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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Goianá (Prefeito e Vice-prefeito municipal, secretários municipais e dos vereadores) para a sexta legislatura - 2017/2019, sessão legislativa de 2018 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
PROJETO DE LEI Nº 009/2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÁ (PREFEITO E VICE￾PREFEITO MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
E DOS VEREADORES) PARA A SEXTA 
LEGISLATURA – 2017/2019, SESSÃO LEGISLATIVA 
DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam reajustados os subsídios dos Agentes Políticos do Município de 
Goianá: Prefeito e Vice-Prefeito Municipal; dos Secretários Municipais; dos 
Vereadores da Câmara Municipal, todos eleitos para a Sexta Legislatura – 2017-
2020, com base no art. 7º da Lei Municipal nº. 727 de, 30 de setembro de 2016 e art. 
37 inciso X da CF/88, no percentual de 2,07% (dois inteiros sete décimos por cento)
referente às perdas inflacionarias apuradas pelo índice do INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor entre o período apurado de 1º de janeiro de 2017 a 31 de 
dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os subsídios dos Agentes Políticos, aplicados a revisão geral 
prevista neste art. 1º, ficam assim, definidos:
I - Prefeito Municipal, R$13.269,10 (Treze mil duzentos e sessenta e nove reais 
e dez centavos);
II - Vice-Prefeito Municipal, R$5.971,10 (Cinco mil novecentos e setenta e um 
reais e dez centavos);
III - Secretários Municipais, R$3.368,31 (Três mil trezentos e sessenta e oito 
reais e trinta e um centavos);
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
IV - Vereadores da Câmara Municipal de Goianá, R$2.755,89 (Dois mil 
setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do exercício financeiro de 
2018. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 01 de março de 2018.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
01 de março de 2018
Paulo Lopes de Toledo
Presidente do Legislativo Municipal
Josiel Haber André Ladeira Serginho dos Dias
Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
Derly Ribeiro Geraldo Célio Luis Claudio
Paulo Sergio - Pelinha Roberto Nogueira
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
JUSTIFICATIVA 
A Mesa do Poder Legislativo de Goianá, Estado de Minas Gerais 
vem submeter à apreciação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei que 
assegura a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de 
Goianá, de modo a atender ao disposto no art. 37, X da Constituição da República 
de 1988, que assim dispõe:
Art. 37. Omissis
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de 
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa 
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices
Além do sustentáculo constitucional, tal questão já foi objeto da 
deliberação do Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, que assentou, na 
Súmula 73, o seguinte:
SÚMULA 73 (REVISADA NO "MG" DE 26/11/08 - PÁG. 72) 
No curso da legislatura, não está vedada a recomposição 
dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, 
tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, 
devendo ser observados na fixação do subsídio, a 
incidência de índice oficial de recomposição do valor da 
moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os 
critérios e limites impostos na Constituição Federal e 
legislação infraconstitucional.
Não podemos deixar de mencionar que a matéria já foi objeto de 
varias consultas do TCEMG, valendo a pena citar as seguintes: Consulta nº
704423, Consulta nº 657620, Consulta nº 645198 e Consulta nº 734.297. 
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
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O índice adotado diz respeito à variação anual do INPC, 
minimizando, destarte, o impacto da inflação nos valores percebidos pelos Agentes 
Políticos para o exercício de seu nobre mister, de acordo com a lei fixadora - Lei 
Municipal nº. 584 de, 21 de setembro de 2012, Art. 7º, in verbis:
Art. 7.° Os subsídios dos agentes políticos previstos nos 
artigos 1°, 2°, 3° e 4°, serão reajustados, uniformemente, na 
mesma data e no mesmo percentual, sempre no mês de 
fevereiro, a partir do exercício financeiro de 2018, tendo 
por referência o INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, ou outro que vier a substituí-lo.
 Acresça-se que a presente revisão geral anual observa as 
seguintes condições:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
II - previsão do montante da respectiva despesa e 
correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária 
anual;
III - comprovação da disponibilidade financeira que 
configure capacidade de pagamento do Legislativo, 
preservados os compromissos relativos a investimentos e 
despesas já programados;
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das 
remunerações no mercado de trabalho; e 
VI - atendimento aos limites para despesa com pessoal de 
que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar 
n o 101, de 4 de maio de 2000.
Finalmente, anexo ao projeto em apreço estudo de impacto 
orçamentário e financeiro demonstrando a existência de recurso financeiro suficiente 
para atender o aumento dos subsídios, com a revisão geral anual.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
Ante o exposto apresentamos a presente proposição legal, 
requerendo seja a mesma discutida, votada e aprovada por este corpo legislativo.
É a Justificativa. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
01 de março de 2018
Paulo Lopes de Toledo
Presidente do Legislativo Municipal
Josiel Haber André Ladeira Serginho dos Dias
Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário
Derly Ribeiro Geraldo Célio Luis Claudio
Paulo Sergio - Pelinha Roberto Nogueira

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