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materia nº 22/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaAo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o seguinte pedido de providências: Seja verificada a possibilidade de se alterar os atuais locais de estacionamento de veículos para carga e descarga, no centro da cidade, conforme a seguir discriminado: 1) determinar a proibição de estacionamento para carga e descarga, inclusive de veículos, na Avenida de 21 de Dezembro entre os números 864 (Supermercado do Carlinhos) e 926 (Clá Calçados), neste trecho, permitida somente a parada de veículos e no ponto mais central, a fixação de até três vagas para estacionamento de veículos, exclusivamente para deficientes físicos e idosos, conforme definido na legislação de trânsito; 2) permissão de estacionamento exclusivamente para carga e descarga na Avenida 21 de Dezembro, a partir da esquina da Rua José Antonio Ribeiro (Rua Nova), respeitado o limite definido pela legislação de trânsito, até antes do número 864 (Supermercado do Carlinhos); e a partir do número 926 (Clá Calçados) até antes da [...]
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
INDICAÇÃO CMG/2018/022
O Vereador que ao final subscreve requer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o 
seguinte pedido de providências:
Seja verificada a possibilidade de se alterar os atuais locais de 
estacionamento de veículos para carga e descarga, no centro da cidade, conforme a 
seguir discriminado:
1) determinar a proibição de estacionamento para carga e descarga, 
inclusive de veículos, na Avenida de 21 de Dezembro entre os números 864 
(Supermercado do Carlinhos) e 926 (Clá Calçados), neste trecho, permitida somente 
a parada de veículos e no ponto mais central, a fixação de até três vagas para 
estacionamento de veículos, exclusivamente para deficientes físicos e idosos, 
conforme definido na legislação de trânsito;
2) permissão de estacionamento exclusivamente para carga e 
descarga na Avenida 21 de Dezembro, a partir da esquina da Rua José Antonio 
Ribeiro (Rua Nova), respeitado o limite definido pela legislação de trânsito, até antes 
do número 864 (Supermercado do Carlinhos); e a partir do número 926 (Clá 
Calçados) até antes da ponte, igualmente respeitado o limite da legislação especial.
JUSTIFICATIVA
Nos locais mencionados, a partir do Supermercado do Carlinhos até 
a loja Clá Calçados é permitido, atualmente, o estacionamento de caminhões para
carga e descarga. Neste mesmo trecho há grande trânsito de pedestres e veículos, 
todos ocupando e "disputando" o mesmo espaço.
Este fato tem causado dificuldades e transtornos diversos a todos os 
envolvidos, a saber:
• Alguns comerciantes ficam com suas lojas encobertas pelos 
caminhões no tempo de carga e descarga dificultando a livre 
visualização do estabelecimento comercial, também o livre
trânsito de clientes, com provável diminuição das vendas;
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
• com a concentração de carros e caminhões as pessoas e os 
ciclistas estão mais sujeitos a sofrerem acidentes, haja vista, 
são os mais frágeis na "disputa" do espaço com aqueles.
Há de se ressaltar, as lojas localizadas em frente a Igreja Metodista 
e o Supermercado Superminas oferecem estacionamento próprio para seus clientes 
nas ruas próximas e na praça central, há local para estacionamento de veículos, 
logo, não haverá prejuízo para o estacionamento de veículo particulares.
No tocante ao distanciamento para carga e descarga em favor dos 
estabelecimentos comerciais localizados no trecho descrito, há de se salientar, a 
prioridade de proteção deve ser dada aos pedestres. A carga será distribuída nos 
comércios com o uso de carrinho próprio.
Acreditamos ser esta a melhor opção, pois sem a presença de 
caminhões no espaço mencionado haverá o favorecimento à segurança das 
pessoas, ainda, a livre visualização das lojas e estabelecimentos comerciais com o 
livre trânsito de clientes, podendo propiciar o aumento das vendas, afinal, há grande
trânsito de veículos de outras cidades passando pelo local.
Sendo medida de mero ajuste e posicionamento das placas de 
sinalização vertical de trânsito, e pelas razões expostas, aguardamos o atendimento 
à presente, por parte da administração municipal.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
02 de março de 2018
Serginho dos Dias
Vereador

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