br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 9/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-05-23
EmentaSeja editado Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL POR SERVIDOR PÚBLICO NÃO OCUPANTE DE CARGO DE MOTORISTA”, conforme anteprojeto de lei, anexo.
native_id194

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Requerimento CMG/2019/009
Douto Plenário da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem requer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de Goianá o seguinte 
REQUERIMENTO:
Seja editado Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONDUÇÃO DE 
VEÍCULO OFICIAL POR SERVIDOR PÚBLICO NÃO OCUPANTE DE CARGO DE 
MOTORISTA”, conforme anteprojeto de lei, anexo.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
23 de maio de 2019
Josiel Queiroz
Presidente da Câmara
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
As disposições contidas no anteprojeto, parte integrante deste 
Requerimento, já estão presentes no Decreto nº 003 de 04 de janeiro de 2013 cópia, 
anexa. Contudo, a fim de deixar o assunto em tela regulamentado por lei municipal, 
conferindo maior força na aplicação da matéria, à administração pública, entende 
este autor deveria ser a matéria disposta em lei municipal. O anteprojeto reporta 
cópia fiel do mencionado Decreto.
A proposição em comento está entre aquelas pertencentes à de 
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso XIV do Art. 85, 
da Lei Orgânica Municipal, por este motivo, não pode este Vereador ser autor do 
Projeto de Lei, mas segue ao Excelentíssimo Prefeito a apresentação de anteprojeto 
para, se entender conveniente, fazer a sua apresenta a esta Casa de Leis.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
23 de maio de 2019
Josiel Queiroz
Presidente da Câmara
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Anteprojeto de Lei
AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULO 
OFICIAL POR SERVIDOR PÚBLICO NÃO 
OCUPANTE DE CARGO DE MOTORISTA.
A Câmara Municipal de Goianá, no uso de suas atribuições legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam autorizados os servidores públicos municipais não detentores de cargo 
de provimento efetivo denominado motorista, a conduzir veículos de propriedade do 
Município, desde que habilitados nos termos das legislações federal e estadual,
aplicados à espécie, exclusivamente a serviço do Município, quando não houver 
motorista disponível.
§ 1º - A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de autorização 
prévia e expressa do Chefe de Transportes, concedida mediante solicitação do 
servidor, conforme formulário próprio constante do anexo I deste Decreto.
§ 2º - É condição para a autorização de que trata o §1º a apresentação, pelos 
servidores respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em 
cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º - Não podem ser objeto da autorização prevista no 1º as ambulâncias, veículos 
de transporte coletivo, de carga e máquinas pesadas.
Art. 2º Não poderá o servidor público, quando na condução do veículo:
a) ceder a direção do veículo a terceiros;
b) utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a 
concessão;
c) conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado.
Art. 3º O controle da manutenção e conservação dos veículos que serão utilizados
pelos servidores autorizados por este Decreto, fica a cargo do Chefe de Transporte.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Goianá
___ de ____________ de ______
______________________
Prefeito Municipal
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
ANEXO I
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
_____________________________________________________, 
servidor público municipal, ocupante do cargo/função 
____________________________________, portador da CNH nº 
_______________________, categoria ____, SOLICITA autorização para dirigir 
veículo do município, para o cumprimento de suas atribuições.
Goianá, ___ de _______________ de _______ .
______________________________________
Servidor
Autorizo o Servidor acima denominado, a conduzir o Veiculo Placa 
______________, para desenvolver atividades inerentes ao seu Cargo/Função, em 
razão de não haver motorista disponível.
_______________________________
Chefe de Transportes

open original →