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materia nº 11/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaEncaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o seguinte pedido de providências: Sejam tomadas as medidas e providências necessárias para o cumprimento das disposições previstas na Lei Ordinária nº 078 de 09 de dezembro de 1997 que Institui o Código de Obras Municipal; e na Lei Complementar nº 003 de 23 de janeiro de 2018 que Institui o Código de Posturas do Município de Goianá/MG e dá outras providências - especialmente no tocante à construção e o uso dos passeios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
INDICAÇÃO CMG/2019/011
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve, vem Requerer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o 
seguinte pedido de providências:
Sejam tomadas as medidas e providências necessárias para o 
cumprimento das disposições previstas na Lei Ordinária nº 078 de 09 de dezembro 
de 1997 que Institui o Código de Obras Municipal; e na Lei Complementar nº 003 de 
23 de janeiro de 2018 que Institui o Código de Posturas do Município de Goianá/MG 
e dá outras providências - especialmente no tocante à construção e o uso dos 
passeios.
JUSTIFICATIVA
Os Códigos de Obras e Posturas trazem disposições para a 
construção e o uso dos passeios. O primeiro dispositivo define entre outras regras as 
medidas de altura, largura, cumprimento e o material para a construção; o segundo 
traz entre outras disposições a forma de uso.
Em nosso Município, referidas legislações não estão sendo 
observadas e cumpridas no que se refere ao pedido em apreço, inclusive, por parte 
da própria administração pública.
Este Parlamentar já recebeu um sem número de reclamações e 
pedidos para serem os passeios adequados às medidas de construção e a sua 
liberação, pois estão sendo usados sem que seja garantido o livre acesso para os 
pedestres, dificultando sobretudo o acesso para os deficientes físicos, cadeirantes e 
idosos, tendo já havido relatos de acidentes com estes.
Esta proposição foi apresentada no dia 28 de março de 2018, 
porém, ainda não foi atendida pela administração municipal. Trata-se de medidas 
que não vai despender recursos financeiros da municipalidade, mas apenas exigir 
dos proprietários de imóveis o cumprimento de um imperativo legal, assim, aguarda￾se a adoção do que se requer, por parte da administração pública local. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
13 de fevereiro de 2019
Serginho dos Dias
Vereador

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