, além de ser medida que garante a saúde pública, pelas razões mencionadas. Este Requerimento já foi apresentado no dia 19 de setembro de 2018, sob o número, CMG/2018/016, porém, até a presente data os veículos permanecem no mesmo local. Anexo, fotos comprovando as informações ora apresentadas e fica expectativa de atendimento ao que segue requerido. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 08 de maio de 2019 Serginho dos Dias Vereador