| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | Encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o seguinte pedido de providências: Sejam tomadas as medidas e providências necessárias para o cumprimento das disposições previstas na Lei Ordinária nº 078 de 09 de dezembro de 1997 que Institui o Código de Obras Municipal; e na Lei Complementar nº 003 de 23 de janeiro de 2018 que Institui o Código de Posturas do Município de Goianá/MG e dá outras providências - especialmente no tocante à construção e o uso dos passeios. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 INDICAÇÃO CMG/2019/011 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve, vem Requerer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o seguinte pedido de providências: Sejam tomadas as medidas e providências necessárias para o cumprimento das disposições previstas na Lei Ordinária nº 078 de 09 de dezembro de 1997 que Institui o Código de Obras Municipal; e na Lei Complementar nº 003 de 23 de janeiro de 2018 que Institui o Código de Posturas do Município de Goianá/MG e dá outras providências - especialmente no tocante à construção e o uso dos passeios. JUSTIFICATIVA Os Códigos de Obras e Posturas trazem disposições para a construção e o uso dos passeios. O primeiro dispositivo define entre outras regras as medidas de altura, largura, cumprimento e o material para a construção; o segundo traz entre outras disposições a forma de uso. Em nosso Município, referidas legislações não estão sendo observadas e cumpridas no que se refere ao pedido em apreço, inclusive, por parte da própria administração pública. Este Parlamentar já recebeu um sem número de reclamações e pedidos para serem os passeios adequados às medidas de construção e a sua liberação, pois estão sendo usados sem que seja garantido o livre acesso para os pedestres, dificultando sobretudo o acesso para os deficientes físicos, cadeirantes e idosos, tendo já havido relatos de acidentes com estes. Esta proposição foi apresentada no dia 28 de março de 2018, porém, ainda não foi atendida pela administração municipal. Trata-se de medidas que não vai despender recursos financeiros da municipalidade, mas apenas exigir dos proprietários de imóveis o cumprimento de um imperativo legal, assim, aguardase a adoção do que se requer, por parte da administração pública local. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 13 de fevereiro de 2019 Serginho dos Dias Vereador