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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaAutoriza a assinatura de convênio para Cessão de servidor municipal.
native_id531

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MENSAGEM N°:___/2017.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
O projeto ora apresentado tem por objetivo autorizar a Cessão pelo Município de Goianá de 
um servidor público municipal para o Ministério Público o Estado de Minas Gerais, por intermédio 
da Procuradoria-Geral de Justiça, para prestação de serviços junto à Promotoria de Justiça da 
Comarca de Rio Novo, à qual se acha jurisdicionado o Município de Goianá.
A cessão terá vigência de 4 anos, podendo ser encerrada unilateralmente por razões de 
interesse público.
O servidor a ser cedido faz parte do quadro efetivo municipal, não representando sua cessão 
qualquer ônus adicional ao Município.
A cessão é de interesse das partes convenientes, com o objetivo de possibilitar melhorias na 
prestação de serviços à comunidade. 
Diante do exposto aguardamos a aprovação do presente projeto.
Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.
Goianá, 15 de fevereiro de 2017.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG
PROJETO DE LEI Nº 005/2017.
“Autoriza a assinatura de 
convênio para Cessão de servidor 
municipal.”
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a ceder servidor municipal, para atender 
convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O município poderá ceder apenas 01(um) servidor para o órgão mencionado no 
artigo anterior.
Art. 3º - O servidor cedido receberá do Município seus respectivos vencimentos sem 
vantagens, diárias ou passagens, por não se tratar de trabalho eventual.
Art. 4º - A cessão será realizada com declaração voluntária de interesse e com a anuência do 
servidor a ser cedido.
Art. 5º - O convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser rescindido a 
qualquer tempo a bem do interesse público.
Paragrafo único. A rescisão a que se refere o caput desse artigo será feita por meio de 
decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Goianá, 15 de fevereiro de 2017.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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