| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Institui a galeria de fotos dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Goianá/MG: " Galeria dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Goianá - Vereador Willian Cosme da Silva Guedes", e dá outras providências. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE RESOLUÇÃO 151/2020 INSTITUI A GALERIA DE FOTOS DOS EXPRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ/MG: “GALERIA DOS EXPRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ - VEREADOR WILLIAN COSME DA SILVA GUEDES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de GOIANÁ/MG, faz saber que a edilidade aprovou e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída a galeria de fotos dos ex-Presidentes da Câmara Municipal de Goianá/MG – “GALERIA DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ - VEREADOR WILLIAN COSME DA SILVA GUEDES”, desde o ano de 1997, ano de sua emancipação político-administrativa. Art. 2º A galeria será afixada no Plenário em lugar visível, de fácil acesso ao público, em ordem cronológica. §1º - As fotos dos (as) EX-PRESIDENTES que comporão a galeria, cujo mandato terminou antes da vigência desta Resolução serão providenciadas e dispostas em quadros de moldura padronizados antes do encerramento da presente legislatura, salvo em excepcional circunstância de não poderem ser obtidas. §2º - As fotos dos(as) Presidentes a partir da vigência desta Resolução serão incorporadas à galeria na PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA do ano posterior ao seu mandato. §3º - Em caso de renúncia, destituição ou cassação do Presidente da Câmara, a foto de seu sucessor será também incorporada à galeria, observando a periodicidade prevista no §2º deste artigo. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 §4º - Para fins desta Resolução, não será considerado "EX-PRESIDENTE" o Vereador que exercer a Presidência da Câmara em substituição temporária ao Presidente da legislatura vigente, salvo casos explícitos no §3º deste artigo, e ou, em caso de morte. §5º - As fotos deverão ter o tamanho padronizado em 23 x 15 cm, com moldura em alumínio tamanho 30 x 21 cm, vidro cristal transparente e fundo em azul escuro, constando o nome e período da respectiva presidência. Art. 3º A partir do ano de 2021, o(a) Vereador(a) Presidente da Câmara Municipal de GOIANÁ da próxima Sessão Legislativa, deverá determinar que seja confeccionado o quadro com a fotografia do(a) presidente do ano anterior para compor a Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de GOIANÁ. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 12 de fevereiro de 2020 André Ladeira Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Justifico a proposição uma vez que se faz necessário instituir a galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de GOIANÁ para que possamos perpetuar o nome daqueles que muito fizeram pela nossa cidade, e dar luz a nossa história e a nossa cultura. Há de se ressaltar que os quadros contendo as fotos dos Vereadores que presidiram esta Casa dos anos de 1997 a 2019 com garra e honestidade conduziram o Poder Legislativo do nosso município e merecem ser lembrados no Plenário dessa Casa de Leis. Aos que presidirem posteriormente a data desta Resolução, acho por bem, que a confecção do quadro de cada um Presidente da Sessão Legislativa anterior, deva ser determinado pelo Presidente da Sessão Legislativa posterior, tanto que ressalvei na confecção da Lei, uma vez que vislumbrando-se a questão sob o ponto de vista ético, não seria aconselhável que o presidente do Poder Legislativo determine a honraria a si próprio, ficando assim a incumbência de tal tarefa para o próximo presidente. Certo de podermos contar com a aprovação do presente Projeto de Resolução, pelos demais pares deste Poder Legislativo, agradeço. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 12 de fevereiro de 2020 André Ladeira Vereador