| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Reorganiza o quadro de cargos da Administração Pública; altera o Anexo I da Lei 841/2020 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 008/2020. “Reorganiza o quadro de cargos da Administração Pública; altera o Anexo I da Lei 841/2020 e dá outras providências.” Art. 1º - Ficam criada mais 05 (cinco) vagas para o Cargo Efetivo de Profissional de Apoio Escolar integrante do quadro do Cargos Efetivos / Pessoal Efetivo do Magistério / Padrão Ref. 510, alterando-se o Anexo I da Lei Municipal nº 841/2020 que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passando a viger com a seguinte redação: “... PESSOAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO Padrão Ref. Nível Escolaridade Descrição do Cargo Número de Vagas ... 510 Médio Profissional de Apoio Escolar 10 ... Art. 2º - Fica excluído o art. 42 e respectivo Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 841/2020 que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 05 de fevereiro de 2020. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM Nº:____/2020 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a alteração da lei municipal 841/2020, que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O objetivo do presente projeto é aumentar o número de vagas do quadro de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, pelas razões a seguir expostas. Não obstante tratar-se de lei bastante recente, concluída a fase de matrículas já se identifica que o número de 5(cinco) cargos criados apresenta-se aquém da real necessidade não se justificando, pois, que a Administração Municipal venha a valer-se da faculdade prevista no art. 42 e seu Parágrafo Único. Assim, propõe-se a adequação do quadro para 10 (dez) vagas, com custo perfeitamente absorvível, conforme Impacto Financeiro anexo. Exposto, nobres, considerando a relevância do tema e na certeza de que a medida ora encaminhada proporcionará ainda mais qualidade ao atendimento de nossas crianças em idade escolar, submeto o assunto, na expectativa de sua aprovação e na certeza de que, assim ocorrendo, serão inúmeros os benefícios trazidos ao povo goianense. Goianá, 05 de fevereiro de 2020. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG