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materia nº 65/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaAo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o seguinte pedido de providências: Sejam tomadas as medidas a fim de ser criada uma segunda equipe de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, nesta cidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
INDICAÇÃO CMG/2017/065
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
Os Vereadores que ao final subscrevem requerem, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o 
seguinte pedido de providências:
Sejam tomadas as medidas a fim de ser criada uma segunda equipe de 
Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, nesta cidade.
JUSTIFICATIVA
O Programa Saúde da Família (PSF) foi implantado no Brasil, 
pelo Ministério da Saúde, em 1994. É conhecido hoje como "Estratégia de Saúde da 
Família", por não se tratar mais apenas de um "programa" o Estratégia de Saúde da 
Família visa a reversão do modelo assistencial vigente, onde predomina o 
atendimento emergencial ao doente, na maioria das vezes em grandes hospitais. A 
família passa a ser o objeto de atenção, no ambiente em que vive, permitindo uma 
compreensão ampliada do processo saúde/doença. O programa inclui ações de 
promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos 
mais frequentes. https://pt.wikipedia.org/wiki/Programa.
Os benefícios para as pessoas com os programas em destaque são 
incontáveis e até que seja criado outro programa melhor, este é o caminho a ser 
seguido. A cidade de Goianá passa por um momento de crescimento populacional e 
a administração pública deve acompanhar, prestando os atendimentos de sua 
responsabilidade prezando pela boa qualidade, dentre os quais, a saúde, 
classificado na Constituição da República como um dos direitos sociais, sendo um 
dever do Estado.
A medida posta a análise do Poder Executivo deve ser atendida sob 
pena de ver-se o serviço da área da saúde atingir níveis de desatualização tais a 
ponto de comprometê-lo e ficar inalcançável para o município o retorno ao bom 
atendimento que se tem em vigor atualmente.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
É o que se requer no momento e aguarda-se da administração 
municipal, o enfrentamento aos problemas que se apresentam e o atendimento, pois 
que, repita-se, a saúde é direito social alçado a nível constitucional.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
01 de março de 2017
Paulo Dib – “Pelinha”
Autor
André Ladeira Derly Ribeiro Josiel Queiroz
Paulo Toledo Sergio Roberto – “Serginho dos Dias”

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