| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o seguinte pedido de providências: Seja verificada a possibilidade de se alterar os atuais locais de estacionamento de veículos para carga e descarga, no centro da cidade, conforme a seguir discriminado: 1) determinar a proibição de estacionamento para carga e descarga, inclusive de veículos, na Avenida de 21 de Dezembro entre os números 864 (Supermercado do Carlinhos) e 926 (Clá Calçados), neste trecho, permitida somente a parada de veículos e no ponto mais central, a fixação de até três vagas para estacionamento de veículos, exclusivamente para deficientes físicos e idosos, conforme definido na legislação de trânsito; 2) permissão de estacionamento exclusivamente para carga e descarga na Avenida 21 de Dezembro, a partir da esquina da Rua José Antonio Ribeiro (Rua Nova), respeitado o limite definido pela legislação de trânsito, até antes do número 864 (Supermercado do Carlinhos); e a partir do número 926 (Clá Calçados) até antes da [...] |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG INDICAÇÃO CMG/2018/022 O Vereador que ao final subscreve requer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o seguinte pedido de providências: Seja verificada a possibilidade de se alterar os atuais locais de estacionamento de veículos para carga e descarga, no centro da cidade, conforme a seguir discriminado: 1) determinar a proibição de estacionamento para carga e descarga, inclusive de veículos, na Avenida de 21 de Dezembro entre os números 864 (Supermercado do Carlinhos) e 926 (Clá Calçados), neste trecho, permitida somente a parada de veículos e no ponto mais central, a fixação de até três vagas para estacionamento de veículos, exclusivamente para deficientes físicos e idosos, conforme definido na legislação de trânsito; 2) permissão de estacionamento exclusivamente para carga e descarga na Avenida 21 de Dezembro, a partir da esquina da Rua José Antonio Ribeiro (Rua Nova), respeitado o limite definido pela legislação de trânsito, até antes do número 864 (Supermercado do Carlinhos); e a partir do número 926 (Clá Calçados) até antes da ponte, igualmente respeitado o limite da legislação especial. JUSTIFICATIVA Nos locais mencionados, a partir do Supermercado do Carlinhos até a loja Clá Calçados é permitido, atualmente, o estacionamento de caminhões para carga e descarga. Neste mesmo trecho há grande trânsito de pedestres e veículos, todos ocupando e "disputando" o mesmo espaço. Este fato tem causado dificuldades e transtornos diversos a todos os envolvidos, a saber: • Alguns comerciantes ficam com suas lojas encobertas pelos caminhões no tempo de carga e descarga dificultando a livre visualização do estabelecimento comercial, também o livre trânsito de clientes, com provável diminuição das vendas; CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG • com a concentração de carros e caminhões as pessoas e os ciclistas estão mais sujeitos a sofrerem acidentes, haja vista, são os mais frágeis na "disputa" do espaço com aqueles. Há de se ressaltar, as lojas localizadas em frente a Igreja Metodista e o Supermercado Superminas oferecem estacionamento próprio para seus clientes nas ruas próximas e na praça central, há local para estacionamento de veículos, logo, não haverá prejuízo para o estacionamento de veículo particulares. No tocante ao distanciamento para carga e descarga em favor dos estabelecimentos comerciais localizados no trecho descrito, há de se salientar, a prioridade de proteção deve ser dada aos pedestres. A carga será distribuída nos comércios com o uso de carrinho próprio. Acreditamos ser esta a melhor opção, pois sem a presença de caminhões no espaço mencionado haverá o favorecimento à segurança das pessoas, ainda, a livre visualização das lojas e estabelecimentos comerciais com o livre trânsito de clientes, podendo propiciar o aumento das vendas, afinal, há grande trânsito de veículos de outras cidades passando pelo local. Sendo medida de mero ajuste e posicionamento das placas de sinalização vertical de trânsito, e pelas razões expostas, aguardamos o atendimento à presente, por parte da administração municipal. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 02 de março de 2018 Serginho dos Dias Vereador