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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-13
EmentaAutoriza a concessão de incentivo econômico a empresa ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2017
“Autoriza a concessão de incentivo 
econômico a empresa ELCIMAR 
MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA –
ME.
A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeita Municipal 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo 
econômico à Empresa, ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE 
OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.439.610/0002 - 44.
Parágrafo Primeiro - O incentivo de que trata o caput deste artigo, 
consiste em aluguel do imóvel localizado na Av. 21 de Dezembro, nº 1280, 
Loja 02, Bairro São Sebastião em Goianá/MG.
Parágrafo Segundo - O valor do aluguel será de R$ 650,00 (seiscentos e 
cinquenta reais) mensais a ser regulamentado através de contrato.
Parágrafo Terceiro - O prazo para concessão do incentivo será limitado a 
01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano após o inicio 
das atividades da empresa.
Art. 2º - O incentivo descrito no artigo 1º desta Lei é destinado 
exclusivamente para instalação e produção da empresa.
Parágrafo único - Fica vedada à empresa a prática de locação, 
arrendamento, cessão de uso da área objeto do incentivo, ou fim diverso 
daquele estabelecido nesta lei.
Art. 3º - A empresa se compromete a manter suas atividades em pleno e 
regular funcionamento tendo e mantendo no mínimo 08 (oito) empregos 
diretos, sob pena de encerramento do incentivo objeto desta lei.
Art. 4º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso 
sejam descumpridas as obrigações constantes no termo de compromisso, 
sendo que o imóvel deverá ser desocupado em 30 (dias) após notificação, 
sem quaisquer ônus ou indenizações, ficando as benfeitorias ao encargo 
da empresa no art. 1º.
Art. 5º - As despesa decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento 
vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Goianá, 13 de janeiro de 2017. 
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, Projeto de 
Lei que visa obter autorização para a concessão de incentivo econômico a 
empresa ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME.
A empresa apresentou um formulário e assinou um termo 
de compromisso em que cita possuir 11 postos de trabalho, previsão de 
faturamento de aumento para 25, o que fomenta a nossa geração de 
emprego.
A administração municipal, considerando o retorno de 
impostos e a geração de empregos e renda, propõe a concessão dos 
incentivos econômico no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) 
mensais como prazo fixado em 01 ano após o inicio das atividades da 
empresa, que será convertido em aluguel mensal de imóvel, onde será 
instalada a empresa.
Considerando os benefícios diretos e indiretos decorrentes 
da implantação da empresa na nossa cidade, que irá gerar empregos e 
renda para o Município, é que se encaminha o presente projeto de lei para 
aprovação, a fim de viabilizar a concessão de incentivo econômico para 
Ante ao exposto, contamos com a aprovação dos Nobres Edís.
Sem mais, atenciosamente.
Goianá, 13 de janeiro de 2017.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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