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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaCria o programa de IPVA para Goianá, autoriza o Poder Executivo a instituir campanha promocional de incentivo ao emplacamento de veículo no Município e dá outras providências.
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MENSAGEM N°: xx/2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo a criação de programa municipal de incentivo ao emplacamento de veículos 
automotores nesta municipalidade. 
Sabe-se que a conjectura econômica do país não é favorável aos administradores 
públicos. Desta forma, em atento estudo das circunstâncias gerais para a implementação de 
arrecadação do nosso Município, este prefeito, intentando medida que não trará grande 
deslocamento financeiro para a atual administração, quer implementar política de incentivo e 
estímulo para que sejam transferidos para o Município de Goianá maior quantidade de carros
para que o emplacamento constitua o mandamento constitucional do art. 158, III.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
(...)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a 
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
Parece, assim, de muito bom alvitre Lei Municipal que promova a vontade nos 
proprietários de veículos automotores de transferir seus veículos para nosso ente da federação, 
aumentando-se a arrecadação de Goianá
Goianá, 10 de abril de 2017.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
PROJETO DE LEI Nº 010/2017.
“Cria o programa de IPVA para Goianá, 
autoriza o Poder Executivo a instituir 
campanha promocional de incentivo ao 
emplacamento de veículo no Município e dá 
outras providências”
Art. 1º - Fica instituído o Programa de “IPVA para Goianá”, a ser implementado no 
Município de Goianá, com o objetivo de estimular os proprietários de veículos automotores, 
de qualquer natureza, e de ano de fabricação a partir de 1997, a emplacarem ou transferirem o 
emplacamento para o Município de Goianá.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Finanças e coordenação geral da 
campanha, que será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal segundo as diretrizes 
dessa Lei.
Art. 2°. O programa “IPVA para Goianá” terá por meta a conscientização dos 
proprietários de veículos automotores residentes no Município de Goianá, com o fim de 
incentivá-los a licenciar o veículos no Município, podendo a Fazenda Pública Municipal arcar 
com os custos de transferência dos cadastros de veículos automotores do local de origem para 
Goianá.
Parágrafo único. A presente campanha será desenvolvida mensalmente, durante todo o 
ano, de tal forma a permitir que todos aqueles que, residentes no Município e proprietários de 
veículos automotores com licenciamento em outros locais, caso queiram, possam transferi-los 
para Goianá.
Art. 3°. Poderão aderir a esse programa proprietários pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 4º. Fica autorizado, ainda, a realização de campanhas educativas e de 
conscientização junto à população, a fim de propiciar o convencimento dos proprietários de 
veículos da finalidade pretendida nesta Lei.
Art. 5º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$5.000,00 (cinco 
mil reais) destinado a suportar as despesas de transferência dos veículos cadastrados em 
outras localidades do país para Goianá, para o exercício de 2017.
Art. 6 º. O Prefeito Municipal regulamentará esta lei para sua fiel execução no prazo 
de 30 dias após a sua publicação.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá, 10 de abril de 2017.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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