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materia nº 151/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 151 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaInstitui a galeria de fotos dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Goianá/MG: " Galeria dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Goianá - Vereador Willian Cosme da Silva Guedes", e dá outras providências.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO 151/2020
INSTITUI A GALERIA DE FOTOS DOS EX￾PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ/MG: “GALERIA DOS EX￾PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ - VEREADOR WILLIAN COSME DA 
SILVA GUEDES”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de GOIANÁ/MG, faz saber que a edilidade 
aprovou e o Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a galeria de fotos dos ex-Presidentes da Câmara Municipal 
de Goianá/MG – “GALERIA DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ - VEREADOR WILLIAN COSME DA SILVA GUEDES”, desde o ano de 1997, 
ano de sua emancipação político-administrativa.
Art. 2º A galeria será afixada no Plenário em lugar visível, de fácil acesso ao público, 
em ordem cronológica. 
§1º - As fotos dos (as) EX-PRESIDENTES que comporão a galeria, cujo mandato 
terminou antes da vigência desta Resolução serão providenciadas e dispostas em 
quadros de moldura padronizados antes do encerramento da presente legislatura, 
salvo em excepcional circunstância de não poderem ser obtidas. 
§2º - As fotos dos(as) Presidentes a partir da vigência desta Resolução serão 
incorporadas à galeria na PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA do ano posterior ao seu 
mandato. 
§3º - Em caso de renúncia, destituição ou cassação do Presidente da Câmara, a 
foto de seu sucessor será também incorporada à galeria, observando a periodicidade 
prevista no §2º deste artigo. 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
§4º - Para fins desta Resolução, não será considerado "EX-PRESIDENTE" o 
Vereador que exercer a Presidência da Câmara em substituição temporária ao 
Presidente da legislatura vigente, salvo casos explícitos no §3º deste artigo, e ou, em 
caso de morte. 
§5º - As fotos deverão ter o tamanho padronizado em 23 x 15 cm, com moldura em 
alumínio tamanho 30 x 21 cm, vidro cristal transparente e fundo em azul escuro, 
constando o nome e período da respectiva presidência. 
Art. 3º A partir do ano de 2021, o(a) Vereador(a) Presidente da Câmara Municipal 
de GOIANÁ da próxima Sessão Legislativa, deverá determinar que seja confeccionado 
o quadro com a fotografia do(a) presidente do ano anterior para compor a Galeria dos 
Presidentes da Câmara Municipal de GOIANÁ. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta 
de dotação orçamentária, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação. 
 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
12 de fevereiro de 2020
André Ladeira
Vereador
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição uma vez que se faz necessário instituir a 
galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de GOIANÁ para que possamos 
perpetuar o nome daqueles que muito fizeram pela nossa cidade, e dar luz a nossa 
história e a nossa cultura. 
Há de se ressaltar que os quadros contendo as fotos dos Vereadores 
que presidiram esta Casa dos anos de 1997 a 2019 com garra e honestidade 
conduziram o Poder Legislativo do nosso município e merecem ser lembrados no 
Plenário dessa Casa de Leis. 
Aos que presidirem posteriormente a data desta Resolução, acho por 
bem, que a confecção do quadro de cada um Presidente da Sessão Legislativa 
anterior, deva ser determinado pelo Presidente da Sessão Legislativa posterior, tanto 
que ressalvei na confecção da Lei, uma vez que vislumbrando-se a questão sob o 
ponto de vista ético, não seria aconselhável que o presidente do Poder Legislativo 
determine a honraria a si próprio, ficando assim a incumbência de tal tarefa para o 
próximo presidente.
Certo de podermos contar com a aprovação do presente Projeto de 
Resolução, pelos demais pares deste Poder Legislativo, agradeço. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
12 de fevereiro de 2020
André Ladeira
Vereador

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