br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 7/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-05
EmentaAo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o seguinte pedido de providências: 1. Construção de dois quebra-molas (dentro das normas técnicas próprias) na estrada do Povoado dos Dias, um próximo à entrada do Condomínio São Mateus propriedade do senhor Edézio e outro em frente à residência do senhor Claudio Deotti, observando-se para serem instaladas as placas de sinalização; 2. Instalação de placas de sinalização indicando “velocidade máxima permitida” em toda a estrada do Povoado dos Dias, inclusive no trecho entre o Bar Escondidin, passando pelo Bar “Dedinho de Prosa” e a propriedade do senhor Geraldo Magela, e outra indicando “trânsito de pedestres” no trecho entre o Bar Escondidin e a propriedade do senhor Julio Cesar Ribeiro – Triquin.
native_id390

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
INDICAÇÃO CMG/2017/007
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve requer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o
seguinte pedido de providências:
1. Construção de dois quebra-molas (dentro das normas técnicas 
próprias) na estrada do Povoado dos Dias, um próximo à entrada do Condomínio 
São Mateus propriedade do senhor Edézio e outro em frente à residência do senhor 
Claudio Deotti, observando-se para serem instaladas as placas de sinalização;
2. Instalação de placas de sinalização indicando “velocidade 
máxima permitida” em toda a estrada do Povoado dos Dias, inclusive no trecho entre 
o Bar Escondidin, passando pelo Bar “Dedinho de Prosa” e a propriedade do senhor 
Geraldo Magela, e outra indicando “trânsito de pedestres” no trecho entre o Bar 
Escondidin e a propriedade do senhor Julio Cesar Ribeiro – Triquin.
JUSTIFICATIVA
Alguns motoristas têm conduzido seus veículos em velocidade 
superior à permitida para o local colocando em risco a própria vida, mas 
principalmente, e de forma irresponsável, a vida de terceiros.
Necessário a presença das placas indicando a velocidade máxima 
permitida para o local a fim de inibir a prática da mencionada infração, mas o maior 
objetivo, é a preservação da integridade física e a vida das pessoas, pois o resultado 
da imprudência e negligência no trânsito, em muitos casos, resulta com danos à 
saúde, e a perda da vida.
Os quebra-molas, naturalmente forçam os motoristas a reduzirem a 
velocidade do veículo, e é uma medida adotada para determinados locais 
considerados mais perigosos ou estratégicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
Nos locais mencionados é grande o trânsito de pedestres e a 
instalação dos quebra-molas e da placa de “trânsito de pedestres” certamente irá
atingir o objetivo da presente, conforme já explicitado.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
05 de janeiro de 2017
Sergio Roberto
“Serginho dos Dias”
Autor
André Ladeira Derly Ribeiro Josiel Queiroz
Paulo Dib – Pelinha Paulo Toledo

open original →