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materia nº 107/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 107 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAutoriza a mesa diretora da Câmara Municipal de Goianá promover a devolução ao Poder Executivo de bens moveis considerados inservíveis e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 107/2017
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GOIANÁ PROMOVER A 
DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE 
BENS MOVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, 
faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá, autorizada a promover a 
devolução ao Poder Executivo Municipal de bem móvel considerado inservível, 
conforme consta na descrição abaixo: 
Patrimônio nº 193 - PROJETOR - MS5224B 
Incorporação em 18/12/2015 – Categoria Equipamento de informática. 
Valor: 2.159,00 – Bem móvel. 
Art. 2º - O ato de entrega do bem será precedida de termo de conferência e aceite a ser 
assinado por servidores da Câmara e da Prefeitura. 
Art. 3º - Após a devolução do bem para o Poder Executivo o mesmo será devidamente 
baixado do registro patrimonial do Poder Legislativo, com a devida informação ao órgão 
de fiscalização externa. 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
14 de março de 2018
PAULO LOPES DE TOLEDO 
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
JOSIEL DE QUEIROZ HABER
Vice – Presidente
ANDRÉ LUIS TOLEDO LADEIRA
Primeiro Secretário
SERGIO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
De acordo com o parecer da Comissão Especial nomeada através de 
Portaria nº 03/2018, para levantar todo o patrimônio, reavaliar, depreciar os bens do 
Poder Legislativo, foi detectado a existência de alguns bens móveis que em decorrência 
do seu tempo de fabricação, programação e tecnologia utilizada, uso prolongado e 
custo de manutenção foram considerados inservíveis para o uso do Poder Legislativo. 
Assim, visando o cumprimento dos princípios da uma gestão patrimonial 
correta e de acordo com os preceitos da Lei Federal 4.320/64, será necessário fazer a 
devolução do mesmo ao Poder Executivo para que somente então possa ser baixado
dos registros patrimoniais desta Câmara Municipal. 
Desta forma objetivamos promover a devolução do seguinte bem, 
Patrimônio nº 193 - PROJETOR - MS5224B 
Incorporação em 18/12/2015 – Categoria Equipamento de informática. 
Valor: 2.159,00 – Bem móvel. 
Cabe mencionar que o PROJETOR em questão apresenta uma tecnologia 
ultrapassada e que se monstra incompatível com os novos sistemas e equipamentos de 
informáticas existentes na Câmara Municipal que inclusive já adquiriu outro projetor 
mais eficiente, ficando o bem acima praticamente sem uso. 
Assim, acreditamos que o mesmo poderá ser melhor utilizado pela 
Prefeitura Municipal, entidades filantrópicas, e etc. 
Ante ao exposto, esperamos o apoio dos Nobres pares para a aprovação 
do presente Projeto de Resolução.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
14 de março de 2018
PAULO LOPES DE TOLEDO 
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
JOSIEL DE QUEIROZ HABER
Vice – Presidente
ANDRÉ LUIS TOLEDO LADEIRA
Primeiro Secretário
SERGIO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
RESOLUÇÃO N.º 104/2018
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GOIANÁ PROMOVER A 
DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE 
BENS MOVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, 
faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá, autorizada a promover a 
devolução ao Poder Executivo Municipal de bem móvel considerado inservível, 
conforme consta na descrição abaixo: 
Patrimônio nº 193 - PROJETOR - MS5224B 
Incorporação em 18/12/2015 – Categoria Equipamento de informática. 
Valor: 2.159,00 – Bem móvel. 
Art. 2º - O ato de entrega do bem será precedida de termo de conferência e aceite a ser 
assinado por servidores da Câmara e da Prefeitura. 
Art. 3º - Após a devolução do bem para o Poder Executivo o mesmo será devidamente 
baixado do registro patrimonial do Poder Legislativo, com a devida informação ao órgão 
de fiscalização externa. 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
04 de abril de 2018
PAULO LOPES DE TOLEDO 
Presidente da Câmara

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