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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaDispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências.
native_id535

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MENSAGEM N°: ------/2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade.
SEGUEM AS RAZÕES:
A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração dos 
servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento apontado no projeto de lei, tendo em 
vista que atinge o mesmo da infração.
Ademais, segue estudo que demonstra que o aumento proposto, mantem o 
pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não se olvide, que o momento é de crise! Aumentar, a maior do que o projeto aponta, 
entendemos, desconstituirá a primazia do interesse público sobre o privado.
Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero 
cumprimentos democráticos.
Goianá, 28 de março de 2017.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
PROJETO DE LEI Nº/2017
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1.º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, 
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, 
a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 5.35% (cinco inteiros e trinta e 
cinco centésimos por cento). 
Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral anual e de ganho real de que 
trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. 
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do orçamento vigente. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de abril de 2017. 
Goianá, 28 de março de 2017
. 
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá-MG

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