| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o seguinte pedido de providências: Sejam tomadas as medidas a fim de ser criada uma segunda equipe de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, nesta cidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG INDICAÇÃO CMG/2017/065 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá Os Vereadores que ao final subscrevem requerem, após os trâmites regimentais, seja encaminhado Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, o seguinte pedido de providências: Sejam tomadas as medidas a fim de ser criada uma segunda equipe de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, nesta cidade. JUSTIFICATIVA O Programa Saúde da Família (PSF) foi implantado no Brasil, pelo Ministério da Saúde, em 1994. É conhecido hoje como "Estratégia de Saúde da Família", por não se tratar mais apenas de um "programa" o Estratégia de Saúde da Família visa a reversão do modelo assistencial vigente, onde predomina o atendimento emergencial ao doente, na maioria das vezes em grandes hospitais. A família passa a ser o objeto de atenção, no ambiente em que vive, permitindo uma compreensão ampliada do processo saúde/doença. O programa inclui ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes. https://pt.wikipedia.org/wiki/Programa. Os benefícios para as pessoas com os programas em destaque são incontáveis e até que seja criado outro programa melhor, este é o caminho a ser seguido. A cidade de Goianá passa por um momento de crescimento populacional e a administração pública deve acompanhar, prestando os atendimentos de sua responsabilidade prezando pela boa qualidade, dentre os quais, a saúde, classificado na Constituição da República como um dos direitos sociais, sendo um dever do Estado. A medida posta a análise do Poder Executivo deve ser atendida sob pena de ver-se o serviço da área da saúde atingir níveis de desatualização tais a ponto de comprometê-lo e ficar inalcançável para o município o retorno ao bom atendimento que se tem em vigor atualmente. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG É o que se requer no momento e aguarda-se da administração municipal, o enfrentamento aos problemas que se apresentam e o atendimento, pois que, repita-se, a saúde é direito social alçado a nível constitucional. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 01 de março de 2017 Paulo Dib – “Pelinha” Autor André Ladeira Derly Ribeiro Josiel Queiroz Paulo Toledo Sergio Roberto – “Serginho dos Dias”