| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Autoriza a mesa diretora da Câmara Municipal de Goianá promover a devolução ao Poder Executivo de bens moveis considerados inservíveis e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 107/2017 AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ PROMOVER A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE BENS MOVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá, autorizada a promover a devolução ao Poder Executivo Municipal de bem móvel considerado inservível, conforme consta na descrição abaixo: Patrimônio nº 193 - PROJETOR - MS5224B Incorporação em 18/12/2015 – Categoria Equipamento de informática. Valor: 2.159,00 – Bem móvel. Art. 2º - O ato de entrega do bem será precedida de termo de conferência e aceite a ser assinado por servidores da Câmara e da Prefeitura. Art. 3º - Após a devolução do bem para o Poder Executivo o mesmo será devidamente baixado do registro patrimonial do Poder Legislativo, com a devida informação ao órgão de fiscalização externa. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 14 de março de 2018 PAULO LOPES DE TOLEDO Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG JOSIEL DE QUEIROZ HABER Vice – Presidente ANDRÉ LUIS TOLEDO LADEIRA Primeiro Secretário SERGIO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: De acordo com o parecer da Comissão Especial nomeada através de Portaria nº 03/2018, para levantar todo o patrimônio, reavaliar, depreciar os bens do Poder Legislativo, foi detectado a existência de alguns bens móveis que em decorrência do seu tempo de fabricação, programação e tecnologia utilizada, uso prolongado e custo de manutenção foram considerados inservíveis para o uso do Poder Legislativo. Assim, visando o cumprimento dos princípios da uma gestão patrimonial correta e de acordo com os preceitos da Lei Federal 4.320/64, será necessário fazer a devolução do mesmo ao Poder Executivo para que somente então possa ser baixado dos registros patrimoniais desta Câmara Municipal. Desta forma objetivamos promover a devolução do seguinte bem, Patrimônio nº 193 - PROJETOR - MS5224B Incorporação em 18/12/2015 – Categoria Equipamento de informática. Valor: 2.159,00 – Bem móvel. Cabe mencionar que o PROJETOR em questão apresenta uma tecnologia ultrapassada e que se monstra incompatível com os novos sistemas e equipamentos de informáticas existentes na Câmara Municipal que inclusive já adquiriu outro projetor mais eficiente, ficando o bem acima praticamente sem uso. Assim, acreditamos que o mesmo poderá ser melhor utilizado pela Prefeitura Municipal, entidades filantrópicas, e etc. Ante ao exposto, esperamos o apoio dos Nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 14 de março de 2018 PAULO LOPES DE TOLEDO Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG JOSIEL DE QUEIROZ HABER Vice – Presidente ANDRÉ LUIS TOLEDO LADEIRA Primeiro Secretário SERGIO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG RESOLUÇÃO N.º 104/2018 AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ PROMOVER A DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE BENS MOVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá, autorizada a promover a devolução ao Poder Executivo Municipal de bem móvel considerado inservível, conforme consta na descrição abaixo: Patrimônio nº 193 - PROJETOR - MS5224B Incorporação em 18/12/2015 – Categoria Equipamento de informática. Valor: 2.159,00 – Bem móvel. Art. 2º - O ato de entrega do bem será precedida de termo de conferência e aceite a ser assinado por servidores da Câmara e da Prefeitura. Art. 3º - Após a devolução do bem para o Poder Executivo o mesmo será devidamente baixado do registro patrimonial do Poder Legislativo, com a devida informação ao órgão de fiscalização externa. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 04 de abril de 2018 PAULO LOPES DE TOLEDO Presidente da Câmara