| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Goianá. |
| native_id | 301 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2018 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE GOIANÁ. A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.° Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual, com a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA, apurado de janeiro de 2017 a dezembro de 2017 acumulado em 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento). Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2018. Parágrafo Único - A revisão geral prevista no artigo 1º desta Lei Complementar incidirá nos vencimentos dos cargos previstos nos Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 002 de 10 de janeiro de 2018 Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 01 de fevereiro de 2018. PAULO LOPES DE TOLEDO Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores. Apresentamos a presente proposição visando conceder aos Servidores da Câmara Municipal de Goianá a revisão geral anual na forma do artigo 37 inciso X da Constituição Federal de 1988. Acreditamos que além do comando legal esculpido no texto constitucional os servidores municipais merecem todo o nosso reconhecimento e consideração, pois trata-se de uma classe funcional altamente importante para o bom funcionamento de toda a máquina administrativa deste legislativo municipal. Cumpre lembrar que o reajuste concedido através desta Lei tem por base as condições econômicas e financeiras da Câmara Municipal, sendo sempre observados os limites e regramentos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, norma de aplicação obrigatória para todos os gestores públicos. Ante o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a devida deliberação desta Câmara Municipal, para ser discutido, votado e aprovado na forma regimental. ala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 01 de fevereiro de 2018 PAULO LOPES DE TOLEDO Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG Evolução do IPCA em 2017 IPCA 2017 2017 VARIAÇÃO MENSAL VARIAÇÃO NO ANO JAN 0,44 2,9400 FEV 0,28 2,4900 MAR 0,42 2,2100 ABR 0,16 1,7800 MAI 0,19 1,6200 JUN 0,24 1,4200 JUL -0,23 1,1800 AGO 0,31 1,4100 SET 0,14 1,1000 OUT 0,25 0,9600 NOV 0,33 0,7100 DEZ 0,38 0,3800