| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 756 de 21 de novembro de 2017 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Goiana para o exercício financeiro de 2018. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mailgabinete@goiana.mg.gov.br Projeto de Lei nº. 038/ 2018. “Altera a Lei nº 756 de 21 de novembro de 2017 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Goiana para o exercício financeiro de 2018”. A Câmara Municipal de Goianá aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº. 756 de 21 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...................) l – abrir crédito suplementar até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Goianá, 13 de dezembro de 2018. Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal