| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-03-25 |
| Ementa | Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte: 1. Reiterando a Indicação 2018/033, solicitamos a aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de bloquetes de concreto destinados ao calçamento das ruas de Goianá; 2. Inovando a Indicação reapresentada, sejam os equipamentos adquiridos utilizados também na fabricação de blocos de concreto para a construção de casas populares em favor das pessoas de baixa renda, ou ainda, a concessão de blocos a preço de custo mediante critérios a serem definidos pela administração pública. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Indicação CMG/2018/033 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá Os Vereadores que ao final subscrevem, vêm Requerer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte INDICAÇÃO 1. Reiterando a Indicação 2018/033, solicitamos a aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de bloquetes de concreto destinados ao calçamento das ruas de Goianá; 2. Inovando a Indicação reapresentada, sejam os equipamentos adquiridos utilizados também na fabricação de blocos de concreto para a construção de casas populares em favor das pessoas de baixa renda, ou ainda, a concessão de blocos a preço de custo mediante critérios a serem definidos pela administração pública. JUSTIFICATIVA Os calçamentos já realizados nas vias públicas de Goianá são quase, na integralidade, compostos com pedras classificadas como toscas; são pedras com formato e tamanho irregulares e os calçamentos com este material não apresentam bom acabamento, sobretudo conforto, tanto para o trânsito de todo e qualquer tipo de veículos, também para os pedestres. A sugestão ora apresentada é no sentido de que a fabricação de bloquetes, diretamente por servidores da Prefeitura Municipal de Goianá, cuja produção será destinada ao calçamento das ruas e logradouros municipais; os blocos, por sua vez, serão utilizados na construção de casas populares e ainda poderá ser fornecidos a preço de custo, mediante prévia definição por lei municipal, dos critérios atendendo assim de forma igualitária a população local A aquisição de todo o maquinário necessário ao fim pretendido é de aproximadamente R$70.000,00 (setenta mil reais), cujo valor é perfeitamente possível e viável de ser custeado pela Prefeitura. A administração poderá fazer uso da mão de obra própria na operação das máquinas de fabricação dos bloquetes e blocos, ou se preferir, terceirizar o serviço, a critério da administração, cuja produção será utilizada pela Prefeitura. Estima-se, com a adoção da medida sugerida, haverá uma redução em torno de 40% (quarenta por cento) dos gastos públicos na aquisição dos referidos materiais, o que justifica o atendimento ao pleito. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Além de todo o exposto, o calçamento com bloquetes possui inúmeras outras vantagens, senão vejamos: 1. Fácil e ágil realização; 2. A manutenção é bem mais simples, rápida e barata, pois não necessita quebrar a pavimentação como ocorre com o asfalto, e as próprias peças retiradas voltam para o mesmo local; 3. Dispensa mão de obra especializada; 4. As ruas ficam mais claras, planas e facilitam a limpeza; 5. Causa melhor aparência e bom aspecto de organização das vias públicas da cidade. Impende mencionar, a lei municipal 718 de 21 de junho de 2016, define que nos calçamentos de iniciativa da Prefeitura utilizará pavimentação fragmentada de paralelepípedo, bloquetes de concreto de cimento ou revestimento asfáltico, sendo mais um motivo para justificar o atendimento ao pedido ora apresentado. Ao exposto, é possível afirmar ser o serviço e pedido em tela como sendo algo viável, justo, atendendo aos princípios da eficiência e economicidade, portanto, aguardamos o atendimento. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 25 de julho de 2018 Paulo Sérgio – Pelinha