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materia nº 33/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-03-25
EmentaAo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte: 1. Reiterando a Indicação 2018/033, solicitamos a aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de bloquetes de concreto destinados ao calçamento das ruas de Goianá; 2. Inovando a Indicação reapresentada, sejam os equipamentos adquiridos utilizados também na fabricação de blocos de concreto para a construção de casas populares em favor das pessoas de baixa renda, ou ainda, a concessão de blocos a preço de custo mediante critérios a serem definidos pela administração pública.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Indicação CMG/2018/033
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
Os Vereadores que ao final subscrevem, vêm Requerer, após os 
trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de 
Goianá a seguinte
INDICAÇÃO
1. Reiterando a Indicação 2018/033, solicitamos a aquisição de 
máquinas e equipamentos para fabricação de bloquetes de concreto destinados ao 
calçamento das ruas de Goianá;
2. Inovando a Indicação reapresentada, sejam os equipamentos 
adquiridos utilizados também na fabricação de blocos de concreto para a construção 
de casas populares em favor das pessoas de baixa renda, ou ainda, a concessão de 
blocos a preço de custo mediante critérios a serem definidos pela administração 
pública.
JUSTIFICATIVA
Os calçamentos já realizados nas vias públicas de Goianá são 
quase, na integralidade, compostos com pedras classificadas como toscas; são 
pedras com formato e tamanho irregulares e os calçamentos com este material não 
apresentam bom acabamento, sobretudo conforto, tanto para o trânsito de todo e 
qualquer tipo de veículos, também para os pedestres.
A sugestão ora apresentada é no sentido de que a fabricação de 
bloquetes, diretamente por servidores da Prefeitura Municipal de Goianá, cuja 
produção será destinada ao calçamento das ruas e logradouros municipais; os 
blocos, por sua vez, serão utilizados na construção de casas populares e ainda 
poderá ser fornecidos a preço de custo, mediante prévia definição por lei municipal, 
dos critérios atendendo assim de forma igualitária a população local
A aquisição de todo o maquinário necessário ao fim pretendido é de
aproximadamente R$70.000,00 (setenta mil reais), cujo valor é perfeitamente 
possível e viável de ser custeado pela Prefeitura.
A administração poderá fazer uso da mão de obra própria na 
operação das máquinas de fabricação dos bloquetes e blocos, ou se preferir, 
terceirizar o serviço, a critério da administração, cuja produção será utilizada pela 
Prefeitura.
Estima-se, com a adoção da medida sugerida, haverá uma redução 
em torno de 40% (quarenta por cento) dos gastos públicos na aquisição dos 
referidos materiais, o que justifica o atendimento ao pleito.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Além de todo o exposto, o calçamento com bloquetes possui 
inúmeras outras vantagens, senão vejamos:
1. Fácil e ágil realização;
2. A manutenção é bem mais simples, rápida e barata, pois não 
necessita quebrar a pavimentação como ocorre com o asfalto, e as 
próprias peças retiradas voltam para o mesmo local;
3. Dispensa mão de obra especializada;
4. As ruas ficam mais claras, planas e facilitam a limpeza;
5. Causa melhor aparência e bom aspecto de organização das vias 
públicas da cidade.
Impende mencionar, a lei municipal 718 de 21 de junho de 2016, 
define que nos calçamentos de iniciativa da Prefeitura utilizará pavimentação 
fragmentada de paralelepípedo, bloquetes de concreto de cimento ou revestimento 
asfáltico, sendo mais um motivo para justificar o atendimento ao pedido ora 
apresentado.
Ao exposto, é possível afirmar ser o serviço e pedido em tela como 
sendo algo viável, justo, atendendo aos princípios da eficiência e economicidade, 
portanto, aguardamos o atendimento.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
25 de julho de 2018
Paulo Sérgio – Pelinha

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