| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências. |
| native_id | 535 |
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MENSAGEM N°: ------/2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade. SEGUEM AS RAZÕES: A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento apontado no projeto de lei, tendo em vista que atinge o mesmo da infração. Ademais, segue estudo que demonstra que o aumento proposto, mantem o pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se olvide, que o momento é de crise! Aumentar, a maior do que o projeto aponta, entendemos, desconstituirá a primazia do interesse público sobre o privado. Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 28 de março de 2017. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG. PROJETO DE LEI Nº/2017 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1.º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 5.35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento). Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral anual e de ganho real de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017. Goianá, 28 de março de 2017 . Estevam de Assis Barreiros Prefeito de Goianá-MG