| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | Cria o programa de IPVA para Goianá, autoriza o Poder Executivo a instituir campanha promocional de incentivo ao emplacamento de veículo no Município e dá outras providências. |
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MENSAGEM N°: xx/2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a criação de programa municipal de incentivo ao emplacamento de veículos automotores nesta municipalidade. Sabe-se que a conjectura econômica do país não é favorável aos administradores públicos. Desta forma, em atento estudo das circunstâncias gerais para a implementação de arrecadação do nosso Município, este prefeito, intentando medida que não trará grande deslocamento financeiro para a atual administração, quer implementar política de incentivo e estímulo para que sejam transferidos para o Município de Goianá maior quantidade de carros para que o emplacamento constitua o mandamento constitucional do art. 158, III. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; Parece, assim, de muito bom alvitre Lei Municipal que promova a vontade nos proprietários de veículos automotores de transferir seus veículos para nosso ente da federação, aumentando-se a arrecadação de Goianá Goianá, 10 de abril de 2017. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG. PROJETO DE LEI Nº 010/2017. “Cria o programa de IPVA para Goianá, autoriza o Poder Executivo a instituir campanha promocional de incentivo ao emplacamento de veículo no Município e dá outras providências” Art. 1º - Fica instituído o Programa de “IPVA para Goianá”, a ser implementado no Município de Goianá, com o objetivo de estimular os proprietários de veículos automotores, de qualquer natureza, e de ano de fabricação a partir de 1997, a emplacarem ou transferirem o emplacamento para o Município de Goianá. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Finanças e coordenação geral da campanha, que será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal segundo as diretrizes dessa Lei. Art. 2°. O programa “IPVA para Goianá” terá por meta a conscientização dos proprietários de veículos automotores residentes no Município de Goianá, com o fim de incentivá-los a licenciar o veículos no Município, podendo a Fazenda Pública Municipal arcar com os custos de transferência dos cadastros de veículos automotores do local de origem para Goianá. Parágrafo único. A presente campanha será desenvolvida mensalmente, durante todo o ano, de tal forma a permitir que todos aqueles que, residentes no Município e proprietários de veículos automotores com licenciamento em outros locais, caso queiram, possam transferi-los para Goianá. Art. 3°. Poderão aderir a esse programa proprietários pessoas físicas ou jurídicas. Art. 4º. Fica autorizado, ainda, a realização de campanhas educativas e de conscientização junto à população, a fim de propiciar o convencimento dos proprietários de veículos da finalidade pretendida nesta Lei. Art. 5º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) destinado a suportar as despesas de transferência dos veículos cadastrados em outras localidades do país para Goianá, para o exercício de 2017. Art. 6 º. O Prefeito Municipal regulamentará esta lei para sua fiel execução no prazo de 30 dias após a sua publicação. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 10 de abril de 2017. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.