| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Sejam tomadas as providências necessárias para, quando da realização do próximo concurso público municipal, esteja incluída a previsão de contratação de uma vaga para a função de Fiscal Municipal, abrangendo as disposições contidas no Código de Obras e Código de Posturas deste Município. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Requerimento CMG/2019/011 Douto Plenário da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem requer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de Goianá o seguinte REQUERIMENTO: Sejam tomadas as providências necessárias para, quando da realização do próximo concurso público municipal, esteja incluída a previsão de contratação de uma vaga para a função de Fiscal Municipal, abrangendo as disposições contidas no Código de Obras e Código de Posturas deste Município. JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores. Incontáveis são os pedidos de cidadãos goianaenses feitos a este Parlamentar, bem como a vários outros Vereadores desta Casa de Leis, solicitando a presença de um Fiscal Municipal entre os servidores públicos da Prefeitura. Um servidor atuando na Função de Fiscal Municipal para atender os ditames tanto do Código de Obras, como do Código de Posturas, vai harmonizar a vida cotidiana das pessoas, fazendo com que as previsões contidas nas mencionadas leis sejam de fato cumpridas. Dentre a atribuições do mencionado servidor podemos destacar as funções de fiscalização e orientação, preventiva ou repressivamente da conduta dos munícipes para que as liberdades e os direitos individuais, em especial o de propriedade tanto a pública quanto a particular, sejam exercidos em concorrência e "sem lesar ou ameaçar a coletividade ou o bem-estar geral. O fiscal de posturas pratica "exames, vistorias, perícias, verificações, avaliações, cálculos, estimativas, atende denúncias, confrontos e outros trabalhos como condição ou preparo do ato propriamente de polícia, consistente em autorizar, licenciar, homologar, permitir ou negar, denegar, proibir, etc. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Muitos problemas e situações conflitantes, atualmente existentes, poderiam ser evitadas permitindo o perfeito cumprimento dos dispositivos legais, previstos nas leis supramencionadas. Aguardamos, após a detida análise aplicada ao caso, seja o presente atendido pela administração municipal. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 09 de setembro de 2019 Josiel Queiros Presidente da Câmara