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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Goianá.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO PODER LEGISLATIVO DE GOIANÁ.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.° Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá, nos 
termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, a revisão geral 
anual, com a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do 
IPCA, apurado de janeiro de 2017 a dezembro de 2017 acumulado em 2,95% (dois
inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2018.
Parágrafo Único - A revisão geral prevista no artigo 1º desta Lei Complementar 
incidirá nos vencimentos dos cargos previstos nos Anexos II, III e IV da Lei 
Complementar nº 002 de 10 de janeiro de 2018
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
01 de fevereiro de 2018.
PAULO LOPES DE TOLEDO
Presidente do Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores.
Apresentamos a presente proposição visando conceder aos 
Servidores da Câmara Municipal de Goianá a revisão geral anual na forma do artigo 
37 inciso X da Constituição Federal de 1988. 
Acreditamos que além do comando legal esculpido no texto 
constitucional os servidores municipais merecem todo o nosso reconhecimento e 
consideração, pois trata-se de uma classe funcional altamente importante para o 
bom funcionamento de toda a máquina administrativa deste legislativo municipal.
Cumpre lembrar que o reajuste concedido através desta Lei tem por 
base as condições econômicas e financeiras da Câmara Municipal, sendo sempre 
observados os limites e regramentos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
norma de aplicação obrigatória para todos os gestores públicos.
Ante o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a 
devida deliberação desta Câmara Municipal, para ser discutido, votado e aprovado 
na forma regimental.
ala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
01 de fevereiro de 2018
PAULO LOPES DE TOLEDO
Presidente do Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
Evolução do IPCA em 2017
IPCA 2017
2017 VARIAÇÃO MENSAL VARIAÇÃO NO ANO
JAN 0,44 2,9400
FEV 0,28 2,4900
MAR 0,42 2,2100
ABR 0,16 1,7800
MAI 0,19 1,6200
JUN 0,24 1,4200
JUL -0,23 1,1800
AGO 0,31 1,4100
SET 0,14 1,1000
OUT 0,25 0,9600
NOV 0,33 0,7100
DEZ 0,38 0,3800

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