| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio para Cessão de servidor municipal. |
| native_id | 531 |
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MENSAGEM N°:___/2017. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: O projeto ora apresentado tem por objetivo autorizar a Cessão pelo Município de Goianá de um servidor público municipal para o Ministério Público o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, para prestação de serviços junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Novo, à qual se acha jurisdicionado o Município de Goianá. A cessão terá vigência de 4 anos, podendo ser encerrada unilateralmente por razões de interesse público. O servidor a ser cedido faz parte do quadro efetivo municipal, não representando sua cessão qualquer ônus adicional ao Município. A cessão é de interesse das partes convenientes, com o objetivo de possibilitar melhorias na prestação de serviços à comunidade. Diante do exposto aguardamos a aprovação do presente projeto. Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação. Goianá, 15 de fevereiro de 2017. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG PROJETO DE LEI Nº 005/2017. “Autoriza a assinatura de convênio para Cessão de servidor municipal.” Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a ceder servidor municipal, para atender convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O município poderá ceder apenas 01(um) servidor para o órgão mencionado no artigo anterior. Art. 3º - O servidor cedido receberá do Município seus respectivos vencimentos sem vantagens, diárias ou passagens, por não se tratar de trabalho eventual. Art. 4º - A cessão será realizada com declaração voluntária de interesse e com a anuência do servidor a ser cedido. Art. 5º - O convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser rescindido a qualquer tempo a bem do interesse público. Paragrafo único. A rescisão a que se refere o caput desse artigo será feita por meio de decreto do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Goianá, 15 de fevereiro de 2017. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.