| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivo econômico a empresa ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2017 “Autoriza a concessão de incentivo econômico a empresa ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME. A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à Empresa, ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.439.610/0002 - 44. Parágrafo Primeiro - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em aluguel do imóvel localizado na Av. 21 de Dezembro, nº 1280, Loja 02, Bairro São Sebastião em Goianá/MG. Parágrafo Segundo - O valor do aluguel será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais a ser regulamentado através de contrato. Parágrafo Terceiro - O prazo para concessão do incentivo será limitado a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano após o inicio das atividades da empresa. Art. 2º - O incentivo descrito no artigo 1º desta Lei é destinado exclusivamente para instalação e produção da empresa. Parágrafo único - Fica vedada à empresa a prática de locação, arrendamento, cessão de uso da área objeto do incentivo, ou fim diverso daquele estabelecido nesta lei. Art. 3º - A empresa se compromete a manter suas atividades em pleno e regular funcionamento tendo e mantendo no mínimo 08 (oito) empregos diretos, sob pena de encerramento do incentivo objeto desta lei. Art. 4º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam descumpridas as obrigações constantes no termo de compromisso, sendo que o imóvel deverá ser desocupado em 30 (dias) após notificação, sem quaisquer ônus ou indenizações, ficando as benfeitorias ao encargo da empresa no art. 1º. Art. 5º - As despesa decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Goianá, 13 de janeiro de 2017. Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa obter autorização para a concessão de incentivo econômico a empresa ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME. A empresa apresentou um formulário e assinou um termo de compromisso em que cita possuir 11 postos de trabalho, previsão de faturamento de aumento para 25, o que fomenta a nossa geração de emprego. A administração municipal, considerando o retorno de impostos e a geração de empregos e renda, propõe a concessão dos incentivos econômico no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) mensais como prazo fixado em 01 ano após o inicio das atividades da empresa, que será convertido em aluguel mensal de imóvel, onde será instalada a empresa. Considerando os benefícios diretos e indiretos decorrentes da implantação da empresa na nossa cidade, que irá gerar empregos e renda para o Município, é que se encaminha o presente projeto de lei para aprovação, a fim de viabilizar a concessão de incentivo econômico para Ante ao exposto, contamos com a aprovação dos Nobres Edís. Sem mais, atenciosamente. Goianá, 13 de janeiro de 2017. Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal