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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaReorganiza o quadro de cargos da Administração Pública; altera o Anexo I da Lei 841/2020 e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 008/2020.
“Reorganiza o quadro de cargos da 
Administração Pública; altera o Anexo I da 
Lei 841/2020 e dá outras providências.”
Art. 1º - Ficam criada mais 05 (cinco) vagas para o Cargo Efetivo de Profissional de Apoio 
Escolar integrante do quadro do Cargos Efetivos / Pessoal Efetivo do Magistério / Padrão 
Ref. 510, alterando-se o Anexo I da Lei Municipal nº 841/2020 que “DISPÕE SOBRE O 
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, passando a viger com a seguinte redação:
“...
PESSOAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO
Padrão Ref. Nível 
Escolaridade
Descrição do Cargo Número de 
Vagas
...
510 Médio Profissional de Apoio Escolar 10
...
Art. 2º - Fica excluído o art. 42 e respectivo Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 
841/2020 que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA 
DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá, 05 de fevereiro de 2020.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM Nº:____/2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei 
que tem por escopo a alteração da lei municipal 841/2020, que “DISPÕE SOBRE O 
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O objetivo do presente projeto é aumentar o número de vagas do quadro de 
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, pelas razões a seguir expostas.
Não obstante tratar-se de lei bastante recente, concluída a fase de matrículas já 
se identifica que o número de 5(cinco) cargos criados apresenta-se aquém da real 
necessidade não se justificando, pois, que a Administração Municipal venha a valer-se 
da faculdade prevista no art. 42 e seu Parágrafo Único. 
Assim, propõe-se a adequação do quadro para 10 (dez) vagas, com custo 
perfeitamente absorvível, conforme Impacto Financeiro anexo.
Exposto, nobres, considerando a relevância do tema e na certeza de que a 
medida ora encaminhada proporcionará ainda mais qualidade ao atendimento de 
nossas crianças em idade escolar, submeto o assunto, na expectativa de sua aprovação 
e na certeza de que, assim ocorrendo, serão inúmeros os benefícios trazidos ao povo 
goianense.
Goianá, 05 de fevereiro de 2020.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG

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